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materia nº 90/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta centavos).
native_id3336

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«pata
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
e)
Mensagem Nº: 71/2023 Processo Legislativo nº. 0818/2023
Anteprojeto de Lei nº 90/2023
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta
centavos)”
1 DD
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 08/08/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / il
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ) /
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | 1
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM |! /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL À /
VE GABINETE DO PREFEITO
Mess!
Ofício nº 071/2023 - GABIPGM Pontal do Paraná, 03 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 0818 2023 Hora: 15:22
Data de Protocolo 08/08/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 071/2023 - GAR]
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 071/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 071/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta
centavos”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ e
(0)
3D-57A7-4307
a pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/534C-793D-57A7-4307 e informe o código 534C-79:
A MARINHO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: RENATA CECÍLIA DA SILV
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://
A
gi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
y 9
- GABINETE DO PREFEITO
| meat)
MENSAGEM Nº 071/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta
centavos”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com a licitação de terceirização do serviço de limpeza, que se mostra
essencial para a manutenção das unidades de ensino.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
Assinado por 3 pessoas: RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO, VINICIUS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
nttps:/lpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/534C-793D-57A7-4307 e informe o código 534C-793D-57A7-4307
a |
Pes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 03
Ng GABINETE DO PREFEITO
ut
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 179.104,50 (cento
e setenta e nove mil, cento e quatro reais e
cinquenta centavos”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/ILDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta
centavos).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
968-3.3.90.37.00.00 03511 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$ 179.104,50
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 179.104,50
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o superávit financeiro apurado na FR 511, de acordo com O Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 03 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ta
Assinado por 3 pessoas: RENATA CECÍLIA DA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/534C-793D-57A7-4307 e informe o código 534C-793D-57A7-4307
SILVA MARINHO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 534C-793D-57A7-4307
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 03/08/2023 15:32:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 03/08/2023 15:35:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/08/2023 22:12:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/534C-793D-57A7-4307
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
õ
«
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.464, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
179.104,50 (cento e setenta e nove mil, cento e
quatro reais e cinquenta centavos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 179.104,50
(cento e setenta e nove mil, cento e quatro reais e cinquenta
centavos).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.003.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO
FUNDAMENTAL Ú
10.003.12.361.0028.2.045. MANUTENÇÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
968-3.3.90.37.00.00 03511 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
R$ 179.104,50
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 179.104,50
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, o superávit financeiro apurado na FR 511, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 16 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:7FD297B0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/08/2023. Edição 2839
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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