| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). |
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eis N y Câmai O 5 al de Pontal Do Para lo do Paraná Gs Mensagem Nº: 056/2023 Processo Legislativo nº. 0721/2023 Anteprojeto de Lei nº 73/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77(quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). ” Iniciativa: Poder executivo Apresentado: 30/06/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: Á / URBANISMO 1.M. DATA: / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Á EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j ] EM mes cCitraniãnmna nenAnÃA raias “ — à g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (RA a f À Ofício nº 056/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0721/2023 Hora: 11:33 Data de Protocolo; 30/06/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 056/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 056/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 056/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD o | UEL = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ - GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 056/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de elemento que possibilite a devolução do saldo do Convênio 882286/2018 — Construção de Mercado do Peixe em Pontal do Paraná, conforme se extrai do Memorando nº 11.053/2028. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR go C7"9-9FEE-4A63-CE61 !com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o 'Q e JACKSON CESAR BASSFELD na.1 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES F"' "1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldor | A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO esmas! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 938-3.3.22.93.00.00 3569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$14.395,77 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 29 de junho de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 e informe o código C639-9FEE-4A63-CE61 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JACKSON CESAR BASSFELD o | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C639-9FEE-4A63-CE61 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 29/06/2023 13:44:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Vá RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:05 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 30/06/2023 08:53:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/C639-9FEE-4A63-CE61 18/08/2023, 14:22 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/84C141AS/03ADUVZwD5MC2JRnrLovECaczAOsL 1ynynufgmCsl2yDriA-XNECQKohAg 1KjjZA4P... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 938-3.3.22.93.00.00 3569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$14.395,77 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 569, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:64C141A9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 11 EGTUPPIZ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 70/2023 | Me À Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 14.395,77 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.2.039. APOIO E INCENTIVO À AGRICULTURA E PESCA 938-3.3.22.93.00.00 3569 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$14.395,77 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 569, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 14.395,77. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023. ceia Eres Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 721/2023 Mensagem 56/2023 Anteprojeto de Lei n.º 73/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 30/06/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, criando elemento de despesa para devolução do saldo do convenio do mercado do peixe. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Acompanham o voto do relator: Vereador Cirifieu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro