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materia nº 67/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).
native_id3327

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J Cámara Municipal de Pontal Do Para
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Estado do Paraná
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Mensagem Nº:053/2023 Processo Legislativo nº. 00640/2023
Anteprojeto de Lei nº 67/2023
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Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 07/06/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
“e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR > o
- GABINETE DO PREFEITO SN é
Ofício nº 053/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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Processo nº: 0640/2023 Hora: 1447
Data de Protocolo: 07/06/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 053/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 053/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO As
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 053/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de conta orçamentária para suporte de
despesa com o Auxílio Moradia Emergencial.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDI
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Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 640/2023
Anteprojeto de Lei n.º 67/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 07/06/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
trata-se de solicitação de uma abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a Secretaria Municipal de
Assistência Social. Para Auxílio Moradia Emergencial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN
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PROJETO DE LEI gg
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.098. AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL
822-3.3.90.48.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 120.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9DC-C645-5982-4873
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 09:09:24 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 07/06/2023 09:41:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 10:18:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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