| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2023 |
| Date | 2023-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos). |
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Câmara Mu, '0 7 dano Do Para rand Ee | Mensagem Nº: 059/2023 Processo Legislativo nº. 0729/2023 Anteprojeto de Lei nº 76/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$12.609,31(doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos). ” 2 D>>————— Iniciativa: Poder executivo Apresentado: 03/07/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JD FINANÇAS O.F. DATA: 1 | URBANISMO I.M. DATA: 1 1 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / | DDD e) eee em ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |) j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | Eos EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / / Estado do Paraná e. ao PROJETO DE LEI Nº 75/2023 ni Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: E TUPUPIDA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | SG - | | Me À Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA 941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 12.609,31 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.609,31. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *. e um o o Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 746/2023 Mensagem 59/2023 E Anteprojeto de Lei n. º 76/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 03/07/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de doze mil seiscentos e nove reais e trinta e um centavos, a Secretaria Municipal de Saúde, para rateio com a Cislipa. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ss E Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Acompanham o voto do relator: Membro E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO Ns, [94] Ofício nº 059/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de junho de 2028. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº: 0729/2023 Hora: 11:35 Data de Protocolo: 03/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 059/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC e informe o código DFO04-D5AC-5E80-76CC Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO ul W—W———JlÃO--mmmm Fei cm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | met À MENSAGEM Nº 059/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. D5AC-5E80-76CC A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para Rateio com o CISLIPA, conforme Resolução 405/2023 SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. “om.briverificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC e informe o códi e JOSINEIA DE ARAUJO RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO [ Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparar RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Foi TEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA 941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 12.609,31 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.609,31. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DF04-D5SAC-5E80-76CC e informe o código DFO4-D5AC-5E80-76CC Fel DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DF0O4-D5AC-5E80-76CC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/08/2023 13:29:50 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/06/2023 14:00:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/06/2023 15:36:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC 18/08/2023, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Pos DM à ESTADO DO PARANÁ À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.454, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula; “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA 941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 12.609,31 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.609,31. Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9B8AE479 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/9B8AE479/03ADUVZwAfu51KdCrnBks4gehGEtO1 tBMzDVijceqvA750CEEThgCROIBeINYZ Eve... 1/1