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materia nº 82/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-07-19
EmentaImplanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id3328

Autoria

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Mensagem Nº: 067/2023 Processo Legislativo nº. 0773/2023
Anteprojeto de Lei nº 82/2023
RE “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e
dá outras providências.”
TT [7] ————
>>>
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 19/07/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Lo
FINANÇAS O.F. DATA:
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
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Estado do Paraná (5
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PROJETO DE LEI Nº 79/2023
Súmula: “Implanta o Escritório de Compras
Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras
Providências”.
Eco?
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como objetivo
a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no município,
assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e simplificando os
procedimentos para participação, bem como manter a saúde financeira das empresas no
Município de Pontal do Paraná, o qual possui as seguintes finalidades:
| — Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde
orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações
municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de
comunicação oficiais;
Il - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de ceridões
e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;
III — Realizar o levantamento dos editais de compras públicas;
IV — Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes
necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios;
V — Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações;
VI — Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os
interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respeciva legislação;
vII — Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e
documentos,
VIII — Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos
empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas;
IX — Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que tenha
o objeivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação de
empreendedores do município nos processos de compras públicas;
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objeivos na implantação do
Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras
insituições públicas ou privadas, a fim de oferecer informações sobre licitação, incluindo apoio
para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associalvismo
e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria Municipal
de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ .
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 773/2023
Mensagem 67/2023
Anteprojeto de Lei n. º 82/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 19/07/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que o
Executivo pretende implantar no município o escritório de contas públicas de
Pontal do Paraná, a qual ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Turismo e desenvolvimento Econômico, onde haverá um servidor para
prestar assessoria aos empreendimentos locais, o qual receberá previamente
capacitação do SEBRAE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. «SA
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 31 de julho de 2023.
Rs
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirkfeu do Esporte
Presidente
Membro
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
8 GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 067/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2023.
CÂMARA M
»
Processo nº: 0773/2023 Hora: 10 58
Data de Protocolo: 19/07/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 067/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2023 acompanhada do Projeto de Lei
que “implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá
Outras Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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ficacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-A59B-F1A1
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBERTO KES|
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tê,
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MENSAGEM Nº 067/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá
Outras Providências”.
Trata-se de proposição objetivando a instituição do Escritório de
Compras Públicas no Município, que é um instituto que vem se alastrando no Estado
do Paraná e em outras unidades da Federação, tendo como objetivo precípuo a
ampliação das aquisições locais, de forma a dinamizar a economia municipal.
A solicitação foi iniciada pela Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico, por meio do Memorando nº 7.740/2023, no qual há um
esclarecimento sobre a designação de servidor para prestar assessoria aos
empreendimentos locais, o qual receberá previamente capacitação do SEBRAE.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão
extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
ficacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-AS9B-F1A1
RTO KESERLE
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Implanta o Escritório de Compras
Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras
Providências”.
Art. 1º. Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como
objetivo a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no
município, assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e
simplificando os procedimentos para paricipação, bem como manter a saúde financeira
das empresas no Município de Pontal do Paraná, o qual possui as seguintes
finalidades:
| - Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde
orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações
municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de
comunicação oficiais;
Il - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de
ceridões e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas,
1 — Realizar o levantamento dos editais de compras públicas;
IV — Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes
necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios;
V — Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações;
VI — Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a
todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respeciva
legislação;
vII — Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação
e documentos;
VIII — Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos
empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas;
IX — Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que
tenha o objetvo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação
de empreendedores do município nos processos de compras públicas;
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objeiivos na implantação do
Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com
outras insituições públicas ou privadas, a fim de oferecer informações sobre licitação,
incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre
crédito, associalivismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria
Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º. Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o Município irá:
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
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-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-AS9B-F1A1
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FILHO e GILBERTO KESERLE
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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| - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal com
base nas compras governamentais e públicas;
Il — Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades para
fornecedores qualificados;
III — Ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os compradores
públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de
negócios;
IV — Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas junto aos
pequenos negócios para indução do crescimento da economia local;
V — Estabelecer um processo permanente de mapeamento, capacitação e
negociação para compradores e fornecedores, induzindo o desenvolvimento
sustentável;
VI - Ampliar a eficiência das políticas públicas.
Art. 4º. O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado em local
próprio, de propriedade do Município, em local locado por este ou cedido por eventuais
parceiros, sendo, em todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de " Escritório
de Compras Públicas”.
8 1º. O Escritório de Compras Públicas estará subordinado formalmente à
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e atuará sob a
coordenação desta, cabendo a responsabilidade operacional ao coordenador Municipal
designado pelo Prefeito;
8 2º. O Escritório de Compras Públicas poderá possuir representantes de
todas as Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como
de pessoal técnico oriundo de parcerias com outras insituições públicas ou privadas, na
conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 17 de julho de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
GILBERTO KESERLE
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
doc.com.briverificacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-A59B-F1A1
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBERTO KESERLE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1
E
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CF5-B465-A59B-F1A1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/07/2023 08:46:28 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2023 14:51:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-1 5) em 18/07/2023 15:34:07 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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14/08/2023, 13:59
https://www.diariomui
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.458, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Implanta o Escritório de Compras
Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras
Providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual
tem como objetivo a operacionalização de ações voltadas para
as compras públicas no município, assegurando ao empresário
local a entrada no circuito das licitações e simplificando os
procedimentos para participação, bem como manter à saúde
financeira das empresas no Município de Pontal do Paraná, o
qual possui as seguintes finalidades:
I - Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário
local, desde orientações até documentação necessária,
informações à participação em licitações municipais, estaduais
e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de
comunicação oficiais;
XI - Orientar sobre os procedimentos necessários para a
regularização de certidões e funcionamento, bem como
situação fiscal e tributária das 5
1 — Realizar o levantamento dos editais de compras públicas;
IV — Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos
expedientes necessários para viabilizar a participação em
processos licitatórios;
V — Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as
licitações;
VI — Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e
orientação a todos os interessados em conhecer o tema
licitação, benefícios, facilidades e respectiva legislação;
VII - Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis,
precificação e documentos;
VIM — Captar agendas para consultorias especializadas, fazer
as inscrições dos empresários interessados em capacitações
e/ou eventos de compras públicas;
IX — Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em
ato conjunto, que tenha o objetivo de prestar serviços de
orientação ou que facilite e agilize a participação de
empreendedores do município nos processos de compras
públicas;
Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na
implantação do Escritório de Compras Públicas, a
Administração Municipal poderá firmar parceria com outras
instituições públicas ou privadas, à fim de oferecer
informações sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de
documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito,
associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da
Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico.
Art. 3º. Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o
Município irá:
1 - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito
Municipal com base nas compras governamentais e públicas;
II — Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades
para fornecedores qualificados;
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compradores públicos, com serviços que atendam suas
necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios;
IV -— Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas
junto aos pequenos negócios para indução do crescimento da
economia local;
Y — Estabelecer um processo permanente de mapcamento,
capacitação e negociação para compradores e fornecedores,
induzindo o desenvolvimento sustentável;
VI — Ampliar a eficiência das políticas públicas.
Art. 4º. O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado
em local próprio, de propriedade do Município, em local
locado por este ou cedido por eventuais parceiros, sendo, em
todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de "
Escritório de Compras Públicas”.
$ 1º. O Escritório de Compras Públicas estará subordinado
formalmente à Secretaria Municipal de Turismo e
Desenvolvimento Econômico e atuará sob a coordenação desta,
cabendo a responsabilidade operacional ao coordenador
Municipal designado pelo Prefeito;
$ 2. O Escritório de Compras Públicas poderá possuir
representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais, na
medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico
oriundo de parcerias com outras instituições públicas ou
privadas, na conformidade de Convênios realizados pela
municipalidade.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, em 10 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
GILBERTO KESERLE
Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento
Econômico
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4BAS6291
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/08/2023. Edição 2835
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
htips:hnwwdiariomunicipal com br/ampimateria/4BAS629 1/03ADUVAWAKAU Tm TXNvhIkpEVNUODS7 HP JsCIMsR gx Ooq(Qqa1x5003R, Folder dos 20

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