| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Altera o anexo I da Lei Municipal nº80 de 22 de dezembro de 1997que institui o Código Tributário do Município. |
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sm s Câmara Municipal de Pontal Do Paran: Estado do Paraná Mensagem Nº:054/2023 Processo Legislativo nº. 00641/2023 Anteprojeto de Lei nº 68/2023 Súmula: “Altera o anexo I da lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de1997 que institui o Código Tributário do Município. ” O a pe e eim me Iniciativa: Poder Executivo inICidliva. LU A Apresentado: 07/06/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. : DATA: ! I FINANÇAS O.F. : DATA: / ) URBANISMO LM, g DATA: / ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) ) OBS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM I 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ) 000. Tea massas 1 1 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO panand(19 ls? Estado do Paraná N : o j Vs PROJETO DE LEINº 65/2023 Súmula: “"Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Altera o Anexo I da Lei 1997, passando a vigorar com a reda Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de ção constante da presente Lei. Art. 2º - Ficam revogados o Anexo Ile o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997; Art. 3º - Esta Lei entra em vigo as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio r 90 dias após a sua publicação, revogadas Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO E Ofício nº 054/2023 — GAB/IPGM TP CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A. Processo nº: 0641/2023 Hora 1449 Data de Protocolo 07/06/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0542023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 054/2023 acompanhada do Projeto de Lei que "Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR hitps:lpontaldoparana. (doc.com.briverificacao/0881-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 idade das assinaturas, acesse terificar a vali Assinhdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para =q sms PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN ) | GABINETE DO PREFEITO o) ) Voss MENSAGEM Nº 054/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" Os Fiscais Municipais, através do Memorando nº2693/2023, requereram a alteração do CTM, aduzindo que: “Considerando que o anexo | da Lei 80/97 (CTM — Código Tributário Municipal)$ não consta com todos os serviços previstos pela LC 116/2023" (nacional). Considerando também que O município não pode tributar sobre serviços cujo quaR não estejam com alíquota prevista no CTM. g Solicito atualização do anexo | da Lei 80/97, incluindo os serviços não inclusosg anteriormente, bem como a definição das alíquotas destes “novos” serviços. Pois& sem a inclusão destes, não há como dar prosseguimento na parametrização dos sistema da NFS-e Nacional. (...)” Ó! forme o o im do convênio com a União para insti os eletrônica de (NFS-e), se encerra em 31/07/2023. Até essa data, cas ão elo Emissor Nacional e, por conse uência, causa orosidade aos prestadores de serviços sediados em Pontal do Paraná. morosidade aos prestadores de serviços semiamos SS as notas deverão ser emitidas 1h 81-25F4 HO Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que Ss apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunida: reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmaras Municipal. E! licacao lá RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CIUS EPPINGER e RUDISNEY G :llpontaldoparana.1doc.com.brive https: do por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINI Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ty a Para Verificar a validade das assinaturas, acesse Assin | ad | a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ! b GABINETE DO PREFEITO A Romasal? PROJETO DE LEI Súmula: “Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" Art. 1º - Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a redação constante da presente Lei. Art. 2º - Ficam revogados o Anexo Il e o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Hlpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO rificar a validade das assinaturas, acesse https: La p Para ve Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinâdo | a | ent PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A J GABINETE DO PREFEITO EE moer ANEXO | - Lista de Serviços ISS ambulatórios e congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Código Descrição Alíquota 1 Serviços de Informática e Congêneres 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5% 1.02 Programação. 5% Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, 1.03 páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e 5% congêneres. 9 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, s 1.04 independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 5% E executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. Ná 5 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5% 4 3 1.06 Assessoria e consultoria em informática. 5% 8 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5% 3 . e o programas de computação e bancos de dados. 8 o 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5% E Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por E 1.09 meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 5% g E distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que RR é trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) q E os 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5 E =] PLONE Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5% & 8 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. m É ty s 3.01 (VETADO) 5% É E =” . a . e a E 3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5% EB Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras E E 3.03 esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, 5% E ê canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. o Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, E 5 3.04 compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer 5% SE natureza. = p E og 3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5% 88 xo [a UR) a u 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. E E 4.01 | Medicina e biomedicina. 5% & E) 102 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 5% a 5 E ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. “3: a 1 piso a E PME, H 4 2a 2.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 5% ê : 25 245 E Para O me | GABINETE DO PREFEITO 4.04 4.05 4.06 4.07 4.08 4.09 4.10 4,11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4,18 4.19 4.20 4.21 4.22 4.23 5.01 5.02 5.03 5.04 5.05 5.06 5.07 5.08 5.09 6.01 6.02 Instrumentação cirúrgica. Acupuntura. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. Serviços farmacêuticos. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. Nutrição. Obstetrícia. Odontologia. Ortóptica. Próteses sob encomenda. Psicanálise. Psicologia. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Medicina veterinária e zootecnia. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros & congêneres, na área veterinária. Laboratórios de análise na área veterinária. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prei Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | Teitura)pontaldoparana.pr.gov.br - q ES 25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% PPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Idoparana. 1doc.com. briverificacao/0B81-: 5% 5% Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EI ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontal “E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO C! | A 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens € congêneres. 5% 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 5% 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5% Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, 7 manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 701 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e 5% congêneres. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, E hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de q 702 poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a 2% q instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de & mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, E que fica sujeito ao ICMS). e Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, 3 7.03 relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos 5% o básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. E 7.04 Demolição. 5% E Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos € congêneres $ 7.05 (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local 5% ! da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). q Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, E 7.06 vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do 5% 2 : serviço. a E 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5% z H 7.08 Calafetação. 5% õ 5 709 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final 5% ú E de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. ais 710 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, 5% E $ piscinas, parques, jardins e congêneres. a g Atl Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% E) Ê 712 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e 5% E E biológicos. sa 713 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, 5% = ê pulverização e congêneres. E o 7.14 (VETADO) 5% 8 É 7.15 (VETADO) 5% Dé Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, s E 716 colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços 5% fo) E congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer Es 8 fins e por quaisquer meios. E: g TAS A Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% 4 5 SÉ 55 Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - E q Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E; g =q 7.19 7.20 EPL 7.22 8.01 8.02 9.01 9.02 9.03 10 10.01 10.02 10,03 10.04 10.05 10.06 10.07 10.08 10.09 10.10 Rodovia Pr 407 — km 18 — Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. Guias de turismo. Serviços de intermediação e congêneres. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. Agenciamento marítimo. Agenciamento de notícias. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. Distribuição de bens de terceiros. CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO ar a validade das assinaturas, acesse https:/lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023 4045 e informe o código 0B81-25F4- 2023-4045 am | 11 11.01 11.02 11.03 11.04 11.05 12 12.01 12.02 12.03 12.04 12.05 12.06 12,07 12.08 12.09 12.10 42.11 12.12 123. 12.14 12.15 12.16 12.17 13 13.01 Rodovia Pr 407 Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. Escolta, inclusive de veículos e cargas. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas € semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente deo prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Espetáculos teatrais. Exibições cinematográficas. Espetáculos circenses. Programas de auditório. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. Boates, taxi-dancing e congêneres. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Feiras, exposições, congressos € congêneres. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. Corridas e competições de animais. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem à participação do espectador. Execução de música. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. (VETADO) km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 E -mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - 5 Ná: o 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 25F4-2023-4045 e informe o código 0B81 LHO VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES Fi https:/ipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/0881 0, esticar a validade das assinaturas, acesse Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, Para Eq PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO W 13.02 13.03 13,04 13.05 14 14.01 14.02 14.03 14.04 14.05 14.06 14.07 14.08 14.09 14.10 14.11 14.12 14.13 14,14 15 15.01 15.02 15.03 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. Reprografia, microfilmagem e digitalização. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. Serviços relativos a bens de terceiros. Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Assistência técnica. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). Recauchutagem ou regeneração de pneus. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Colocação de molduras e congêneres. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. Tinturaria e lavanderia. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. Funilaria e lanternagem. Carpintaria e serralheria, Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de ' atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5 Y% 5% 5% 5% [5 Yo 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% idoparana.1doc.com.briverificacao/0881-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO erificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado Para 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.09 15.10 15,11 15.12 15.13 15.14 SS, 15.16 43:17 15.18 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | , GABINETE DO PREFEITO h Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado 0, de capacidade financeira e congêneres. ia Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou 5% exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência 5% ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; 5% fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de “crédito, para quaisquer fins. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e 5% demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento 5% de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 5% 5% Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, 5% inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à 5% 5% transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em 5% geral. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques 5% quaisquer, avulso ou por talão. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise 5% técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeiturampontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR sp ps CUT EPT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Comuna 16 16.01 16.02 17 17.01 17.02 17.03 17.04 17.05 17.06 17.07 17.08 17.09 17.10 1711 17.12 17513 17.14 17.15 17.16 17.17 17.18 17.19 17.20 17.21 17.22 Rodovia Pr 40 emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. Serviços de transporte de natureza municipal. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Outros serviços de transporte de natureza municipal. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. ' Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. (VETADO) Franquia (franchising). Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. Leilão e congêneres. Advocacia. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. Auditoria. Análise de Organização e Métodos. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. Estatística. Cobrança em geral. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 7 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br - 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% digo 0B81-25F4-2023-4045 PPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO das assinaturas, acesse hitps:!lpontaldoparana. (doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o có ificar a validade Assinâde por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EI E) o [em E | 1723 17.24 17.25 18 18.01 19 19.01 20 20.01 20.02 20.03 21 21.01 22 22.01 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ No GABINETE DO PREFEITO Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a 5% operações de faturização (factoring). Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 5% Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão 5% sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis 5% e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de 5% capitalização e congêneres. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 5% movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, 5% a a . ma gas N o mercadorias, inclusive suas operações, logística e congéneres. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% Serviços de exploração de rodovia. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos 5% usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 PPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Idoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-: de por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS E t Para énficar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontal Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assi E 23 23.01 24 24.01 25 25.01 25.02 25.03 25.04 25.05 26 26.01 27 27.01 28 28.01 29 29.01 30 30.01 31 31,01 PREFEITURA DO M NICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. Serviços funerários. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Planos ou convênio funerários. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. Serviços de assistência social. Serviços de assistência social. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de biblioteconomia. Serviços de biblioteconomia. Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 5% 25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 HO CIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FIL Ilpontaldoparana.1doc.com briverificacao/0B81- ido por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINI car a validade das assinaturas, acesse https: Ass Para eita PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “rm 32 Serviços de desenhos técnicos. 32.01 Serviços de desenhos técnicos. 5% 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 5% 34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 5% 36 Serviços de meteorologia. 36.01 Serviços de meteorologia. 5% 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% 38 Serviços de museologia. 38.01 Serviços de museologia. 5% 39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do 5% ú serviço). % 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda. 5% Nota explicativa Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E: Para cálculo do imposto do item 7.02 aplica-se a seguinte fórmula: |=AxBxC onde: | = ISSQN devido A = metro quadrado edificado B = custo da mão de obra de padrão normal com encargos sociais (CUB-PR / SINDUSCON-PR mensal) C= alíquota definida pelo anexo I Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br - 2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045 :!lpontaldoparana.1 doc.com .briverificacao/0B81-25F4- hicius EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Assini do por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VI Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https a | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ fo GABINETE DO PREFEITO West ANEXO I-A - Lista de Tributação Fixa ISS Código | Descrição Alíquota al Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), inscritas no município Anual 1.1 Com graduação superior 7,00 UFM 1,2 Com qualificação técnica a nível médio ou legalmente equiparado 5,00 UFM 1.3 Sem qualificação técnica 3,00 UFM Pessoas jurídicas constituídas sob forma de Sociedades de Profissionais (valor por 2 2 a é ns é Mensal S profissional habilitado, sócio, empregado ou não) q pai Até dois profissionais 1,00 UFM & 22 Até quatro profissionais 1,25 UFM É 2.3 Até oito profissionais 1,50 UFM & 24 Acima de oito profissionais 1,75 UFM Ê o o Pessoas jurídicas com atividade de Escritório de Contabilidade, optantes pelo Regime 5 3 Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Lei Complementar da Mensal União nº 123/2006 - Simples Nacional (valor por sócio, habilitado ou não, acrescido dos g empregados habilitados) ! 32 Até dois profissionais 1,00 UFM q 3.2 Até quatro profissionais 1,25 UFM, E = inbd 3,3 Até oito profissionais 1,50 UFNE 8 3.4 Acima de oito profissionais 1,75 UFM& g os = E =] v-. Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 345 5-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br - Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assin: do por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER Para erificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. E D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0B81-25F4-2023-4045 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 06/06/2023 08:46:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 08:53:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 13:31:45 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/0B81 -25F4-2023-4045 ANALISE DO ANTEPRONJETO DE LEI 68/2023 — ALTERA O ANEXO | — DA LEI 080/97 — “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL” LEI Nº 1484 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. “Altera o anexo | da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Altera o anexo | da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997. Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 18 de dezembro de 2014, EDGAR ROSSI Prefeito DAVID DALL'STELLA Procurador Geral CC A VANDERSON PÉRICO Secretária Municipal de Finanças VALOR FIXA UFM MENSAL ALIQUOTA VARIAVEL % ANTEPROJETO LEI 68/2023 ITENS DESCRICAO 1 - Serviços de Informática 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5% - 1.02 Programação. 5Y% - 1.03 Processamentos de dados e congêneres. (Lei 157/2016 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imágens, vídeos, páginas 5% - eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congeneres intermédio do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.) 1.04 Elaboração de programa de computadores inclusive de jogos eletrônicos. (Lei 157/2016 - independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.) 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programa computação 5% 5% 1.06 Assessoria e consultoria em informática 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programa de computadores e Bancos de dados. 5% 5% 3 urM 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 1.09 — (157/2016 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 15%. de 2016) cocad 5% 2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza | 2.01 - Serviços de Pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 3 uFM O sd 5% 3 - Serviços Prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3,01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 111 3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda [3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, | stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, 2ur so parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou UEM 2” negócios de qualquer natureza. + + * 3 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos dutos e condutos - 5% de qualquer natureza. E T 1 3.04 Cessões de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso y temporário. (obs.) local da Prestação dos Serviços & UM eu e 4 - Serviços de Saúde, Assistência medica e congêneres 4.01 Medicina e biomedicina - 3 ur 5% E E 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra cenografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e 5% 2 uFM 5% | congêneres. 4.03 Hospitais, clíni e = ER 24] a é ospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, o é prontos socorros ambulatórios e congêneres. pm E a 4.04 Instrumentação cirurgia. 5% - 5% 5% 4.06 Enfermeira, inclusive serviços auxiliares 4% L5b 4.07 Serviços Farmacêuticos 4% Eca 08: | 4.08 Terapias ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga. 4.09 Terapia de qualquer especialidade destinadas ao tratamento, físico, orgânica e mental 4.10 Nutrição 4.11 Obstetrícia | 412 Odontologia [o 3 UFM 5Y% 4.13 Ortopedia - 2 UEM 5% : a a | 4.14 Próteses sob Encomenda 5% + - 5% — + 1— 4.15 Psicanálise É | Lurm 5Y a : - JF Ss 6 Psicologia Lurm | Vo 4.17 Casa de repouso e de recuperação, creche, asilos e congêneres 1 5% 5% - 5% —) 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres - 5% 4.19 Bancos de sangue, leites, pele, olho, óvulos, sêmen e congêneres 1 5% - 5% | | Coletas de sangue, leites, tecidos, sêmen órgão e matérias biológicos de 5% x 5% qualquer espécies 1 1 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5% | - 5% 4.22 Planos de medicinas de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência medicas, hospitalar, odontologia e congêneres. (Lei complementar 5% - 5% 175/2020) 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano 5% - 5% U liante indicação de beneficiário. ( Lei complementar 175/20) L 5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres E ar : E 1,50 5.01 Medicinas veterinárias e zootecnia - Fido 5% Lo |= | 5.02 Hospital, clinicas, ambulatório, ponto - socorro € congêneres na área 59 5% | veterinária L ' di 5.03 Laboratórios de analises na área veterinária L 5% | - 5% 5.04 Inseminações artificiais, Fertilização in vitro e congêneres 5% - | 5% 5.05 Bancos de sangue e de órgão e congêneres 5% Lo 5% Sa 5% o ha 5y o 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de | qualquer espécie. 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres . 5% 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e ; 1,50 congêneres. UFM 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinário. (Lei Complementar 5% A - 175/2020) E 5 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres ij 1 m? até 50 m? | Lurm [o 51 mê até 100 m? O 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. a E 101 mê até 200 m? 1 2 UFM fe | 201 m? acima 200 1 m? até 50 m? Lurm | PT Tim = 51 m? até 100 m? EM 5% 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 51 m? até 100 m? | 101 m? até 200 m? 2 urM | 201 m? acima a —[ — | m? até 50 m? Lurm F= o Di = 1,50 UEM 59 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. AA a 101 m? até 200 m? 2 UEM = 201 m? acima ao IF m? até 50 m? Lurm ai o 7 E 51 mê até 100 m? 1,50 6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais UEM 5% atividades físicas. [ol mº até 200 m? Sum [201 m? acima E E Ê 1 m? até 50 m? Lurm | + 51 m? até 100 m? Lau . " EM 5% 6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. E 101 mê? até 200 m? 2 UFM E mm] : 2,50 o 201 m? acima ad (Lei . 5% 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres Complementar 157/2016) 7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, constru ão civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. .01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanism é EE- e congêneres. O, | 4% Zurm 5% 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças é 2% equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador e de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). OBS: (para efeitos de cobrança de ISS será para Mao de obra 60 % e material será de 40%) NOTA EXPLICATIVA J 703 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; 5% elaboração de anteprojetos, projetos básico e projetos executivos para trabalhos de ci engenharia. l 7.04 Demolição. 5% 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Obs 5% (para efeitos de cobrança de ISS será para Mao de obra 60 % e material será de 40%) 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com 5% material fornecido pelo tomador do serviço. JE | 7.07 Recuperações, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e congêneres. 5% TT 7.08 Calafetação. 5% il 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e 5% . ps . ... , + 5/0 destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. alo 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 5% chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres bi 7.11 Decoração e jardinagem inclusive cortem e poda de árvores. 5% — 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, 5% químicos e biológicos. ema E 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsentização, imunização, higienização, | «o, | 5% desratização, pulverização e congêneres. o 1 Fis | 7.15 Escoramento, contenção de encosta e serviços congêneres (1111711 5% HE E || A 7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, 5% manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Lei Complementar 157/2016) 717 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 5% o Casei Ei 7.18 Limpeza e drenagem de rios, portos canais, baias, lagoas, represas, açudes e 5% congêneres. dido 7.19 Acompanhamento e fiscalização de execução de obras de engenharia 5% arquitetura e urbanismo. Í pi 7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, | 5% geofísicos e congêneres. 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, E testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com - exploração e exportação de petrólio, gás natural e de outros recursos minerais 7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens € congêneres — 3 - Serviços de educação, ensino, orientação edagógica e educacional, instrução treinamento e avaliação pessoal je qualquer grau ou natureza 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3% - 5% | 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 3% j s% | conhecimentos de qualquer natureza. . 9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres r | ci m? 2 UEM 5% 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service | 1 até 200 condominiais, flat, apart-hoteis, hotéis, residência, residence- 201 m? até 400 m? service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; | ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da | 401 m? até 6001 m? IE e | Jum | 5% 4 UEM 5% alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica E sujeito ao Imposto sobre Serviços). 601 m? acima 5 UFM 5% : Dr] ps 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, 5% 2 urm 5% hospedagens e congêneres. pedag g E Lo A 9.03 Guias de turismo. - 5% 10 - Serviços de intermediação e congêneres 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de c des de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 5% 5% 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. | 5% 5% E 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 5% 5% 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subintens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 Agenciamentos marítimo. — — + 5% 5% 5% 5% 10.07 Agenciamento de notícias. 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por Quaisquer meios. 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 Distribuição de bens de terceiros. 11 - Serviços de guarda, estacionamento armazenamento, vigilância e congêneres 1 até 200 m? 201 m? até 400m? | Gurm 11.01 Guarda e / de aeronaves € faria . 401 mê até 600m? | Sur 601 m? acima 12 urm 1 5 UFM 5% 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (Lei Complementar 157/2016) 33 Escolta, inclusive de veículos de cargas. 5% - 5% 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 5% , 5% guarda de bens de qualquer espécie. ” 11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que | utiliza. (Incluído pela Lei Complementar nº 183, de 2021) | 3 12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres Isento 17-91 Espetáculos teatrais F 12.02 Exibições cinematográficas. Isento 12.03 Espetáculos circenses. Isento 12.04 Programas de auditório 75 urm 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. | 20 UFM 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, E : o EEE e congêneres. 20 vm de 12.08 Exposições, congressos e congêneres. 1 - 20 us | 5% 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 4 UEM 12.10 Corridas e competições de animais. 5% 12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou 5% sem a participação do espectador. ' º 12.12 Execução de música, - 100 urm 5% rs 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, 5% óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por Qualquer processo. 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. Isento - 5% RO = e er =| 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual 5% - 5% ou congêneres. II | 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de Qualquer 5% ; s% natureza. L L 13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia | O DELA. 13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, x | . 5% mixagem e congêneres hi 13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, . rá 5% reprodução, trucagem e congêneres. E . 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 1 El 2 UFM 5% 1 13.05 Composição gráfica, inclusive de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industriualização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de - 2. UFM 5% posterior circulação, tais como bulas, rótolus, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuaus técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS (Lei Complementar 157/16) E e | 14 - Serviços relativos a bens de terceiros. : . ; Es T 4] 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e | | m? até 50 m? 2 UEM recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e 51 mê até 100 mê , conservação de máquinas, veículos, aparelhos, ser até 100 mi 5% Sum 5% equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto | 101 m? até 200 m? Es 4 UEM (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 201 m? acima 5 UEM Lo Z até 1,50 1 m? até 50 m? tdo l o 51 m? até 100 m? 5%, 14.02 Assistência técnica. 5% io 2 até 2 2,50 101 m? até 200 m TA à L 201 m? acima 3 urm 14.03 Recondicionamentos de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). ee | m? até 50 m? 51 m? até 100 m? Ridaliciliaese io cos 101 m? até 200 m? 201 m? acima 5% 1,50 UFM 2 UEM 2,50 UFM aii É 3 uFM + 1 m2 até 50 m? 1,50 UEM 51 m? até 100 m? 2 uFM 5% 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. a fran 101 mê até 200 m? Fed 201 m? acima 3 UFM a — =) = E 1 m? até 50 m? 2 UEM 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, | 5] m? até 100 m? 2,50 5% galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 5% nes |” tifica cão e congêneres, de objetos quaisquer. (Lei | 101 mê até 200 m” 3 UEM Complementar 157/2016) ; LE 201 m? acima 4 FM 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. Obs. (no local da Prestação de Serviço) 14.07 Colocação de molduras e congêneres. 201 m? acima | m? até 50 m? 51 m? até 100 m? 5% - 5% 2 UEM 5% 101 mê até 200 m? 14.08 Encadernações, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. Im? até 50 m? 51 m? até 100 m? [> >>> 101 m? até 200 m? 201 m? acima E | 1 m? até 50 m? 5% 5Y 2,50 UFM 1,50 5% Luem 14.10 Tinturaria e lavanderia. 51 m? até 100 m? 101 m? até 200 m? ns : , : 1,50 14.09 Alfaiatarias e costura, quando o material for fornecido 51 m? até 100 m” 5% ia 5% pelo usuário final, exceto aviamento. 1 do 101 m2 até 200 m? 2uUFM 201 m? acima 3 urm 1 m? até 50 m2 Lurm 1,50 5% UEM 2 UFM GEE 201 m? acima af 1 m? até 50 m? 51 m? até 100 m? 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 5% 101 m? até 200 m? 201 m? acima 3 UEM 1 m? até 50 m? 1 ur | : 1,50 51 m? até 100 m? oo S% 14.12 Funilaria e lanternagem. 5% UEM 101 m? até 200 m? | 2urm E m? acima 3 UFM RR E 1,50 1 m? até 50 m? Da i : 2 até E Zur 5% 14.13 Carpintaria e serralheria. 51 um? até 100 m 5% dias º 101 m? até 200 m? 3 UEM 201 m? acima 4 UFM 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (el [Complementar nº 157, de 2016) 15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito — 15.01 Administrações de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. (Lei Complementar 175/2020) — 5% + — - 5% 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 5% : 5% 15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. o ana = 5% - 5% 15.04 Fomecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CFF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 5% 5% - 5% - 5% 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 5% - 5% 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. ç geral, por quali Pp 5% - 5% mes! ——— 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. L 5% 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). (Lei Complementar 175/2020) 5% 5% 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a ele relacionados. 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 5% 59 o 5% 1=13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, p.vrrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 5Y% 5Y 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por | gunlquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a | 5% 5% 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e | « ilares, inclusive entre contas em geral. 5% 5% 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de | | cheques Quaisquer, avulso ou por talão. 5% 5% 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 5% 5% 16 - Serviços de transporte de natureza municipal 16.01 coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e de natureza municipal. (Lei Complementar 157/2016) 5% 59 o | 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal (Lei Complementar 157/2016) 17.01 Assessoria ou consultoria de Qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em 5% obra. 17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, - 2uFM 5% tradução, apoio e infra-estruturar administrativa e congêneres. . E fa E 17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização Ê ui 5% técnica, financeira ou administrativa. dis 17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- tin so " 70 1,.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira. o o 17.07 Franquia (franchising). 1470) L 5% | % E Franquia (franchising) | - - 5Y 17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. - 4 2 UFM 5% 17.10 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. (tributo devido ao Município - 10 urm 5Y onde localiza-se a feira ou a exposição, etc). 1 17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o r so, R so | fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito a ICMS). º pm 17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 59 ft eiros. : EE E 17.13 Leilão e congêneres. L 5% | 17.14Advocacia. - dc 17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. a 5% 1 1 0, [17.16 Auditoria. L 5% 17.17 Análise de Organização e Métodos. 5% 17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5% | | m? até 50 m? nas 17.19 Contabilidades, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 51 m? até 100 m” 2 UM so 101 m? até 200 m? 3 UEM de E 201 m? acima 4uUFM | 5% E 17.21 Estatística. 5% - caos qa PE 17.22 Cobrança em geral. 5% 5% 5Y 17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). IL; 5% 5% 17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e 5% congêneres. 5% 17.25 Inserção de texto, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de seviços de radiofusão sonora e de - sins e imagens de recepção livre e gratuaita. (Lei Complementar 157/2016) 5% 18 - Serviços de regulação de sinistros, vinculados e contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 10.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 5% 19 - Serviços de distribuição e venda de bilhet apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 5% 20 - Serviços, aeroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 2º-91 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de Passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres 5% 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. e! [20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação [de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais [2 1.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% 1 2 - Serviços de exploração de rodovia | OS T” x 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio A j 7 dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, Etc melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, | 5% - 5% monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere. E 24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banes, adesivos e congêneres É | m? até 50 m? a | 1 )l Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, | 51 m? até 100 m? 2uFM sinalização visual, banes, adesivos e congêneres. Lo 25 - Serviços funerários 101 m? até 200 m? 3 UEM 201 m? acima 4 UFM = 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de 7 capela; transporte do corpo cadavérico: fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros | 5% - 5% adornos: embasamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. ++ A) 25.02 Translado intermunicipal e cremação de corpos e partes de corpos no parto 5% H 5% cadavéricos. (Lei Complementar 157/2016) [2 3 Planos ou convênios funerários. 5% | 10 urm 5% É | 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. Jd 5% ll - Lo 5% | 25.05 Cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento (Lei Ê Complementar 157/2016) - - 5% El J 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; | 5% - 5% courrier e congêneres. 27 - Serviços de assistência social 27.01 Serviços de assistência social. 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% ea IE dal 29 - Serviços de biblioteconomia = au 29.01 Serviços de biblioteconomia. | 5% ã 5% 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. - 3urm EVO mem 31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletro técnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 1 m? até 50 m? 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônicas, eletrotécnica, | 51 m? até 100 m? 5% mecânica, telecomunicações e congêneres. 101 mê até 200 mê 201 m? acima 32 - Serviços de desenhos técnicos [3201 Serviços de desenhos técnicos. | 5% - 5% 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres [33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. [ 5% | 5 FM 5% 34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% - 5% 3. jerviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações q o, públicas. | dido 36 - Serviços de meteorologia | 36.01 Serviços de meteorologia. 8% | - 5% a 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins [37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% - 5% 38 - Serviços de museologia | 38.01 Serviços de museologia. 5% o 5% 39 - Serviços de ourivesaria e lapidação 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo | tomador do serviço) AQ - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda | 40.01 Obras de arte sob encomenda. | 5% | - | 5% | Esclarecimentos quanto a ADESÃO à NFS-e e Informo que a Lei Municipal 1484/2014 esta equipadara a Lei Complementar 116/2003 que se refere a Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza; e Valor da UFM R$ 139,06 (cento e trinta e nove reais e seis centavos); « Asaliquotas minima 2% (dois por cento) esta previsto na Lei Complementar 157/2016 em seu Art. 8º - A, maxima 5% (cinco por cento) previsto na Lei complementar 116/2003 Art. 8º item Il. e Seo Municipio Aderir a NOTA FISCAL ELETRIONICA NACIONAL não haverá Custos ao erário público, basta configurar o sistema utilizando o Painel Municipal; e O Convenio NÃO é OBRIGATÓRIO para os Municipios, mesmo que não aderir convenio poderá usar sistema próprio apenas compartilhando a NOTAS emitidas com AMBIENTE DE DADOS NACIONAL da NFS-e (ADN) ; e Para aqueles municipios que possuem infraestrutura tecnológica a opção é a integração dos dados ao ADN via API sistema de trasmição; e Os municipios devem optar por utilizar seus emissores próprio ou emissores naciaonais que serão disponibilizados; e As NFS-e emitidas por MEI a partir de 03 de Abril de 2023, dada a obrigratoriedade adivinda da RESOLUÇÃO CGSN 169/2022 devem ser geradas exclusivamente no Ambiente nacional, o municipio que possuir emissor proprio e deseja de alguma forma, mante-lo, deve utilizar o API; - Os Municipios que não aderentes não terão acesso às Notas Fiscal de Serviços que são emitidas por contribuintes que não seja MEI no padrão nacional; e No caso das NOTAS FISCAIS de SERVIÇOS dos contríbuintes MEI, em razão da obrigatoriedade de utilizar o Padrão Nacional a partir de ABRIL de 2023, mesmo os gue não se conveniearem passaram acessar as notas fiscais a quem tem direito; e Não exite PRAZO para os Municipios ADERIREM ao convenio, sendo possivel realizar a adesão a qualquer tempo, assim SUGERIMOS que se conveniem para irem se familiarizando as TELAS e aos MÓDULOS do Sistema; e Com a adesão os Municipios continuaram resposáveis pela emissão das Notas Fiscais de Serviços e iram transpor suas respectivas legislação tributárias para o sistema nacional. Pelo Painel Municipal de acesso restrito aos Gestores Municipais; e O Sistema é integrado a Lei Complementar 116/2003, constando toda lista de serviços que estão em anexo à Lei, contudo os Municipios podem realizar seus desdobramentos; A Fiscalização dos tributos continuará de RESPONSABILIDADE das administrações Municipais no que are ao: ISSQN; | AS Até 31/12/2023 os custos de desenvolvimentos e produção do Sistema Nacional NFS-e serão acordados pela REB e pelo SEBRAE; o A partir de 2024 terá custos monetários; O Municipio conveniado poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor público e continuar emitindo a guia de pagamento por meio dos seus próprios sistemas; O municipio convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando todos os produtos do Sistema Nacional NFS-e, inclusive o emissor público e a Guia de Recolhimento; O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código da Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é obrigatória; A Obrigatoriedade da emissão da NFS-e através do Portal Nacional é a partir de 03/04/2023. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.461, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. LEI Nº 2.461, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: "Altera o anexo I da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º- Altera o Anexo 1 da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a redação constante da presente Lei. Art, 2º- Ficam revogados o Anexo II e o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997; Art. 3º- Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral (ANEXO 1. Lista de Serviços ISS [Código Descrição Aliquota 1 Serviços de Informática e Congêneres for anstisecdesenvolvimento de sistemas. 1.02 5% Programação. 1,03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos é sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. [5% Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que O programa será executado, É incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. [5% 1.06 Assessoria e consultoria em informática. | 108 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. [5% 1,07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 5% aistribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) po Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5% Bo Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 (VETADO) 5% [Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5% 3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, esritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões St Icanchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 5% 3.04 5% Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. [5% [4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios « congêneres. Instrumentação cirúrgica. 5% Enfermagem, inclusive serviços auxiliares, 5% s: Serviços farmacêuticos. Pk [Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4 [Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 09 4.17 [Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5% bas] Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% [4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5% E (Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. Ez Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres 4.23 luto planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do|s% beneficiário. 5 [Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5% o 5. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5% I 5% [Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 [Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, 5.08 (Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 5% [6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5% 6.04 (Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 5% [Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5% [7,01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 5% 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e 4 instalação e montagem de produtos, peças € equipamentos (exceto o fornecimento de] mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito no ICMS), Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais é outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, poros e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). (Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do) serviço. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. Bem Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. (Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos, químicos e biológicos. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 116 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos] serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres, [Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. [Acrofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicas, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 [Nucleação é bombardeamento de nuvens e congêneres. 5% Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. por Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 5% 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento é congêneres. Do a T sy 4 Bo 1] Tastrução, Weinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 5% PMS rr -—-* bo Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. ospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, fla, apat-hotéis, hotéis residência, residence-servie, suite service, ho A telaria maritima, motéis, pensões 5% e congêneres; ocupação por temporada com fomecimento de serviço (o valor da alimentação e goreta, quando incluído no preço de diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). po |] Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 5% 10 Serviços de intermediação e congêneres. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, 5% Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de/5% Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 Agenciamento maritimo. o [Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. [Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.02 & s 11,03 Escolta, inclusive de veiculos e cargas, % 3 ES RS “ES ES (Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veiculos, cargas, pessoas é semoventes em circulação ou movimento, realizados) 5% por meio de telefonia móvel, transmissão de satélite, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empreses de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infruestrutura de telecomunicações que utiliza. 2 [Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Do 12.01 Espetáculos teatrais. 5% 12.02 Exibições cinematográficas. am 111] TITE EO Programas de auditório. 5% [ros [pese once cones n s s Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5% pos | Feiras, exposições, congressos e congêneres, 5% 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5% [Corridas e competições de animais. [5% [Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 5% Execução de música. 5% Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e/5% = 5|5 congêneres. Fomecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 5% 1215 Desfiles de blocos camavalescos ou folclóricos, trios elétricos « congêneres. 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres 5% Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. [5% 13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 1305 [Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografi, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de|5% comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, taís como bulas, rótulos | etiquetas, caíxas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. Serviços relativos a bens de terceiros. Tubrificação, impera, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, 5% elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) Assistência técnica. 5% 14,03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 5% aos 1] [Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5% 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,|5% Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópis, reprodução, trucagem « congêneres. acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 14.06 Tastalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 5% 14.07 [Colocação de molduras e congêneres. e mM | aos] Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. ERVA EZA! alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |» 45] 5% [Tinturaria e lavanderia. [Funilaria e Janternagem. [5% [Carpintaria e serralheria = s 14.14 [Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem del direito. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5% Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos € aplicação e caderneta de poupança, no País é no exterior, bem como a manutenção das referidas|5% [contas ativas e inativas. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 5% 15.04 Formecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira é congéneres. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos 15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra] 5% gência ou com à aministração central licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário devolução de bens em custódia. 15,07 SER, movimentação, atendimento « consulia a contas em geral, por qualquer meio ou proceso, inclusive por telefone, fac-símile, intenet e teles, acesso à terminais de 5% dimento, inclusive vinte quatro horas; acesso a outro banco e a rede comparilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,|5% teração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 arrendamento mercantil (Icasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alieração, cancelamento e registro de contrato, é demais|5% serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) 1510 erviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou camês, de câmbio, de tributos por conta de terceiros, jnelusive oe 5% Efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento: emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. As Devolução de títulos, protesto de Utulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, é demais serviços a eles relacionados. [5% 15.12 [Custódia em geral, inclusive de titulos e valores mobiliários. 5% 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de]5% Ksédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fomecimento é cancelamento de cheques de viagem; formecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas à operações de câmbio. 15.14 lFomecimento, emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário é congêneres. [5% Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, q saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,|5% inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. Emissão, missão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito « similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados als% transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento « oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de|S% contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados à crédito imobiliário. fo fFersrondetrampore nara munia 1601 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros 5% 16.02 [Outros serviços de transporte de natureza municipal, [5% 17 [Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 1701 Assessoria ou consulria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fomecimento de dados e informações de) 5% qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 Danlograia, digitação, estenogralia, expediente, secrearia em geral, resposta audivel, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraesiutura administrativa c15% congêneres. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. E Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. [5% 17,06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais) 5% 17.07 5% Franquia (franchising). [5% Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, 1710 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% 17.1 Organização de festas e recepções; bufé (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 5% [Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17,13 Leilão e congêneres. [5% Auditoria. 5% 17.21 [20.02 20.03 21.01 25.02 25.05 26 34.01 [35.01 17.22 [Cobrança em geral 7 5% 1 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. EE po] Serviços de exploração de rodo: 2201 [23.01 po] Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 25.01 Planos ou convênio funerários. s [Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5% Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios suas agências franqueadas; courricr e congêneres, 5% po] Serviços de biblioteconomia. 29.01 [30.01 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações congêneres. 32 32.01 [Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 4 (Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares, [Consultoria e assessoria econômica ou financeira [5% (0) E SC reco Ra] Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a| 5%" operações de faturização (factoring). Apresentação de palestras, conferências. seminários e congêneres. Taserção de textos, desenhos € outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção é gerência del riscos seguráveis « congêneres. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção é avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis c congêneres. Serviços de distribuição « venda de bilhetes « demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prémios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. [Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Serviços pornários, ferroportuários, utilização de porto. movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços dej5% praticagem, capatázia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores. estiva, conferência, logística e congêneres. Serviços aeroporuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de acronaves, serviços de apoio|5% seroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logistica e congêneres. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para 5% ladequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou lem normas oficiais. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Do Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 5% Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 5% Serviços funerários. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. [Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos caduvéricos. 5% % | , | [Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. % Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier €) congêneres. Serviços de assistência soci Serviços de assistência social. [5% [Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza, 5% Serviços de biblioteconomia. Serviços de biologia, biotecnologia e química. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5% [Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações é congêneres. % [Serviços de desenhos técnicos. 5% Serviços de desenhos técnicos. 5% [Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres, % li Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo « relações públicas. 5% Serviços de meteorologia. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. X T e “als mi DT e CEE ia E SE Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). E RO O Nota explicativa Para cálculo do imposto do item 7.02 aplica-se a seguinte fórmula: 1 =A x Bx C | [Onde: 1 =ISSQNdevido A = metro quadrado edificado | = custo da mão de obra de padrãonormal com encargos sociais (CUB-PR/SINDUSCON-PR mensal) 1 Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), inscritas no município 8! [Com graduação superior 4 12 [Com qualificação técnica a nível médio ou legalmente equiparado [5,00 UEM 13 [Sem qualificação técnica 3,00 UFM Pessoas jurídicas constituídas sob forma de Sociedades de Profissionais (valor por profissional habilitado, sócio, empregado ou não) Até dois profissionais Até quatro profissionais Até oito profissionais 1,50 UEM 1,75 UEM Pessoas jurídicas com atividade de Escritório de Contabilidade, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Lei) [Complementar da União nº 123/2006 - Simples Nacional (valor por sócio, habilitado ou não, acrescido dos empregados habilitados) Até quatro profissionais |Até oito profissionais [Acima de oito profissionais Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4762CIBD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2023. Edição 2836 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/