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materia nº 76/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-07-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos).
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Mensagem Nº: 059/2023 Processo Legislativo nº. 0729/2023
Anteprojeto de Lei nº 76/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$12.609,31(doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos). ”
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Iniciativa: Poder executivo
Apresentado: 03/07/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JD
FINANÇAS O.F. DATA: 1 |
URBANISMO I.M. DATA: 1 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / |
DDD e) eee em
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |) j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | Eos
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / /
Estado do Paraná e. ao
PROJETO DE LEI Nº 75/2023 ni
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil,
seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
E TUPUPIDA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | SG
- |
| Me À
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA
941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$
12.609,31
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 12.609,31.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *. e
um o
o
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 746/2023
Mensagem 59/2023
E Anteprojeto de Lei n. º 76/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 03/07/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de doze mil
seiscentos e nove reais e trinta e um centavos, a Secretaria Municipal de Saúde,
para rateio com a Cislipa.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ss E
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Membro
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
GABINETE DO PREFEITO Ns, [94]
Ofício nº 059/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de junho de 2028.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 0729/2023 Hora: 11:35
Data de Protocolo: 03/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 059/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 059/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 059/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC e informe o código DFO04-D5AC-5E80-76CC
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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Fei cm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 059/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”.
D5AC-5E80-76CC
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para Rateio com o CISLIPA,
conforme Resolução 405/2023 SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
“om.briverificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC e informe o códi
e JOSINEIA DE ARAUJO
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparar
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Foi
TEM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.609,31 (doze
mil, seiscentos e nove reais e trinta e um
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA
941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 12.609,31
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 12.609,31.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DF04-D5SAC-5E80-76CC e informe o código DFO4-D5AC-5E80-76CC
Fel
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DF0O4-D5AC-5E80-76CC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/08/2023 13:29:50 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 30/06/2023 14:00:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 30/06/2023 15:36:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/DF04-D5AC-5E80-76CC
18/08/2023, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Pos DM à
ESTADO DO PARANÁ À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É 06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.454, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula; “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.609,31 (doze mil,
seiscentos e nove reais e trinta e um centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 12.609,31 (doze mil, seiscentos e nove
reais e trinta e um centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.099. RESOLUÇÃO 405/2023 — SESA
941 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM
CONSÓRCIO
PÚBLICO R$ 12.609,31
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei R$ 12.609,31.
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, & 1º, Inciso I da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.10.00000000 Fonte: 971 R$ 12.609,31
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.609,31.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:9B8AE479
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/9B8AE479/03ADUVZwAfu51KdCrnBks4gehGEtO1 tBMzDVijceqvA750CEEThgCROIBeINYZ Eve... 1/1

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