br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 88/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
native_id3334

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Câmara Municipal de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0800/2023
Anteprojeto de Lei nº 88/2023
“
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
importância de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) ”.
Iniciativa: Mesa executiva
Apresentado em: 03/08/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: À )
URBANISMO I.M. DATA: / À
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA 1 1
EM 4º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. | /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | !
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 68/2023
Súmula: “Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
08 DE AGOSTO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER
LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o recurso,
oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
fo] Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
*Salataio CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná “E oo
[eo]
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 02 de agosto de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
ANTEPRONJETO DE LEI N.º 88/2023
Processo nº: 0800/2023 Hora: L6:40
Data de Protocolo: 03/08/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
pri eprepiis EXECUTIVA suplementar na importância de R$
ssunto: e! . . “
nteprojeto de Lei 88/2023 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente conforme
abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01: Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO
PODER LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
2.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar, será utilizado o
recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
o PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
“ na
— =
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-8434
camara(Dcamarapontal.pr.gov.br
16/08/2023, 13:58 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
ESTADO DO PARANÁ o. Ness
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Vi Oq
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEIN* 2.463, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
suplementar na importância de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), no orçamento vigente conforme abaixo especificado:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
1.001 Atividade: CONTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA
SEDE DO PODER LEGISLATIVO
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar,
será utilizado o recurso, oriundo da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária:
01 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 Função: LEGISLATIVA
031 Subfunção: AÇÃO LEGISLATIVA
0001 Programa: Processo Legislativo
2.001 Atividade: GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES
Fonte 0.1001 - Recursos do Tesouro — (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 250.000,00
Total do crédito adicional suplementar R$ 250.000,00
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CDAE1501
no dia 15/08/2023. Edição 2836
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
htips:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CDAE 1501/03ADUVZwAz| VrAqxq5Y30hCiFYpJOV209LhPUUI;48L9z28buitBkzm4y hLBasLwl... 1/1

open original →