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materia nº 92/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$10.000,00 (dez mil reais).
native_id3338

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Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
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Mensagem Nº: 72/2023 Processo Legislativo nº. 0857/2023
Anteprojeto de Lei nº 92/2023
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 16/08/2023
35
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / À
FINANÇAS O.F. DATA: / lá
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / /
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E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 072/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“osnatas
Processo nº: 0857/2023 Hora: 11:02
Data de Protocolo: 16/08/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 072/2023 - GAR a!
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 072/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 072/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B94F-0303-8091-476E e informe o código B94F-0303-8091-476E
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO
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“a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PARVO:
(
MENSAGEM Nº 072/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
10.000,00 (dez mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social, de conta orçamentária para suporte de
despesa com o Auxílio Transporte aos Menores Aprendizes.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“ GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil
reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE
06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
979 - 3.3.90.49.00.00 03511 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 10.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 511, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI
Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B94F-0303-8091-476E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“ VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 09/08/2023 11:42:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 09/08/2023 11:46:34 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/08/2023 16:16:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 857/2023
Mensagem 72/2023
Anteprojeto de Lei n. º 092/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 16/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de dez mil
reais, a Secretaria Municipal de Assistência Social, criando elemento de despesa
para a suporte de despesa com o Auxílio Transporte aos Menores Aprendizes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 18 de agosto de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
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