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materia nº 60/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-05-25
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$69.802,55(sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
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Estado do Paraná
5 Câmara Municipal de Pontal Do Para
Ee |
Mensagem Nº:046/2023 Processo Legislativo-nº. 00576/2023
Anteprojeto de Lei nº 60/2023
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e
cinco centavos).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 25/05/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j /
FINANÇAS O.F. DATA: 1 /
URBANISMO I.M. DATA: j [
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) /
OBS.:
[>> —
AAA DDD
AD
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / !
Ofício nº 046/2023 — GAB/PGM
Excelentíssimo Senhor
Processo nº: 00576/
Data de Protocolo: 25/05/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 046/2023 - GAB
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 046/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicit
forma extraordinária, a Mensagem nº 046/2023 acompanhada
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco
centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
XIIl da Lei Orgânica do
ar que seja apreciada, de
do Projeto de Lei que
importância de R$
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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RASIL MESSINA
e.
GABINETE DO PREFEITO E
A
&
E: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[ve Ke
eee)
MENSAGEM Nº 046/2023 ENCES
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco
centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, de dotação destinada ao plano de
contratações e necessidades do concurso público em trâmite, conforme se extrai do
Memorando nº 4.038/2023.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
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SINA
|
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 69.802,55
(sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e
cinquenta e cinco centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco
centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE
816-3.3.90.40.00.00 3509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 69.802,55
Total Suplementação: 69.802,55
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária de Segurança Pública
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
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«4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 25/05/2023 15:33:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 29/05/2023 12:04:14 (GMT-03:00)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ...
Estado do Paraná [Ss 6
PARECER
Processo Legislativo nº 576/2023
Mensagem 46/2023
Anteprojeto de Lei n.º 60/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 25/05/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância sessenta e nove
mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos à Secretaria Municipal
de Segurança Pública, destinada ao plano de contratações e necessidades do
concurso publico em tramite.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”: o
Estado do Paraná PR o “A
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2023.
Marco Rocha
Vereador - Relator
Acompanham o voto:
Cir do Esporte Osni Ceará
Vereador-Presidente Vereador-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, $
Estado do Paraná a O o
PROJETO DE LEI Nº 57/2023 E
|| Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 69.802,55 (sessenta
e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e
cinco centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
21 DE JUNHO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco
centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE
816-3.3.90.40.00.00 3509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 69.802,55
Total Suplementação: 69.802,55
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de junho de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
16/04/2024, 10:23
https:/Nyww.diariomunicipal.com.br/am
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DM
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.443, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
69.802,55 (sessenta e nove mil, oitocentos e
dois reais e cinquenta e cinco centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 69.802,55
(sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinquenta e cinco
centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PUBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.26.125.0017.2.031. GERENCIAMENTO DE
TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE
816-3.3.90.40.00.00 3509 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA
69.802,55
Total Suplementação: 69.802,55
Art. 2º, Para atender O disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso Superavit Financeiro, de acordo com o Artigo 43,
$ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária de Segurança Pública
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador: 1091C9AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2023. Edição 2800
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
p/materia/1091 C9AB/03AFCWeAS06obXjJIHzUrg7Kdo. nlEoWry50zDZVI 8rglecOIZXKnPaCUpAOQGhvg. PA
111

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