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materia nº 72/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional especial na importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
native_id3313

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=
Câmara . O 4 Pontal Do Para:
» Paraná
Mensagem Nº: 055/2023 Processo Legislativo nº. 0720/2023
Anteprojeto de Lei nº 72/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional es ecial na importância
de R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais). ”
2 ——————
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado: 30/06/2023
Apr ESsIdauUo cri. 4 4 ———
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j /
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / f
BS
[DD
1
DD
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA 7) /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM I / =
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM I J
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL |
A
“Janta CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 69/2023
| Me | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)".
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
937 - 3.3.22.93.00.00 569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 6.500,00
Total dos recursos que trata a presente Lei R$ 6.500,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.37000000 Fonte: 569 R$ 6.500,00
Total dos recursos que trata a presente Lei R$ 6.500,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
cs E ea
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 720/2023
Mensagem 55/2023
Anteprojeto de Lei n.º 72/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 30/06/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de seis mil e
quinhentos reais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca,
criando elemento de despesa para devolução do saldo do convênio do mercado
do peixe.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador
eu do Esporte
Presidente
A
Veread sni Ceará
Membro
PUTOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
usarei!
Ofício nº 055/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR AN
Processo nº: 0720/2023 Hora: 11:32 TE
Data de Protocolo: 30/06/2023 Ee
Interessado: Poder Executivo t
Assunto: Mensagem nº 055/2023 - GAB es
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 055/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 055/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 6.500,00
(seis mil e quinhentos reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
rana.Adoc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 é informe o código C639-9FEE-4A63-CE61
ES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopa:
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
JE
f
MENSAGEM Nº 055/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio 882286/2018 —
Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Paraná, conforme se extrai do
Memorando nº 11.053/20283.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
3FEE-4A63-CE61
om.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código e
FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
e
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
Ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
Meme!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 6.500,00 (seis mil
e quinhentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
937-3.3.22.93.00.00 569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.37000000 Fonte: 569 R$ 6.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vw
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61
|
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C639-9FEE-4A63-CE61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4? — NVINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/06/2023 13:44:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 30/06/2023 08:53:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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16/08/2023, 14:20 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.451, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 6.500,00 (seis
mil e quinhentos reais)”.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À
AGRICULTURA E PESCA
937-3.3.22.93.00.00 569 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 6.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.37000000 Fonte: 569 R$ 6.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 6.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:A8178F85
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
htips:/Mwyw.diariomunicipal.com.br/amp/materia/AB178F85/03ADUVZwASSPcBowhUNBwb, HvfpstrFCWIPLMDIBUgalVzK2Rok PlyzYLyYOHRhEK... 1

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