| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$329.847,99(trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). |
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a Câmara M O toi Pontal Do Para araná | Me | Mensagem Nº: 062/2023 Processo Legislativo nº. 0751/2023 Anteprojeto de Lei nº 79/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importânci Dom no e Credito adicional especial na importância de R$329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e uarenta e sete reais e noventa e nove centavos). ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 10/07/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Jp FINANÇAS O.F. DATA: Jp URBANISMO I.M. DATA: | EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: Jo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ç Eq Estado do Paraná Nag PROJETO DE LEI Nº 77/2023 <atiai> e] Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO 917799/2021 - MAPA/CAIXA 945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ás a! Vaá e Enc! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 751/2023 Mensagem 62/2023 Anteprojeto de Lei n. º 079/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 10/07/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de trezentos e vinte nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, criando elemento de despesa para a reforma e revitalização da Ponte e passarela da Colônia pereira através de convenio Mapa/Caixa. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Acompanham o voto do relator: Vereador Cir Esporte Presidente Membro vi etaidi a, “PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É Tusmacao GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 062/2023 — GAB/PGM Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Pontal do Paraná, 07 de julho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN “QU Processo nº: 0751/2023 Hora: 10:33 ER Data de Protocolo: 10/07/2023 Interessado: Poder Executivo t Assunto: Mensagem nº 062/2023 - GAB Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e hoventa e nove centavos) Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY ES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PI ,, OR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO | 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tu Er E GABINETE DO PREFEITO esmo MENSAGEM Nº 062/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de elemento de despesa que possibilite a "Reforma e Revitalização da Ponte e Passarela de Acesso à comunidade da Colônia Pereira, Área Rural de Pontal do Paraná/PR", objeto do Convênio 917799/2021 - MAPA/CAIXA. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO o | 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ h' GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA . 09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO 917799/2021 - MAPA/CAIXA 945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca w Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR fel DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A4B4-28B3-D56A-F 101 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VINICIUS EPPINGER (CPk 859.XXX.XXX-34) em 07/07/2023 15:51:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 07/07/2023 16:55:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) sw” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/07/2023 07:34:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.bri/verificacao/A4B4-28B3-D56A-F101 14/08/2023, 13:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ y PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , ob SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.456, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).” 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA 09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO 917799/2021 - MAPA/CAIXA 945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:94296A66 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Awyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A296A66/03ADUVZWCjGIpA BgYgapB32ddWNd-zovD1 OzaspjnMQBWMImMsDGKKFjlh7 TDn1... 1/1