| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$10.000,00 (dez mil reais). |
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«==> «paia Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Ee) Mensagem Nº: 72/2023 Processo Legislativo nº. 0857/2023 Anteprojeto de Lei nº 92/2023 Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais).” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 16/08/2023 35 LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / À FINANÇAS O.F. DATA: / lá URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ! OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / / *, E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO RO] F | ai Ofício nº 072/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “osnatas Processo nº: 0857/2023 Hora: 11:02 Data de Protocolo: 16/08/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 072/2023 - GAR a! Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 072/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 072/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B94F-0303-8091-476E e informe o código B94F-0303-8091-476E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO fel “a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PARVO: ( MENSAGEM Nº 072/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, de conta orçamentária para suporte de despesa com o Auxílio Transporte aos Menores Aprendizes. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/B94F-0303-8091-476E e informe o código B94F-0303-8091-476E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO Fa A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUN DOS DTOS DA CÇA E ADOLESCENTE 06.002.08.243.0008.6.010. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 979 - 3.3.90.49.00.00 03511 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 10.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 511, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 09 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER PATRICIA MARCOMINI Secretário de Finanças e Orçamento Secretária de Assistência Social RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/B94F-0303-8091-476E e informe o código B94F-0303-8091-476E Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, PATRICIA MARCOMINI e RUDISNEY GIMENES FILHO | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B94F-0303-8091-476E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “ VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 09/08/2023 11:42:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 09/08/2023 11:46:34 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 15/08/2023 16:16:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/B94F -0303-8091-476E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 857/2023 Mensagem 72/2023 Anteprojeto de Lei n. º 092/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 16/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de dez mil reais, a Secretaria Municipal de Assistência Social, criando elemento de despesa para a suporte de despesa com o Auxílio Transporte aos Menores Aprendizes. 1 ESUMCT megane EXUSESO Pon tal vb visioiqainA vita iebos ab erisbany st Ea DEOC BO! puro ubninsestgA | | t ; | t | SEUNGS “mu relilelgast g2ueygrf i í i | UIRÔTAIIA aloe caviislergol eatago! 6 ubpsilene tl dy tal ab cdejrrvgsiçids CX era Poly usas 3 test ofgslior milan oi palaizo ol ofeigticis HOT OU VETO OAPALVUNEADAÁIA & Sup ento medo ovilgasra robot eine obesutos vs obostai (AV | Hirtt sab sb ajombtiograi 60 Infoeças iprrtbobue eliboro obs prelado, Grey d oup 1 E2ugetysh Clomerola cbn Inicie pronás vc oh tecaptsdA empata ps ino arntriseg À cs turalA gem artur] oilbcua, vovo semeguoli 9h) Pra fo Br iii emerererrmmçasi Arens niesiciiiaiimsremnami Anita sea A ci pr tm a a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 18 de agosto de 2023. Marco Rocha Vereador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro DO Re im a a A op Mc 1 pg CPA e [O AA RETO abit SACUIDMDO E Tatelod dias TO cOlsorrar Mt Bent rs IM >! “a “ a . 4 so otepesiiob o angoticmc alsiesls as sua oiee vbnoies sisal ev rapa em afasta Esgeranoigor chars a oenslatgeçaado ato Eb peu) pissbraisanaiT os gue] ul SOL oby jeggo sb BI esbemyrl) als abuê pool gos robgasg eso bodos ob, bee 6 erroriasenosA vhoqeã ch gonriD obeso “tera Bis) us obsoag do cnetentadi | | | | | | | | | | SS | cencicusaraça srta enem escarcap crnrrcea ricas, Miriam mermetremeta | RENA