| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná. |
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Estado do Paraná E Câmara Municipal de Pontal Do Paranc |) Mensagem Nº: 057/2023 Processo Legislativo nº. 0722/2023 Anteprojeto de Lei nº 74/2023 Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná. ” Iniciativa: Poder executivo Apresentado: 30/06/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / ! EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] ] EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL ] / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | AX Estado do Paraná Ve, 0” PROJETO DE LEI Nº 62/2023 Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis objetos das matrículas números 6631 e 6632, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados ao Colégio Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente A e, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA he Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 722/2023 Anteprojeto de Lei n.º 74/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 30/06/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que o Executivo pretende doar ao Estado do Paraná, os imóveis de matricula 6631 e 6632, que serão destinados ao Colégio estadual Prof. Sully da Rosa Vilarinho, conforme explicação do executivo e de possuirmos conhecimentos que os mesmos já foram transferidos as estado, mas necessita da regularização junto ao cartório de registro de imóveis. Poe) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Acompanham o voto do relator: Vereador eu do Esporte Presidente VereadortOsni Ceará Membro a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ (à GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 057/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1722/2023 Hora: 11:34 Data de Protocolo: 30/06/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 057/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 057/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 057/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/137B-FDO2-A4F3-AC55 e informe o código 137B-FDO2-A4F3-AC55 ES | + & É E) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO da MENSAGEM Nº 057/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a regularização dos imóveis já ocupado pelo Colégio Estadual Professora Sully da Rosa Vilarinho. Através do Decreto nº1961/2005, o Município declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, quatro lotes no Balneário Pontal do Sul, tendo por destinação a ampliação do Colégio Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho. Ocorre que, conforme comprovam as matrículas anexas, dois dos imóveis foram transferidos ao Estado e devidamente regularizados, sendo que os que constam da presente proposição permanecem em nome do Município, necessitando a regularização junto ao Registro de Imóveis, para que o Estado possa proceder investimentos em referida unidade escolar, o que justifica a presente projeto. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 29 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO [S) Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SI! Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldopa RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “DO2-A4F3-AC55 13, «om.briverificacao/137B-FDO2-A4F3-AC55 e informe o cé MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO tdo. | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ «$ ; GABINETE DO PREFEITO pe Cosmeno! PROJETO DE LEI SÚMULA: “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis objetos das matrículas números 6631 e 6632, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados ao Colégio Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de junho de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Educação [o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/137B-FDO2-A4F3-AC55 e informe o código 137B-FDO2-A4F3-AC55 e: ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 137B-FDO2-A4F3-AC55 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4? | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 29/06/2023 12:01:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 29/06/2023 12:06:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/06/2023 14:55:48 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/137B-FDO2-A4F3-AC55 [e ESTADO DO PARANÁ os PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e os SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.448, DE 02 DE AGOSTO DE 2023 Súmula: “Autoriza doação de imóveis ao Estado do Paraná” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº76.416.940/0001-28, os imóveis objetos das matrículas números 6631 e 6632, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º - Os imóveis descritos no artigo anterior são destinados ao Colégio Estadual Prof Sully da Rosa Vilarinho. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RENATA CECILIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:28730653 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2023. Edição 2828 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/