| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2023 |
| Date | 2023-06-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). |
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J Cámara Municipal de Pontal Do Para | ef | Estado do Paraná "x Mensagem Nº:053/2023 Processo Legislativo nº. 00640/2023 Anteprojeto de Lei nº 67/2023 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). ” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 07/06/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / “e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR > o - GABINETE DO PREFEITO SN é Ofício nº 053/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de junho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA aliale( Processo nº: 0640/2023 Hora: 1447 Data de Protocolo: 07/06/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 053/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 053/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 053/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/E9DC-C645-5982-4873 e informe o código E9DC-C645-5982-4873 fel GABINETE DO PREFEITO As g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ MENSAGEM Nº 053/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de conta orçamentária para suporte de despesa com o Auxílio Moradia Emergencial. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR co [5 3 J q 8 E) to & + 3 ” E) á E) uw o E) 3 o 8 o o E e E o co [a E J q 8 E 19 é g & q Pê) [a] s tu 3 8 8 8 8 E õ z EE) 'SNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com EN Z Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 640/2023 Anteprojeto de Lei n.º 67/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 07/06/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que trata-se de solicitação de uma abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a Secretaria Municipal de Assistência Social. Para Auxílio Moradia Emergencial. E Ç CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 13 t Estado do Paraná N (O) ua a 8 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 04 de agosto de 2023. Marco Rocha Vereador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN GABINETE DO PREFEITO el À 7) Mamas — Eq PROJETO DE LEI gg Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.098. AUXÍLIO MORADIA EMERGENCIAL 822-3.3.90.48.00.00 01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS R$ 120.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de junho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/E9DC-C645-5982-4873 e informe o código E9DC-C645-5982-4873 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E9DC-C645-5982-4873 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a? VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/06/2023 09:09:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 07/06/2023 09:41:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/06/2023 10:18:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/E9DC-C645-5982-4873