| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). |
| native_id | 3313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9
= Câmara . O 4 Pontal Do Para: » Paraná Mensagem Nº: 055/2023 Processo Legislativo nº. 0720/2023 Anteprojeto de Lei nº 72/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na importância de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais). ” 2 —————— Iniciativa: Poder executivo Apresentado: 30/06/2023 Apr ESsIdauUo cri. 4 4 ——— COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j / FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / f BS [DD 1 DD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 7) / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM I / = EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ] EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM I J EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | A “Janta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 69/2023 | Me | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)". Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 937 - 3.3.22.93.00.00 569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.500,00 Total dos recursos que trata a presente Lei R$ 6.500,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.04.37000000 Fonte: 569 R$ 6.500,00 Total dos recursos que trata a presente Lei R$ 6.500,00. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023. cs E ea Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 720/2023 Mensagem 55/2023 Anteprojeto de Lei n.º 72/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 30/06/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de seis mil e quinhentos reais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, criando elemento de despesa para devolução do saldo do convênio do mercado do peixe. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Acompanham o voto do relator: Vereador eu do Esporte Presidente A Veread sni Ceará Membro PUTOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO usarei! Ofício nº 055/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR AN Processo nº: 0720/2023 Hora: 11:32 TE Data de Protocolo: 30/06/2023 Ee Interessado: Poder Executivo t Assunto: Mensagem nº 055/2023 - GAB es Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 055/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR rana.Adoc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 é informe o código C639-9FEE-4A63-CE61 ES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopa: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO JE f MENSAGEM Nº 055/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio 882286/2018 — Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Paraná, conforme se extrai do Memorando nº 11.053/20283. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 3FEE-4A63-CE61 om.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código e FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD e Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. Ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO Meme! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 937-3.3.22.93.00.00 569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.500,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.37000000 Fonte: 569 R$ 6.500,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vw Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61 | D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C639-9FEE-4A63-CE61 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4? — NVINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/06/2023 13:44:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 30/06/2023 08:53:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 16/08/2023, 14:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.451, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”. Suplementação 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 937-3.3.22.93.00.00 569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.500,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.37000000 Fonte: 569 R$ 6.500,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:A8178F85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ htips:/Mwyw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AB178F85/03ADUVZwASSPcBowhUNBwb, HvfpstrFCWIPLMDIBUgalVzK2Rok PlyzYLyYOHRhEK... 1