| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$69.802,55(sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos). |
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Estado do Paraná 5 Câmara Municipal de Pontal Do Para Ee | Mensagem Nº:046/2023 Processo Legislativo-nº. 00576/2023 Anteprojeto de Lei nº 60/2023 Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 25/05/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j / FINANÇAS O.F. DATA: 1 / URBANISMO I.M. DATA: j [ EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) / OBS.: [>> — AAA DDD AD ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] ! EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ! Ofício nº 046/2023 — GAB/PGM Excelentíssimo Senhor Processo nº: 00576/ Data de Protocolo: 25/05/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 046/2023 - GAB SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Município, vimos através deste, respeitosamente, solicit forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2023 acompanhada “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO XIIl da Lei Orgânica do ar que seja apreciada, de do Projeto de Lei que importância de R$ RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e ANY DE OLIVEIRA B Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. .Adoc.com.briverificacao/AC40-CAB8-4929-5ABB6 e informe o código AC40-CAB8-4929-5AB6 RASIL MESSINA e. GABINETE DO PREFEITO E A & E: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ [ve Ke eee) MENSAGEM Nº 046/2023 ENCES Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, de dotação destinada ao plano de contratações e necessidades do concurso público em trâmite, conforme se extrai do Memorando nº 4.038/2023. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br; Aerificacao/AC40-CABB-4929-5AB6 e informe o código AC40-CAB8-4929-5AB6 SINA | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 816-3.3.90.40.00.00 3509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 69.802,55 Total Suplementação: 69.802,55 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária de Segurança Pública RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ficacao/AC40-CAB8-4929-5ABB6 e informe o código AC40-CAB8-4929-5AB6 Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri/veri fo] BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9290-7D19-B28D-CFA9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/05/2023 14:21:42 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 25/05/2023 15:33:58 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/05/2023 12:04:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/9290-7D19-B28D-CFA9 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ... Estado do Paraná [Ss 6 PARECER Processo Legislativo nº 576/2023 Mensagem 46/2023 Anteprojeto de Lei n.º 60/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 25/05/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos à Secretaria Municipal de Segurança Pública, destinada ao plano de contratações e necessidades do concurso publico em tramite. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”: o Estado do Paraná PR o “A 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 12 de junho de 2023. Marco Rocha Vereador - Relator Acompanham o voto: Cir do Esporte Osni Ceará Vereador-Presidente Vereador-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, $ Estado do Paraná a O o PROJETO DE LEI Nº 57/2023 E || Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 816-3.3.90.40.00.00 3509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 69.802,55 Total Suplementação: 69.802,55 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de junho de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 16/04/2024, 10:23 https:/Nyww.diariomunicipal.com.br/am Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DM ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.443, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE 816-3.3.90.40.00.00 3509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 69.802,55 Total Suplementação: 69.802,55 Art. 2º, Para atender O disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária de Segurança Pública Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador: 1091C9AB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2023. Edição 2800 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ p/materia/1091 C9AB/03AFCWeAS06obXjJIHzUrg7Kdo. nlEoWry50zDZVI 8rglecOIZXKnPaCUpAOQGhvg. PA 111