| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2023 |
| Date | 2023-07-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº2.371/2022. |
| native_id | 3330 |
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Estado do Paraná a Câmara Municipal de Pontal Do Para. Ene | Mensagem Nº: 066/2023 Processo Legislativo nº. 0771/2023 Anteprojeto de Lei nº 84/2023 UA “Súmula: “Altera Lei nº 2.371/2022” Re DST E O a a e — Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 19/07/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ) FINANÇAS O.F. DATA: 1 / URBANISMO I.M. DATA: 1 1 EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 1 D E VOTAÇÃO EM .T. ema nda cInas e Ruul so CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “o Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 64/2023 Súmula: “Altera a Lei nº 2.371/2022”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º O art.16 da Lei nº 2.371/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - Fica estabelecido, no presente exercício financeiro, o período de 01 de agosto a 15 de dezembro, para renegociação de débitos junto ao Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º O art.19 da Lei nº 2.371/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art.19. No período que trata o art.16, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios instituídos em Lei para pagamento dos débitos tributários referentes ao exercício 2023, desde que o pagamento seja em cota única.(...)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ca PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ q GABINETE DO PREFEITO ! 03 5 Ofício nº 066/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 10 de julho de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PAR ANA E Assunto: Mensagem nº 066/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº066/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Processo nº: 0771/2023 Hora: 10:55 “HERE Data de Protocolo: 19/07/2023 Interessado: Poder Executivo aldoparana. fdoc.com.briverificacao/69D7-E2EF-3F6B-CCES e informe o código 69D7-E2EF-3F6B-CCES 'Y GIMENES FILHO Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNE' Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pont; S| í 4 É ) o» * GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 066/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2.371/2022”. A proposição objetiva a negociação de débitos tributários e não tributários junto à municipalidade. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail: prefeituraQDpontaldo) arana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 8) Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e R Para verificar a validade das assinaturas, acesse htt PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Bb ficacao/69D7-E2EF-3F6B-CCES5 e informe o código 69D7-E2EF-3F6B-CCES UDISNEY GIMENES FILHO ps://pontaldoparana. 1doc.com.briveri | ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RN “E GABINETE DO PREFEITO : GG umano! q PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2.371/2022". Art. 1º O art.16 da Lei nº2.371/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - Fica estabelecido, no presente exercício financeiro, o período de 01 de agosto a 15 de dezembro, para renegociação de débitos junto ao Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º O art.19 da Lei nº2.371/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “(..) Art.19. No período que trata o art.16, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios instituídos em Lei para pagamento dos débitos tributários referentes ao exercício 2023, desde que o pagamento seja em cota única.(...)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 10 de julho de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município to Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal: RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GIMENES FILHO , doparana. tdoc.com.briverificacao/69D7-E2EF-3F6B-CCES e informe o código 69D7-E2EF-3F6B-CCES o ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 69D7-E2EF-3F6B-CCE5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «” — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/07/2023 10:32:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/07/2023 14:52:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/69D7-E2EF-3F6B-CCES 06 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ (64 Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 771/2023 Mensagem 66/2023 Anteprojeto de Lei n. º 084/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 19/07/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, lembra que a pandemia afetou significativamente diversos setores da economia, o que levou ao aumento do desemprego e redução da renda, especialmente no início deste período. Mesmo com a recuperação econômica mais recente, com a reabertura das atividades após o período mais crítico, muitas pessoas e empresas ainda não conseguiram regularizar as suas situações junto ao município. Assim, o Refis permitirá que estes contribuintes tenham melhores condições para o pagamento das dívidas. Ar CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 31 de julho de 2023. Marco éreador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.450, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Altera a Lei nº2.371/2022”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art.16 da Lei nº2.371/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 - Fica estabelecido, no presente exercício financeiro, o período de 01 de agosto a 15 de dezembro, para renegociação de débitos junto ao Município de Pontal do Paraná.” Art. 2º O art.19 da Lei nº2.371/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ) ArtI9. No período que trata o art.16, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os benefícios instituídos em Lei para pagamento dos débitos tributários referentes ao exercício 2023, desde que o pagamento seja em cota única.(...)” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 02 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E4B3C58C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/08/2023, Edição 2828 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO Rever Rendo Art. 3º. Esta Lei entrará em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR