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materia nº 75/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais).
native_id3316

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

ET
I de Pontal Do Par:
O fs » do Paraná
Processo Legislativo nº. 0728/2023
Lei nº 75/2023
bertura de crédito adicional especial na importância
pil reais). ”
S TÉCNICAS. -
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«salao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 71/2023
| Me À Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SAÚDE
940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de acordo com o Artigo 43,
$ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2028.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ini a re rm O O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 728/2023
Mensagem 58/2023
Anteprojeto de Lein.º 75/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 03/07/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de trinta mil
reais, a Secretaria Municipal de Saúde, criando elemento de despesa para
devolução da aplicação dos recursos da construção da Policlínica.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cikteu do Esporte
Presidente
Vereadór Osni Ceará
Membro
“a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pr
(
Ofício nº 058/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA
Tpmuaila;
Processo nº: 0728/2023 Hora: 11:33
Data de Protocolo: 03/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 058/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 058/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 058/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.tdoc.com.briverificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o código 1DA1-E655-7C74-704E
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
|
é cm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a)
MENSAGEM Nº 058/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para a devolução da aplicação
financeira dos recursos da construção da Policlínica e devida prestação de contas.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FIL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparan:
11-E655-7C74-704E
'c.com.briverificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o códige
HO e JOSINEIA DE ARAUJO
ma |
LEE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E : GABINETE DO PREFEITO
ese
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAUDE
940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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O |
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1DA1-E655-7C74-704E
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/06/2023 14:00:52 (GMT-03:00)
Papel; Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/06/2023 14:01:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/06/2023 15:35:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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18/08/2023, 14:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.453, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$
30.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:111939FC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awvww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/111939FC/03ADUVZwC1 G94xEr Qm jLqxCHABIQ-hAXNRYXEpIuB8Q g-BuJUIUqMfSHVZsWv...

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