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materia nº 74/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAutoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná.
native_id3315

Autoria

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Estado do Paraná
E Câmara Municipal de Pontal Do Paranc
|)
Mensagem Nº: 057/2023 Processo Legislativo nº. 0722/2023
Anteprojeto de Lei nº 74/2023
Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná. ”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado: 30/06/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / !
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] ]
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ] /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | AX
Estado do Paraná Ve, 0”
PROJETO DE LEI Nº 62/2023
Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado
do Paraná”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
01 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis
objetos das matrículas números 6631 e 6632, ambas do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados ao Colégio
Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
A e,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA he
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 722/2023
Anteprojeto de Lei n.º 74/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 30/06/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que o Executivo pretende doar ao Estado do Paraná, os imóveis de matricula
6631 e 6632, que serão destinados ao Colégio estadual Prof. Sully da Rosa
Vilarinho, conforme explicação do executivo e de possuirmos conhecimentos
que os mesmos já foram transferidos as estado, mas necessita da regularização
junto ao cartório de registro de imóveis.
Poe)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador eu do Esporte
Presidente
VereadortOsni Ceará
Membro
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (à
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 057/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1722/2023 Hora: 11:34
Data de Protocolo: 30/06/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 057/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma
extraordinária, a Mensagem nº 057/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
doação de imóveis ao Estado do Paraná”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/137B-FDO2-A4F3-AC55 e informe o código 137B-FDO2-A4F3-AC55
ES |
+
&
É
E)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
da
MENSAGEM Nº 057/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a regularização dos imóveis já
ocupado pelo Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho.
Através do Decreto nº1961/2005, o Município declarou de utilidade pública
para fins de desapropriação, quatro lotes no Balneário Pontal do Sul, tendo por
destinação a ampliação do Colégio Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho.
Ocorre que, conforme comprovam as matrículas anexas, dois dos imóveis
foram transferidos ao Estado e devidamente regularizados, sendo que os que constam
da presente proposição permanecem em nome do Município, necessitando a
regularização junto ao Registro de Imóveis, para que o Estado possa proceder
investimentos em referida unidade escolar, o que justifica a presente projeto.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade,
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
[S)
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SI!
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopa
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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«om.briverificacao/137B-FDO2-A4F3-AC55 e informe o cé
MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
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Cosmeno!
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Autoriza doação de imóveis ao Estado
do Paraná”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os
imóveis objetos das matrículas números 6631 e 6632, ambas do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados ao Colégio
Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de junho de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Educação
[o
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 29/06/2023 12:06:19 (GMT-03:00)
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a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:48 (GMT-03:00)
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[e
ESTADO DO PARANÁ os
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e
os
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.448, DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado
do Paraná”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis objetos das
matrículas números 6631 e 6632, ambas do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná — Paraná.
Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados
ao Colégio Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:28730653
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/08/2023. Edição 2828
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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