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materia nº 68/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAltera o anexo I da Lei Municipal nº80 de 22 de dezembro de 1997que institui o Código Tributário do Município.
native_id3310

Autoria

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sm
s
Câmara Municipal de Pontal Do Paran:
Estado do Paraná
Mensagem Nº:054/2023 Processo Legislativo nº. 00641/2023
Anteprojeto de Lei nº 68/2023
Súmula: “Altera o anexo I da lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro
de1997 que institui o Código Tributário do Município. ”
O a
pe e eim me
Iniciativa: Poder Executivo
inICidliva. LU A
Apresentado: 07/06/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. : DATA: ! I
FINANÇAS O.F. : DATA: / )
URBANISMO LM, g DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) )
OBS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA I 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM I 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] !
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / )
000. Tea massas 1 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO panand(19 ls?
Estado do Paraná
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Vs
PROJETO DE LEINº 65/2023
Súmula: “"Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80
de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código
Tributário do Município”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Altera o Anexo I da Lei
1997, passando a vigorar com a reda
Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de
ção constante da presente Lei.
Art. 2º - Ficam revogados o Anexo Ile o artigo 157 da Lei Municipal nº.
80/1997;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigo
as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio
r 90 dias após a sua publicação, revogadas
Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
Ee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO E
Ofício nº 054/2023 — GAB/IPGM
TP CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN A.
Processo nº: 0641/2023 Hora 1449
Data de Protocolo 07/06/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0542023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 054/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a
Mensagem nº 054/2023 acompanhada do Projeto de Lei que "Altera o anexo | da Lei
Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
hitps:lpontaldoparana. (doc.com.briverificacao/0881-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
idade das assinaturas, acesse
terificar a vali
Assinhdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para
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sms PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN )
| GABINETE DO PREFEITO o)
)
Voss
MENSAGEM Nº 054/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o
anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário
do Município"
Os Fiscais Municipais, através do Memorando nº2693/2023, requereram a
alteração do CTM, aduzindo que:
“Considerando que o anexo | da Lei 80/97 (CTM — Código Tributário Municipal)$
não consta com todos os serviços previstos pela LC 116/2023" (nacional).
Considerando também que O município não pode tributar sobre serviços cujo quaR
não estejam com alíquota prevista no CTM. g
Solicito atualização do anexo | da Lei 80/97, incluindo os serviços não inclusosg
anteriormente, bem como a definição das alíquotas destes “novos” serviços. Pois&
sem a inclusão destes, não há como dar prosseguimento na parametrização dos
sistema da NFS-e Nacional. (...)”
Ó!
forme o
o
im
do convênio com a União para insti os
eletrônica de (NFS-e), se encerra em 31/07/2023. Até essa data, cas ão
elo Emissor Nacional e, por conse uência, causa
orosidade aos prestadores de serviços sediados em Pontal do Paraná.
morosidade aos prestadores de serviços semiamos SS
as notas deverão ser emitidas
1h
81-25F4
HO
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que Ss
apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunida:
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmaras
Municipal.
E!
licacao
lá
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CIUS EPPINGER e RUDISNEY G
:llpontaldoparana.1doc.com.brive
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do por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINI
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para Verificar a validade das assinaturas, acesse
Assin
| ad |
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ!
b GABINETE DO PREFEITO A
Romasal?
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera o anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de
dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do
Município"
Art. 1º - Altera o Anexo | da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997,
passando a vigorar com a redação constante da presente Lei.
Art. 2º - Ficam revogados o Anexo Il e o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Hlpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
rificar a validade das assinaturas, acesse https:
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail:
prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinâdo
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ent PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A
J GABINETE DO PREFEITO EE
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ANEXO | - Lista de Serviços ISS
ambulatórios e congêneres.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br -
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Código Descrição Alíquota
1 Serviços de Informática e Congêneres
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5%
1.02 Programação. 5%
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos,
1.03 páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e 5%
congêneres. 9
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, s
1.04 independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será 5% E
executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. Ná
5
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 5% 4
3
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 5% 8
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de 5% 3
. e o
programas de computação e bancos de dados. 8
o
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 5% E
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por E
1.09 meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 5% g
E distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que RR é
trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) q
E
os
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5 E
=]
PLONE Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5% & 8
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. m É
ty s
3.01 (VETADO) 5% É E
=” . a . e a E
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5% EB
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras E E
3.03 esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, 5% E ê
canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. o
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, E 5
3.04 compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer 5% SE
natureza. =
p E og
3.05 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 5% 88
xo
[a
UR)
a u
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. E E
4.01 | Medicina e biomedicina. 5% & E)
102 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, 5% a 5
E ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. “3:
a 1 piso a E PME, H 4 2a
2.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, 5% ê :
25
245
E
Para
O me |
GABINETE DO PREFEITO
4.04
4.05
4.06
4.07
4.08
4.09
4.10
4,11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
4.17
4,18
4.19
4.20
4.21
4.22
4.23
5.01
5.02
5.03
5.04
5.05
5.06
5.07
5.08
5.09
6.01
6.02
Instrumentação cirúrgica.
Acupuntura.
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
Serviços farmacêuticos.
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Nutrição.
Obstetrícia.
Odontologia.
Ortóptica.
Próteses sob encomenda.
Psicanálise.
Psicologia.
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do
beneficiário.
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Medicina veterinária e zootecnia.
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros & congêneres, na área veterinária.
Laboratórios de análise na área veterinária.
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prei
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ |
Teitura)pontaldoparana.pr.gov.br -
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ES
25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
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5%
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PPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Idoparana. 1doc.com. briverificacao/0B81-:
5%
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Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EI
ficar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
“E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO
C! | A
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens € congêneres. 5%
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 5%
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5%
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5%
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
7 manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
701 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e 5%
congêneres.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, E
hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de q
702 poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a 2% q
instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de &
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, E
que fica sujeito ao ICMS). e
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, 3
7.03 relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos 5% o
básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. E
7.04 Demolição. 5% E
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos € congêneres $
7.05 (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local 5% !
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). q
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, E
7.06 vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do 5% 2 :
serviço. a E
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 5% z H
7.08 Calafetação. 5% õ 5
709 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final 5% ú E
de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. ais
710 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, 5% E $
piscinas, parques, jardins e congêneres. a g
Atl Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% E) Ê
712 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e 5% E E
biológicos. sa
713 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, 5% = ê
pulverização e congêneres. E o
7.14 (VETADO) 5% 8 É
7.15 (VETADO) 5% Dé
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, s E
716 colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços 5% fo) E
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer Es 8
fins e por quaisquer meios. E: g
TAS A Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% 4 5
SÉ
55
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br - E q
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E; g
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7.19
7.20
EPL
7.22
8.01
8.02
9.01
9.02
9.03
10
10.01
10.02
10,03
10.04
10.05
10.06
10.07
10.08
10.09
10.10
Rodovia Pr 407 — km 18 —
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e
congêneres.
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos
topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem,
pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos
de qualquer natureza.
Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,
hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e
congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação
e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo,
passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Guias de turismo.
Serviços de intermediação e congêneres.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito,
de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e
contratos quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística
ou literária.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil
(leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos
em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Agenciamento marítimo.
Agenciamento de notícias.
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por
quaisquer meios.
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Distribuição de bens de terceiros.
CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br -
5%
5%
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Assinâdo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
ar a validade das assinaturas, acesse https:/lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023 4045 e informe o código 0B81-25F4- 2023-4045
am |
11
11.01
11.02
11.03
11.04
11.05
12
12.01
12.02
12.03
12.04
12.05
12.06
12,07
12.08
12.09
12.10
42.11
12.12
123.
12.14
12.15
12.16
12.17
13
13.01
Rodovia Pr 407
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de
embarcações.
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer
espécie.
Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou
local, de veículos, cargas, pessoas € semoventes em circulação ou movimento, realizados
por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio,
inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente deo
prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
utiliza.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
Espetáculos teatrais.
Exibições cinematográficas.
Espetáculos circenses.
Programas de auditório.
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Boates, taxi-dancing e congêneres.
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Feiras, exposições, congressos € congêneres.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Corridas e competições de animais.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem à participação do
espectador.
Execução de música.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,
shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,
competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
(VETADO)
km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 E
-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br -
5 Ná: o
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25F4-2023-4045 e informe o código 0B81
LHO
VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES Fi
https:/ipontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/0881
0,
esticar a validade das assinaturas, acesse
Assinádo por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO,
Para
Eq
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
W
13.02
13.03
13,04
13.05
14
14.01
14.02
14.03
14.04
14.05
14.06
14.07
14.08
14.09
14.10
14.11
14.12
14.13
14,14
15
15.01
15.02
15.03
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e
congêneres.
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria,
zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas,
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS.
Serviços relativos a bens de terceiros.
Lubrificação, limpeza, Ilustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem,
manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores,
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
Assistência técnica.
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS).
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem,
secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Colocação de molduras e congêneres.
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia.
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Funilaria e lanternagem.
Carpintaria e serralheria,
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e
caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas
ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de
' atendimento e de bens e equipamentos em geral.
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por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | ,
GABINETE DO PREFEITO h
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado
0,
de capacidade financeira e congêneres. ia
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou 5%
exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono
de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência 5%
ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de
veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou
processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de
atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; 5%
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de
crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração
ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de
“crédito, para quaisquer fins.
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e
obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e 5%
demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos
quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os
efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento 5%
de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos,
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5%
5%
5%
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação,
cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de
crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos
a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de
mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão
de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive
depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, 5%
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento,
ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à
5%
5%
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em 5%
geral.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques 5%
quaisquer, avulso ou por talão.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise 5%
técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato,
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Rodovia Pr 40
emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito
imobiliário.
Serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário
de passageiros.
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista;
análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível,
redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e
congêneres.
' Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou
sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
(VETADO)
Franquia (franchising).
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas,
que fica sujeito ao ICMS).
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
Leilão e congêneres.
Advocacia.
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
Auditoria.
Análise de Organização e Métodos.
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
Estatística.
Cobrança em geral.
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7 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br -
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PPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
das assinaturas, acesse hitps:!lpontaldoparana. (doc.com.briverificacao/0B81-25F4-2023-4045 e informe o có
ificar a validade
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de
informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a 5%
operações de faturização (factoring).
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 5%
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer
meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão 5%
sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis e congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis 5%
e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões,
pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de 5%
capitalização e congêneres.
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários
e metroviários.
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de
praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 5%
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo,
serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de
apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, 5%
a a . ma gas N o
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congéneres.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5%
Serviços de exploração de rodovia.
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários,
envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para
adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos 5%
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou
em normas oficiais.
25F4-2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
PPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Idoparana.1doc.com.briverificacao/0B81-:
de por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS E
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Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos
e congêneres.
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e
congêneres.
Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte
do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de
certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
Planos ou convênio funerários.
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens
ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
Serviços de assistência social.
Serviços de assistência social.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e
congêneres.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E-mail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.
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ido por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINI
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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32 Serviços de desenhos técnicos.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 5%
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 5%
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5%
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 5%
36 Serviços de meteorologia.
36.01 Serviços de meteorologia. 5%
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5%
38 Serviços de museologia.
38.01 Serviços de museologia. 5%
39 Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do 5%
ú serviço). %
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 Obras de arte sob encomenda. 5%
Nota explicativa
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 E:
Para cálculo do imposto do item 7.02 aplica-se a seguinte fórmula: |=AxBxC
onde: | = ISSQN devido
A = metro quadrado edificado
B = custo da mão de obra de padrão normal com encargos sociais (CUB-PR / SINDUSCON-PR
mensal)
C= alíquota definida pelo anexo I
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-mail: prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br -
2023-4045 e informe o código 0B81-25F4-2023-4045
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hicius EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assini do por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VI
Para Verificar a validade das assinaturas, acesse https
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ fo
GABINETE DO PREFEITO
West
ANEXO I-A - Lista de Tributação Fixa ISS
Código | Descrição Alíquota
al Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), inscritas no município Anual
1.1 Com graduação superior 7,00 UFM
1,2 Com qualificação técnica a nível médio ou legalmente equiparado 5,00 UFM
1.3 Sem qualificação técnica 3,00 UFM
Pessoas jurídicas constituídas sob forma de Sociedades de Profissionais (valor por 2
2 a é ns é Mensal S
profissional habilitado, sócio, empregado ou não) q
pai Até dois profissionais 1,00 UFM &
22 Até quatro profissionais 1,25 UFM É
2.3 Até oito profissionais 1,50 UFM &
24 Acima de oito profissionais 1,75 UFM Ê
o
o
Pessoas jurídicas com atividade de Escritório de Contabilidade, optantes pelo Regime 5
3 Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Lei Complementar da Mensal
União nº 123/2006 - Simples Nacional (valor por sócio, habilitado ou não, acrescido dos g
empregados habilitados) !
32 Até dois profissionais 1,00 UFM q
3.2 Até quatro profissionais 1,25 UFM, E
= inbd
3,3 Até oito profissionais 1,50 UFNE 8
3.4 Acima de oito profissionais 1,75 UFM& g
os
= E
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v-.
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 345
5-9600 E-mail: prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br -
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assin: do por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER
Para erificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
E
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B81-25F4-2023-4045
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXxX-68) em 06/06/2023 08:46:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 08:53:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 13:31:45 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/0B81 -25F4-2023-4045
ANALISE DO ANTEPRONJETO DE LEI 68/2023 — ALTERA O ANEXO | —
DA LEI 080/97 — “INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”
LEI Nº 1484 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
“Altera o anexo | da Lei Municipal nº 080 de 22 de
dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do
Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Altera o anexo | da Lei Municipal nº 080 de 22 de dezembro de 1997.
Esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 18 de dezembro de 2014,
EDGAR ROSSI
Prefeito
DAVID DALL'STELLA
Procurador Geral
CC A VANDERSON PÉRICO
Secretária Municipal de Finanças
VALOR FIXA UFM
MENSAL
ALIQUOTA
VARIAVEL %
ANTEPROJETO
LEI 68/2023
ITENS
DESCRICAO
1 - Serviços de Informática
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 5% -
1.02 Programação. 5Y% -
1.03 Processamentos de dados e congêneres. (Lei 157/2016 — Processamento,
armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imágens, vídeos, páginas 5% -
eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e
congeneres intermédio do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele
estiver domiciliado.)
1.04 Elaboração de programa de computadores inclusive de jogos eletrônicos.
(Lei 157/2016 - independentemente da arquitetura construtiva da máquina em
que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.)
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programa computação
5%
5%
1.06 Assessoria e consultoria em informática
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programa de computadores e Bancos de dados.
5%
5%
3 urM
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
1.09 — (157/2016 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de
áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras
de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de
setembro de 2011, sujeita ao ICMS). (Incluído pela Lei Complementar nº 15%.
de 2016)
cocad
5%
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
| 2.01 - Serviços de Pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
3 uFM
O sd
5%
3 - Serviços Prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3,01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 111
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda
[3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, |
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, 2ur so
parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou UEM 2”
negócios de qualquer natureza.
+ +
* 3 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de
uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos dutos e condutos - 5%
de qualquer natureza.
E T 1
3.04 Cessões de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso y
temporário. (obs.) local da Prestação dos Serviços & UM eu
e
4 - Serviços de Saúde, Assistência medica e congêneres
4.01 Medicina e biomedicina - 3 ur 5%
E E
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra cenografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e 5% 2 uFM 5%
| congêneres.
4.03 Hospitais, clíni e = ER 24] a
é ospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, o é
prontos socorros ambulatórios e congêneres. pm E a
4.04 Instrumentação cirurgia. 5% - 5%
5%
4.06 Enfermeira, inclusive serviços auxiliares 4% L5b
4.07 Serviços Farmacêuticos 4% Eca 08:
|
4.08 Terapias ocupacional, fisioterapia e fonoaudióloga.
4.09 Terapia de qualquer especialidade destinadas ao tratamento, físico, orgânica
e mental
4.10 Nutrição
4.11 Obstetrícia
| 412 Odontologia [o 3 UFM 5Y%
4.13 Ortopedia - 2 UEM 5%
: a a |
4.14 Próteses sob Encomenda 5% + - 5%
— + 1—
4.15 Psicanálise É | Lurm 5Y
a : - JF Ss
6 Psicologia Lurm | Vo
4.17 Casa de repouso e de recuperação, creche, asilos e congêneres 1 5%
5% -
5%
—)
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres - 5%
4.19 Bancos de sangue, leites, pele, olho, óvulos, sêmen e congêneres 1 5% - 5% |
|
Coletas de sangue, leites, tecidos, sêmen órgão e matérias biológicos de 5% x 5%
qualquer espécies 1 1
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5% | - 5%
4.22 Planos de medicinas de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência medicas, hospitalar, odontologia e congêneres. (Lei complementar 5% - 5%
175/2020)
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano 5% - 5%
U liante indicação de beneficiário. ( Lei complementar 175/20) L
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
E ar : E 1,50
5.01 Medicinas veterinárias e zootecnia - Fido 5%
Lo |= |
5.02 Hospital, clinicas, ambulatório, ponto - socorro € congêneres na área 59 5%
| veterinária L ' di
5.03 Laboratórios de analises na área veterinária L 5% | - 5%
5.04 Inseminações artificiais, Fertilização in vitro e congêneres 5% - | 5%
5.05 Bancos de sangue e de órgão e congêneres 5% Lo 5%
Sa
5% o ha 5y o
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
| qualquer espécie.
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres
. 5%
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e ; 1,50
congêneres. UFM
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinário. (Lei Complementar 5%
A -
175/2020)
E
5 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
ij 1 m? até 50 m? | Lurm [o
51 mê até 100 m? O
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. a E
101 mê até 200 m? 1 2 UFM
fe |
201 m? acima 200
1 m? até 50 m? Lurm |
PT Tim =
51 m? até 100 m? EM 5%
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
51 m? até 100 m?
| 101 m? até 200 m? 2 urM |
201 m? acima a
—[ —
| m? até 50 m? Lurm
F= o Di =
1,50
UEM 59
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. AA a
101 m? até 200 m? 2 UEM
=
201 m? acima ao
IF m? até 50 m? Lurm
ai
o 7 E 51 mê até 100 m? 1,50
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais UEM 5%
atividades físicas. [ol mº até 200 m? Sum
[201 m? acima E E
Ê 1 m? até 50 m? Lurm |
+
51 m? até 100 m? Lau
. " EM 5%
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. E
101 mê? até 200 m? 2 UFM
E mm]
: 2,50
o 201 m? acima ad
(Lei . 5%
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres
Complementar 157/2016)
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, constru ão civil, manutenção, limpeza, meio
ambiente, saneamento e congêneres.
.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanism
é
EE- e congêneres.
O, | 4% Zurm 5%
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças é 2%
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador e
de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
OBS: (para efeitos de cobrança de ISS será para Mao de obra 60 % e material será
de 40%) NOTA EXPLICATIVA
J
703 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; 5%
elaboração de anteprojetos, projetos básico e projetos executivos para trabalhos de ci
engenharia.
l
7.04 Demolição. 5%
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Obs 5%
(para efeitos de cobrança de ISS será para Mao de obra 60 % e material será de
40%)
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas,
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com 5%
material fornecido pelo tomador do serviço. JE |
7.07 Recuperações, raspagem, polimento e Ilustração de pisos e congêneres. 5%
TT
7.08 Calafetação. 5%
il
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e 5%
. ps . ... , + 5/0
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
alo
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, 5%
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres bi
7.11 Decoração e jardinagem inclusive cortem e poda de árvores. 5%
—
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, 5%
químicos e biológicos. ema
E
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsentização, imunização, higienização, | «o, | 5%
desratização, pulverização e congêneres. o 1 Fis
| 7.15 Escoramento, contenção de encosta e serviços congêneres (1111711 5%
HE E || A
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo,
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura,
exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, 5%
manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (Lei
Complementar 157/2016)
717 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 5%
o Casei Ei
7.18 Limpeza e drenagem de rios, portos canais, baias, lagoas, represas, açudes e 5%
congêneres. dido
7.19 Acompanhamento e fiscalização de execução de obras de engenharia 5%
arquitetura e urbanismo. Í pi
7.20 Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, | 5%
geofísicos e congêneres.
7.21 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
E
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com -
exploração e exportação de petrólio, gás natural e de outros recursos minerais
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens € congêneres
—
3 - Serviços de educação, ensino, orientação edagógica e educacional, instrução treinamento e avaliação pessoal
je qualquer grau ou natureza
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3% - 5% |
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 3% j s%
| conhecimentos de qualquer natureza. .
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
r | ci
m? 2 UEM 5%
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service | 1 até 200
condominiais, flat, apart-hoteis, hotéis, residência, residence-
201 m? até 400 m?
service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; |
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da | 401 m? até 6001 m?
IE
e | Jum | 5%
4 UEM
5%
alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica E
sujeito ao Imposto sobre Serviços). 601 m? acima 5 UFM 5%
: Dr] ps
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e
execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, 5% 2 urm 5%
hospedagens e congêneres.
pedag g E Lo A
9.03 Guias de turismo. - 5%
10 - Serviços de intermediação e congêneres
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de
c des de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral,
valores mobiliários e contratos quaisquer.
5%
5%
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
|
5%
5%
E
10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
5%
5%
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização
(factoring).
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subintens, inclusive aqueles
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer
meios.
10.06 Agenciamentos marítimo.
—
— +
5%
5%
5%
5%
10.07 Agenciamento de notícias.
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de veiculação por Quaisquer meios.
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 Distribuição de bens de terceiros.
11 - Serviços de guarda, estacionamento armazenamento, vigilância e congêneres
1 até 200 m?
201 m? até 400m? | Gurm
11.01 Guarda e /
de aeronaves € faria . 401 mê até 600m? | Sur
601 m? acima 12 urm
1
5 UFM
5%
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes. (Lei Complementar 157/2016)
33 Escolta, inclusive de veículos de cargas. 5% - 5%
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e 5% , 5%
guarda de bens de qualquer espécie. ”
11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a
distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e
semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro
meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação
Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser
proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
| utiliza. (Incluído pela Lei Complementar nº 183, de 2021) | 3
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
Isento
17-91 Espetáculos teatrais
F
12.02 Exibições cinematográficas. Isento
12.03 Espetáculos circenses. Isento
12.04 Programas de auditório
75 urm
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. | 20 UFM
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
E : o
EEE e congêneres. 20 vm de
12.08 Exposições, congressos e congêneres. 1 - 20 us | 5%
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 4 UEM
12.10 Corridas e competições de animais. 5%
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou 5%
sem a participação do espectador. ' º
12.12 Execução de música, - 100 urm 5%
rs
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos,
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, 5%
óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por Qualquer processo.
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
Isento - 5%
RO = e er =|
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows,
concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual 5% - 5%
ou congêneres. II |
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de Qualquer 5% ; s%
natureza. L
L
13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
| O DELA.
13.02 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, x | . 5%
mixagem e congêneres hi
13.03 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, . rá 5%
reprodução, trucagem e congêneres. E .
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 1 El 2 UFM 5%
1
13.05 Composição gráfica, inclusive de impressos gráficos, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a
posterior operação de comercialização ou industriualização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de - 2. UFM 5%
posterior circulação, tais como bulas, rótolus, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuaus técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao
ICMS (Lei Complementar 157/16)
E e |
14 - Serviços relativos a bens de terceiros.
: . ; Es T 4]
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e | | m? até 50 m? 2 UEM
recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e 51 mê até 100 mê ,
conservação de máquinas, veículos, aparelhos, ser até 100 mi 5% Sum 5%
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto | 101 m? até 200 m? Es 4 UEM
(exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao
ICMS). 201 m? acima 5 UEM Lo
Z até 1,50
1 m? até 50 m? tdo
l o 51 m? até 100 m? 5%,
14.02 Assistência técnica. 5% io
2 até 2 2,50
101 m? até 200 m TA
à
L 201 m? acima 3 urm
14.03 Recondicionamentos de motores (exceto peças e
partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
ee
| m? até 50 m?
51 m? até 100 m?
Ridaliciliaese io cos
101 m? até 200 m?
201 m? acima
5%
1,50
UFM
2 UEM
2,50
UFM
aii É
3 uFM
+
1 m2 até 50 m?
1,50
UEM
51 m? até 100 m? 2 uFM 5%
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. a fran
101 mê até 200 m? Fed
201 m? acima 3 UFM
a — =)
= E 1 m? até 50 m? 2 UEM
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento,
pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, | 5] m? até 100 m? 2,50 5%
galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 5% nes
|” tifica cão e congêneres, de objetos quaisquer. (Lei | 101 mê até 200 m” 3 UEM
Complementar 157/2016) ; LE
201 m? acima 4 FM
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e
equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao
usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido. Obs. (no local da Prestação de Serviço)
14.07 Colocação de molduras e congêneres.
201 m? acima
| m? até 50 m?
51 m? até 100 m?
5%
- 5%
2 UEM
5%
101 mê até 200 m?
14.08 Encadernações, gravação e douração de livros,
revistas e congêneres.
Im? até 50 m?
51 m? até 100 m?
[> >>>
101 m? até 200 m?
201 m? acima
E
|
1 m? até 50 m?
5%
5Y
2,50
UFM
1,50
5%
Luem
14.10 Tinturaria e lavanderia.
51 m? até 100 m?
101 m? até 200 m?
ns : , : 1,50
14.09 Alfaiatarias e costura, quando o material for fornecido 51 m? até 100 m” 5% ia 5%
pelo usuário final, exceto aviamento. 1 do
101 m2 até 200 m? 2uUFM
201 m? acima 3 urm
1 m? até 50 m2 Lurm
1,50 5%
UEM
2 UFM
GEE
201 m? acima
af
1 m? até 50 m?
51 m? até 100 m?
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 5%
101 m? até 200 m?
201 m? acima 3 UEM
1 m? até 50 m? 1 ur |
: 1,50
51 m? até 100 m? oo S%
14.12 Funilaria e lanternagem. 5% UEM
101 m? até 200 m? | 2urm
E m? acima 3 UFM
RR
E 1,50
1 m? até 50 m? Da
i : 2 até E Zur 5%
14.13 Carpintaria e serralheria. 51 um? até 100 m 5% dias º
101 m? até 200 m? 3 UEM
201 m? acima 4 UFM
14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (el
[Complementar nº 157, de 2016)
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras
autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
—
15.01 Administrações de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou
débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
(Lei Complementar 175/2020)
—
5%
+
—
- 5%
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem
como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
5%
: 5%
15.03 Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
o ana
=
5%
- 5%
15.04 Fomecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CFF ou
em quaisquer outros bancos cadastrais.
5%
5%
- 5%
- 5%
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos
em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens
em custódia.
5%
- 5%
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
ç geral, por quali Pp
5%
- 5%
mes!
———
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro
de contrato de crédito, estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. L
5%
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro
de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
(Lei Complementar 175/2020)
5%
5%
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral,
de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas
de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento;
emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção
de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a ele relacionados.
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
5%
5%
59 o
5%
1=13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
p.vrrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento
e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento
e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias
recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações
de câmbio.
5Y%
5Y
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
| gunlquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a |
5%
5%
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens
de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e
| « ilares, inclusive entre contas em geral.
5%
5%
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de |
| cheques Quaisquer, avulso ou por talão.
5%
5%
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e
renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
5%
5%
16 - Serviços de transporte de natureza municipal
16.01 coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e de natureza municipal. (Lei Complementar
157/2016)
5%
59 o
| 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal (Lei Complementar
157/2016)
17.01 Assessoria ou consultoria de Qualquer natureza, não contida
em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta,
compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer
natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em
5%
obra.
17.05 Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, - 2uFM 5%
tradução, apoio e infra-estruturar administrativa e congêneres.
. E fa E
17.03 Planejamento, coordenação, programação ou organização Ê ui 5%
técnica, financeira ou administrativa. dis
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- tin so
" 70
1,.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração
de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
o o
17.07 Franquia (franchising). 1470) L 5% | %
E Franquia (franchising) | - - 5Y
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. - 4 2 UFM 5%
17.10 Planejamento, organização e administração de feiras,
exposições, congressos e congêneres. (tributo devido ao Município - 10 urm 5Y
onde localiza-se a feira ou a exposição, etc). 1
17.11 Organização de festas e recepções; bufê (exceto o r so, R so
| fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito a ICMS). º pm
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de 59
ft eiros. :
EE E
17.13 Leilão e congêneres. L 5%
| 17.14Advocacia. -
dc
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. a 5%
1 1 0,
[17.16 Auditoria. L 5%
17.17 Análise de Organização e Métodos. 5%
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5%
|
| m? até 50 m? nas
17.19 Contabilidades, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 51 m? até 100 m” 2 UM so
101 m? até 200 m? 3 UEM de
E 201 m? acima 4uUFM |
5%
E
17.21 Estatística. 5% -
caos qa PE
17.22 Cobrança em geral. 5%
5%
5Y
17.23 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro,
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a
receber ou pagar e em geral, relacionados a operações de faturização
(factoring). IL;
5%
5%
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e 5%
congêneres.
5%
17.25 Inserção de texto, desenhos e outros materiais de propaganda
e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periódicos e nas modalidades de seviços de radiofusão sonora e de -
sins e imagens de recepção livre e gratuaita. (Lei Complementar
157/2016)
5%
18 - Serviços de regulação de sinistros, vinculados e contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para
cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
10.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção
e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
5%
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhet
apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
5%
20 - Serviços, aeroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
2º-91 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
Passageiros,
reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres
5%
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação
de mercadorias, logística e congêneres.
e!
[20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação
[de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
[2 1.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
5%
1
2 - Serviços de exploração de rodovia | OS
T” x
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio A j 7
dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, Etc
melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, | 5% - 5%
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos,
atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congênere.
E
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banes, adesivos e congêneres
É
| m? até 50 m? a
|
1 )l Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, | 51 m? até 100 m? 2uFM
sinalização visual, banes, adesivos e congêneres.
Lo
25 - Serviços funerários
101 m? até 200 m? 3 UEM
201 m? acima 4 UFM
=
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de 7
capela; transporte do corpo cadavérico: fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros | 5% - 5%
adornos: embasamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
++ A)
25.02 Translado intermunicipal e cremação de corpos e partes de corpos
no parto 5% H 5%
cadavéricos. (Lei Complementar 157/2016)
[2 3 Planos ou convênios funerários. 5% | 10 urm 5%
É
| 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. Jd 5% ll - Lo 5%
| 25.05 Cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento (Lei
Ê Complementar 157/2016)
- - 5%
El J
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive
pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; | 5% - 5%
courrier e congêneres.
27 - Serviços de assistência social
27.01 Serviços de assistência social.
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 5% ea IE dal
29 - Serviços de biblioteconomia
= au
29.01 Serviços de biblioteconomia. | 5% ã 5%
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. - 3urm EVO
mem
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletro técnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
1 m? até 50 m?
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônicas, eletrotécnica, | 51 m? até 100 m? 5%
mecânica, telecomunicações e congêneres. 101 mê até 200 mê
201 m? acima
32 - Serviços de desenhos técnicos
[3201 Serviços de desenhos técnicos. | 5% - 5%
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
[33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. [ 5% | 5 FM 5%
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 5% - 5%
3. jerviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
q o,
públicas. | dido
36 - Serviços de meteorologia
| 36.01 Serviços de meteorologia. 8% | - 5% a
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
[37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% - 5%
38 - Serviços de museologia
| 38.01 Serviços de museologia. 5% o 5%
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
| tomador do serviço)
AQ - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda
| 40.01 Obras de arte sob encomenda. | 5% | - | 5% |
Esclarecimentos quanto a ADESÃO à NFS-e
e Informo que a Lei Municipal 1484/2014 esta equipadara a Lei Complementar 116/2003 que se refere a Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza;
e Valor da UFM R$ 139,06 (cento e trinta e nove reais e seis centavos);
« Asaliquotas minima 2% (dois por cento) esta previsto na Lei Complementar 157/2016 em seu Art. 8º - A, maxima 5%
(cinco por cento) previsto na Lei complementar 116/2003 Art. 8º item Il.
e Seo Municipio Aderir a NOTA FISCAL ELETRIONICA NACIONAL não haverá Custos ao erário público, basta configurar
o sistema utilizando o Painel Municipal;
e O Convenio NÃO é OBRIGATÓRIO para os Municipios, mesmo que não aderir convenio poderá usar sistema próprio
apenas compartilhando a NOTAS emitidas com AMBIENTE DE DADOS NACIONAL da NFS-e (ADN) ;
e Para aqueles municipios que possuem infraestrutura tecnológica a opção é a integração dos dados ao ADN via API
sistema de trasmição;
e Os municipios devem optar por utilizar seus emissores próprio ou emissores naciaonais que serão disponibilizados;
e As NFS-e emitidas por MEI a partir de 03 de Abril de 2023, dada a obrigratoriedade adivinda da RESOLUÇÃO CGSN
169/2022 devem ser geradas exclusivamente no Ambiente nacional, o municipio que possuir emissor proprio e deseja
de alguma forma, mante-lo, deve utilizar o API;
- Os Municipios que não aderentes não terão acesso às Notas Fiscal de Serviços que são emitidas por contribuintes
que não seja MEI no padrão nacional;
e No caso das NOTAS FISCAIS de SERVIÇOS dos contríbuintes MEI, em razão da obrigatoriedade de utilizar o Padrão
Nacional a partir de ABRIL de 2023, mesmo os gue não se conveniearem passaram acessar as notas fiscais a quem
tem direito;
e Não exite PRAZO para os Municipios ADERIREM ao convenio, sendo possivel realizar a adesão a qualquer tempo,
assim SUGERIMOS que se conveniem para irem se familiarizando as TELAS e aos MÓDULOS do Sistema;
e Com a adesão os Municipios continuaram resposáveis pela emissão das Notas Fiscais de Serviços e iram transpor
suas respectivas legislação tributárias para o sistema nacional. Pelo Painel Municipal de acesso restrito aos Gestores
Municipais;
e O Sistema é integrado a Lei Complementar 116/2003, constando toda lista de serviços que estão em anexo à Lei,
contudo os Municipios podem realizar seus desdobramentos;
A Fiscalização dos tributos continuará de RESPONSABILIDADE das administrações Municipais no que are ao:
ISSQN; | AS
Até 31/12/2023 os custos de desenvolvimentos e produção do Sistema Nacional NFS-e serão acordados pela REB e
pelo SEBRAE; o
A partir de 2024 terá custos monetários;
O Municipio conveniado poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando o emissor público e continuar
emitindo a guia de pagamento por meio dos seus próprios sistemas;
O municipio convenente poderá optar por aderir à NFS-e de padrão nacional utilizando todos os produtos do Sistema
Nacional NFS-e, inclusive o emissor público e a Guia de Recolhimento;
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento
ao Código da Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é
obrigatória;
A Obrigatoriedade da emissão da NFS-e através do Portal Nacional é a partir de 03/04/2023.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.461, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
LEI Nº 2.461, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: "Altera o anexo I da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997 que institui o Código Tributário do Município"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art, 1º- Altera o Anexo 1 da Lei Municipal nº. 80 de 22 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a redação constante da presente Lei.
Art, 2º- Ficam revogados o Anexo II e o artigo 157 da Lei Municipal nº. 80/1997;
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
(ANEXO 1. Lista de Serviços ISS
[Código Descrição Aliquota
1 Serviços de Informática e Congêneres
for anstisecdesenvolvimento de sistemas.
1.02 5%
Programação.
1,03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos é sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. [5%
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que O programa será executado,
É
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. [5%
1.06 Assessoria e consultoria em informática.
|
108 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. [5%
1,07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.09
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 5%
aistribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)
po Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5%
Bo Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 (VETADO) 5%
[Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5%
3.03 Exploração de salões de festas, centro de convenções, esritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões St
Icanchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 5%
3.04
5%
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. [5%
[4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios « congêneres.
Instrumentação cirúrgica. 5%
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares, 5%
s:
Serviços farmacêuticos. Pk
[Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4 [Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
09
4.17 [Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 5%
bas] Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5%
[4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 5%
E (Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
Ez
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
4.23 luto planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do|s%
beneficiário.
5 [Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5%
o
5. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5%
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5%
I 5%
[Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 [Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres,
5.08 (Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 5%
[6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5%
6.04 (Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 5%
[Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5%
6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5%
[7,01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 5%
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de
poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e 4 instalação e montagem de produtos, peças € equipamentos (exceto o fornecimento de]
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito no ICMS),
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais é outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, poros e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local
da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
(Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do)
serviço.
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
Bem
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
(Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos, químicos e biológicos.
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
116 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos]
serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres,
[Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
[Acrofotogrametria (inclusive interpretação),
cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicas, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de
petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 [Nucleação é bombardeamento de nuvens e congêneres. 5%
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
por Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
5%
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento é congêneres. Do
a T sy 4
Bo 1] Tastrução, Weinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 5%
PMS rr -—-*
bo Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
ospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, fla, apat-hotéis, hotéis residência, residence-servie, suite service, ho
A
telaria maritima, motéis, pensões 5%
e congêneres; ocupação por temporada com fomecimento de serviço (o valor da alimentação e goreta, quando incluído no preço de diária, fica sujeito ao Imposto Sobre
Serviços).
po |] Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 5%
10 Serviços de intermediação e congêneres.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, 5%
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de/5%
Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 Agenciamento maritimo.
o [Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
[Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.02
&
s
11,03 Escolta, inclusive de veiculos e cargas,
%
3 ES RS
“ES ES
(Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veiculos, cargas, pessoas é semoventes em circulação ou movimento, realizados) 5%
por meio de telefonia móvel, transmissão de satélite, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empreses de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o
prestador de serviços ser proprietário ou não da infruestrutura de telecomunicações que utiliza.
2 [Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. Do
12.01 Espetáculos teatrais. 5%
12.02 Exibições cinematográficas.
am 111] TITE
EO Programas de auditório. 5%
[ros [pese once cones
n
s
s
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 5%
pos | Feiras, exposições, congressos e congêneres, 5%
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5%
[Corridas e competições de animais. [5%
[Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 5%
Execução de música. 5%
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e/5%
= 5|5
congêneres.
Fomecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 5%
1215 Desfiles de blocos camavalescos ou folclóricos, trios elétricos « congêneres.
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres
5%
Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. [5%
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
1305 [Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografi, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de|5%
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, taís como bulas, rótulos |
etiquetas, caíxas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
Serviços relativos a bens de terceiros.
Tubrificação, impera, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, 5%
elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS)
Assistência técnica. 5%
14,03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 5%
aos 1] [Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5%
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura,|5%
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópis, reprodução, trucagem « congêneres.
acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
14.06 Tastalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 5%
14.07 [Colocação de molduras e congêneres. e mM |
aos] Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. ERVA
EZA!
alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |» 45]
5%
[Tinturaria e lavanderia.
[Funilaria e Janternagem. [5%
[Carpintaria e serralheria
=
s
14.14 [Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem del
direito.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5%
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos € aplicação e caderneta de poupança, no País é no exterior, bem como a manutenção das referidas|5%
[contas ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
5%
15.04 Formecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira é congéneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
15.06 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas, coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra] 5%
gência ou com à aministração central licenciamento eletrônico de veiculos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário devolução de bens em custódia.
15,07 SER, movimentação, atendimento « consulia a contas em geral, por qualquer meio ou proceso, inclusive por telefone, fac-símile, intenet e teles, acesso à terminais de 5%
dimento, inclusive vinte quatro horas; acesso a outro banco e a rede comparilhada; fomecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão,|5%
teração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 arrendamento mercantil (Icasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alieração, cancelamento e registro de contrato, é demais|5%
serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)
1510 erviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou camês, de câmbio, de tributos por conta de terceiros, jnelusive oe 5%
Efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento: emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
As Devolução de títulos, protesto de Utulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, é demais serviços a eles relacionados. [5%
15.12 [Custódia em geral, inclusive de titulos e valores mobiliários. 5%
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de]5%
Ksédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fomecimento é cancelamento de cheques de viagem; formecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a
carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas à operações de câmbio.
15.14 lFomecimento, emissão, remissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário é congêneres. [5%
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, q saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo,|5%
inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
Emissão, missão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito « similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados als%
transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento « oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de|S%
contrato, emissão e remissão do termo de quitação e demais serviços relacionados à crédito imobiliário.
fo fFersrondetrampore nara munia
1601 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros 5%
16.02 [Outros serviços de transporte de natureza municipal, [5%
17 [Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
1701 Assessoria ou consulria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fomecimento de dados e informações de) 5%
qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 Danlograia, digitação, estenogralia, expediente, secrearia em geral, resposta audivel, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraesiutura administrativa c15%
congêneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. E
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. [5%
17,06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais) 5%
17.07 5%
Franquia (franchising). [5%
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas,
1710 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 5%
17.1 Organização de festas e recepções; bufé (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
5%
[Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17,13 Leilão e congêneres.
[5%
Auditoria. 5%
17.21
[20.02
20.03
21.01
25.02
25.05
26
34.01
[35.01
17.22 [Cobrança em geral 7
5%
1 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. EE
po] Serviços de exploração de rodo:
2201
[23.01
po] Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01
25.01
Planos ou convênio funerários. s
[Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios suas agências franqueadas; courricr e congêneres, 5%
po] Serviços de biblioteconomia.
29.01
[30.01
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações congêneres.
32
32.01
[Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 4
(Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares,
[Consultoria e assessoria econômica ou financeira [5% (0)
E SC reco Ra]
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a| 5%"
operações de faturização (factoring).
Apresentação de palestras, conferências. seminários e congêneres.
Taserção de textos, desenhos € outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de
radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção é gerência del
riscos seguráveis « congêneres.
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção é avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos
seguráveis c congêneres.
Serviços de distribuição « venda de bilhetes « demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de
títulos de capitalização e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prémios, inclusive os decorrentes de títulos de
capitalização e congêneres.
[Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
Serviços pornários, ferroportuários, utilização de porto. movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços dej5%
praticagem, capatázia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços
de armadores. estiva, conferência, logística e congêneres.
Serviços aeroporuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de acronaves, serviços de apoio|5%
seroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logistica e congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5%
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para 5%
ladequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou
lem normas oficiais.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Do
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 5%
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 5%
Serviços funerários.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, uma ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço
de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
[Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos caduvéricos. 5%
%
| , |
[Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
%
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier €)
congêneres.
Serviços de assistência soci
Serviços de assistência social. [5%
[Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza, 5%
Serviços de biblioteconomia.
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5%
[Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações é congêneres.
%
[Serviços de desenhos técnicos.
5%
Serviços de desenhos técnicos. 5%
[Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres, %
li
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5%
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo « relações públicas. 5%
Serviços de meteorologia.
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. X
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mi DT e
CEE ia E SE
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
E
RO O
Nota explicativa
Para cálculo do imposto do item 7.02 aplica-se a seguinte fórmula: 1 =A x Bx C |
[Onde: 1 =ISSQNdevido
A = metro quadrado edificado
| = custo da mão de obra de padrãonormal com encargos sociais (CUB-PR/SINDUSCON-PR mensal)
1 Pessoas Físicas (Profissionais Autônomos), inscritas no município
8! [Com graduação superior 4
12 [Com qualificação técnica a nível médio ou legalmente equiparado [5,00 UEM
13 [Sem qualificação técnica 3,00 UFM
Pessoas jurídicas constituídas sob forma de Sociedades de Profissionais (valor por profissional habilitado, sócio, empregado ou não)
Até dois profissionais
Até quatro profissionais
Até oito profissionais 1,50 UEM
1,75 UEM
Pessoas jurídicas com atividade de Escritório de Contabilidade, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Lei)
[Complementar da União nº 123/2006 - Simples Nacional (valor por sócio, habilitado ou não, acrescido dos empregados habilitados)
Até quatro profissionais
|Até oito profissionais
[Acima de oito profissionais
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4762CIBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2023. Edição 2836
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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