| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais). |
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ET I de Pontal Do Par: O fs » do Paraná Processo Legislativo nº. 0728/2023 Lei nº 75/2023 bertura de crédito adicional especial na importância pil reais). ” S TÉCNICAS. - DATA: / / DATA: / / DATA: / / DATA: / / «salao CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 71/2023 | Me À Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2028. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ini a re rm O O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 728/2023 Mensagem 58/2023 Anteprojeto de Lein.º 75/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 03/07/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de trinta mil reais, a Secretaria Municipal de Saúde, criando elemento de despesa para devolução da aplicação dos recursos da construção da Policlínica. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Acompanham o voto do relator: Vereador Cikteu do Esporte Presidente Vereadór Osni Ceará Membro “a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pr ( Ofício nº 058/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA Tpmuaila; Processo nº: 0728/2023 Hora: 11:33 Data de Protocolo: 03/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 058/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 058/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 058/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.tdoc.com.briverificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o código 1DA1-E655-7C74-704E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO | é cm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a) MENSAGEM Nº 058/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para a devolução da aplicação financeira dos recursos da construção da Policlínica e devida prestação de contas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [s Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FIL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparan: 11-E655-7C74-704E 'c.com.briverificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o códige HO e JOSINEIA DE ARAUJO ma | LEE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E : GABINETE DO PREFEITO ese PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de acordo com o Artigo 43,8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1DA1-E655-7C74-704E e informe o código 1DA1-E655-7C74-704E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO O | DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1DA1-E655-7C74-704E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/06/2023 14:00:52 (GMT-03:00) Papel; Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/06/2023 14:01:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/06/2023 15:35:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1DA1-E655-7C74-704E 18/08/2023, 14:24 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.453, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.122.0030.2.053. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 940 - 3.3.22.93.00.00 221 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 30.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 30.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação apurado na FR 221, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 30.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:111939FC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awvww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/111939FC/03ADUVZwC1 G94xEr Qm jLqxCHABIQ-hAXNRYXEpIuB8Q g-BuJUIUqMfSHVZsWv...