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materia nº 91/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaDeclara de utilidade Pública Municipal o Centro de Formação Sócio Cultural Santuário São José.
native_id3337

Autoria

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Estado do Paraná
- Câmara Municipal de Pontal Do Pare
Cosa?
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0830/2023 -
Anteprojeto de Lei nº 91/2023
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Formação
Sócio Cultural — Santuário São José ”
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Iniciativa: Vereador Dega
Apresentado em: 10/08/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: JL
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO 1.M. DATA: 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: /
ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DODIA | |
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Gabinete do Vereador Dega
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Processo nº: 0830/2023 Hora: 10:45
Data de Protocolo: 10/08/2023 |
Interessado: Vereador Dega
Assunto: Anteprojeto de Lei
O Vereador Dega, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Centro de Formação Socio
Cultural- Santuário São josé.
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Formação
Socio Cultural-Santuário São José, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº31042752000149, com sede à Rua Dom Alfredo Ernest Novak, balneário Praia de Leste, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2023.
Vereador Dega
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ eae!
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PARECER
Processo Legislativo nº 830/2023
Anteprojeto de Lei n. º 091/2023
De Iniciativa do Vereador Dega.
Apresentado em 10/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
O Anteprojeto de Lei de autoria do Vereador Dega, visa Declara e
Utilidade Pública o Centro de Formação Socia-Cultural Santuário São José, se
refere àquela atividade, bem ou serviço que é de benefício ou interesse coletivo,
seja para os cidadãos de um país ou em maior escala, para a humanidade como
um todo. Para que o mesmo possa a vir assinar convênios com Município,
entidades Estaduais e Federais.
Quanto ao Mérito, analisamos as exigências estabelecidas pelo
artigo 1º da Lei municipal nº 033/97 e 712/2007, e verificamos que a entidade se
enquadra dentro da Lei.
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3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
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Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Dega
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº 0830/2023 Hora: 10:45
Data de Protocolo: 10/08/2023
Interessado: Vereador Dega
Assunto: Anteprojeto de Lei
O Vereador Dega, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Centro de Formação Socio
Cultural- Santuário São josé.
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Formação
Socio Cultural-Santuário São José, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº31042752000149, com sede à Rua Dom Alfredo Ernest Novak, balneário Praia de Leste, no
Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2023.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
23/05/2018
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
31.042.752/0001-49
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE FORMACAO SOCIO CULTURAL - SANTUARIO SAO JOSE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO
SANTUARIO SAO JOSE
(NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos soci
iais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SEGUND; RIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
-99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R DOM ALFREDO ERNEST NOVAK
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
83.255-000 BAIRRO PRAIA DE LESTE PONTAL DO PARANA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SANTUARIOSJPONTALDOPARANAGGMAIL.COM (41) 3458-2526/ (41) 9696-5612
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/05/2018
een
Emitido no dia 10/08/2023 às 10:32:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
aerme
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
setitrd
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Nor
0 RRnnRa o AD
PONTAL DO PARANÁ - PR
A todas as pessoas que souberem dessa nogsa Provisão,
ACIMA 0 sejam-lhes concedidas “graça e paz em abundância” (tPd 1,2).
' a Zavataro de Mello
EsCRAyENáhito Padre, o Papa Francisco, ao celebrar os 150 anos da declaração de São José - Esposo de
Maria, como Padroeiro da Igreja Católica; convocou o * Ano de São José” com a Carta apostólica “Patris conde
— Com coração de Pai”, dessa maneira transmitiu a toda a Igreja um novo modo de a ele nos dirigir. Assim o
denceovoe: AA A, TA a tran O SR A,
ana
pera do Busto Joni DD DD rea Mod
qual solicita a Ereção Canônica deste a dg N Sr vi
Dog prestes conhecimento e devos O RA sesta da
cânones 1230, 1232, 1233 e 1234, do Código de Direito Canônico e as normas emanadas da Cria Diocesana
assim como as orientações já estabelecidas para à a vida dessa ego od
ERIGIMOS é Santuário Diocesano de São Jos, no vivo desça que os fiéis encontrem neste
Templo, com mais profusão, o anúncio da Palavra, a participação da Eucaristia, a celebração da Penitência e
Cúria Diocesana, copiada no Livro do Tombo da Paróquia é guardada em seu Arquivo. Além disso, que uma
cópia da mesma seja guardada também no Arquivo da nossa Cúria e outra, entregue ao pároco ereitor.
Dom fidmar Peron
Portaria: 010/2023
Folha: 25
VTFAGAM TUAM
CENTRO DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL - SANTUÁRIO SÃO ghsk
IA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO “CEN
DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL — SANTUÁRIO SÃO JOSÉ”
REALIZADA EM 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às dezesseis horas, em sua sed
social situada a Rua Dom Alfredo Emest Novak, 167 - Praia de Leste — Pontal do Paraná-PR, reuniram-se em segund
convi o, em Assembleia Geral os associados da Associação “CENTRO DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL
SANTUÁRIO SÃO JOSÉ”, especialmente convocado pelo Presidente, na forma de seu Estatuto Social. Estando presente
número necessário de associados. O Presidente Pe. Flávio Aparecido de Oliveira declarou aberta a reunião e convidou
mim, Gian Tiago de Lima, secretário da sessão, para secretariar os atos e lavrar a respectiva Ata. Acolhendo os associado
presentes, o Presidente deu início aos trabalhos de realização da ELEIÇÃO DOS MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO Di
CONSELHO DIRETOR E CONSELHO FISCAL PARA O CUMPRIMENTO DE MANDATO DE 19 DE NOVEMBRO DE 202
A 22 DE MAIO DE 2023. Após o tempo necessário para convocações, indicações e sugestões de nomes para os cargos
competências, FORAM ELEITOS, POR MAIORIA ABSOLUTA DE VOTOS DOS PRESENTES, os seguintes associados par
composição do quadro do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal:
CONSELHO DIRETOR:
e PRESIDENTE: Pe. João Mário Temóteo, brasileiro, solteiro, religioso, residente e domiciliado na Av. Santa Mônici
501, Praia de Leste, Pontal do Paraná/PR, portador do RG:9960522-7/PR e do CPF:057.440.479-13;
* VICE-PRESIDENTE: Ozias Assis dos Santos, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na PR-41;
Praia de Leste, Pontal do Paraná/PR, portador do RG: 5702990-0/PR e do CPF: 809.781.189-87:
e DIRETOR FINANCEIRO: Jaime Luiz Cousseau, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Ru
Lauro Teixeira Neto, 502, Ap. 02, Praia de Leste Pontal do Paraná/PR, portador do RG: 11R1510097/SC e do CPF
514.855.329-49.
e VICE DIRETOR FINANCEIRO: Alexander Pedron, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na PF
412, Balneário Canoas, Pontal do Paraná/PR, portador do RG:8274041-4 e do CPF:042.751.739-70
CONSELHO FISCAL:
e 1º Conselheiro: José Vicente Coutinho, brasileiro, divorciado, aposentado, residente e domiciliado na Av
Paranaguá, 1640, Balneário Gaivotas, Matinhos — PR, portador do RG: 603006-8/PR e do CPF: 127,646,559-91;
e 2º Conselheiro: Ir. Tiago de Menezes Marcelino, brasileiro, solteiro, religioso, residente e domiciliado na Ru
Antônio Eustachio de Oliveira, s/nº, Guaraguaçu, Pontal do Paraná — PR, portador do RG:2.368.609-8 MG e dk
CPF: 012.314.572-44;
* 3º Conselheira: Wanderley Franco, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Tucuruí, 437
Balneário Ipanema, Pontal do Paraná — PR, portador do RG: 3457816-8/PR e do CPF: 524.471469-49,
SUPLENTES:
e 1º Suplente: Wilson Pedron, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na PR-412, 2091, Balneáric
Canoas, Pontal do Paraná — PR, portador do RG: 3408014-3/PR e do CPF: 459.801.019-34;
e 2º Suplente: Fernanda, brasileira, casada, Secretária Telefonista, residente e domiciliada na Av. Santos
Dumont, 1271, Balneário Canos, Pontal do Paraná — PR, RG: 8.273.538-0 e do CPF: 050.854.479-30.
Aceitando todas as responsabilidades dos cargos, todos os eleitos nessa sessão foram devidamente empossado:
pela Assembleia Geral, e assumiram os cargos a partir dessa data.
Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente Assembleia Geral, da qual eu, Gian Tiago de Lima
secretário da sessão, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e assinada por mim «
pelo presidente.
-, E Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas
Registro de Títulos e Documentos
Pontal do Paraná, PR, 19 de novembro de 2021. PROTOCOLO Nº 0003049
Ê, ” de da REGISTRO Nº 0002829
» Alamo E Me Lais EN LIVRO B-052
Pe, Flávio ApareGido de Oliveira | Pontal do Paraná, PR, 10 de fevereiro de 2022
Presidente asia Emolumentos: R$73,80(VRC 300,00),
dali unrejus: R$9,92, y
Age E gene ps aba Pee EA Lo Ron SON: R$oão,
Secretário da Sessão Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
Sia, incide, Fotocópia: R$0,74, Microfilme:
5a Não incide. Total: R$104,85 i
Sets, Selo Digital o
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dot Consulte esse selo em
g elo. funarpen. com.br/Cons: t
Rua Dom Alfredo Emest Novak, 167, Praia de Leste, Cx. Posto
Fone: (41) 3458-2526 - E-mail: santuariosjpontaldoparan
LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLEIA GERAL CRIA, APROVA O ESTATUTO E ELEGE O CONSELHO DIRETOR DA À;
“CENTRO DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL — SANTUÁRIO SÃO JOSÉ”,
Pontal do Paraná, Paraná, 19 de novembro de 2021
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Rua Dom Alfredo Emesf Novak. 167. Praia de Leste. Cx. Postal: 75 — CEP: ASSES
CENTRO DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL - SANTUÁRIO SÃO JOSÉ &
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CENTRO DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL - SANTUÁRIO SÃO JOSÉ ESA
| Estatuto Social da Associação
pa E “CENTRO DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL - SANTUÁRIO SÃO JOSÉ”
Capítulo |- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO, NATUREZA E FINS
Art 1º - A Associação “CENTRO DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL — SANTUÁRIO SÃO JOSÉ”, fundada aos 20 (vinte)
de abril de 2018, é uma entidade civil de direito privado, beneficente, de assistência social, sem fins lucrativo: » que presta serviço em
caráter gratuito e continuado, com prazo de duração indeterminado e com sede na Rua Dom Alfredo Emest Novak, s/nº, Praia de
7 Leste, CEP 83255-000, Pontal do Paraná/PR, com foro jurídico na Comarca de Pontal do Paraná, com atuação em todo o Território
t Nacional e podendo nesse estabelecer Unidades Operacionais.
Parágrafo único. Para fins de nomenclatura e designação nos documentos internos de qualquer natureza, a Associação
t “CENTRO DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL” é equivalente à SANTUÁRIO SÃO JOSÉ.
> Art. 2º - O SANTUÁRIO SÃO JOSÉ reger-se-á pelo presente Estatuto é pela legislação brasileira aplicável, observando os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer distinção em razão de cor,
E sexo, nacionalidade. profissão, credo religioso e partido político.
Parágrafo único o SANTUÁRIO SÃO JOSÉ disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela
po) Assembleia Geral e Ordens Executivas, emitidas pelo Conselho Diretor.
Art. 3º- O SANTUÁRIO SÃO JOSÉ tem por finalidade:
a. Promover, coordenar e executar atividades de formação, informação, bem estar e inclusão social ampla, da população do
Litoral do Paraná;
b. Promover a arte e a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da cidadania cultural para o
E desenvolvimento da qualidade de vida da população:
e. Ofertar atividades que contribuam para a formação técnico-profissional da população visando o desenvolvimento sócio-
+. econômico-ambiental;
d. Montar e apoiar oficinas, escolas informais. espetáculos nas áreas artísticas, vídeos, filmes e programas nas áreas de
+ comunicação, com jornal, rádio e tv e programas de inclusão digital; -
e. Incentivar, fomentar e executar atividades de desenvolvimento e garantia dos direitos sociais e erradicação da pobreza;
“ f | Realizar acompanhamento, bem viabilizar o atendimento nas áreas social, psicológica, profissional, jurídica, cultural e
outras, a adultos, crianças e adolescentes vulneráveis, em situação de exclusão e ou carência;
8. Oferecer atividades e serviços gratuitos que visam melhorar a qualidade de vida física e mental da comunidade em geral;
E h. Buscar o efetivo desenvolvimento de pesquisas, estudos, intercâmbios e publicações sobre a situação de sua clientela;
| i Colaborar com os Poderes Públicos e demais Organizações Civis e Religiosas, na realização de obras e serviços
ia assistenciais, sociais e humanitárias;
j. | Promover a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;
& k Proporcionar atividades de esclarecimento, formação, informação e prevenção, Junto à comunidade em geral, contra a
exploração sexual e doenças sexualmente transmissíveis;
À 1 Apoiar a geração de empregos de forma direta e indireta;
m. Promover o crescimento espiritual da comunidade em geral;
da n. Incentivar o exercício do voluntariado;
o. Apoiar a implementação dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS) para transformar o mundo.
i Art. 4º - Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 3º, a o SANTUÁRIO SÃO JOSÉ poderá:
a. Receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros de pessoas físicas, jurídicas, nacionais e internacionais que atue
em consonância com os princípios éticos, morais e democráticos eleitos pelo SANTUÁRIO SÃO JOSÉ;
sá b. Desenvolver e executar projetos. programas ou planos de ação, diretamente ou em parcerias com outras entidades ou órgãos
] públicos;
e e. Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de parceria e convênios com o poder publico;
d. Receber incentivos fiscais, subvenções e ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições
— e empresas desde que aprovados pelo conselho diretor;
e. Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e projetos educativos, culturais
o € artísticos;
f. Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artística, cultural, educacional e social.
Paragrafo Único: Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 4º serão revertidos
integralmente para a realização dos objetivos sociais do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ. É facultado ainda ao Santuário, de acordo
com as suas necessidades, explorar seus bens moveis e imóveis para manter a qualidade de suas atividades estatutárias e
conservação de seu patrimônio.
)
"Rua Dom Aliredo Emest Novak, s/nº, Caixa Postal: 75 — Praia de Leste = CEP: 83255-000 — Poni
E E-mail: santuariosipon taldoparana(D gmail.com
AS
vm
Paraná = Paraná - Brasil
Ro
DE FORMAÇÃO SÓCIO CULTURAL - SANTUÁRIO SÃO JOSÉ
H- DOS ASSOCIA
Art. 5º - O quadro de associados do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ compreenderá as seguintes categorias:
a) Associados Fundadores;
b) Associados Regulares;
c) Associados Honorários.
$ 1º São considerados associados honorários os que houverem prestado relevantes serviços à Sociedade.
$ 2º A admissão de associado regular será decidida pelo Presidente, mediante proposta com assinatura de dois associados em
dia com seus deveres sociais (Art. 8º) e efetivada após o compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos
estatutários.
“83º Os signatários da Ata de Fundação são considerados associados fundadores.
$ 4º A admissão de associado honorário será decidida pelo Conselho Diretor, por proposta devidamente justificada de dois
terços dos associados.
$ 5º A exclusão de associado se dará por decisão fundamentada do Conselho Diretor, sendo a mesma ad referendum de
Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 6º - O SANTUÁRIO SÃO JOSÉ será constituído por número ilimitado de associados, ficando proibida, para sua admis-.Ão, ]
=. qualquer distinção conforme disposto no art. 2º e atendidos os seguintes requisitos:
a) Possuir no mínimo 18 anos de idade;
Pninndo b) Possuir capacidade civil para todos os atos;
c) Por ato da Presidência, após a decisão do Conselho Diretor;
Ei d) Ser considerado idôneo pela sociedade;
e) Preencher a ficha de filiação;
f) Aceitar as normas estabelecidas no Estatuto e Ordens Normativas e Executivas.
Art. 7º - São direitos dos Associados Fundadores e Regulares:
2) Participar das Assembleias e nelas votar e serem votados, conforme o presente estatuto:
b) Solicitar ao Conselho Diretor, por escrito, em documento firmado nos termos do art. 18, a convocação de Assembizia
Geral Extraordinária, para deliberar sobre assunto específico, da competência desta.
Parágrafo único: O associado regular poderá votar e ser votado após um ano de sua admissão, se em dia com seus deveres.
Art. tº - São deveres dos associados:
a) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ;
b) Pagar as contribuições que forem fixadas pelo Conselho Diretor: /
e) Era os Estatutos, Regulamentos, Regimentos, Ordens, Deliberações e Resoluções dos órgãos do SANTUÁRIO
SÃO JOSE;
Re d) Comparecer às reuniões da assembleia Geral para as quais forem convocados.
= Art. 9?- Os associados que não cumprirem as determinações do presente Est:tuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência:
db) Suspensão;
<) Exclusão.
Art. 10º - As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho Diretor.
Art. 11º - Para a pena de suspensão de associados, impostas pelo Conselho Diretor. caberá recurso voluntário € sem efeito suspersivo '
à Assembleia Geral.
Art. 12º - Considera-se falta grave passível de exclusão, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a entidade.
Parágrafo Unico: Caberá ao Conselho Diretor, após análise, a definição do que possa constituir prejuízo moral, para efeitos do « ;ut
deste artigo.
TE Art. 13º — Os associados Honorários são isentos de contribuição.
Capítulo II - DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 14- A AMARÉ organizar-se-á por:
I Assembleia Geral;
HT Conselho Diretor:
HH Conselho Fiscal.
Art. 15º - E vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da associação bem cômo a distribuição, sob qualquer forma ou
prete».o, de superávit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.
Paráprafo único. O SANTUÁRIO SÃO JOSÉ poderá reembolsar os membros de seu Conselho Diretor por serviços prestados « por
despesas, por eles, efetuadas, a serviço da entidade, mediante comprovação.
Art. 16º - A associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias « suficientes. a coibir a obtenção, deforma
coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
ou
* “Rua Dom +ifredo Emest Novak, s/nº, Caixa Postal: 75 — Praia de Leste = CEP. 83255-000- Fontal do Paranã = Parsriá = Brasil
a E-mail: santuariosjpontaldopar=:;a(Dgmail.com Em
, Órgão máximo de. deliberação e fiscalização do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ é constituída por seu cnpo
associativo e convocado pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, observado o disposto no Código Civil no quanto se refere à sua
convocação, instalação e deliberação. '
Art. 18º - A Assembleia Geral será presidida por um dos membros do Censelho Diretor, observada a ordem prevista no parágrafo 1º
do artigo 22, e reunir-se-á:
a) Ordinariamente, a cada ano;
tb) Extraordinariamente, com a presença de 2/3 dos associados, em dia com seus deveres sociais, quando convocada em
Assembleia Geral anterior, Por requerimento da maioria absoluta dos associados, ou por 2/3 (dois terços) do Conss:ho
Diretor, ou pelo Presidente do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ;
c) Extraordinariamente. quando houver previsão anteriormente deliberada em assembleia, por convocação do Presidente. ou
a requerimento de 1/5 dos associados em dia com seus deveres, ou a Tequerimento de 2/3 do Conselho Diretor.
Art, 19º - Compete à Assembleia Geral:
1 Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal:
H Destituir os administradores;
HI Decidir sobre reformas do Estatuto;
Iv Examinar e aprovar a prestação de contas da Entidads. com parecer do Conselho Fiscal;
V Decidir sobre outras matérias de sua competência originária ou, em grau de recurso, sobre o que lhe for requerido;
VI Por proposta do Conselho Diretor, criar novas unidades-filiais;
VII Referendar a exclusão de associados;
VII Referendar a composição do Conselho Técnico.
Art. 20º - A Assembleia Geral Ordinária, convocada por edital afixado na sede de trabalho, com antecedência mínima de 03 «ss8s)
dias, ceunir-se-á e deliberará, em primeira convocação, com o quorum mínimo de maioria absoluta dos associados em dia com vus
deveres sociais (Art. 8º), e; em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número presente.
Parágrafo único. Nas deliberações que tratam do inciso TI do artigo 19, observar-se-á a norma prevista no Código Civil (Parágrafo
únicc do artigo 59), quando será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembleia especialmente convocada pura tal
Art. 21º - Compete à Assembleia Geral Extraordinária, que poderá ser convocada pelo requerimento de no mínimo um quinto dos
associados de acordo com o artigo 60 do Código Civil: E
| — Modificar, no todo ou em Parte, o Estatuto do SANTUÁRIO SÃO JOSE, mediante proposta do Conselho Diretor e o
voto favorável de 2/3 dos participantes;
I — Decidir com o voto de 2/3 dos presentes a dissolução da sociedade, observando o disposto no Art. 33;
Parágrafo Único. Nas deliberações que tratam do inciso I, observar-se-á à norma prevista no Código Civil (Parágrafo único do artigo
59), quando será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembleia especialmente convocada para tal finalidade, concindo
Sessão II - Do Conselho Diretor
Art. 22º - O Conselho Diretor, órgão administrativo do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ, será eleito na Assembleia Geral e será ascim
constituído; e
T— Presidente;
1 — Vice-Presidente:
HI — Diretor Financeiro.
$ 1º, No caso de impedimento, ausência ou vacância do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente, e este pelo
Diretor Financeiro.
$ 2º Para completar o Conselho Diretor, no caso de vacância de um dos cargos, o mesmo Conselho Diretor poderá eleger
um novo membro, dentre os sócios regulares.
$3º Ao Presidente, mesmo que em exercício, caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempate nas reuniões do
Conselho Diretor,
8 4º Aos cargos do Conselho Diretor, caberá mandato de 03 (três) anos podendo serem reeleitos.
Art, 23º - Compete ao Conselho Diretor
a) Administrar o SANTUÁRIO SÃO JOSÉ, assinar Contratos, convênios e outros instrumentos Públicos ou privados
b) Agilizar e executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Decidir sobre a aceitação de novos associados € aplicar punição aos mesmos,
d) Executar todos os atos administrativos necessários à manutenção e trabalho do SANTU.
e) Contratar e demitir empregados, efetuar compras e firmar contratos;
a ) j E-mail; santuariosipo; ntaldoparana(Damail.com
Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem
preside a Assembleia Geral votar em desempate;
Adotar práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
Indicar os membros do Conselho Técnico, ad referendum da Assembleia Geral;
Decidir sobre casos omissos no presente Estatuto, ad referendum da Assembleia Geral;
Emitir Ordens Executivas.
Art, 24º - Cabe aos membros do Conselho Diretor
a) Ao Presidente: b
1 - Representar o SANTUÁRIO SÃO JOSÉ ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
ç 2 - Coordenar reuniões e trabalhos do Conselho Diretor;
3 - Convocar a Assembleia;
4 - Assinar convênios, contratos, parcerias, procurações do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ,
5- Assinar cheques pelo SANTUÁRIO SÃO JOSÉ em conjunto com o Diretor - Financeiro;
5 - Delegar suas atribuições aos demais membros do Conselho Diretor;
$— Conduzir os atos que tratem da exclusão de sócios:
em, 7 — Indicar os membros do Conselho Técnico.
b) Ao Vice-Presidente 4 )
Eg, 1 - Representar o SANTUÁRIO SÃO JOSÉ na ausência do Presidente;
2 - Assumir as atribuições delegadas pelo Presidente.
c) Ao Diretor Financeiro: N
1 - Assinar cheques pelo SANTUÁRIO SÃO JOSÉ em conjunto com o Presidente e na ausência do mesmo com o
vice-presidente;
2 - O controle e a administração dos recursos financeiros, dos pagamentos e da contabilidade do SANTUÁRIO SÃO
JOSÉ mediante autorização do Presidente, em observância dos princípios fundamentais da contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
3 - Assumir as atribuições delegadas pelo Presidente. E
Sessão III - Do Conselho Fiscal
Art. 25º - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) Conselheiros e 02 (dois) suplentes, eleitos pelo mesmo período de gestão do
Conselho Diretor.
& 1º O mandato do Conselho Fiscal é de 03 (três anos) anos, podendo seus membros ser reeleitos.
$ 2º No caso de impedimento ou ausência do membro titular, este será substituído pelo 1º suplente e na ausência deste, pelo
2º suplente.
$ 3º Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanecem no exercício de seus cargos até a posse do novo
Conselho.
$ 4º É vedada a remuneração dos membros titulares ou suplentes do Conselho Fiscal do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ, tem
como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superávit ou dividendos nos termos do disposto no art. 15.
Art. 26º - São atribuições do Conselho Fiscal:
—— 1 1 — Exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da associação encaminhado pelo Presidente, ou
solicitar informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação, encaminhando-os aos
organismos superiores da entidade;
H — Fomecer pareceres sobre a gestão do Instituto, quando solicitado pela Assembleia Geral;
JU - Exigir a apresentação de prestação de contas em observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das
Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV - Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizaras,
emitindo pareceres para os órgãos superiores da entidade.
Ji - A
.
Art. 27º - Podem ser realizadas auditorias, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso da aplicação de even: sais
recursos objeto do Termo de Parceria previsto pela lei 9.790/99.
apitulo V - DO PATRIMÔNIO E DA
Art. 28º - O patrimônio e a receita do SANTUÁRIO SÃO JOS constituir-se-ão dos bens móveis e imóveis e direitos que lhe
coube:em, assim como aqueles que vierem a adquirir no exercício de suas atividades, através das contribuições de seus sócios, da
subvanção e doações oficiais e particulares.
Rua Dom Aliredo Emest Novak, s/nº, Caixa Postal: 75= Praia de Lose = CEP; 83255-000 — Pont — Paraná — brasil
o E-mail: santuariosjpontaldoparan il.com Pe Em
Art. 29º - O SANTUÁRIO SÃO JOSÉ poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoas físicas ou Jurígicas
nacio sis +: internacionais, destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos, de a rdo a
com os seus objetivos.
Art. 30º - A entidade apresentará prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos na forma do disposto no
parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VI - DO REGIME FINANCEIRO º
Art. 31º - O exercício financeiro do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de
dezembro de cada ano, quando será dada publicidade por qualquer meio eficaz do relatório de atividades e das demonstrações 7
financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS.
Parágrafo único: A Prestação de contas primará pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas m
Brasileiras de Contabilidade. 4
Art. 32º - Quando a execução de planos e programas abranger mais de um exercício, as despesas e a previsão dos reciisos
corresponcentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS y
Art. 43º - Por proposta do Conselho Diretor, mediante a aprovação da Assembleia, a essociação pode ser dissolvida, sendo seu
patrimônio líquido disponível destinado a outra organização sem fins lucrativos de igual natureza, qualificada nos termos do artiyo 4º, ami
inciso IV, da Lei nº 9790/99, preferencialmente com o mesmo objeto social da extinta.
Parágrafo único: - Para o caso de, a qualquer tempo, o SANTUÁRIO SÃO JOSÉ, optar por submeter-se ao regime especial da Lj nº
9790/99, e se, em decorrência disso, vier a executar Termo de Parceria com órgãos governamentais, fica desde logo estabelecido que, e
a per le da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, por qualquer motivo, implicará a
transibrência imediata de eventuais saldos financeiros e dos bens adquiridos com recursos do mesmo Termo de Parceria a outra
organização, a mais semelhante possível, qualificada como OSCIP.
TT Art, 34º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ, nem relos Es
atos praticados pelo Conselho Diretor. o
Parágrafo Único: Em caso de participação em ato ilícito, os associados responderão subsidiariamente com quem praticou o ato inicial. on
Art. 45º - Caberá ao Conselho Diretor regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para
— disciplinar o funcionamento interno da instituição, abolindo-se o Regulamento Interno. jun
) Art. 36º — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral. SETA
lo VIII - DAS DIS FINAIS, EM
Art. 37º — O Estatuto do SANTUÁRIO SÃO JOSÉ foi aprovado em sua primeira forma em 20 de abril de 2018, passando a vio ta]
TO após seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pontal do Paraná. a A
AVR e
—— Art. “8º — À assembleia elege o foro da Comarca de Pontal do dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste estat DA
beso e Documentos das Pesso Ens
Essa) : | egistro Civil das Pessoas Jurídica
Pontui do Paraná, 20 de abril de 2018. e
j PROTOCOLO Nº 0001660 gi
Siga REGISTRO Nº 0000138
LIVRO A-009 Ei
Eua Pontal do Paraná, PR, 23 de maio de-2018
Y TL- Emolumento: R$1 9,30 (VRC 100,00),|
it Pe. Cali STR Funrejus: R$8,08, Selo Funarpen:
“AMD 4 R$1,17, Distribuidor: R$8,71, ISS:
nei R$0,97, FADEP: Vt6M1 poi
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Sonia Maria Somar Selo Digital nº S32tPLWkRKEdOOZR,| —
Secretária da Sessão Controle: 7crDF.I8gzv.
Consulte esse selo em
pd o, http: narpen. com.br.
Ch
Et na sfesdo Arai
Sopa 18 revente Substituta
==ua Dom Alfredo Emest s/nº, Caixa Postal: 75 — Praia de Leste — CEP: 83255-000 — E rorena “unem
E-mail: santuariosjpontal arana(Dgmail. com
11/09/2023, 10:43 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Súmula: Súmula: “Declara de Utilidade Pública
Municipal o Centro de Formação Socio Cultural
- Santuário São José.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Cultural-Santuário São José, pessoa jurídica, de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 31.042.752/0001-49, com
sede à Rua Dom Alfredo Emest Novak, balneário Praia de
Leste, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 31 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:5902F12D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 01/09/2023, Edição 2849
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avwwdiariomunicipal.com.br/amp/
psi! yivw diariomunicipa. com briamplmaterals902F120/03AFCWeAdteaXNRNYOxTbCMUZOYC33HÃOEhovOSDTTAAGIGOUTAGEGAWEIB uk. 11

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