| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran: Estado do Paraná Mensagem Nº: 070/2023 Processo Legislativo nº. 0796/2023 Anteprojeto de Lei nº 86/2023 pm Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).” [[[[W][[|[WW>——————— Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 03/08/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 | FINANÇAS O.F. DATA: 1] | q URBANISMO LM. DATA: 1 | EDUC. CSATMA. DATA: | | 1 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | j EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM j ! Espe ———————— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 67/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. 12.001.00.000.0000.0.000. 12.001.10.301.0031.2.102. 963 - 3.3.90.30.00.00 5.000,00 964 - 3.3.90.40.00.00 95.000,00 12.001.10.301.0031.2.103. 965 - 3.3.90.30.00.00 200.000,00 12.001.10.301.0031.2.104. 966 - 3.3.90.30.00.00 300.000,00 1018 1018 1018 1018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EMENDA DEPUTADO SÉRGIO SOUZA MATERIAL DE CONSUMO R$ SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ EMENDA DEPUTADO FELIPE FRANCISCHINI MATERIAL DE CONSUMO R$ EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART MATERIAL DE CONSUMO R$ Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 600.000,00. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ko Estado do Paraná Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1018 R$ 600.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600.000,00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de agosto de 20283. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 0? GABINETE DO PREFEITO ter Ofício nº 070/2023 — GABIPGM Pontal do Paraná, 02 de agosto de 2023. CÂMAR A Processo nº: 0796/ 2023 Hora: 10 43 Data de Protocolo 03/08/2023 | Interessado Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 070/2023 - GAR cad A MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 070/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 070/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR EDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO EEE Assinado por 3 pessoas: VERGINIA P! briverificacao/4BAD-EACD-0104-6563 e informe o código 4BAD-EACD-0104-6563 Co tHnellnantaldonarana.idoc.com. (| EPT PISA GABINETE DO PREFEITO ij Segal! na MENSAGEM Nº 070/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas de custeio, com recursos disponibilizados através de emendas dos Deputados Federais Sergio Souza, Felipe Francisquini e Luizão Goulart. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ FO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/4BAD-EACD-0104-6563 e informe o código 4BAD-EACD-0104-6563 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO | A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GS 4 GABINETE DO PREFEITO Bons PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.102. EMENDA DEPUTADO SÉRGIO SOUZA 963 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 964 - 3.3.90.40.00.00 1018 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 95.000,00 12.001.10.301.0031.2.103. EMENDA DEPUTADO FELIPE FRANCISCHINI 965 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00 12.001.10.301.0031.2.104. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART 966 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 600.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1018 R$ 600.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 02 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.br/verificacao/4BAD-EACD-0104-6563 e informe o código 4BAD-EACD-0104-6563 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Fl DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4BAD-EACD-0104-6563 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 02/08/2023 15:52:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 02/08/2023 15:56:24 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 02/08/2023 23:44:52 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/4BAD-EACD-0104-6563 22/08/2023, 15:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná po ee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.462, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)”. SER OO AN SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.102. EMENDA DEPUTADO SÉRGIO SOUZA 963 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00 964 - 3.3.90.40.00.00 1018 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA R$ 95.000,00 12.001.10.301.0031.2.103. EMENDA DEPUTADO FELIPE FRANCISCHINI 965 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00 12.001.10.301.0031.2.104. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART 966 - 3.3.90.30.00.00 1018 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 600.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.9.57.01.00.00000000 Fonte: 1018 R$ 600.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 600.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 10 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:760B7985 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2023. Edição 2836 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita htips:/Ayww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/760B7985/03ADUVZwDkXNna4, bw99I-T-UBH203fu5 YujUVNW2J4LYBmjeivbPnBIWhyYTGTBIw... 1/2 22/08/2023, 15:40 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná fá q informando o código identificador no site: O 3 https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ https:/Mmww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/760B7985/03ADUVZwDkXNna4, bw99]-T-UBH203fu5YujUVNW2J4LYEmjeivbPnBIWhyYTGTBlw. . 22