| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2023 |
| Date | 2023-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei nº1888,de 12 de novembro de 2018,com as alterações introduzidas pela Lei nº2373/2022. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem Nº:035/2023 Processo Legislativo nº. 00516/2023 Anteprojeto de Lei nº 57/2023 Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.” Iniciativa: Poder Executivo Apresentado: 15/05/2023 — ;AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Aa B.: RA-. 1-0 Most. At Pl. t4AAY AF AMT PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 035/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº: 00516/2023 Hora:10:40 > Data de Protocolo: 15/05/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem 035/2023 - GAB + Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 035/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 0-EF28-F061 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríverificacao/7533-7 140-EF 28-F061 e informe o código 7533-714 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS O PPA Tam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ramonçsad! MENSAGEM Nº 035/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.” A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio para tratamento fora do Município, deixando claro na legislação o direito aos usuários de que, mesmo quando se utilizarem transporte do Município, poderão receber o auxílio para as despesas com alimentação. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o código 7533-7140-EF28-F061 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS ———w—WW]]WwWwWw—wWwWwWwWwWwWwWwWwWwW>—Ww—WwW—Ww>——————— ————————— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.” Art. 1º. O 8 4º do art. 2º da Lei nº 1888/2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. (40) $ 4º. Para pessoas que utilizarem o serviço de transporte disponibilizado pelo município, fica vedado o pagamento de auxílio para despesas com deslocamento, podendo ser concedido o auxílio que trata o inciso Il, do $ 2º do art. 1º da presente Lei.” Art. 2º. O 8 5º do art. 3º da Lei nº 1888/2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. (...) $ 5º. A comprovação do usuário para a prestação de contas do valor correspondente a TFD é a apresentação de declaração ou atestado médico, que contenha data, o nome do hospital, o tratamento realizado e o laudo médico atualizado, sendo aquele com menos de 1 (um) ano.” Art. 3º. O art. 4º da Lei nº 1888/2018, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. O Processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio, será iniciado mediante laudo médico atualizado, sendo aquele com prazo inferior a um ano, requisição ou declaração médica com data, conforme anexos ecomprovante de deslocamento (nota de combustível, nota de estacionamento, etc) encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde, via Protocolo do Município, em até 30 (trinta) dias após o deslocamento médico para fora do domicílio, exceto nos casos em que o beneficiário ou seu representante legal apresente comprovantes quanto à impossibilidade de cumprimento do prazo de trinta dias. $1º. (...) $ 2º: (uu) a) Prioritariamente, necessitarem de tratamentos contínuos que sejam essenciais para sua sobrevivência e/ou cura, cuja necessidade seja comprovada mediante laudo e/ou relatório médico (atualizado RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ódigo 7533-7140-EF28-F061 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o ct CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE | GABINETE DO PREFEITO anualmente) detalhando as informações relativas à patologia (histórico, diagnóstico provável, tratamento e sua duração). b) (...) $3% (ue) $4º. (..)” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o código 7533-7140-EF28-F061 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7533-7140-EF28-F061 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/05/2023 14:06:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) “f RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/05/2023 23:13:09 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Vá CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 15/05/2023 09:18:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/7533-7140-EF28-F061 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Processo nº: 00602/2023 Hora: 13/455844/7 Data de Protocolo: 31/05/2023 Interessado: Cirineu do Esporte Assunto:Retirada de Anteprojeto de L.ei- A hem nº 02/2023 a O Vereador Cirineu do Esporte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a retirada da tramitação na Casa o anteprojeto de lei nº. 02/2023, protocolado sob o processo legislativo 09/2023, de iniciativa deste vereador. Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023. Ve Vereador A Esporte Vice-Presidente Processo nº: 009/2023 Hora: 10:02 Data de Protocolo: 13/01/2023 Interessado:Os Vereadores Assunto: Anteprojeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL L Masai ESTADO D ANTEPROJETO DE LEI N.º 9 ,2./2023 Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: Sumula: Revoga o 8 4º do art. 2º da LEI Nº 1888, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. Art. 1º Revoga o $ 4º do art. 2º da Lei 1.888, de 12 de novembro de 2.018. = Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2.023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO O PARANS e) ds CÂMARA MUNICIPAL L | ss se proccoto: 13/01/2025 7"? 3 Ee À Interessado:Os Vereadores q g ESTADO D | Oem Areneperino o dc ANTEPRONJETO DE LEI N.º O 2. 12023 Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: Sumula: Revoga o $ 4º do art. 2º da LEI Nº 1888, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. Art. 1º Revoga o $ 4º do art. 2º da Lei 1.888, de 12 de novembro de 2.018. Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2.023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estar CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ > DO a Processo nº: 0112/2023 Hora: 10:48 aaa Data de Protocolo: 14/02/2023 Interessado: Nega. Elinete. Tavares.Juvanete. Assunto: Anteprojeto Altera a Lei nº1888 .12 ANTEPROJETO DE LEI N.º /2023 Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresentam ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI, Súmula: “Altera a Lei n21888, de 12 de novembro de 2018.” Art. 1º. O 84º do art.2º da Lei nº1888/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.28. (...) $ 4º Para pessoas que utilizam o serviço de transporte disponibilizado pelo município, fica vedado o pagamento de auxílio para despesas com deslocamento, sendo a elas garantido o pagamento das despesas com alimentação, conforme inciso Il do 82º do artigo 1º desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2023. SI ar: Bog / Vereador Juvanete Vereador Paulo Parada CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO Processo nº: 00602/2023 Hora: 13 43 Calaila/ Data de Protocolo: 31/05/2023 Interessado: Cirineu do Esporte Assunto:Retirada de Anteprojeto de Leis á nº 02/2023 e gm O Vereador Cirineu do Esporte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a retirada da tramitação na Casa o anteprojeto de lei nº. 02/2023, protocolado sob o processo legislativo 09/2023, de iniciativa deste vereador. Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023. Vice-Presidente