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materia nº 78/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais).
native_id3319

Autoria

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ai
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 061/2023 Processo Legislativo nº. 0750/2023
Anteprojeto de Lei nº 78/2023
“
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/07/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! F
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / ]
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [A
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [O
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1
EM DISC E VOTAÇÃO DA RENACÃO FINAI 1 ]
*gatatais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cash PROJETO DE LEI Nº 63/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
01 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.100. RESOLUÇÃO 767/2022 - SESA — AQUISIÇÃO
AMBULÂNCIA
942 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$
170.000,00
12.001.10.301.0031.2.101. RESOLUÇÃO 767/2022 — SESA — AQUISIÇÃO
AMBULÂNCIA
943 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$
320.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 490.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
0 ea a anna NR NA
Estado do Paraná
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 490.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 490.000,00.
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 750/2023
Mensagem 61/2023
Anteprojeto de Lei n. º 78/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 10/07/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de
quatrocentos e noventa mil reais, a Secretaria Municipal de Saúde, criando
elemento de despesa Para aquisição de ambulância e micro-ônibus.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador Ci do Esporte
Presidente
y
Vereador Osni Ceará
Membro
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“E GABINETE DO PREFEITO
net
Ofício nº 061/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2023.
o ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ vim
“o anala
Processo nº: 0750/2023 Hora: 10:32 E
Data de Protocolo: 10/07/2023 |
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 061/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 061/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
oparana.1doc.com.briverificacao/D4F 7-31AC-5F9D-BCE9 e informe o código D4F7-31AC-5F9D-BCE9
ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 061/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para aquisição de ambulância
e microonibus, conforme Resolução 767/2022 SESA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/D4F7-31AC-5F9D-BCE9 e informe o código D4F7-31AC-5F9D-BCE9
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para veri
Fel
di PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ee |
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE º .
12.001.10.301.0031.2.100. RESOLUÇÃO 767/2022 — SESA — AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA
942 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00
12.001.10.301.0031.2.101. RESOLUÇÃO 767/2022 — SESA — AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA
943 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 490.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 490.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 490.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D4F7-31AC-5F9D-BCE9 e informe o código D4F7-31AC-5F9D-BCE9
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D4F7-31AC-5F9D-BCE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/07/2023 09:26:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 05/07/2023 10:23:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/07/2023 08:31:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D4F7-31 AC-5F9D-BCE9
18/08/2023, 14:18
htips:/AWyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F49C2303/03ADUVZWAISAMX7 TbVIvExPODiccT FICKQD11 sVOlfômfUvas2l UWRIBSSIP]SEK 6...
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.459, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro
de 2009, com as alterações introduzidas pelas
Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16
de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas
Leis nº1548/2015 e nº2327/2022”, passando a ter a seguinte
re Ê
CArt. 5% (cu)
a) Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da
Cidadania, que o presidirá;
b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social;
co) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do
Município;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos
e
Planejamento Urbano.
e) 01 (um) representante do Poder Legislativo;
D 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou
de classe que tenham relação com habitação;
e) 01 (um) representante indicado por entidades de
trabalhadores que tenham relação com a habitação;
h) 02 (dois) representantes de associações de moradores;
81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será
exercida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e
Defesa da Cidadania em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal.”
82º (...)
$ 3º Competirá à Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Defesa da Cidadania proporcionar ao Conselho
Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências”.
54.)
85º (..)
866.)
87º (o)
88 (.)
Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ROSIANE ROSA BORGES
Secretária de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:F49C2303
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
1/2

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