| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2023 |
| Date | 2023-07-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$12.000,00 (doze mil reais). |
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> Pontal Do Parar Paraná Mensagem Nº: 060/2023 Processo Legislativo nº. 0748/2023 : Anteprojeto de Lei nº 77/2023 4 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância a de X pze mil reais). ” COMISSÕES- TÉCNICAS ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA 1 | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ; E EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 1 ! ESCUTA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Gr E Estado do Paraná o o PROJETO DE LEI Nº 76/2023 | Mn | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil, reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. | AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 944 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 631 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente DT | E £ ! hj CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA: 55 Estado do Paraná ta, PARECER Processo Legislativo nº 748/2023 Mensagem 60/2023 Anteprojeto de Lei n.º 77/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 07/07/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de doze mil reais, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, criando elemento de despesa para custeio de despesa com software de gestão esportiva. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Ê Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineú do Esporte Presidente Veread sni Ceará Membro “PR Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ou q GABINETE DO PREFEITO Y Ofício nº 060/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DS Ci n cala re 7 Processo nº 0748/2023 Hora: 10:08 Data de Protocolo: 07/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 060/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código 63DB-2AF4-46BA-3245 v] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO esmesna MENSAGEM Nº 060/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa, possibilitando o custeio de despesa com software de gestão esportiva. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR aF4-46BA-3245 m.briverificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código "7 e JOÃO CARLOS MARCON Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILH” Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.tdo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ni GABINETE DO PREFEITO usa! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 944 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 631 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOAO CARLOS MARCON Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código 63DB-2AF4-46BA-3245 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON | VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 63DB-2AF4-46BA-3245 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4” — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/07/2023 08:45:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/07/2023 09:08:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JOÃO CARLOS MARCON (CPF 694.XXX.XXX-00) em 06/07/2023 12:31:45 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 16/08/2023, 10:36 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/94B454B6/03ADUVZwCxJGOGOx7 JWW4IUSDBW, U-b2ZBKTtbJdboRrKHSEhdushJUSAIn3g6. A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.455, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 944 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 12.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 631 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.000,00. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOAO CARLOS MARCON Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:94B454B6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ [9/4 1n