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materia nº 77/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$12.000,00 (doze mil reais).
native_id3318

Autoria

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> Pontal Do Parar
Paraná
Mensagem Nº: 060/2023 Processo Legislativo nº. 0748/2023
: Anteprojeto de Lei nº 77/2023
4 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
a de X pze mil reais). ”
COMISSÕES- TÉCNICAS
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA 1 |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | ; E
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL 1 !
ESCUTA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Gr E
Estado do Paraná o o
PROJETO DE LEI Nº 76/2023
| Mn | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil,
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. | DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. | AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
944 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
12.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
631 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
DT
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA: 55
Estado do Paraná ta,
PARECER
Processo Legislativo nº 748/2023
Mensagem 60/2023
Anteprojeto de Lei n.º 77/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 07/07/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de doze mil
reais, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, criando
elemento de despesa para custeio de despesa com software de gestão esportiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Ê
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineú do Esporte
Presidente
Veread sni Ceará
Membro
“PR Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ou
q GABINETE DO PREFEITO Y
Ofício nº 060/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DS Ci n
cala re 7
Processo nº 0748/2023 Hora: 10:08
Data de Protocolo: 07/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 060/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 060/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 060/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código 63DB-2AF4-46BA-3245
v]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
esmesna
MENSAGEM Nº 060/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
12.000,00 (doze mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, elemento de despesa,
possibilitando o custeio de despesa com software de gestão esportiva.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
aF4-46BA-3245
m.briverificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código "7
e JOÃO CARLOS MARCON
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILH”
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.tdo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ni GABINETE DO PREFEITO
usa!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.000,00 (doze
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
944 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 12.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
631 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOAO CARLOS MARCON
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/63DB-2AF4-46BA-3245 e informe o código 63DB-2AF4-46BA-3245
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOÃO CARLOS MARCON
|
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63DB-2AF4-46BA-3245
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4” — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/07/2023 08:45:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 06/07/2023 09:08:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JOÃO CARLOS MARCON (CPF 694.XXX.XXX-00) em 06/07/2023 12:31:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/63DB-2AF4-46BA-3245
16/08/2023, 10:36
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/94B454B6/03ADUVZwCxJGOGOx7 JWW4IUSDBW, U-b2ZBKTtbJdboRrKHSEhdushJUSAIn3g6. A
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.455, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 12.000,00 (doze mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais)”.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE,
CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
944 - 3.3.90.40.00.00 01000 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional
especial a que refere esta Lei R$ 12.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64.
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE ESPORTE,
CULTURA, LAZER E JUVENTUDE
13.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
13.001.27.812.0032.2.060. AÇÕES DE ESPORTE, LAZER E
JUVENTUDE
631 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA R$ 12.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 12.000,00.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOAO CARLOS MARCON
Secretário de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:94B454B6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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