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materia nº 70/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa com transtorno do espectro autista no Município de Pontal do Paraná.
native_id3311

Autoria

Documents (1)

texto original #

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—
a 02 icipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0695/2023
Anteprojeto de Lei nº 70/2023
Súmula: “Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para pessoa
com transtorno do espectro autista no Município de Pontal do Paraná. ”
Iniciativa: Vereador Cirineu
Apresentado: 27/06/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: ! /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: á /
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM A
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL I I
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná ON)
PROJETO DE LEI Nº 73/2023 da
Súmula: “Dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento para pessoa com transtorno do
espectro autista no Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná,
através do órgão competente, a reservar vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas
de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos
que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser
em número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga,
devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em
conformidade com as normas técnicas vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' 02.
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 0695/2023
Anteprojeto de Lei n.º 70/2023
De Iniciativa do Vereador Cirineu do Esporte.
Apresentado em 27/06/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Vereador Cirineu do Esporte, observamos a
solicitação que dispõe sobre a criação de Vagas de Estacionamento para pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), infelizmente, parte significativa da
população desconhece a prioridade de atendimento a que cidadãos com
autismo têm direito. “Tal prioridade é essencial, pois pessoas com TEA, quando
expostas a muitos estímulos ou a longa permanência em locais de grande
circulação de pessoas, ficam impacientes e mais suscetíveis a crises.” Ficando o
Município de Pontal do Paraná através do órgão competente reservar as vagas
com as devidas sinalizações e marcações em todas as áreas de veículos
localizados nas vias ou espaço públicos em conformidade com as normas
técnicas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “3
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirieu do Esporte
Presidente
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI N.º Yo 12023
O vereador Cirineu do Esporte, que o presente subscreve, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de
Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento para pessoa com
transtorno do espectro autista no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura do Município de Pontal do Paraná, através do
órgão competente, a reservar vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de
estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, para veículos que
transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em
número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente
sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com
as normas técnicas vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 19 de junho de 2023.
Vereador Ciri n Esporte
Processo nº: 0695/2023 Hora: 13
Data de Protocolo: 27/06/2023
Interessado; Vereador Cirineu
Assunto: Anteprojeto de Lei
O O in
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.466, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento para pessoa com transtorno do
espectro autista no Município de Pontal do
Paraná,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura do Município de Pontal do
Paraná, através do órgão competente,
a reservar vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de
estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços
públicos, para veículos que transportem pessoas com
Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo
deverão ser em número equivalente
a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga,
devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do
desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas
vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária de Segurança Pública
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9FCOCA7O
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2023. Edição 2842
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.466, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Dispõe sobre a criação de vagas de
estacionamento para pessoa com transtorno do
espectro autista no Município de Pontal do
Paraná.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura do Município de Pontal do
Paraná, através do órgão competente,
a reservar vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de
estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços
públicos, para veículos que transportem pessoas com
Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo
deverão ser em número equivalente
a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga,
devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do
desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas
vigentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária de Segurança Pública
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9FCOCA7O
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2023. Edição 2842
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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