| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). |
| native_id | 3334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Câmara Municipal de Pontal Do Paran Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0800/2023 Anteprojeto de Lei nº 88/2023 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ”. Iniciativa: Mesa executiva Apresentado em: 03/08/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: À ) URBANISMO I.M. DATA: / À EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1 EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | ! CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 68/2023 Súmula: “Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL fo] Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 *Salataio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná “E oo [eo] Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de agosto de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( ANTEPRONJETO DE LEI N.º 88/2023 Processo nº: 0800/2023 Hora: L6:40 Data de Protocolo: 03/08/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito pri eprepiis EXECUTIVA suplementar na importância de R$ ssunto: e! . . “ nteprojeto de Lei 88/2023 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01: Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 2.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: o PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “ na — = SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434 camara(Dcamarapontal.pr.gov.br 16/08/2023, 13:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ESTADO DO PARANÁ o. Ness PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Vi Oq SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEIN* 2.463, DE 11 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Súmula: “Autoriza a abertura de crédito suplementar na importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 01 PODER LEGISLATIVO 001 CÂMARA MUNICIPAL 01 Função: LEGISLATIVA 031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA 0001 Programa: Processo Legislativo 2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00 Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CDAE1501 no dia 15/08/2023. Edição 2836 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ htips:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CDAE 1501/03ADUVZwAz| VrAqxq5Y30hCiFYpJOV209LhPUUI;48L9z28buitBkzm4y hLBasLwl... 1/1