| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). |
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> ai Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº: 061/2023 Processo Legislativo nº. 0750/2023 Anteprojeto de Lei nº 78/2023 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/07/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! F FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / ] EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [A EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [O EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1 EM DISC E VOTAÇÃO DA RENACÃO FINAI 1 ] *gatatais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cash PROJETO DE LEI Nº 63/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.100. RESOLUÇÃO 767/2022 - SESA — AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA 942 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00 12.001.10.301.0031.2.101. RESOLUÇÃO 767/2022 — SESA — AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA 943 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 490.000,00. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 0 ea a anna NR NA Estado do Paraná Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, o Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 490.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 490.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 750/2023 Mensagem 61/2023 Anteprojeto de Lei n. º 78/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 10/07/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de quatrocentos e noventa mil reais, a Secretaria Municipal de Saúde, criando elemento de despesa Para aquisição de ambulância e micro-ônibus. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Acompanham o voto do relator: Vereador Ci do Esporte Presidente y Vereador Osni Ceará Membro 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “E GABINETE DO PREFEITO net Ofício nº 061/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 05 de julho de 2023. o ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ vim “o anala Processo nº: 0750/2023 Hora: 10:32 E Data de Protocolo: 10/07/2023 | Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 061/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 061/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 061/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR oparana.1doc.com.briverificacao/D4F 7-31AC-5F9D-BCE9 e informe o código D4F7-31AC-5F9D-BCE9 ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontald | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 061/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elemento de despesa, para aquisição de ambulância e microonibus, conforme Resolução 767/2022 SESA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/D4F7-31AC-5F9D-BCE9 e informe o código D4F7-31AC-5F9D-BCE9 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para veri Fel di PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ee | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE º . 12.001.10.301.0031.2.100. RESOLUÇÃO 767/2022 — SESA — AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA 942 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 170.000,00 12.001.10.301.0031.2.101. RESOLUÇÃO 767/2022 — SESA — AQUISIÇÃO AMBULÂNCIA 943 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 320.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 490.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 490.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 490.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 05 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D4F7-31AC-5F9D-BCE9 e informe o código D4F7-31AC-5F9D-BCE9 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D4F7-31AC-5F9D-BCE9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 05/07/2023 09:26:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 05/07/2023 10:23:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/07/2023 08:31:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/D4F7-31 AC-5F9D-BCE9 18/08/2023, 14:18 htips:/AWyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F49C2303/03ADUVZWAISAMX7 TbVIvExPODiccT FICKQD11 sVOlfômfUvas2l UWRIBSSIP]SEK 6... Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.459, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022”, passando a ter a seguinte re Ê CArt. 5% (cu) a) Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; co) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano. e) 01 (um) representante do Poder Legislativo; D 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; e) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; h) 02 (dois) representantes de associações de moradores; 81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” 82º (...) $ 3º Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”. 54.) 85º (..) 866.) 87º (o) 88 (.) Art, 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ROSIANE ROSA BORGES Secretária de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F49C2303 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 1/2