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materia nº 87/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 87 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDeclara de utilidade Pública Municipal a Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário Carmery.
native_id3333

Autoria

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«dat
Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
e]
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0784/2023
Anteprojeto de Lei nº 87/2023
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Proprietários e Moradores do Balneário Carmery.”
Iniciativa: Vereador Marco Rocha
Apresentado em: 31/07/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! /
oBS.:
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WWW
-—"—WW[WWWW]))[[[W[[]][]]"]]]|--w-w-w>—>—>——————m—"——
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA, ] ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL . / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Marco Rocha
ANTEPROJETO DE LEINº 2% 023
O Vereador Marco Rocha, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Proprietários e
Moradores do Balneário Carmery.”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Proprietários e Moradores do Balneário Carmery, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 449657220001-56, com sede à Avenida Deputado Aníbal Khury nº 10179,
balneário Carmery, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
W — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2023.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
Processo nº: 0784/2023 Hora: 10 43
Data de Protocolo: 3 1/07/2023 |
Interessado: Vereador Marco Rocha '
Assunto: Anteprojeto de Lei a 2
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
[ g REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[NUMERODEINSCAÇÃO
44.965.722/0001-56 |
CADASTRAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] 250972021
MATRIZ
|
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BALNEARIO CARMERY
[TIFULODO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APMBC DEMAIS
TODICO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 « Atividades associativas não especificadas anteriormente
[E T
Não informada
E
399-9 - Associação Privada
TOCRADOUI NUMERO EMENTO 7
fa] DEPUTADO ANIBAL KHURY 10179 hmoçutá
asso |] PRAIA DA IPANEMA PONTAL DO PARANA
CILSONVKGYAHOO. COM.BR (41) E
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVELTEFR)
|
[ETUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/09/2021
[rev DE SITUAÇÃO CADASTRAL
[ERASICESESAT ] TRADASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/07/2023 às 12:49:48 (data e hora de Brasília). Página: 11
8 CONSULTAR QSA 'S) VOLTAR | BS IMPRIMIR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
44.065.722/0001.56 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 23/09/2021.
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO BALNEARIO CARMERY
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
APMBC DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
J
TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV DEPUTADO ANIBAL KHURY 10179 idea
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 PRAIA DA IPANEMA PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GILSONVKOYAHOO.COM.BR (41) 9223-5552
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ver
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/09/2021
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
perrenea aid
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 25/01/2022 às 09:18:15 (data e hora de Brasília). Página: 11
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO
BALNEÁRIO CARMERY — APMBC
CAPITULO 1 - DA ASSOCIAÇÃO DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, REGIME JURÍDICO
ArtI" A Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário Carmery, daqui em diante referida
pela sigla APMBC ou simplesmente associação, fundada em 01/05/2021, é pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, de defesa de direitos públicos, organização
popular, recreativos, educacional e assistencial, sem cunho político ou partidário coma finalidade de
atender a todos que a ela se associem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo ,
Faça, cor e crença religiosa, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Árt.2, Asede provisória se localizará, à Av. Deputado Aníbal Khury, 10.179, CEP- 83255.000, balneário
Carmery, na cidade de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, onde estabelece seu fora.
Ar3. O prazo de duração da Associação será por tempo indeterminado.
CAPITULO 1 - DOS FINS
AFA. À atuação da APMBC será direcionada aos habitantes do Balneário Carmery, sua população
residente, e espaços naturais e culturais do bairro, com o objetivo permanente de garantir a melhor
qualidade de vida para todos, defendendo-os em seus direitos coletivos e individuais, organizando-
- BS em estruturas de atuação e desenvolvendo trabalho social, educativo profissionalizante, cultural
£ reivindicativo:
Art.5. OBJETIVOS
1) Buscar e obter soluções para os problemas, as necessidades e os anseios da população do
Balneário Carmery, desenvolvendo a união e a solidariedade entre vizinhos, moradores e amigos
do bairro;
2) Organizar a participação e o controle social, pela ação direta e pelo encaminhamento de
exigências aos poderes públicos;
3) Encaminhar estudos e projetos de âmbito local que visem subsidiar e incentivar o
conhecimento, a ação consciente e a luta dos moradores do bairro na defesa do meio ambiente,
da sustentabilidade socioambiental, dos serviços de transporte coletivo público, dos bens
públicos nos logradouros (pavimentos, mobiliário, etc.) da segurança pública e da saúde pública
no local;
4) Congregar os esforços de todos os moradores do bairro na pactuarão de iniciativas e soluções
para as questões ligadas a garantia da qualidade dos serviços públicos, a iluminação pública, a
conservação dos espaços públicas, as atividades de lazer, defendendo a preservação da paz e da
tranquilidade do bairro.
5) Promover assistência social beneficente, educacional e da saúde a todas pessoas e grupos
humanos independente de idade e sexo.
6) Atuar como um dos canais de expressão junto aos órgãos competentes dos poderes públicos.
Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário Carmery
Pontal do Paraná - P:
Fed |
RVEGETO
Se qetso; SAD
Er ás da,
7) Zelar pela manutenção e melhoria da qualidade de vida no bairro.
$ 1º, No cumprimento de seus objetivos, q Associação representa o bairro per
autoridades e repartições federais, estaduais ou municipais, bem como perante quaisquer
instituições públicas ou privadas, promovendo em juízo ou fora dele, as ações e medidas
“que se tornem necessárias, podendo inclusive propor Ações Civis Públicas e Ações Coletivas
para as quais, por força de lei, detenha legitimidade.
k ; $22, A Associação se propõe a manter estreita ligação e solidariedade com outras entidades
de representação popular do bairro, com associações de Moradores de outros bairros da
Cidade, sua Federações e Confederações, assim como com outras organizações da
sociedade civil organizada.
CAPITULO HI - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art, A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BALNEÁRIO CARMERY terá as
yintes categorias de associado:
ajregulares;
b) beneméritos.
5º, São considerados associados beneméritos os que houverem prestado relevantes serviços à
— Associação.
6 2º. A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela Coordenação,
conforme Capitulo 4 art. 16.
53”, Os signatários da Ata de Fundação são considerados associados regulares da associação.
É ; 54º A admissão de associado benemérito, será decidida pela Diretoria, por proposta
Ê * devidamente justificada de, no minimo, (maioria absoluta) dos associados.
AR. A Associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a sua
“admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo político ou
pie “religioso.
Art&”. É direito dos associados participar das Assembleias e nelas votar e serem votados desde que
E seja de maior idade.
Art.9º. Cada associado terá direito a um voto.
'Brt.10”. Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo 24 ou Reunião
“Plenária, com base no artigo 30.
Art. 11º. São deveres dos associados:
a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da APMBC;
; : b) Observar os Estatutos, Regulamentos, Deliberações e Resoluções dos órgãos da Associação;
E) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados;
“d) Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para que a Assembleia Geral ;
aprecie e tome decisões; !
Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário Carmery
Pontal do Paraná - PR.
Ari. Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes Estatutos estarão
seguintes penalidades:
ujej OS g
Ear
E
8,
2
- Às penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, salvo as cometidas pelos
bros Diretores ou pelo Conselho, que serão da atribuição da Assembleia Geral.
Atas Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pela Diretoria,
caberá recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
Art.159. Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou
“material para a Associação.
CAPITULO IV DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE ASSOCIADO
Art,16" Na admissão do associado serão observados os seguintes critérios
“2 — A admissão do sócio regular será mediante proposta com assinatura de dois associados em dia
com suas obrigações com a associação e efetivada após aprovação da diretoria e compromisso de
“cumprimento, pelo postulado, dos encargos estatutários.
= Concordar com o presente Estatuto e expressar e sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios
nele definidos;
3- Ter idoneidade moral e reputação ilibada
4- Ser maior de 18 anos
Art.17º É direito do associado solicitar sua demissão quando julgar necessário, protocolando junto a
- Associação o respetivo pedido.
Art.18º A exclusão da associado se dará nas seguintes situações:
1. Grave violação do Estatuto
H. Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;
mm. Exercer atividades que contrariem decisões de Assembleia
A Pratica de conduta prejudicial a melhor condução dos trabalhos da Associação, e pratica
de atos ofensivos em eventos da APMBC;
V. A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre
recurso a Assembleia Geral;
CAPITULO V DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
- Ar. 19. São órgãos de Direção e Fiscalização:
| — Assembleia Geral;
lt — Diretoria;
H! — Conselho Fiscal.
Ml — destituir os membros da diretoria, mediante o voto favorável de 2/3 (dois ter
Associados;
IY — Autorizar a Diretoria a alienar os bens imóveis da APMBC;
5 único, Nos casos de destituição da diretoria por irregularidades cometidas, a Assembleia
Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da APMEBC, por
empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
Art.28. À Assembleia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de 10 (dez)
Bias, reunir-se-á e deliberará observando o quórum exigido para a matéria, e, em segunda
“convocação, meia hora, após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes.
Art.29. A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos |, Ile Il doart. 27, só poderá
ser realizada com a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações sociais, em
primeira chamada, e não menos que um terço dos mesmos na convocação seguinte.
$ 1º. No caso previsto no inciso IV do artigo 27, realizar-se-á e deliberará de acordo com o
previsto no art. 28, para o Assembleia Geral Ordinária.
5 2º. Nos cosos de destituição da Diretoria a Assembleia Geral Extraordinária fixará um prazo
máximo de 30ftrinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros
para responder interinamente pela Associação, durante o período entre a destituição e q nova
TITULO !l - DA DIRETORIA
Art,30, A Diretoria [Conselho Diretar), eleita por Assembleia Gera! Ordinária para um período de 02
fdois) anos, podendo seus membros serem reeleitos, para período subsequente, compõe-se de:
I— Presidente;
1 — Vice-Presidente;
IH — Secretário;
AV — Vice secretário;
V — Tesoureiro;
VI — Vice -Tesoureiro
$ 1º, No caso de impedimos, auséncia ou vago do Presidente, este será substituido pelo Vice-
Presidente, e pelo Secretário.
8 2º. Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vago de seus titulares, são
eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com a Diretoria e para igual período,
2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de suo classificação, mas de acordo
com suas disponibilidades quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo
na Diretoria.
$ 3º, Ao Presidente ou go Presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de
desempenho nas reuniões da Diretoria.
31. Competências da Diretoria:
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Diretoria
ni “em reunião, administrar O patrimônio social, supervisionar atividades da Coordenação
— Decidir sobre à aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos
respeitadas as normas constantes deste Estatuto;
mi - Presidir, na ardem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia
ral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar;
embleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da
Convocar, por iniciação própria, a Ass
“competência especifica desta.
Elaborar o orçamento anual e os planos de trabalho com base em reivindicações apresentadas
pelas Comissões;
- Executar através das Comissões os planos de ação aprovados;
- Fornecer pareceres sobre a gestão da APMBC, quando solicitado pela Assembleia Geral. VIll —
convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral;
& único. O conselho Fiscal reunir-se-ó semestralmente em caráter ordinário e,
extroordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pela maioria
simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal;
ASR 32. - Competências por cargo:
E Brt.32.1 - Compete ao presidente:
t. Representar, ativa e passivamente, à associação, em juízo ou fora dele e praticar tados os
atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por este
estatuto;
il. Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
til. Prestar, anualmente, contas à Assembleia de Associados eelaborar, com auxílio da Diretoria,
ue apresentar à Assembleia Geral Ordinária o orçamento de despesas do exercício;
IV. Manter guardada, durante o prazo que se fizer necessário, nos termos da lei, para eventuais
necessidades de verificações contábeis, a escrita das despesas e receitas, assim como toda
documentação relativa à associação.
Brt.32.2 — Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente nos casos de impedimento ou ausência temporária deste e sucedê-lo
no caso de vacância do cargo, durante o cumprimento do mandato;
. Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões;
Executar tarefas extras designadas pelo Presidente.
Associação dos Proprietários e Moradares do Balneário Carmery
Pontal do Paraná - PR
au
—Compete ao Secretário:
Redigir e manter transcrição em dia das atas das assembleias e das reuniões da Diretoria;
Redigir a correspondência da Associação;
Dirigir e supervisionar todo O trabalho da Secretaria;
Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões
4 — Compete ao Tesoureiro:
1. Manter em contas bancárias, juntamente com O presidente, os valores da Associação
* podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;
4. Assinar, com O Presidente, os cheques da Associação;
411. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos,
Iv. Supervisionar 9 trabalho da tesouraria e contabilidade;
w. Apresentar ao conselho fiscal, balancetes trimestrais e balanço anual;
"MI. Fazer anualmente à relação dos
Assembleia Geral Ordinária;
MH. Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões.
32.5 — Compete ao Vice-Tesoureiro:
- 4, Substituir o Tesoureiro nos casos de impedimento ou ausência temporária deste e sucedê-lo
no caso de vacância do cargo, durante o cumprimento do mandato;
|. Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões
bens ativos e passivos da Associação, apresentando-a na
Art.33.- O conselho Fiscal será indicado e aprovado na Assembleia Geral de posse da Diretoria eleita.
A substituição dos membros do Conselho Fiscal será realizada por Assembleia Geral
Extraordinária especialmente convocado para este fim;
“Mrt33.1 - Compete ao Conselho Fiscal:
L Fiscalizar as atividades da Diretoria, opinando sobre as decisões a serem tomadas, quando
solicitado;
Il. Examinar as contas e documentos, emitindo pareceres anuais à Assembleia Geral Ordinária.
VI - DA AUDITORIA
34. A Diretoria da APMBC contratará os serviços de empresa de comprovada idoneidade e
de técnica para realizar, quando houver necessidade específica, uma empresa de auditoria
nte, para auditar as contas de entidade.
sa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem
$1º. Para contratação da empre:
“à APMBC “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a
proposta mais conveniente à entidade pora remuneração de seus serviços.
5 2º. A empresa auditora deverá sugerir 00 Conselho Fiscal da Entidade as medidas que julgar
convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoa-la.
Associação dos Proprietários & Moradores do Balneário Carmery
Pontal do Paraná - PR
Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre
ira que lhe for submetida pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
VI! - CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA NOVA DIRETORIA
À eleição dos membros da diretoria e do Conselho Fiscal, dar-se-á por votação direta.
- Às eleições para a nova Diretoria serão convocadas por Edital fixado na sede, e/ou divulgado
's meios usuais da Associação com antecedência mínima de 30(trinta) dias do termino dos seus
$ Fº. A eleição da Diretoria far-se-á pela Assembleia Geral Ordinária;
2º. As candidaturas serão apresentados à Assembleia em chapas previamente constituídas e
segistrados na Secretaria do Associação, no prazo de até 30 (trinta) dias a portir da data do
onvocação das eleições, indicando os nomes paro cada posto, sendo que cada chapa deverá ser
“ subscrita por 5% (cinco por cento) dos associados efetivos, não podendo o associado subscrever
“mais de uma chapa;
y 53º As chapas podem alterar o percentual de subscrição por intermédio de arordo entre eles,
sem o que prevalece o previsto na parágrafo 2º deste artigo;
$4º. Os membros da Diretoria deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos;
855, Aos membros da Diretoria é vedado integrar também o Conselho Fiscal;
$6º O presidente só pode ser substituído pela Vice-Presidente eleito, e na impossibilidade da
substituição, será convocada eleição paro o cargo, no prazo de 02 (dois) meses, pora q
complementação do respectivo mandato.
87. O diretor que pretender se candidatar q cargo público eletivo deverá ser desligado da
Diretoria 06 (seis) meses antes da data do eleição que pretende disputar.
Somente os Associados-Efetivos que forem admitidos como tal até 03 Itrês) meses antes da
prevista estatutariamente para as eleições poderão votar nesta ocasião.
“Não será permitido ao associado-efetivo fazer-se representar por procuração.
VIH - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
£.40. O patrimônio e a receita da Associação constituir-se-3o dos bens e direitos que lhe couberem,
jo “que vier a adquirir no exercício de suas atividades, pela contribuição de seus associados, pelas
- e doações oficiais e particulares.
Subvenções eventuais da União, Estado e Município.
Valores auferidos com cursos, publicações, festivais, campanha e outros eventos
s.
A APMBC poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa fisicas ou
nacionais e internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à
de trabalhos específicos.
Associação das Proprietários « Moradores do Balneário Carmery
Pontai do Paraná - PR
& único. Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienadi
qualquer título, com autorização da Assembleia Geral, onde presente, no minimo, metade mais
um dos associados efetivos; CAPÍTULO IX DO REGIME FINANCEIRO
:Q exercício financeiro da APMEC iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e
de dezembro de cada ano.
- Quando a execução de planos abrangerem mais de um exercício, as despesas e à previsão dos
correspondentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em cada orçamento as
ivas doações.
X - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
46. O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, no tocante à administração, no todo
ú em parte, a qualquer tempo, por aprovação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente
ocada pelo presidente da Associação, mediante requerimento para esse fim, firmado, no
, por Os(quatro membros da Diretoria, OU 2/3 dos associados efetivos em pleno gozo de suas
ativas sociais, respeitado o quórum do art..27 item | deste Estatuto.
& único. Não havendo quórum, proceder-se-á uma segunda convocação em data pré-fixada, com
intervalo mínimo de 15 dias (quinze dias). As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos
“associados se nesta segunda convocação não for atingido o quórum prescrito por este artigo.
x1- DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
47. A dissolução da Associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
essociados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim,
“conforme o previsto nos art. 27, Ile 29 deste Estatuto.
- & único. Decidida a dissolução, a mesma Assembleia destinará o seu patrimônio à instituição
“ congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
O Presidente representará a Associação ativa € passivamente, judicial e extrajudicialmente,
jo porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou à própria entidade, quando
vadamente praticados com dolo ou culpa.
. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da
, nem pelos atos praticados pela Diretoria.
O. Os recursos financeiros da Associação sejam eles gerados no Brasil ou oriundos de doação de
internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e
ente em atividades no Brasil
1. A Associação se absterá de promover ou autorizar quaisquer manifestações de cunho
E nho às suas finalidades estatutárias.
“O presente Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e registro.
à. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário Carmery
Pontal do Paraná - PR
CÃ-O0S-Joa24
*, CPF 450.315.099-53
Valdenice Tolari
CPF 474,793.459-68
Ê é | [ Registro Gi
| PROTOCOLO
| REGISTRO Nº 0000198
| LIVRO A-014
Pontal da Paraná PR, 2206 setembro de 2021
bias R$21,70(VRG. 100,00).
Funrejus: R$9.04, ISSQN: R$1,08,
FUNDEP: R$109, Selo: R$14,32,
| prados 8 R$10,15, mg Não,
! Fotocópia: R$9,75 “ Micrafiime:
E Total: al
| [rara S SE.
| Consulte esse selo em
funarpen.cos.br/Consu + |
nº
Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário Carmery
Pontal do Paraná - PR
ADALBERTO FERREIRA BUENO
e ALEXANDRE ALVES FERREIRA
* AUVERÂNIO SANTOS ALVES
e CARLOS ROBERTO JULIÃO
e FABIO PEREIRA DE LARA
e GERMANO ARTUR BOSTELMANN JUNIOR
e GILSON NOVISKI
* IZIDORO DERING
* JANDIRA MARIA VIEIRA
e JOSÉ CANTU
* JOSETE TERESINHA MACHADO BAUM
e KATIA SIMÕES DE FRANÇA
e MARIAJULIA R. DE LIMA
e MARIA MARTA DERING
» REGINA DO ROCIO TODESCHI SOUZA
e SALETE TEREZINHA FREGONESI CANTU Lo. má
s SONIA MARIA SILVA
* UESLEI COUTINHO DE OLIVEIRA
e VALDENICE TOLARI
Associação dos Proprietários a Moradores do Balneário Carmery
Pontal do Paraná — PR
TNNLOS
SR
ATA DA 12 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA A FORMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BALNEÁRIO CARMERY, LOCALIZADO EM PONTAL DO
PARANÁ-PR.
Ao primeiro dia do mês de maio do ano de 2021, realizou-se as 11:00 horas, em primeira chamada,
a Primeira Assembleia Geral Extraordinária da ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES
DO BALNEÁRIO CARMERY, no salão da Pousada do Sul - Carmery, localizado à Rua Fernando Elias,
42 — Balneário Carmery, no município de Pontal do Paraná — PR, sendo discutidos os seguintes
assuntos:
|) INICIO DA SEÇÃO: Os trabalhos foram iniciados pelo Sr. Gilson Noviski e secretariado
pela Sra. Valdenice Tolari.
18) LEITURA DO ESTATUTO: iniciaram-se os trabalhos com a manifestação do Sr, Gilson
| Noviski expondo que o modelo do documento foi cedido por associação vizinha,
, sendo feitas as adequações necessárias para O servimento ao Balneário Carmery e
posteriormente foi dada a palavra ao Sra. Valdenice Tolari para a leitura do respectivo
documento, previamente elaborado para reger a associação, sendo na sequência
aprovado por todos os presentes, sem ressalvas. Abriu-se aos presentes a
possibilidade de manifestações futuras para eventuais adequações que se fizerem
necessárias.
E) CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: Por interesse unânime dos presentes, foi aprovada a
constituição da “ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO BALNEÁRIO
CARMERY”.
Obs.: Não houve a necessidade da leitura do edital de convocação/carta convite, já
que havia sido veiculado através de aplicativo ao grupo de moradores do balneário
Carmery com antecedência de 10 dias desta reunião, bem como afixados no mesmo
prazo, 06 impressos (cópia anexa) na fachada do comércio local para torna-lo
público.
14) DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL - Definida a Chapa inicial composta
por:
Presidente: GILSON NOVISK! - RG 1.912.786-9, CPF 450.315.099-53,
brasileiro, natural de Curitiba-PR, casado, aposentado, residente
à Av. Dep. Aníbal Khury 10179, CEP 83.255-000, Pontal do Paraná
—PR
Vice-presidente: SALETE TEREZINHA FREGONES! CANTU - RG 1.001.364-0, CPF
996.664.059-20, brasileira, natural de Lages - SC, casada,
pedagoga, residente à rua Bahia 101, CEP 83.255-000 — Pontal do
Paraná — PR
Secretária: VALDENICE TOLAR! - RG 2.124.420, CPF 474,793.459-68,
brasileira, natural de Rolândia - PR, união estável, aposentada,
residente à rua Maria Júlia 332, CEP 83.255-000 — Pontal do
Paraná — PR
Associação dos Proprietários « Moradores do Balneário Carmery
Pontal do Paraná — PR
ViceSecretário: UESLEI COUTINHO DE OLIVEIRA - RG 10.948.103-3, Êo E
076.731.589-81, brasileiro, natural de Porto Velho — RO, solteiro,
auxiliar administrativo, residente à rua João Caxias 59, CEP
83.255-000 — Pontal do Paraná — PR
Tesoureiro: FABIO PEREIRA DE LARA — RG 6716295-1, CPF 042.226.379-63,
brasileiro, natural de Cascavel - PR, divorciado, pescador,
residente à Av. Dep. Aníbal Khury 121, CEP 83255-000, Pontal do
Paraná — PR
Vice-tesoureira: SÔNIA MARIA SILVA — RG 1.522.196, CPF 253.599,329-53,
brasileira, natural de Canoinhas-SC, união estável, aposentada,
residente à rua Joaquim José Tavares 44, CEP 83255-000, Pontal
do Paraná - PR
CONSELHO FISCAL: ADALBERTO FERREIRA BUENO — RG 999.292-8, CPF 298.883,369-
91, brasileiro, natural de Telêmaco Borba — PR, casado,
aposentado, residente à rua Bahia 361, CEP 83255-000, Pontal do
Paraná — PR
GERMANO ARTUR BOSTELMANN JUNIOR — RG 2,200.718-1, CPF
402.518.709-44, brasileiro, natural de Blumenau — SC, casado,
empresário, residente à rua Estrada da Mina do Quro 355, cs 47,
CEP 82.010-510, Curitiba — PR
JOSETE TERESINHA MACHADO BAUMEL — RG 881.820-7, CPF
276.062.959-72, brasileira, natural de Ponta Grossa - PR, casada,
aposentada, residente à rua Alfredo Scorsin 231, CEP 82.300 —
460, Curitiba — PR
KATIA SIMÕES DE FRANÇA — RG 6553241-7, CPF 025.054.669-80,
brasileira, natural de Curitiba — PR, solteira, pescadora, residente
à Av. Dep. Anibal Khury 121, CEP 83255-000, Pontal do Paraná —
PR
REGINA DO ROCIO TODESCHI SOUZA -- RG 1.541.710-2, CPF
402.730.409-87, brasileira, natural de Curitiba — PR, solteira,
aposentada, residente à rua José Joaquim Tavares 60, CEP 83255-
000, Pontal do Paraná — PR
SUPLENTE: JOSÉ CANTU - RG 586.290-5, CPF 021.713,339-87, brasileiro,
natural de Videira - SC, casado, aposentado, residente à rua Bahia
101, CEP 83.255-000 — Pontal do Paraná - PR
— Feitas as alterações necessárias e colocada em votação, foi aprovada por aclamação a Diretoria
que fica eleita para o período de 02 (dois) anos (01.05.2021 a 01.05.2023)
Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário Carmery
Pontal do Paraná - PR
| v) ASSUNTOS GERAIS
Ê - Mencionado que as reuniões com os membros da diretoria poderão ser realizadas
através de meio virtual, acompanhando a evolução tecnológica para facilitar o
* encontro dos envolvidos em datas especificas, caso alguns não consigam estar
presentes fisicamente num mesmo local;
- Exaltada a importância da formação da primeira chapa diretora para a definitiva
fundação da associação que muitos esperavam, e à importância dos conselheiros no
grupo, dando ainda a possibilidade futura de adequações na composição do quadro.
- Enaltecida a Importância da participação de todos os membros nos trabalhos em
geral, não se limitando apenas ao desempenho de suas funções eleitas, para a
elevação do grupo como um todo, onde todos ganharão mutuamente.
vi Prosseguindo com os trabalhos e com a aprovação de todos, inclulu-se os presentes
como os primeiros membros da Associação, constantes da lista de presença.
vii) DO ENCERRAMENTO - Finalizando, o Sr. Presidente eleito manifestou sua gratidão
pela presença de todos.
Encerrando os trabalhos da Assembleia, da qual eu, Valdenice Tolari, secretária, lavrei
eassineia presente ata, que foi lida, considerada conforme e firmada pelo Presidente
dos trabalhos.
* Pontaldo Paraná (PR), 01 de maio de 2021
— Títulos e Documentos das P ;
Registro Civil das Pessoas
PROTOCOLO Nº 0002890
REGISTRO Nº 0000198
LIVRO A-014
Pontal do Paraná,PR, 23 de setembro de 2021
“Emolumentos: R$21,70(VRC 100,00),
“Funrejus: R$9,04, ISSQN: R$1,09,
“FUNDEP: R$1,09, Selo: R$1,32.
Distribuidor: R$10,15. Diligência: Não
incide, Fotocópia: R$98,75, Microfilme:,
R$80,65. Total: R$54,79
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Proprietários e Moradores do Baineário Carmery
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É: Associação dos Proprietários e Moradores do Balneário Carmery
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 784/2023
Anteprojeto de Lei n. º 087/2023
De Iniciativa do Vereador Marcos Rocha.
Apresentado em 31/07/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
O Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Marcos Rocha, visa
Declara e Utilidade Pública a Associação dos Proprietários e Moradores do
Balneário Carmery, se refere àquela atividade, bem ou serviço que é de benefício
ou interesse coletivo, seja para os cidadãos de um país ou em maior escala, para
a humanidade como um todo. Para que o mesmo possa a vir assinar convênios
com Município, entidades Estaduais e Federais.
Quanto ao Mérito, analisamos as exigências estabelecidas pelo
artigo 1º da Lei municipal nº 033/97 e 712/2007, e verificamos que a entidade se
enquadra dentro da Lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
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