br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 80/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
native_id3322

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

FF" 1
Câmara 1 Ô Pontal Do Paran.
| araná
|
]
|
| |
|
|
Mensagem Nº: 063/2023 Processo Legislativo nº. 0752/2023
Anteprojeto de Lei nº 80/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 10/07/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: j /
URBANISMO I.M. DATA: j /
EDUC.C.S.ATMA O DATAL
OBS.: "sa.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a
Estado do Paraná e o”
PROJETO DE LEI Nº 78/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais)”.
<puiaiar>
me)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO
917799/2021 - MAPAICAIXA
946-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO | AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.070. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
311-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 752/2023
Mensagem 63/2023
Anteprojeto de Lei n.º 80/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 10/07/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de três mil e
quinhentos reais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Pesca,
criando elemento de despesa para a reforma e revitalização da Ponte e passarela
da Colônia pereira através de convenio Mapa/Caixa, onde esse valor e a
contrapartida do município.
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cinygu do Esporte
Presidente
Veread sni Ceará
Membro
a ia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ç GABINETE DO PREFEITO
Mesma?
/
í
Ofício nº 063/2023 —- GAB/PGM
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Pontal do Paraná, 07 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a “
Processo nº: 0752/2023 Hora: 10:34
Data de Protocolo: 10/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 063/2023 - GAB
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 063/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 063/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
A
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/A4B4-28B3-DS6A-F 101 e informe o código A4B4-28B3-D56A-F101
|
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
g GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 063/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, de elemento de despesa
da contrapartida do Município, possibilitando a "Reforma e Revitalização da Ponte e
Passarela de Acesso à comunidade da Colônia Pereira, Área Rural de Pontal do
Paraná/PR", objeto do Convênio 917799/2021 - MAPA/CAIXA.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
É
digo A4B4-28B3-DS6A-F101
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/A4B4-28B3-DS6A-F101 e informe o có:
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
|
GABINETE DO PREFEITO U
Ee
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E AGRICULTURA y
09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA COL. PEREIRA - CONVÊNIO
917799/2021 - MAPA/CAIXA
946-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 3.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA ,
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.070. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ECOPONTO
311-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ do
forme o código A4B4-28B3-D56A-F101
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/A4B4-28B3-D5S6A-F101 ein
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
[e |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A4B4-28B3-D56A-F 101
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/07/2023 15:51:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 07/07/2023 16:55:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VÁ RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 10/07/2023 07:34:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/A4 B4-28B3-D56A-F101
14/08/2023, 13:57 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.457, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais).”
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.003.00.000.0000.0.000. DEPART DE PESCA E
AGRICULTURA
09.003.20.334.0024.1.060. REF. E REVIT. DA PONTE DA
COL. PEREIRA - CONVÊNIO
917799/2021 - MAPA/CAIXA
946-4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
3.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEP DE RESÍDUOS SÓLIDOS E
ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.070. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
ECOPONTO
311-3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$
3.500,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.500,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D0562084
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Avww.diariomu nicipal.com.br/amp/materia/D0562084/03ADUVZwDOPoy4k7AISgRBCZXLbtNsoqxViwyODTYTrgUOVrhdmS8dOLZScpCb-n... 11

open original →