| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Altera Lei nº1041,de 16 de dezembro de 2009,com alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022. |
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Câma. | de Pontal Do Parai ra 1 2 do Paraná Mensagem Nº: 068/ 2023 Processo Legislativo nº. 0772/2023 | Anteprojeto de Lei nº 83/2023 > Súmula: “Altera Lei nº 1041, de 16 de dezembro de 2009, com alterações 1548/2015 e nº 2327/2022.” introduzidas pelas Leis nº Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/07/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ) 1) DATA: / 4 ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DODIA 1 | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM [O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA E É EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j [a É EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / ] eai pe] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Er À Estado do Paraná Vo os PROJETO DE LEI Nº 80/2023 ii Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022”, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º. (...) a) Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano; e) 01 (um) representante do Poder Legislativo; f) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; 9) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; h) 02 (dois) representantes de associações de moradores; 81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” 82º (...) & 3º Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências”. 84º (...) 85º (...) $ 6º (...) 87º (...) 88º (...) Art.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 09 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente Fá A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 02 |º Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 772/2023 Mensagem 68/2023 Anteprojeto de Lei n.º 083/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 19/07/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, que devido a alteração da estrutura administrativa do Poder Executivo do Poder Executivo, onde a habitação passa ser de competência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania. Onde com isso verificamos a necessidade da alteração desta lei. f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Vereador Osni Ceará Membro Fra PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ agora Ofício nº068/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de julho de 2023. RASA o “AA Processo nº 0772/2023 Hora 10:57 Data de Protocolo 19/07/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 068/2023 - GAB “a CÂMARA MUNIC IPAL DE PONTAL DO PA Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 068/2023 Excelentíssima Senhora Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 068/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO o M Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE ROSA BORGES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1 doc.com. .briverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 e informe o código 79BF-BD28-99D7-6B22 e | e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E q GABINETE DO PREFEITO nã O 7 os! > MENSAGEM Nº 068/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos, para apreciação por esta Nobre Casa de Leis, o projeto de lei que “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” A presente proposição objetiva alterar a composição do Conselho de Habitação posto que, conforme é sabido pelos nobres vereadores, houve alteração na estrutura administrativa do Poder Executivo e a habitação é de competência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania e desta forma é necessária a adequação da legislação. Importante ressaltar que a alteração é urgente vez que é imprescindível a regularização do conselho para que o Poder Executivo possa utilizar os valores financeiros existentes no Fundo Municipal de Habitação e promover as devidas políticas públicas. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado, de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) E N doc.com.briverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 e informe o código 79BF-BD28-99D7-6B22 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE ROSA BORGES e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 E a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO 06 Mom PROJETO DE LEI Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022”, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5º. (...) a) Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano. e) 01 (um) representante do Poder Legislativo; f) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; 9) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; h) 02 (dois) representantes de associações de moradores; 81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” ficacao/79BF-BD28-99D7-6B22 e informe o código 79BF-BD28-99D7-6B22 82º.) 2 3 8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania F proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas á competências”. z 84º (..) > 85º (..) SE 6º(... 25 Sr) É E 58º(..) 25 us 9 Art.2". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e < [72] Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ROSIANE ROSA BORGES Secretária de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania to Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ROSIANE RO! RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. “B DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 79BF-BD28-99D7-6B22 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/07/2023 17:03:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ROSIANE ROSA BORGES (CPF 006.XXX.XXX-40) em 17/07/2023 17:06:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2023 17:33:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/79BF-BD28-99D7-6B22 16/08/2023, 14:09 hip: diariomunicipal com .br/amplmateria/F49C2303/03ADUVZwBBos-CUre-dUIPuzRnsDekSdigeHBfglHBiidociombjdDPWWG. -SP7T742av.. 1/2 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.459, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Altera Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera dispositivos do artigo 5º, da Lei nº1041, de 16 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Leis nº1548/2015 e nº2327/2022”, passando a ter a seguinte redação: “Art. 5% (mo) a) Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, que o presidirá; b) 01 (um) representante da Secretaria da Assistência Social; c) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano. e) 01 (um) representante do Poder Legislativo; P) 01 (um) representante indicado por entidades patronais ou de classe que tenham relação com habitação; e) 01 (um) representante indicado por entidades de trabalhadores que tenham relação com a habitação; h) 02 (dois) representantes de associações de moradores; 81º. A presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal” 82º (...) 8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas 86 Cu) 87º (o) 88 €..) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ROSIANE ROSA BORGES Secretária de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:F49C2303 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/08/2023. Edição 2835 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita