| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos). |
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«pata Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná e) Mensagem Nº: 71/2023 Processo Legislativo nº. 0818/2023 Anteprojeto de Lei nº 90/2023 Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos)” 1 DD Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 08/08/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / il EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) / OBS.: E ie rei 1 W[[W[[Ww>—>—————————————— [www ——————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1 EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |! / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL À / VE GABINETE DO PREFEITO Mess! Ofício nº 071/2023 - GABIPGM Pontal do Paraná, 03 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº: 0818 2023 Hora: 15:22 Data de Protocolo 08/08/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 071/2023 - GAR] Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 071/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e (0) 3D-57A7-4307 a pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/534C-793D-57A7-4307 e informe o código 534C-79: A MARINHO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: RENATA CECÍLIA DA SILV Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:// A gi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ y 9 - GABINETE DO PREFEITO | meat) MENSAGEM Nº 071/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as despesas com a licitação de terceirização do serviço de limpeza, que se mostra essencial para a manutenção das unidades de ensino. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e) Assinado por 3 pessoas: RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, VINICIUS Para verificar a validade das assinaturas, acesse EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO nttps:/lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/534C-793D-57A7-4307 e informe o código 534C-793D-57A7-4307 a | Pes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 03 Ng GABINETE DO PREFEITO ut PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 968-3.3.90.37.00.00 03511 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 179.104,50 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 179.104,50 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superávit financeiro apurado na FR 511, de acordo com O Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ta Assinado por 3 pessoas: RENATA CECÍLIA DA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/534C-793D-57A7-4307 e informe o código 534C-793D-57A7-4307 SILVA MARINHO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 534C-793D-57A7-4307 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 03/08/2023 15:32:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/08/2023 15:35:03 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/08/2023 22:12:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/534C-793D-57A7-4307 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ õ « SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.464, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL Ú 10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 968-3.3.90.37.00.00 03511 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 179.104,50 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 179.104,50 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o superávit financeiro apurado na FR 511, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:7FD297B0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/08/2023. Edição 2839 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/