| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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«pata» | — Z Câmara Mu 1 1 intal Do Paraná aná E) Mensagem Nº: 067/2023 Processo Legislativo nº. 0773/2023 Anteprojeto de Lei nº 82/2023 RE “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá outras providências.” TT [7] ———— >>> Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/07/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: Lo FINANÇAS O.F. DATA: URBANISMO LM. DATA: EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA OBS.: 1 1 ]Ww>—————————————————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM j | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / «gata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É o> Estado do Paraná (5 N PROJETO DE LEI Nº 79/2023 Súmula: “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. Eco? A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como objetivo a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no município, assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e simplificando os procedimentos para participação, bem como manter a saúde financeira das empresas no Município de Pontal do Paraná, o qual possui as seguintes finalidades: | — Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; Il - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de ceridões e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas; III — Realizar o levantamento dos editais de compras públicas; IV — Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios; V — Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações; VI — Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respeciva legislação; vII — Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e documentos, VIII — Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas; IX — Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que tenha o objeivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação de empreendedores do município nos processos de compras públicas; Parágrafo único. Para a consecução dos seus objeivos na implantação do Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras insituições públicas ou privadas, a fim de oferecer informações sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associalvismo e programas de apoio oferecidos no Município. Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 773/2023 Mensagem 67/2023 Anteprojeto de Lei n. º 82/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 19/07/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que o Executivo pretende implantar no município o escritório de contas públicas de Pontal do Paraná, a qual ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e desenvolvimento Econômico, onde haverá um servidor para prestar assessoria aos empreendimentos locais, o qual receberá previamente capacitação do SEBRAE. f o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. «SA Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Rs Vereador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirkfeu do Esporte Presidente Membro — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 8 GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 067/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2023. CÂMARA M » Processo nº: 0773/2023 Hora: 10 58 Data de Protocolo: 19/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 067/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 067/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 067/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ui mo ERLE ficacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-A59B-F1A1 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBERTO KES| Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tê, Re GABINETE DO PREFEITO (RO O» MENSAGEM Nº 067/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. Trata-se de proposição objetivando a instituição do Escritório de Compras Públicas no Município, que é um instituto que vem se alastrando no Estado do Paraná e em outras unidades da Federação, tendo como objetivo precípuo a ampliação das aquisições locais, de forma a dinamizar a economia municipal. A solicitação foi iniciada pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, por meio do Memorando nº 7.740/2023, no qual há um esclarecimento sobre a designação de servidor para prestar assessoria aos empreendimentos locais, o qual receberá previamente capacitação do SEBRAE. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, em sessão extraordinária e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ficacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-AS9B-F1A1 RTO KESERLE RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri (a | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. Art. 1º. Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como objetivo a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no município, assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e simplificando os procedimentos para paricipação, bem como manter a saúde financeira das empresas no Município de Pontal do Paraná, o qual possui as seguintes finalidades: | - Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; Il - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de ceridões e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas, 1 — Realizar o levantamento dos editais de compras públicas; IV — Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios; V — Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações; VI — Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respeciva legislação; vII — Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e documentos; VIII — Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas; IX — Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que tenha o objetvo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação de empreendedores do município nos processos de compras públicas; Parágrafo único. Para a consecução dos seus objeiivos na implantação do Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras insituições públicas ou privadas, a fim de oferecer informações sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associalivismo e programas de apoio oferecidos no Município. Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º. Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o Município irá: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -F1A1 e informe o código 2CF5-B465-AS9B-F1A1 doc.com.briverificacao/2CF5-B465-AS9B FILHO e GILBERTO KESERLE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 E E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rss! | - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal com base nas compras governamentais e públicas; Il — Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades para fornecedores qualificados; III — Ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os compradores públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios; IV — Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas junto aos pequenos negócios para indução do crescimento da economia local; V — Estabelecer um processo permanente de mapeamento, capacitação e negociação para compradores e fornecedores, induzindo o desenvolvimento sustentável; VI - Ampliar a eficiência das políticas públicas. Art. 4º. O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado em local próprio, de propriedade do Município, em local locado por este ou cedido por eventuais parceiros, sendo, em todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de " Escritório de Compras Públicas”. 8 1º. O Escritório de Compras Públicas estará subordinado formalmente à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e atuará sob a coordenação desta, cabendo a responsabilidade operacional ao coordenador Municipal designado pelo Prefeito; 8 2º. O Escritório de Compras Públicas poderá possuir representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parcerias com outras insituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 17 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral GILBERTO KESERLE Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR doc.com.briverificacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 e informe o código 2CF5-B465-A59B-F1A1 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e GILBERTO KESERLE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 E BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2CF5-B465-A59B-F1A1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/07/2023 08:46:28 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2023 14:51:29 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «” | GILBERTO KESERLE (CPF 358.XXX.XXX-1 5) em 18/07/2023 15:34:07 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/2CF5-B465-A59B-F1A1 14/08/2023, 13:59 https://www.diariomui Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.458, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Implanta o Escritório de Compras Públicas de Pontal do Paraná e dá Outras Providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criado o Escritório de Compras Públicas, o qual tem como objetivo a operacionalização de ações voltadas para as compras públicas no município, assegurando ao empresário local a entrada no circuito das licitações e simplificando os procedimentos para participação, bem como manter à saúde financeira das empresas no Município de Pontal do Paraná, o qual possui as seguintes finalidades: I - Disponibilizar aos interessados atendimento ao empresário local, desde orientações até documentação necessária, informações à participação em licitações municipais, estaduais e federais, mantendo-os atualizados nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; XI - Orientar sobre os procedimentos necessários para a regularização de certidões e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das 5 1 — Realizar o levantamento dos editais de compras públicas; IV — Atualização dos cadastros dos empresários e análise dos expedientes necessários para viabilizar a participação em processos licitatórios; V — Atender aos empresários, acerca dos quesitos inerentes as licitações; VI — Disponibilizar um local preferencial para uso, auxílio e orientação a todos os interessados em conhecer o tema licitação, benefícios, facilidades e respectiva legislação; VII - Promover suporte técnico, sanar dúvidas dos editais, leis, precificação e documentos; VIM — Captar agendas para consultorias especializadas, fazer as inscrições dos empresários interessados em capacitações e/ou eventos de compras públicas; IX — Outros serviços criados por ato próprio da Secretaria em ato conjunto, que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação ou que facilite e agilize a participação de empreendedores do município nos processos de compras públicas; Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na implantação do Escritório de Compras Públicas, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, à fim de oferecer informações sobre licitação, incluindo apoio para elaboração de documentos, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. Art. 2º. O Escritório de Compras Públicas ficará sob a égide da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico. Art. 3º. Ao implementar o Escritório de Compras Públicas, o Município irá: 1 - Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito Municipal com base nas compras governamentais e públicas; II — Valorizar as empresas locais e ampliar as oportunidades para fornecedores qualificados; nicipal.com.br/amp/materia/4BAS6291 JO3ADUVZWAKAUTM TxNvhkpEVnU9D37HPJsCIMsRgdx0oqQga1 x5e03R EeWPer... 1/2 14/08/2023, 13:59 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Já KI — Ter aumentada a oferta de soluções qualificadas para os ! 6% compradores públicos, com serviços que atendam suas necessidades e fortaleçam o ambiente de negócios; IV -— Fazer uso do poder de compras governamentais/públicas junto aos pequenos negócios para indução do crescimento da economia local; Y — Estabelecer um processo permanente de mapcamento, capacitação e negociação para compradores e fornecedores, induzindo o desenvolvimento sustentável; VI — Ampliar a eficiência das políticas públicas. Art. 4º. O Escritório de Compras Públicas poderá ser instalado em local próprio, de propriedade do Município, em local locado por este ou cedido por eventuais parceiros, sendo, em todos os casos e para efeitos desta Lei, denominado de " Escritório de Compras Públicas”. $ 1º. O Escritório de Compras Públicas estará subordinado formalmente à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico e atuará sob a coordenação desta, cabendo a responsabilidade operacional ao coordenador Municipal designado pelo Prefeito; $ 2. O Escritório de Compras Públicas poderá possuir representantes de todas as Secretarias e órgãos municipais, na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parcerias com outras instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral GILBERTO KESERLE Secretária Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4BAS6291 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ htips:hnwwdiariomunicipal com br/ampimateria/4BAS629 1/03ADUVAWAKAU Tm TXNvhIkpEVNUODS7 HP JsCIMsR gx Ooq(Qqa1x5003R, Folder dos 20