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materia nº 73/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).
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Mensagem Nº: 056/2023 Processo Legislativo nº. 0721/2023
Anteprojeto de Lei nº 73/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 14.395,77(quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e
sete centavos). ”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado: 30/06/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: Á /
URBANISMO 1.M. DATA: /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Á
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j ]
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GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 056/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0721/2023 Hora: 11:33
Data de Protocolo; 30/06/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 056/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 056/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD
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= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
- GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 056/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio 882286/2018 —
Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Paraná, conforme se extrai do
Memorando nº 11.053/2028.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES F"' "1
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 14.395,77
(quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e
setenta e sete centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
938-3.3.22.93.00.00 3569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$14.395,77
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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a? VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/06/2023 13:44:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:05 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 30/06/2023 08:53:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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18/08/2023, 14:22
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/84C141AS/03ADUVZwD5MC2JRnrLovECaczAOsL 1ynynufgmCsl2yDriA-XNECQKohAg 1KjjZA4P...
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e
cinco reais e setenta e sete centavos).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 14.395,77
(quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À
AGRICULTURA E PESCA
938-3.3.22.93.00.00 3569 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$14.395,77
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 569, de
acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:64C141A9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
11
EGTUPPIZ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 70/2023
| Me À Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze
mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e
sete centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete
centavos).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA
938-3.3.22.93.00.00 3569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$14.395,77
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o Superavit Financeiro apurado na FR 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da
Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
ceia Eres
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 721/2023
Mensagem 56/2023
Anteprojeto de Lei n.º 73/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 30/06/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de quatorze
mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos, a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, criando elemento de despesa
para devolução do saldo do convenio do mercado do peixe.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirifieu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro

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