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materia nº 79/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$329.847,99(trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).
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Câmara M O toi Pontal Do Para
araná
| Me |
Mensagem Nº: 062/2023 Processo Legislativo nº. 0751/2023
Anteprojeto de Lei nº 79/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importânci
Dom no e Credito adicional especial na importância
de R$329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e uarenta e sete
reais e noventa e nove centavos). ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/07/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Jp
FINANÇAS O.F. DATA: Jp
URBANISMO I.M. DATA: |
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: Jo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ç Eq
Estado do Paraná Nag
PROJETO DE LEI Nº 77/2023
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e]
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 329.847,99
(trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta
e sete reais e noventa e nove centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e nove centavos).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO
917799/2021 - MAPA/CAIXA
945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.847,99
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ás a! Vaá
e
Enc!
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 751/2023
Mensagem 62/2023
Anteprojeto de Lei n. º 079/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 10/07/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de trezentos e
vinte nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca, criando elemento
de despesa para a reforma e revitalização da Ponte e passarela da Colônia
pereira através de convenio Mapa/Caixa.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cir Esporte
Presidente
Membro
vi etaidi a,
“PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É
Tusmacao
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 062/2023 — GAB/PGM
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Pontal do Paraná, 07 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
“QU
Processo nº: 0751/2023 Hora: 10:33 ER
Data de Protocolo: 10/07/2023
Interessado: Poder Executivo t
Assunto: Mensagem nº 062/2023 - GAB
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 062/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 062/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
hoventa e nove centavos)
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY ES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PI
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OR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tu Er
E GABINETE DO PREFEITO
esmo
MENSAGEM Nº 062/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e nove centavos).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de elemento de despesa
que possibilite a "Reforma e Revitalização da Ponte e Passarela de Acesso à
comunidade da Colônia Pereira, Área Rural de Pontal do Paraná/PR", objeto do
Convênio 917799/2021 - MAPA/CAIXA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/A4B4-28B3-D56A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
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1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ h'
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 329.847,99
(trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e
quarenta e sete reais e noventa e nove
centavos).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e
noventa e nove centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA .
09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO
917799/2021 - MAPA/CAIXA
945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 329.847,99
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
w
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail ; prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
fel
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 VINICIUS EPPINGER (CPk 859.XXX.XXX-34) em 07/07/2023 15:51:29 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4? JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 07/07/2023 16:55:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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sw” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/07/2023 07:34:17 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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14/08/2023, 13:54 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , ob
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.456, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
329.847,99 (trezentos e vinte e nove mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
nove centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 329.847,99
(trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais
e noventa e nove centavos).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA
COL. PEREIRA - CONVÊNIO
917799/2021 - MAPA/CAIXA
945-4.4.90.51.00.00 615 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
329.847,99
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99
Art. 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.1.4.99.01.01.00000000 Fonte: 615 R$ 329.847,99
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 329.847,99
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:94296A66
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
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https:/Awyww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9A296A66/03ADUVZWCjGIpA BgYgapB32ddWNd-zovD1 OzaspjnMQBWMImMsDGKKFjlh7 TDn1... 1/1

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