| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Publica Municipal a Associação dos Pescadores do balneário Olho D'Água. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Pai Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 00617/2023 Anteprojeto de Lei nº 65/2023 Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pescadores do Balneário Olho D'água. ” Iniciativa: Vereador Marco Rocha Apresentado: 05/06/2023 OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ANTEPROJETO DE LEIN. “(59/2023 CAMARA MUNICIPAL DE PON FAL DO PARANA Processo nº: 00617 2023 Hora: 10:45 Data de Protocolo 05/06/2023 Interessado: Vereador Marco Rocha Assunto Anteprojeto de Lei O Vereador Marco Rocha, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Olho D'água. ” Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Olho D'água, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, balneário Olho D'água, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 05 de junho de 2023. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA IÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA 47402. 9TTIDNOA-8S COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 05/05/2022 NATRZ. CADASTRAL NOME EMPRESARIAL Em TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE E a | CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 03.11-6-04 - Atividades de apoio à pesca em água salgada 8230-001 - i - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada *) PONTAL DO PARANA ENDEREÇO ELETRÔNICO VALTERLESTEVAOGGHALIL (A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CESIM nº 51, de 11 de 9, da legislação própria inhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal! quaiquer quento às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 11/07/2022 às 16:59:33 (data e hora de Brasília). Página: 14 República Federativa do Brasil Serviço Registral Títulos de Documentos & civil de Pessoas Jurídicas paraná Civil de Pessoas Naturais, o ntal do Paraná - Estado do Comarca de Po ESTATUTO ASSOCLAÇÃO DE PESCADORES OLHO DÁGUA | “APOÁ” REGISTRO Nº sio - PROTOCOLO Nº 3198 LIVRO Nº 4015 - FLS. 087/105 DATA DO REGISTRO: 05/05/2022 TERMO DE ABERTURA + Esse livro sob o nº01, contém 100(cem) folhas ipoerantiêne numeradas de 01 a 100, que servirá para registrar atas das reuniões dos membros da Associação de Pescadores Olho d' Água (APOÁ), Pontal do Paraná, com sede provisória na Avenida Deputado Aníbal Khury, 9585, Olho d' Água, neste Município e comarca de Pontal do Paraná-PR Pontal do Paraná, 18/03/2022 Kátia Simões de França Presidente — Titulos e Documentos das Pessoas Jurfdiçãs um Registro de Títulos e Documenttts= PROTOCOLO Nº 0003197 S REGISTRO Nº 0002971 e LIVRO B-054 Pontal do Paraná, PR, 05 de maio de 2022 Emolumentos: R$73,80(VRC 300,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$3,69, FUNDEP: R$369, Selo: R$1,50, Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não! incide, Fotocópia: Não | incide, Microfilme: Não incide. Total: R$104,11 | Selo Digital nº F818MdMqdL3thslllV40Dad6b. Consulte esse selo em https: //selo.funarpen.com.br/Consu COMISSÃO PARA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO DA ÁGUA (APOÁ), Balneário Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná - PR. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA O BIÊNIO 2022-2024. A presente comissão torna pública a inscrição de chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal para pleito da gestão da Associação no biênio 2022-2024. ” Para tanto deve-se observar: 1. As inscrições das chapas devem ser realizadas até o dia 17/03/2022 por meio de correspondência formal encaminhada à comissão; 2. Não sarão aceitas inscrições de chapas no dia da eleição; A chapa será considerada completa quando preenchidas as intenções para os seguintes cargos: Presidente Vice-Presidente 1º Secretário(a) 2º Secretário(a) 1º Tesoureiro 2º Tesoureiro 03 Titulares para Conselho Fiscal Pontal do Paraná,1 de março de 2022 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA COMISSÃO PARA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO DA ÁGUA (APOÁ), Balneário Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná - PR. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022 A presente comissão, convoca todos os interessados, para participarem da Assembleia Geral de Constituição da Associação de Pescadores Olho d'Água, no Balneário Olho d'Água, a ser realizada no dia 18 de março de 2022, a partir das 16 horas na sede provisória (Dragões do Mar) localizado no Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná para participarem da mesma, na qualidade de sócio-fundador, ocasião em que será discutido e votado: A) Aprovação, discussão e aprovação do Estatuto Social; B) Constituição e fundação definitiva da sociedade; C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2022-2024; D) Outros assuntos relacionados à constituição e fundação da Associação. Pontal do Paraná, 1 de março de 2022. fs PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA Olho d' Água (APOÁ), realizada no dia 18 (dezoito) do mês de março do ano Ve. 2022 ( dois mil e vinte dois). Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte dois), às 16:00 horas, nas dependências da sede provisória, localizada (Dragões do Mar), localizado na Avenida Aníbal Khury, nº 9585, no Balneário Olho d' Água, nesta cidade, reuniram-se em assembléia geral de constituição e fundação, os senhores membros fundadores da APOÁ (Associação de Pescadores Olho d' Água). Assumiu a presidência do trabalho, por aclamação unânime, o senhor Fábio Pereira de Lara, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 042.226.379-63, Cédula de identidade RG nº 6.716.295-1 residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 121, Balneário Carmery, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, convidando a mim, Jhonny Willian de França Sanches, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 124.334.649-35, Cédula de Identidade nº 14.602.237-5, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, Balneário Olho d' Água, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido do Presidente, li a ordem do dia, para qual foi convocada esta assembléia geral e que tem o seguinte teor: A) Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto Social; B) Constituição e fundação definitiva da sociedade; C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o primeiro Biênio (2022-2024); D) Outros assuntos relacionados à constituição e fundação da associação. Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura do projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações. A seguir o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a associação APOÁ (Associação de Pescadores Olho d' Água), procedendo-se, então à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o primeiro biênio de gestão, após manifesto de interesse via inscrição de chapa única, constatando que todos os interessados encontram-se em regularidade conforme estatuto aprovado, foi eleita por aclamação a chapa inscrita, chegando ao seguinte resultado esta assembleia ficando a diretoria e conselho fiscal constituída pelos seguintes membros: DIRETORIA: Presidente: Kátia Simões de França, brasileira, solteira, pescadora, CPF nº 025.054.669-80, Cédula de Identidade nº 6.553.241-7, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 121, Balneário Carmery, na Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Vice Presidente: Eduardo Mendes Júnior, brasileiro, casado, pescador, CPF nº 044.456.309-18, Cédula de Identidade nº 9.364.531-6, residente e domiciliado na Rua Cabo Frio, nº 1448, Shangri-á, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Primeiro Secretário: Jhonny Sa Willian de França Sanches, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 124.334.649-35, Cédula de Identidade nº 14.602.237-5, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, Balneário Olho d' Água, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Secretário: Jair Gonçalves Tavares, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 455.924 .389-15, Cédula de Identidade, nº 3.432.756-4, residente e domiciliado na Rua Olho d' Água, nº 15, Olho d' Água, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Primeiro Tesoureiro: Fábio Pereira de Lara, brasileiro, solteiro, pescador, GPF, nº 042.226.379-63, Cédula de Identidade, nº 6.716.295-1, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 121, Carmery, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Tesoureiro: Dayvid Mayck Machado Mendes, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 145.710.869-03, Cédula de Identidade, nº 15.452.591-2, residente e domiciliado. na Rua Cabo Frio, nº 1448, Shangri-lá, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do “Paraná e Conselho Fiscal: Membros Titulares: Adrian Willian de França Sanches, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 138.780.409-03, Cédula de Identidade, nº 14.604.676-2, residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, Olho d' Água, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Francisco Teixeira Costa Filho, brasileiro, casado, pescador, CPF, nº 004.669.539-00, Cédula de Identidade, nº 6.732.100-6, residente e domiciliado na Estrada Domingos Mesquita Santana, nº 170, Pontal do Sul, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná e Dimas Rodrigues, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 547.979.699-20, Cédula de Identidade, nº 4.009.745-7, residente e domiciliado na Rua Haroldo Marchioro, nº 225, Sobrado 1, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, O Presidente após apurado os eleitos, deu-lhes imediata posse, para as suas funções e atribuições que se iniciam nesta data. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, O Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, O que fiz, como secretário, em 03 (três) vias de igual teor, contendo 02 (duas) páginas de cada e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada pelo Presidente da Assembleia, por mim, secretário convocado para a seção, constando também como membros fundadores os participantes que assinam o livro nº 02 (dois) destinado ao registro de presença em assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias da associação a partir desta data de fundação. Pontal do Paraná, 18 de março de 2022. ” 2 Presidente da assembleia ordinária ecretário da assembléia ordinária Advogado OABIPR)73.501 ee lis po Registro Civil das Pessoas Jurídica PROTOCOLO Nº 0003198 REGISTRO Nº 0000210 LIVRO A-015 Pontal do Paraná,PR, 05 de maio de 2022 Emolumentos: R$24,60(VRC. 100,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23, FUNDEP: R$123, Selo: R$1,50, Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não incide, Fotocópia: Não | incide, Microfilme: Não incide, Total: R$49,99 Selo Digital nº F816MdMadL3tAsIIl5sDDad6s. Consulte esse selo em E https://selo.funarpen.com.br/Consult 4 ca des a Gp SR dg do; Es ha Prestes Jespenês pães o 18 £2 is dora bre o da JE VD ereção 4 Pesca, DORES Cho ge (rom) Ita de aranes E os À EA qn ã ca to- k t, A so a py de Saga Yom (2 (5. Caia 651 6. Fa: ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO D' ÁGUA 3 Capítulo | DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO Art. 1º)— A sociedade fundada, com denominação de Associação de Pescadores Olho d” Água tendo por sigla APOÁ, rege-se por este e Estatuto Social, pelos Regimentos Internos e pelas disposições legais vigentes, tendo: a) Sede administrativa no Município de Pontal do Paraná, com sede provisória na Avenida Dep. Aníbal Khury, nº 9585, Loteamento Olho d' Água, Bairro Praia de Ipanema, Pontal do Paraná, CEP:83255-000, com foro jurídico na Comarca de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; b) Área de ação abrangendo o Município de Pontal; c) Prazo de duração indeterminado, e o exercício social coincidente com o ano civil, ou seja, 18 (dezoito) de março do biênio de 2022 à 18 (dezoito) de março de 2024, com sua fundação em 18 de março de 2022. CAPÍTULO Il — DA FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 2º) — A Associação de Pescadores Olho d'água — APOÁ, origina se da união e organização de profissionais pescadores artesanais de Pontal do Paraná para fins não econômicos, atuando de forma comunitária na defesa dos interesses sociais, culturais, na assessoria do desenvolvimento local, incluindo os moradores, desenvolvendo ações tais como: a) Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das atividades de pesca artesanal; b) Promover a integração com órgão públicos e com entidades privadas, desenvolvendo projetos e programas em parceria também à outras instituições, ações que fortaleçam o bom desenvolver das atividades no setor; c) Melhorar as condições de vida das famílias dos associados e seus dependentes, através de atividades socioeconômicas, culturais, artísticas, ambientais, desportivas e sociais; d) Firmar convênios com associações congêneres, autarquias à nível municipal, regional, estadual, federal, nacional, sem perder sua individualidade e poder de decisão; Ad e) Organizar a compra de insumos, traias, máquinas, equipamentos, produtos d uso para as atividades de uso do pescador e atividades comunitárias; f) Adquirir ou alugar imóveis e ou equipamentos que dê suporte à produção, a guarda e a conservação da produção dos produtos gerados pelos associados; g) Buscar parcerias para agregar valor aos produtos e subprodutos oriundos da pesca; h) Promover projetos entre as comunidades de pescadores e moradores; g) Promover ações coletivas em prol do meio ambiente, com práticas de manejo e sustentabilidade, contribuindo também para a preservação das espécies nativas; ij) Promover cursos, seminários e palestras, sobre temas de interesse dos associados, com o intuito de possibilitar autonomia nas atividades pesqueiras; k) Manter serviços próprios, assim como firmar convênios com quaisquer entidades públicas ou privadas para beneficiar o pescador e seus dependentes, nas áreas de assistência médica, odontológica, jurídica, educacional, recreativa, assistencial, entre outros; |) A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará no seu funcionamento; Quanto aos objetivos da Associação a) Congregar a pesca artesanal dentro dos limites de sua área de atuação; b) Proporcionar condições de valorização do pescado e seus derivados; c) Promover o desenvolvimento social econômico e sustentável para melhorar sua qualidade de vida, buscando cursos de qualificação e assessoria técnica específica, levando-se em conta a preservação do meio ambiente e das espécies; d) Promover debates e conscientização sobre as atividades de interesse dos associados; e) Atuar junto à instituições públicas e privadas, pleiteando a obtenção de recursos, para aplicar nas atividades econômicas dos pescadores; f) Prestar Assistência Jurídica aos associados; g) Firmar parcerias nos mais diversos setores em convênios tais como: saúde, máquinas, equipamentos, apetrechos, entre outros; h) Proporcionar atividades recreativas e culturais, entre outras à seus associados; (o DV És rágrafo Único: A APOÁ terá por dever trabalhar em prol dos interksses em Peoletivo dos seus associados e familiares, assim como integrar ações sociais, culturais, ambientais, recreativas entre outras; E CAP Ill DOS ASSOCIADOS DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 3º) - Podem ingressar na Associação os pescadores artesanais do Município de Pontal do Paraná, maiores de 18 ( dezoito) anos, que concordem com as disposições deste Estatuto, e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para os objetivos da associação. a) Associação terá um número ilimitado de associados, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação. b) A admissão dos associados será feita mediante solicitação do interessado em proposta de admissão fornecida pela Associação à ser submetida à aprovação, através de Assembléia Geral. c) A admissão do associado, poderá ficar condicionada à capacidade técnica de prestação de serviços pela Associação, a Título de benemérito, Honorários e moradores; d) Excepcionalmente poderão ser admitidas pessoas jurídicas como sócias, desde que não tenham interesses conflitantes com as finalidades da Associação; e) No caso de proposta recusada somente poderá ser reapresentada depois de 180 ( cento e oitenta) dias da data da recusa, e só será aprovada se a Assembléia Geral for aprovada por metade mais um dos presentes, e no caso de recusa não poderá mais ser reapresentada; f) Excepcionalmente, a Assembléia Geral através de proposta da Diretoria Executiva, poderá prestar homenagem aos associados, pessoas físicas ou jurídicas, figuras públicas que prestarem serviços relevantes à APOÁ, ou aos pescadores, à área de ação, concedendo-lhes o Título de Associados Honorários ou outro título que lhe for considerado mais adequado; : Parágrafo único: Os associados honorários ou outro título que venha a ser concedido na forma deste artigo estão isentos das contribuições devidas à APQÁ e não gozam do direito de votar e ser votado e não receberão benefícios diretos; 8 1º - A- eliminação será aplicada pela Assembléia Geral ao associado que infringir qualquer disposição legal do Estatuto Interno, depois do infrator ter sido notificado por escrito. 8 2º - O atingido poderá recorrer da decisão dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento da notificação; $3º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, na qual o assunto será incluído na ordem do dia do Edital de Convocação respectivo; ” 84º - A exclusão do associado ocorrerá por morte de pessoa física, por incapacidade“ não suprimida, por deixar de atender aos requisitos para a sua admissão ou permanência na Associação, ou ainda por dissolução da Associação; 8 5º - A admissão, desligamento, eliminação ou exclusão se tornará efetiva, mediante termo lavrado no livro ou ficha de matrícula assinado pelo Presidente da Associação e: pelo associado; 8 6º - Os deveres do associado perduram para os desligados eliminados & excluídos, até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu “desligamento; SEÇÃO Ill DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 4) - São direitos dos associados; a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceber, desde que esteja em dia com suas obrigações; b) Votar e ser votado para membro da diretoria ou Conselho Fiscal: c) Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; d) Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias; e) Solicitar a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação e propor medidas que sejam de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; f) Convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; g) Desligar-se da Associação quando ihe convier; h) Solicitar demissão do quadro social a qualquer momento, porém continuará como responsável por todos os débitos contraídos junto a Associação; i) Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis e indelegáveis e não são ) passíveis de sucessão; |) Para o pleno exercício dos direitos sociais, o associado necessita estar em situação regular, não se encontre sujeito a restrições estatutárias ou previstas no Regimento Intern: e esteja com suas obrigações em dia com a Tesouraria, e para concorrer a qualquer cargo f eletivo e estar regular e em pleno gozo de seus direitos sociais. k) Tenha sido admitido há pelo menos 01 (um) ano como associado; A E A REGIS ! Ê s judiciais em andamento, contra a Associação, ou que as tenha , quando proposta contra atos praticados com base no Estatuto Social ou seu Regimento Interno. Parágrafo Único: Zelar pelo patrimônio ético e moral da Associação, colocando os interesses da coletividade acima dos interesses individuais; m) Participar de cursos e aprimoramento e Formação Técnica; SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS Art. 5º) - São obrigações dos associados: a) Cumprir e respeitar fielmente o Estatuto Social e p que estiver estabelecido no Regimento Intemo da APOÁ; b) Contribuir com a mensalidade ou anuidade, pagar, multas, taxa e despesas de sua responsabilidade, nos prazos previstos; c) Contribuir com a divulgação das realizações da APQÁ; d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio; e) Manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando qualquer alteração, inclusive endereço; f) Levar ao conhecimento da Diretoria, toda e qualquer irregularidade de que tenha conhecimento. CAPÍTULO IV » DOS ÓRGÃOS SOCIAIS Art. 6º) - APOÁ será dirigida pelos seguintes órgãos: 1. Assembléia Geral; 2. Diretoria Executiva; 3. Conselho Fiscal. 8 1º - O exercício de quaisquer das funções requeridas para o funcionamento dos órgãos referidos nos incisos 2 e 3 desse artigo não serão remunerados; $ 2º - É vedado o exercício cumulativo de cargos. SEÇÃO 1 - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS PNL i ) A Art. 7º) - A Assembléia Geral que pode ser Ordinária ou Extraordinária é o 6 qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes, omissos ou discordantes. 8 1º - Seu quorum é constituído de no mínimo 09 (nove) associados em pleno gozo de seus direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria simples dos presentes. Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Assembléia. 8 2º - Cada associado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido a nomeação de representante e nem votar por procuração. 8 3º - A Assembléia Geral é dirigida pelo Presidente e reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou ainda por decisão de 4 (um terço) dos associados. 84º - A convocação da Assembléia Geral é feita através de Edital de Convocação, afixado na sede provisória da APOÁ e em locais frequentados pelos associados ou enviado para cada um deles, podendo a critério de quem a convocou ser publicados nos veículos de comunicação disponíveis no Município sede, com antecedência de quinze (15) dias. & 5º - No edital deverá constar a data, hora e local da realização da Assembléia, a ordem do dia a ser apreciada, o número de associados com direito a voto e outras observações julgadas convenientes. 8 6º - No caso de convocação ser feita por /s (um terço) dos associados O Edital de Convocação será assinado por todos que O subscreverem, a Assembléia será dirigida por Presidente eleito na própria Assembléia. Art. 8º) « As Assembléias Gerais deliberam com o seguinte quorum: a) Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos associados; b) Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença mínima 09 (nove) associados; | c) Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, será feita nova convocação; c) Se ainda assim não houver quórum para a sua instalação, a Assembléia Geral deliberará aberta de ofício, representada pelos presentes. ' ; PA O : supremo da APOÁ em poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto, para tomar2eet É an Ator Pu EE d) No caso de a convocação ser feita por associados, o edital será assinado no mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou. e) Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente (a) dos trabalhos dirigidos por um associado, escolhido na ocasião, é secretariado por outro, convidado na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, como o doa mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação. f) Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, O Presidente (a) da Associação, logo após a leitura do Relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. 9) Transmitida a direção dos trabalhos, O Presidente (a) e demais membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem solicitados; h) O coordenador indicado escolherá entre os associados um (a) secretário (a) para auxiliá lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata, pelo Secretário (a) da Assembléia Geral. i) Para votação de qualquer assunto na Assembléia Geral, deve -se averiguar os votos à favor, depois os contra, e por fim às abstenções. Caso o número de abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser melhor esclarecido antes de submetê- lo a nova votação ou ser retirado da pauta, quando não for de interesse do quadro social; j).Em regra, a votação será descoberta, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo voto secreto; k ) Os assuntos que não constarem expressamente no Edital de Convocação, e os que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderá ser discutido após esgotada a Ordem do dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral; |) O que ocorrer na Assembléia Geral, deverá constar de Ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovado e assinado ao final dos trabalhos pelo administrador e fiscais presentes. SEÇÃO Il - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 9º) - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no primeiro quadrimestre do ano civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes assuntos: Il. Prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a)Relatório da gestão b)Balanço Geral; e) Demonstrativo de resultados; d) Parecer do Conselho Fiscal; e) Plano de trabalho e orçamento. It. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. HH. Destinação dos Resultados do Exercício. IV. Outros assuntos de Interesse da sociedade ressalvadas os contidos no artigo 17 (dezessete). Vil. É de competência, das Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias a destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; Vil - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da ! administração ou fiscalização da associação, poderá a Assembléia Geral designar — A administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se realizará no prazo máximo de 30 ( trinta) dias; SEÇÃO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 10º) - Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária que será realizada sempre que necessário deliberar sobre os seguintes assuntos; t. Reforma do Estatuto; H. Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidantes ou paralisação de | j atividades; 2:08 Il. Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mesmos f entre os associados dentro de critérios próprios; Ar apra É) “e E” IV. Decisão de fusão ou incorporação por outra associação; & 1º - São necessários os votos de 3 dos associados presentes na Assembléia Geral Extraordinária para tomar válidas as deliberações de que trata Os incisos de | a IV deste artigo. 8 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade desde que conste do Edital de Convocação. Art. 11º) - As votações nas Assembléias Gerais poderão ser secretas ou abertas, conforme a decisão do plenário da Assembléia. Art. 12º) - Serão lavradas atas em livro próprio, de todas as reuniões das Assembléias Gerais, logo após sua realização ou encerramento, devendo as mesmas serem assinadas obrigatoriamente pelo Presidente da mesa e pelo Secretário. SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 13º) - A administração da Associação será exercida por uma Diretoria Executiva, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, para exercerem um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinte composição: | Presidente; HW. Vice- Presidente; Hl. 1º Secretário IV. 2º Secretário; V. 1º Tesoureiro; VI. 2º Tesoureiro; Art. 14º) - A Diretoria Executiva reunir-se-à ordinariamente a cada 06 (seis) meses, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, por convocação do Presidente, ou pelo Vice - Presidente se este estiver no exercício da Presidência; Art, 15º) - Compete à Diretoria Executiva: a)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno; b)Analisar os pedidos de admissão e demissão; c)Decidir pela eliminação e exclusão de associados; d) Estipular o valor das contribuições sociais, sendo que a seu critério. poderá submeter sua proposta à aprovação da Assembléia Geral; e) Aplicar penalidades aos associados, na forma prevista neste Estatuto ou no Regimento Interno; f) Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários; 9) Alienar bens imóveis, mediante prévia autorização da Assembléia Geral; h) Demais atos e atividades necessárias para exercer a administração executiva da Associação; Art. 16º) - Compete ao Presidente: a) Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais, nos termos deste Estatuto Social; b) Representar a APOÁ em juízo ou fora dele; c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno; d) Movimentar contas bancárias, emitir e assinar cheques, assinar contratos, balancetes mensais, o balanço anual e outros documentos de obrigações, juntamente com o 1º Tesoureiro e na ausência deste com o 2º Tesoureiro; e) Emitir e assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Secretário; f) Receber doações em nome da APOÁ; 9) Realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos e outras obrigações pecuniárias. Art. 17º) - Compete ao Vice-Presidente, auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. Art. 18º) E Compete ao 1º Secretário: a) Redigir as Atas de Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva; b) Organizar e arquivar todos os documentos e livros da Associação; c) Assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Presidente; ., o & é Art. 19º) - Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário emguas | ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. Art. 20º) - Compete ao 1º Tesoureiro: a) Responder pela guarda de valores e documentos de crédito da Associação; b) Movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques, contratos e outras obrigações juntamente com o Presidente; c) Emitir ou acompanhar a emissão dos balancetes mensais e o Balanço Anual, assinada juntamente com o Presidente; d) Organizar cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinando avisos de débito ou de cobrança; Art. 21º) - Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato. SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL Art. 22º) - A administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fiscal, eleito a cumprir um mandato de 02 (dois) anos, composto de 03 (três) membros efetivos, sendo permitida a reeleição de todos seus membros. 81º - Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá entre seus membros um coordenador encarregado de convocar e suas reuniões e um Secretário encarregado de lavrar as Atas e guardar os documentos pertencentes ao Conselho. 8 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que as circunstâncias o exigirem; Art. 23º) - Compete ao Conselho Fiscal: 8 1º - Examinar a qualquer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas bancárias da Associação; S 2º - Examinar os Balancetes presidenciais, livro caixa, controles de contas a pagar e a receber, contas e obrigações a pagar e documentos que os compõem; 8 3º - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço Anual e Demonstração de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva; até 30 (trinta) dias após o término do primeiro trimestre do ano. CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES Art. 24º) - A eleição para cargos eletivos na APQÁ, ocorrerá dentro das seguintes condições: A diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária entre os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos para exercerem um mandato de 02 (dois) anos seguindo os seguintes critérios: ajA votação será sempre por meio secreto: b) O direito de voto nas Assembléias Gerais será exercido por um único representante da pessoas jurídica, legalmente habilitado a votar, porém este não terá direito de ser votado; c) Os candidatos poderão ser eleitos através de chapas ou por votação individual a critério da Assembléia Geral ou conforme definir uma resolução específica sobre o assunto que vier a ser baixada pela Diretoria Executiva e que venha a ser incorporada ao Regimento Interno. 81º - A diretoria Executiva, no caso de vagar até 02 (dois) cargos em sua composição ou no Conselho Fiscal poderá nomear substitutos a serem definidos em Assembleia Geral, os quais complementarão o mandato de seus antecessores e, ultrapassando este número, obrigatoriamente deverá ser convocada Assembleia Geral para preenchimento dos cargos vagos. $ 2 - Não poderá ser eleito para exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva o associado que se enquadrar no estabelecido no artigo 11, alinea “d", e seu parágrafo Único; 8 3º - As eleições poderão excepcionalmente ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária; Art. 25º) - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal poderá baixar Resolução Normativa que disciplinará e regulamentará todo processo eleitoral e passará a fazer parte do Regimento Interno da APOÁ. Art. 26º) - A diretoria executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro dia útil do mês de março ou no primeiro dia útil do mês subsequente do ano civil. CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E FUNDOS PA E Art. 27º) - O patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decórrêntes da diferença entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social doações recebidas, legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados. 1 Art. 28º) - A receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades, dotações, subvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros cobrados e pela eventual renda de seu patrimônio ou de serviços que venha a prestar. Art. 29º) - Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas: a) Na manutenção e custeio de seus objetivos sociais; b) Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente, instalações e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Art. 30º) - As sobras apuradas em cada exercício, serão incorporadas ao Patrimônio Social mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser distribuído entre os sócios a qualquer título, podendo absorver possíveis resultados negativos. Art. 31º) - Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurado insuficiência de receita para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá apresentar proposta à Assembléia Geral de alternativas de cobertura das despesas. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 32º) - A Diretoria Executiva poderá criar e extinguir Comissões Permanentes, Especiais e Transitórias ou organizar os associados em grupos de interesse dentro de critérios que preservem os direitos individuais e o interesse coletivo. Art. 33º) - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria Executiva, e decidido em Assembléia Geral, ou mediante Resoluções Normativas que irão compor o Regimento Interno. Art. 34º) - Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação, no entanto, os membros dos órgãos diretivos respondem, civil e criminalmente perante a Associação, pelas ações, omissões, excesso de mando e violações do Estatuto Social da legislação vigente e dos regulamentos. E Art. 35º) - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que não comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternativas tado CE automaticamente seu mandato. San par Art. 36º) - A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos nesta Assembleia Geral realizada em 18/03/2022 terão excepcionalmente o seu mandato no biênio 2022-2024, e as próximas eleições ocorrerão sempre a cada 2 (dois anos), conforme previsto neste Estatuto. Pontal do Paraná- PR, 18 de março de 2022. a. E , y A á Õ dry do Frog > E AM da UE NO Kátia Simões De França onny Willian De França Sanches Presidente 1º Secretário r— Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas Á6 Registro Civil das Pessoas Jurídicas/á PROTOCOLO Nº 0003198 | REGISTRO Nº 0000210 | LIVRO A-D15 Pontai do Paraná, PR, 05 de maio da 2022 Emolumentos: R$24,60(VRC. 100,00), Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23, FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50, 'Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não “incide, Fotocópia: Não | incide, | Microfilme: Não incide. Total: R$49,99 | Selo Digital nº F816MdMgdL3tAsill5sDDad69. Consulte esse selo em Mttps://se O .Funarpen. com, br/Consult cond 1a ! Cláui pesda | EscreVente Substitgiaço esa vê | | | | Eri | | ] | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 617/2023 Anteprojeto de Lei n.º 652023 Relator: Vereador Osni Ceara 1. RELATÓRIO O Excelentíssimo Vereador Marco Rocha apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 65/2023, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Olho D'agua”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo legislativo. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto, além de apresentar a documentação em dia da Instituição. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 12 de junho de 2023 Osni Ceará Vereador -Relator Membro ê Acompanham o voto: Cirineu do Esporte Vereador-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 30 Estado do Paraná t Ss 5 PROJETO DE LEI Nº 58/2023 - Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores Olho D'água.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE JUNHO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Olho D'água, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal Khury nº 9585, balneário Olho D'água, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de junho de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 16/04/2024, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ss ESTADO DO PARANÁ “SR PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fá pp SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . p LEI Nº 2.444, DE 22 DE JUNHO DE 2023. “Tg Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores Olho D'água.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pescadores do Balneário Olho D'água, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no (CNPJ sob nº 47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal Khury nº 9585, Balneário Olho D'água, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do Chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art, 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; 1 — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JORGE NOVAKOVICH Chefe de Gabinete VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:BSBOA73A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2023. Edição 2800 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B5BOA73A/03AFcWeABAfHE2cUWBqg1 oajBoKBSWaJOZXVaQWbMC. MvvoaoTEIKInVenwFY... 1/