br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 65/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaDeclara de Utilidade Publica Municipal a Associação dos Pescadores do balneário Olho D'Água.
native_id3325

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 30

Câmara Municipal De Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 00617/2023
Anteprojeto de Lei nº 65/2023
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Pescadores do Balneário Olho D'água. ”
Iniciativa: Vereador Marco Rocha
Apresentado: 05/06/2023
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
ANTEPROJETO DE LEIN. “(59/2023
CAMARA MUNICIPAL DE PON FAL DO PARANA
Processo nº: 00617 2023 Hora: 10:45
Data de Protocolo 05/06/2023
Interessado: Vereador Marco Rocha
Assunto Anteprojeto de Lei
O Vereador Marco Rocha, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pescadores do
Balneário Olho D'água. ”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pescadores do Balneário Olho D'água, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, balneário
Olho D'água, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 05 de junho de 2023.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
4 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
IÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
47402. 9TTIDNOA-8S COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 05/05/2022
NATRZ. CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
Em
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
E a |
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
03.11-6-04 - Atividades de apoio à pesca em água salgada
8230-001 - i
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada *)
PONTAL DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
VALTERLESTEVAOGGHALIL
(A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CESIM nº 51, de 11 de
9, da legislação própria inhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal! quaiquer
quento às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 11/07/2022 às 16:59:33 (data e hora de Brasília). Página: 14
República Federativa do Brasil
Serviço Registral
Títulos de Documentos & civil de Pessoas Jurídicas
paraná
Civil de Pessoas Naturais,
o ntal do Paraná - Estado do
Comarca de Po
ESTATUTO
ASSOCLAÇÃO DE PESCADORES OLHO DÁGUA
| “APOÁ”
REGISTRO Nº sio - PROTOCOLO Nº 3198
LIVRO Nº 4015 - FLS. 087/105
DATA DO REGISTRO: 05/05/2022
TERMO DE ABERTURA
+
Esse livro sob o nº01, contém 100(cem) folhas ipoerantiêne
numeradas de 01 a 100, que servirá para registrar atas das
reuniões dos membros da Associação de Pescadores Olho d'
Água (APOÁ), Pontal do Paraná, com sede provisória na Avenida
Deputado Aníbal Khury, 9585, Olho d' Água, neste Município e
comarca de Pontal do Paraná-PR
Pontal do Paraná, 18/03/2022
Kátia Simões de França
Presidente
— Titulos e Documentos das Pessoas Jurfdiçãs um
Registro de Títulos e Documenttts=
PROTOCOLO Nº 0003197 S
REGISTRO Nº 0002971 e
LIVRO B-054
Pontal do Paraná, PR, 05 de maio de 2022
Emolumentos: R$73,80(VRC 300,00),
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$3,69,
FUNDEP: R$369, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não!
incide, Fotocópia: Não | incide,
Microfilme: Não incide. Total: R$104,11 |
Selo Digital nº
F818MdMqdL3thslllV40Dad6b.
Consulte esse selo em
https: //selo.funarpen.com.br/Consu
COMISSÃO PARA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO DA ÁGUA
(APOÁ), Balneário Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná - PR.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2022 INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA O BIÊNIO
2022-2024.
A presente comissão torna pública a inscrição de chapas para a Diretoria e Conselho Fiscal
para pleito da gestão da Associação no biênio 2022-2024. ”
Para tanto deve-se observar:
1. As inscrições das chapas devem ser realizadas até o dia 17/03/2022 por meio de
correspondência formal encaminhada à comissão;
2. Não sarão aceitas inscrições de chapas no dia da eleição;
A chapa será considerada completa quando preenchidas as intenções para os seguintes
cargos:
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário(a)
2º Secretário(a)
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
03 Titulares para Conselho Fiscal
Pontal do Paraná,1 de março de 2022
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
COMISSÃO PARA FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO DA ÁGUA
(APOÁ), Balneário Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná - PR.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2022
A presente comissão, convoca todos os interessados, para participarem da Assembleia
Geral de Constituição da Associação de Pescadores Olho d'Água, no Balneário Olho
d'Água, a ser realizada no dia 18 de março de 2022, a partir das 16 horas na sede
provisória (Dragões do Mar) localizado no Olho d' Água, Município de Pontal do Paraná
para participarem da mesma, na qualidade de sócio-fundador, ocasião em que será
discutido e votado:
A) Aprovação, discussão e aprovação do Estatuto Social;
B) Constituição e fundação definitiva da sociedade;
C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o Biênio 2022-2024;
D) Outros assuntos relacionados à constituição e fundação da Associação.
Pontal do Paraná, 1 de março de 2022.
fs
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
Olho d' Água (APOÁ), realizada no dia 18 (dezoito) do mês de março do ano Ve.
2022 ( dois mil e vinte dois).
Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2022 (dois mil e vinte dois),
às 16:00 horas, nas dependências da sede provisória, localizada (Dragões do Mar),
localizado na Avenida Aníbal Khury, nº 9585, no Balneário Olho d' Água, nesta
cidade, reuniram-se em assembléia geral de constituição e fundação, os senhores
membros fundadores da APOÁ (Associação de Pescadores Olho d' Água). Assumiu
a presidência do trabalho, por aclamação unânime, o senhor Fábio Pereira de Lara,
brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº 042.226.379-63, Cédula de identidade RG nº
6.716.295-1 residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 121,
Balneário Carmery, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, convidando
a mim, Jhonny Willian de França Sanches, brasileiro, solteiro, pescador, CPF nº
124.334.649-35, Cédula de Identidade nº 14.602.237-5, residente e domiciliado na
Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, Balneário Olho d' Água, na cidade de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, para secretariar a sessão, o que aceitei. A
pedido do Presidente, li a ordem do dia, para qual foi convocada esta assembléia
geral e que tem o seguinte teor:
A) Apresentação, discussão e aprovação do Estatuto Social;
B) Constituição e fundação definitiva da sociedade;
C) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o primeiro
Biênio (2022-2024);
D) Outros assuntos relacionados à constituição e fundação da associação.
Iniciando-se os trabalhos, o Presidente me solicitou que procedesse à leitura
do projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente
aos presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à
apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido
aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações.
A seguir o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a
associação APOÁ (Associação de Pescadores Olho d' Água), procedendo-se, então
à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal para o primeiro biênio de gestão, após
manifesto de interesse via inscrição de chapa única, constatando que todos os
interessados encontram-se em regularidade conforme estatuto aprovado, foi eleita
por aclamação a chapa inscrita, chegando ao seguinte resultado esta assembleia
ficando a diretoria e conselho fiscal constituída pelos seguintes membros:
DIRETORIA: Presidente: Kátia Simões de França, brasileira, solteira, pescadora,
CPF nº 025.054.669-80, Cédula de Identidade nº 6.553.241-7, residente e
domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 121, Balneário Carmery, na
Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Vice Presidente: Eduardo Mendes
Júnior, brasileiro, casado, pescador, CPF nº 044.456.309-18, Cédula de Identidade
nº 9.364.531-6, residente e domiciliado na Rua Cabo Frio, nº 1448, Shangri-á,
Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Primeiro Secretário: Jhonny Sa
Willian de França Sanches, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 124.334.649-35,
Cédula de Identidade nº 14.602.237-5, residente e domiciliado na Avenida Deputado
Aníbal Khury, nº 9585, Balneário Olho d' Água, Cidade de Pontal do Paraná, Estado
do Paraná; Segundo Secretário: Jair Gonçalves Tavares, brasileiro, solteiro,
pescador, CPF, nº 455.924 .389-15, Cédula de Identidade, nº 3.432.756-4, residente
e domiciliado na Rua Olho d' Água, nº 15, Olho d' Água, Cidade de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná; Primeiro Tesoureiro: Fábio Pereira de Lara, brasileiro,
solteiro, pescador, GPF, nº 042.226.379-63, Cédula de Identidade, nº 6.716.295-1,
residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 121, Carmery, Cidade
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Segundo Tesoureiro: Dayvid Mayck
Machado Mendes, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 145.710.869-03, Cédula de
Identidade, nº 15.452.591-2, residente e domiciliado. na Rua Cabo Frio, nº 1448,
Shangri-lá, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do “Paraná e Conselho Fiscal:
Membros Titulares: Adrian Willian de França Sanches, brasileiro, solteiro,
pescador, CPF, nº 138.780.409-03, Cédula de Identidade, nº 14.604.676-2,
residente e domiciliado na Avenida Deputado Aníbal Khury, nº 9585, Olho d' Água,
Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná; Francisco Teixeira Costa Filho,
brasileiro, casado, pescador, CPF, nº 004.669.539-00, Cédula de Identidade, nº
6.732.100-6, residente e domiciliado na Estrada Domingos Mesquita Santana, nº
170, Pontal do Sul, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná e Dimas
Rodrigues, brasileiro, solteiro, pescador, CPF, nº 547.979.699-20, Cédula de
Identidade, nº 4.009.745-7, residente e domiciliado na Rua Haroldo Marchioro, nº
225, Sobrado 1, Cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, O Presidente após
apurado os eleitos, deu-lhes imediata posse, para as suas funções e atribuições que
se iniciam nesta data. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, O
Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, O
que fiz, como secretário, em 03 (três) vias de igual teor, contendo 02 (duas) páginas
de cada e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinada
pelo Presidente da Assembleia, por mim, secretário convocado para a seção,
constando também como membros fundadores os participantes que assinam o livro
nº 02 (dois) destinado ao registro de presença em assembleias gerais, ordinárias e
extraordinárias da associação a partir desta data de fundação.
Pontal do Paraná, 18 de março de 2022.
” 2
Presidente da assembleia ordinária ecretário da assembléia ordinária
Advogado OABIPR)73.501
ee lis po
Registro Civil das Pessoas Jurídica
PROTOCOLO Nº 0003198
REGISTRO Nº 0000210
LIVRO A-015
Pontal do Paraná,PR, 05 de maio de 2022
Emolumentos: R$24,60(VRC. 100,00),
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$123, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
incide, Fotocópia: Não | incide,
Microfilme: Não incide, Total: R$49,99
Selo Digital nº
F816MdMadL3tAsIIl5sDDad6s.
Consulte esse selo em E
https://selo.funarpen.com.br/Consult 4
ca
des a Gp SR dg do; Es ha Prestes Jespenês pães o 18 £2
is dora bre o
da JE VD ereção 4 Pesca, DORES Cho ge (rom)
Ita de aranes E os À EA qn
ã ca
to- k t,
A so a py de Saga Yom
(2
(5. Caia 651
6. Fa:
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES OLHO D' ÁGUA
3 Capítulo |
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º)— A sociedade fundada, com denominação de Associação de Pescadores Olho d”
Água tendo por sigla APOÁ, rege-se por este e Estatuto Social, pelos Regimentos Internos
e pelas disposições legais vigentes, tendo:
a) Sede administrativa no Município de Pontal do Paraná, com sede provisória na
Avenida Dep. Aníbal Khury, nº 9585, Loteamento Olho d' Água, Bairro Praia de
Ipanema, Pontal do Paraná, CEP:83255-000, com foro jurídico na Comarca de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná;
b) Área de ação abrangendo o Município de Pontal;
c) Prazo de duração indeterminado, e o exercício social coincidente com o ano civil,
ou seja, 18 (dezoito) de março do biênio de 2022 à 18 (dezoito) de março de
2024, com sua fundação em 18 de março de 2022.
CAPÍTULO Il — DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 2º) — A Associação de Pescadores Olho d'água — APOÁ, origina se da união e
organização de profissionais pescadores artesanais de Pontal do Paraná para fins
não econômicos, atuando de forma comunitária na defesa dos interesses sociais,
culturais, na assessoria do desenvolvimento local, incluindo os moradores,
desenvolvendo ações tais como:
a) Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e
racionalização das atividades de pesca artesanal;
b) Promover a integração com órgão públicos e com entidades privadas,
desenvolvendo projetos e programas em parceria também à outras instituições,
ações que fortaleçam o bom desenvolver das atividades no setor;
c) Melhorar as condições de vida das famílias dos associados e seus dependentes,
através de atividades socioeconômicas, culturais, artísticas, ambientais, desportivas
e sociais;
d) Firmar convênios com associações congêneres, autarquias à nível municipal,
regional, estadual, federal, nacional, sem perder sua individualidade e poder de
decisão;
Ad
e) Organizar a compra de insumos, traias, máquinas, equipamentos, produtos d
uso para as atividades de uso do pescador e atividades comunitárias;
f) Adquirir ou alugar imóveis e ou equipamentos que dê suporte à produção, a
guarda e a conservação da produção dos produtos gerados pelos associados;
g) Buscar parcerias para agregar valor aos produtos e subprodutos oriundos da
pesca;
h) Promover projetos entre as comunidades de pescadores e moradores;
g) Promover ações coletivas em prol do meio ambiente, com práticas de manejo e
sustentabilidade, contribuindo também para a preservação das espécies nativas;
ij) Promover cursos, seminários e palestras, sobre temas de interesse dos
associados, com o intuito de possibilitar autonomia nas atividades pesqueiras;
k) Manter serviços próprios, assim como firmar convênios com quaisquer entidades
públicas ou privadas para beneficiar o pescador e seus dependentes, nas áreas de
assistência médica, odontológica, jurídica, educacional, recreativa, assistencial,
entre outros;
|) A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará no seu funcionamento;
Quanto aos objetivos da Associação
a) Congregar a pesca artesanal dentro dos limites de sua área de atuação;
b) Proporcionar condições de valorização do pescado e seus derivados;
c) Promover o desenvolvimento social econômico e sustentável para melhorar sua
qualidade de vida, buscando cursos de qualificação e assessoria técnica específica,
levando-se em conta a preservação do meio ambiente e das espécies;
d) Promover debates e conscientização sobre as atividades de interesse dos
associados;
e) Atuar junto à instituições públicas e privadas, pleiteando a obtenção de recursos,
para aplicar nas atividades econômicas dos pescadores;
f) Prestar Assistência Jurídica aos associados;
g) Firmar parcerias nos mais diversos setores em convênios tais como: saúde,
máquinas, equipamentos, apetrechos, entre outros;
h) Proporcionar atividades recreativas e culturais, entre outras à seus associados;
(o DV
És rágrafo Único: A APOÁ terá por dever trabalhar em prol dos interksses em
Peoletivo dos seus associados e familiares, assim como integrar ações sociais,
culturais, ambientais, recreativas entre outras; E
CAP Ill DOS ASSOCIADOS DA ADMISSÃO, DESLIGAMENTO,
ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 3º) - Podem ingressar na Associação os pescadores artesanais do Município de Pontal
do Paraná, maiores de 18 ( dezoito) anos, que concordem com as disposições deste
Estatuto, e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para os objetivos da associação.
a) Associação terá um número ilimitado de associados, os quais não responderão
subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela Associação.
b) A admissão dos associados será feita mediante solicitação do interessado em proposta
de admissão fornecida pela Associação à ser submetida à aprovação, através de
Assembléia Geral.
c) A admissão do associado, poderá ficar condicionada à capacidade técnica de prestação
de serviços pela Associação, a Título de benemérito, Honorários e moradores;
d) Excepcionalmente poderão ser admitidas pessoas jurídicas como sócias, desde que não
tenham interesses conflitantes com as finalidades da Associação;
e) No caso de proposta recusada somente poderá ser reapresentada depois de 180 ( cento
e oitenta) dias da data da recusa, e só será aprovada se a Assembléia Geral for aprovada
por metade mais um dos presentes, e no caso de recusa não poderá mais ser
reapresentada;
f) Excepcionalmente, a Assembléia Geral através de proposta da Diretoria Executiva, poderá
prestar homenagem aos associados, pessoas físicas ou jurídicas, figuras públicas que
prestarem serviços relevantes à APOÁ, ou aos pescadores, à área de ação,
concedendo-lhes o Título de Associados Honorários ou outro título que lhe for considerado
mais adequado;
: Parágrafo único: Os associados honorários ou outro título que venha a ser concedido na
forma deste artigo estão isentos das contribuições devidas à APQÁ e não gozam do direito
de votar e ser votado e não receberão benefícios diretos;
8 1º - A- eliminação será aplicada pela Assembléia Geral ao associado que infringir
qualquer disposição legal do Estatuto Interno, depois do infrator ter sido notificado por
escrito.
8 2º - O atingido poderá recorrer da decisão dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da
data do recebimento da notificação;
$3º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, na
qual o assunto será incluído na ordem do dia do Edital de Convocação respectivo; ”
84º - A exclusão do associado ocorrerá por morte de pessoa física, por incapacidade“
não suprimida, por deixar de atender aos requisitos para a sua admissão ou permanência na
Associação, ou ainda por dissolução da Associação;
8 5º - A admissão, desligamento, eliminação ou exclusão se tornará efetiva, mediante termo
lavrado no livro ou ficha de matrícula assinado pelo Presidente da Associação e: pelo
associado;
8 6º - Os deveres do associado perduram para os desligados eliminados & excluídos, até
que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o seu
“desligamento;
SEÇÃO Ill DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 4) - São direitos dos associados;
a) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a conceber, desde
que esteja em dia com suas obrigações;
b) Votar e ser votado para membro da diretoria ou Conselho Fiscal:
c) Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se
tratarem;
d) Consultar todos os livros e documentos da Associação, em épocas próprias;
e) Solicitar a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as atividades da
Associação e propor medidas que sejam de interesse para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
f) Convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
g) Desligar-se da Associação quando ihe convier;
h) Solicitar demissão do quadro social a qualquer momento, porém continuará como
responsável por todos os débitos contraídos junto a Associação;
i) Os direitos conferidos aos associados são intransferíveis e indelegáveis e não são )
passíveis de sucessão;
|) Para o pleno exercício dos direitos sociais, o associado necessita estar em situação
regular, não se encontre sujeito a restrições estatutárias ou previstas no Regimento Intern:
e esteja com suas obrigações em dia com a Tesouraria, e para concorrer a qualquer cargo f
eletivo e estar regular e em pleno gozo de seus direitos sociais.
k) Tenha sido admitido há pelo menos 01 (um) ano como associado; A E A
REGIS
!
Ê
s judiciais em andamento, contra a Associação, ou que as tenha
, quando proposta contra atos praticados com base no Estatuto Social
ou seu Regimento Interno.
Parágrafo Único: Zelar pelo patrimônio ético e moral da Associação, colocando os
interesses da coletividade acima dos interesses individuais;
m) Participar de cursos e aprimoramento e Formação Técnica;
SEÇÃO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 5º) - São obrigações dos associados:
a) Cumprir e respeitar fielmente o Estatuto Social e p que estiver estabelecido no Regimento
Intemo da APOÁ;
b) Contribuir com a mensalidade ou anuidade, pagar, multas, taxa e despesas de sua
responsabilidade, nos prazos previstos;
c) Contribuir com a divulgação das realizações da APQÁ;
d) Resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
e) Manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando qualquer alteração,
inclusive endereço;
f) Levar ao conhecimento da Diretoria, toda e qualquer irregularidade de que tenha
conhecimento.
CAPÍTULO IV » DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 6º) - APOÁ será dirigida pelos seguintes órgãos:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria Executiva;
3. Conselho Fiscal.
8 1º - O exercício de quaisquer das funções requeridas para o funcionamento dos
órgãos referidos nos incisos 2 e 3 desse artigo não serão remunerados;
$ 2º - É vedado o exercício cumulativo de cargos.
SEÇÃO 1 - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
PNL
i ) A
Art. 7º) - A Assembléia Geral que pode ser Ordinária ou Extraordinária é o 6
qualquer decisão de interesse social, e suas deliberações vinculam a todos, ainda
que ausentes, omissos ou discordantes.
8 1º - Seu quorum é constituído de no mínimo 09 (nove) associados em pleno gozo
de seus direitos. As deliberações serão tomadas com aprovação da maioria simples
dos presentes. Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente
da Assembléia.
8 2º - Cada associado terá direito a 1 (um) voto, não sendo permitido a nomeação
de representante e nem votar por procuração.
8 3º - A Assembléia Geral é dirigida pelo Presidente e reunir-se-á ordinária ou
extraordinariamente, por convocação da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal
ou ainda por decisão de 4 (um terço) dos associados.
84º - A convocação da Assembléia Geral é feita através de Edital de Convocação,
afixado na sede provisória da APOÁ e em locais frequentados pelos associados ou
enviado para cada um deles, podendo a critério de quem a convocou ser publicados
nos veículos de comunicação disponíveis no Município sede, com antecedência de
quinze (15) dias.
& 5º - No edital deverá constar a data, hora e local da realização da Assembléia, a
ordem do dia a ser apreciada, o número de associados com direito a voto e outras
observações julgadas convenientes.
8 6º - No caso de convocação ser feita por /s (um terço) dos associados O Edital de
Convocação será assinado por todos que O subscreverem, a Assembléia será
dirigida por Presidente eleito na própria Assembléia.
Art. 8º) « As Assembléias Gerais deliberam com o seguinte quorum:
a) Em primeira convocação, com a presença mínima de metade mais um dos
associados;
b) Em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença mínima 09
(nove) associados; |
c) Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, será feita nova
convocação;
c) Se ainda assim não houver quórum para a sua instalação, a Assembléia Geral
deliberará aberta de ofício, representada pelos presentes. '
;
PA
O :
supremo da APOÁ em poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto, para tomar2eet
É an Ator Pu
EE
d) No caso de a convocação ser feita por associados, o edital será assinado no
mínimo, por 5 (cinco) signatários do documento que a solicitou.
e) Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente (a) dos
trabalhos dirigidos por um associado, escolhido na ocasião, é secretariado por outro,
convidado na ocasião, e secretariado por outro, convidado por aquele, como o doa
mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.
f) Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas, O
Presidente (a) da Associação, logo após a leitura do Relatório da Diretoria, das
peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique
um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
9) Transmitida a direção dos trabalhos, O Presidente (a) e demais membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal, deixarão a mesa, permanecendo no recinto, à
disposição da Assembléia Geral para os esclarecimentos que lhes forem
solicitados;
h) O coordenador indicado escolherá entre os associados um (a) secretário (a) para
auxiliá lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata, pelo Secretário (a) da
Assembléia Geral.
i) Para votação de qualquer assunto na Assembléia Geral, deve -se averiguar os
votos à favor, depois os contra, e por fim às abstenções. Caso o número de
abstenções seja superior a 50% dos presentes, o assunto deve ser melhor
esclarecido antes de submetê- lo a nova votação ou ser retirado da pauta, quando
não for de interesse do quadro social;
j).Em regra, a votação será descoberta, mas a Assembléia Geral poderá optar pelo
voto secreto;
k ) Os assuntos que não constarem expressamente no Edital de Convocação, e os
que não satisfazerem as limitações deste artigo, somente poderá ser discutido após
esgotada a Ordem do dia, sendo que sua votação, se a matéria for considerada
objeto de decisão, será obrigatoriamente assunto para nova Assembléia Geral;
|) O que ocorrer na Assembléia Geral, deverá constar de Ata circunstanciada,
lavrada no livro próprio, aprovado e assinado ao final dos trabalhos pelo
administrador e fiscais presentes.
SEÇÃO Il - DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 9º) - A Assembléia Geral Ordinária será realizada sempre no primeiro
quadrimestre do ano civil e deliberará preferencialmente sobre os seguintes
assuntos:
Il. Prestação de contas da Diretoria Executiva, acompanhado do parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
a)Relatório da gestão
b)Balanço Geral;
e) Demonstrativo de resultados;
d) Parecer do Conselho Fiscal;
e) Plano de trabalho e orçamento.
It. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
HH. Destinação dos Resultados do Exercício.
IV. Outros assuntos de Interesse da sociedade ressalvadas os contidos no artigo 17
(dezessete).
Vil. É de competência, das Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias a
destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
Vil - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da !
administração ou fiscalização da associação, poderá a Assembléia Geral designar — A
administradores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja
eleição se realizará no prazo máximo de 30 ( trinta) dias;
SEÇÃO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 10º) - Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária que será
realizada sempre que necessário deliberar sobre os seguintes assuntos;
t. Reforma do Estatuto;
H. Dissolução voluntária da sociedade, nomeação de liquidantes ou paralisação de | j
atividades; 2:08
Il. Destinação de seus bens, podendo inclusive decidir pelo rateio dos mesmos f
entre os associados dentro de critérios próprios; Ar
apra
É)
“e E”
IV. Decisão de fusão ou incorporação por outra associação;
& 1º - São necessários os votos de 3 dos associados presentes na Assembléia
Geral Extraordinária para tomar válidas as deliberações de que trata Os incisos de |
a IV deste artigo.
8 2º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá decidir sobre quaisquer outros
assuntos de interesse da sociedade desde que conste do Edital de Convocação.
Art. 11º) - As votações nas Assembléias Gerais poderão ser secretas ou abertas,
conforme a decisão do plenário da Assembléia.
Art. 12º) - Serão lavradas atas em livro próprio, de todas as reuniões das
Assembléias Gerais, logo após sua realização ou encerramento, devendo as
mesmas serem assinadas obrigatoriamente pelo Presidente da mesa e pelo
Secretário.
SEÇÃO IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13º) - A administração da Associação será exercida por uma Diretoria
Executiva, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, para exercerem um
mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição, com a seguinte
composição:
| Presidente;
HW. Vice- Presidente;
Hl. 1º Secretário
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro;
VI. 2º Tesoureiro;
Art. 14º) - A Diretoria Executiva reunir-se-à ordinariamente a cada 06 (seis) meses,
e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, por convocação do
Presidente, ou pelo Vice - Presidente se este estiver no exercício da Presidência;
Art, 15º) - Compete à Diretoria Executiva:
a)Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e o Regimento Interno;
b)Analisar os pedidos de admissão e demissão;
c)Decidir pela eliminação e exclusão de associados;
d) Estipular o valor das contribuições sociais, sendo que a seu critério. poderá
submeter sua proposta à aprovação da Assembléia Geral;
e) Aplicar penalidades aos associados, na forma prevista neste Estatuto ou no
Regimento Interno;
f) Contratar e demitir funcionários, fixando-lhes os salários;
9) Alienar bens imóveis, mediante prévia autorização da Assembléia Geral;
h) Demais atos e atividades necessárias para exercer a administração executiva da
Associação;
Art. 16º) - Compete ao Presidente:
a) Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias
Gerais, nos termos deste Estatuto Social;
b) Representar a APOÁ em juízo ou fora dele;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno;
d) Movimentar contas bancárias, emitir e assinar cheques, assinar contratos,
balancetes mensais, o balanço anual e outros documentos de obrigações,
juntamente com o 1º Tesoureiro e na ausência deste com o 2º Tesoureiro;
e) Emitir e assinar as correspondências da Associação, juntamente com o
Secretário;
f) Receber doações em nome da APOÁ;
9) Realizar mediante aprovação da Assembléia Geral, a contratação de empréstimos
e outras obrigações pecuniárias.
Art. 17º) - Compete ao Vice-Presidente, auxiliar e substituir o Presidente em suas
ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato.
Art. 18º) E Compete ao 1º Secretário:
a) Redigir as Atas de Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria Executiva;
b) Organizar e arquivar todos os documentos e livros da Associação;
c) Assinar as correspondências da Associação, juntamente com o Presidente; ., o
& é
Art. 19º) - Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secretário emguas |
ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato.
Art. 20º) - Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Responder pela guarda de valores e documentos de crédito da Associação;
b) Movimentar as contas bancárias, emitir e assinar cheques, contratos e outras
obrigações juntamente com o Presidente;
c) Emitir ou acompanhar a emissão dos balancetes mensais e o Balanço Anual,
assinada juntamente com o Presidente;
d) Organizar cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinando avisos de
débito ou de cobrança;
Art. 21º) - Compete ao 2º Tesoureiro, auxiliar e substituir o 1º Tesoureiro em suas
ausências e impedimentos, ou em caso de afastamento, até o término do mandato.
SEÇÃO V - DO CONSELHO FISCAL
Art. 22º) - A administração da Associação será fiscalizada por um Conselho Fiscal,
eleito a cumprir um mandato de 02 (dois) anos, composto de 03 (três) membros
efetivos, sendo permitida a reeleição de todos seus membros.
81º - Em sua primeira reunião o Conselho Fiscal elegerá entre seus membros um
coordenador encarregado de convocar e suas reuniões e um Secretário
encarregado de lavrar as Atas
e guardar os documentos pertencentes ao Conselho.
8 2º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 06 (seis) meses ou
extraordinariamente a qualquer tempo, sempre que as circunstâncias o exigirem;
Art. 23º) - Compete ao Conselho Fiscal:
8 1º - Examinar a qualquer tempo, os livros fiscais, documentos, controles e contas
bancárias da Associação;
S 2º - Examinar os Balancetes presidenciais, livro caixa, controles de contas a pagar
e a receber, contas e obrigações a pagar e documentos que os compõem;
8 3º - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, seu parecer sobre o Balanço Anual
e Demonstração de Resultados elaborados pela Diretoria Executiva;
até 30 (trinta) dias após o término do primeiro trimestre do ano.
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES
Art. 24º) - A eleição para cargos eletivos na APQÁ, ocorrerá dentro das seguintes
condições:
A diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral
Ordinária entre os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos para
exercerem um mandato de 02 (dois) anos seguindo os seguintes critérios:
ajA votação será sempre por meio secreto:
b) O direito de voto nas Assembléias Gerais será exercido por um único
representante da pessoas jurídica, legalmente habilitado a votar, porém este não
terá direito de ser votado;
c) Os candidatos poderão ser eleitos através de chapas ou por votação individual a
critério da Assembléia Geral ou conforme definir uma resolução específica sobre o
assunto que vier a ser baixada pela Diretoria Executiva e que venha a ser
incorporada ao Regimento Interno.
81º - A diretoria Executiva, no caso de vagar até 02 (dois) cargos em sua
composição ou no Conselho Fiscal poderá nomear substitutos a serem definidos em
Assembleia Geral, os quais complementarão o mandato de seus antecessores e,
ultrapassando este número, obrigatoriamente deverá ser convocada Assembleia
Geral para preenchimento dos cargos vagos.
$ 2 - Não poderá ser eleito para exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva o
associado que se enquadrar no estabelecido no artigo 11, alinea “d", e seu parágrafo
Único;
8 3º - As eleições poderão excepcionalmente ocorrer em Assembleia Geral
Extraordinária;
Art. 25º) - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal poderá baixar Resolução
Normativa que disciplinará e regulamentará todo processo eleitoral e passará a fazer
parte do Regimento Interno da APOÁ.
Art. 26º) - A diretoria executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse no primeiro dia
útil do mês de março ou no primeiro dia útil do mês subsequente do ano civil.
CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO E FUNDOS PA E
Art. 27º) - O patrimônio da Associação será constituído pelas sobras decórrêntes da
diferença entre as receitas e as despesas apuradas em cada exercício social
doações recebidas, legados e direitos não reclamados, devidamente contabilizados.
1
Art. 28º) - A receita da Associação será constituída por mensalidades, anuidades,
dotações, subvenções, donativos, legados, rendas, exposições, multas e juros
cobrados e pela eventual renda de seu patrimônio ou de serviços que venha a
prestar.
Art. 29º) - Não tendo a Associação fins lucrativos, aplicará suas receitas:
a) Na manutenção e custeio de seus objetivos sociais;
b) Em bens imóveis, móveis, equipamentos, máquinas, material de expediente,
instalações e insumos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
Art. 30º) - As sobras apuradas em cada exercício, serão incorporadas ao Patrimônio
Social mediante a formação do Fundo de Reserva indivisível, não podendo ser
distribuído entre os sócios a qualquer título, podendo absorver possíveis resultados
negativos.
Art. 31º) - Quando no encerramento do balanço patrimonial for apurado insuficiência
de receita para cobertura das despesas do exercício, a Diretoria Executiva poderá
apresentar proposta à Assembléia Geral de alternativas de cobertura das despesas.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32º) - A Diretoria Executiva poderá criar e extinguir Comissões Permanentes,
Especiais e Transitórias ou organizar os associados em grupos de interesse dentro
de critérios que preservem os direitos individuais e o interesse coletivo.
Art. 33º) - Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Diretoria
Executiva, e decidido em Assembléia Geral, ou mediante Resoluções Normativas
que irão compor o Regimento Interno.
Art. 34º) - Os associados não respondem, nem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações assumidas pela Associação, no entanto, os membros dos órgãos
diretivos respondem, civil e criminalmente perante a Associação, pelas ações,
omissões, excesso de mando e violações do Estatuto Social da legislação vigente e
dos regulamentos. E
Art. 35º) - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que não
comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternativas tado CE
automaticamente seu mandato. San par
Art. 36º) - A Diretoria Executiva e Conselho Fiscal eleitos nesta Assembleia Geral
realizada em 18/03/2022 terão excepcionalmente o seu mandato no biênio
2022-2024, e as próximas eleições ocorrerão sempre a cada 2 (dois anos), conforme
previsto neste Estatuto.
Pontal do Paraná- PR, 18 de março de 2022.
a. E , y A
á Õ dry do Frog > E AM da UE NO
Kátia Simões De França onny Willian De França Sanches
Presidente 1º Secretário
r— Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas Á6
Registro Civil das Pessoas Jurídicas/á
PROTOCOLO Nº 0003198
| REGISTRO Nº 0000210
| LIVRO A-D15
Pontai do Paraná, PR, 05 de maio da 2022
Emolumentos: R$24,60(VRC. 100,00),
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
'Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
“incide, Fotocópia: Não | incide,
| Microfilme: Não incide. Total: R$49,99
| Selo Digital nº
F816MdMgdL3tAsill5sDDad69.
Consulte esse selo em
Mttps://se O .Funarpen. com, br/Consult cond
1a
! Cláui pesda
| EscreVente Substitgiaço esa vê
|
|
|
|
Eri
|
|
]
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 617/2023
Anteprojeto de Lei n.º 652023
Relator: Vereador Osni Ceara
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Vereador Marco Rocha apresenta o Anteprojeto de
Lei n.º 65/2023, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pescadores do Balneário Olho D'agua”, conforme a justificativa que acompanha e
instrui o processo legislativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito
desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará
acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do
projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equívoca de seu objeto, além de apresentar a documentação em dia da Instituição.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 12 de junho de 2023
Osni Ceará
Vereador -Relator
Membro
ê Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte
Vereador-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 30
Estado do Paraná t Ss 5
PROJETO DE LEI Nº 58/2023 -
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pescadores Olho D'água.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
20 DE JUNHO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de
Pescadores do Balneário Olho D'água, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal Khury nº 9585, balneário
Olho D'água, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 21 de junho de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
16/04/2024, 10:39 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ss
ESTADO DO PARANÁ “SR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fá pp
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO . p
LEI Nº 2.444, DE 22 DE JUNHO DE 2023. “Tg
Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação de Pescadores Olho
D'água.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Pescadores do Balneário Olho D'água, pessoa
jurídica, de direito privado, inscrita no (CNPJ sob nº
47.102.977/0001-83, com sede à Avenida Deputado Aníbal
Khury nº 9585, Balneário Olho D'água, no Município de
Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
Chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art, 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
1 — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:BSBOA73A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/06/2023. Edição 2800
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Iwww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B5BOA73A/03AFcWeABAfHE2cUWBqg1 oajBoKBSWaJOZXVaQWbMC. MvvoaoTEIKInVenwFY... 1/

open original →