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materia nº 57/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-05-15
EmentaAltera a Lei nº1888,de 12 de novembro de 2018,com as alterações introduzidas pela Lei nº2373/2022.
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Câmara Municipal De Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem Nº:035/2023 Processo Legislativo nº. 00516/2023
Anteprojeto de Lei nº 57/2023
Súmula: “Altera a Lei nº1888, de 12 de novembro de 2018, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 2373/2022.”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 15/05/2023 —
;AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Aa B.: RA-. 1-0 Most. At Pl. t4AAY AF AMT
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 035/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 00516/2023 Hora:10:40 >
Data de Protocolo: 15/05/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 035/2023 - GAB +
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 035/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
0-EF28-F061
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bríverificacao/7533-7 140-EF 28-F061 e informe o código 7533-714
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
O
PPA
Tam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ramonçsad!
MENSAGEM Nº 035/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº 1888, de 12 de novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022.”
A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio para
tratamento fora do Município, deixando claro na legislação o direito aos usuários de
que, mesmo quando se utilizarem transporte do Município, poderão receber o auxílio
para as despesas com alimentação.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº 1888, de 12 de
novembro de 2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022.”
Art. 1º. O 8 4º do art. 2º da Lei nº 1888/2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. (40)
$ 4º. Para pessoas que utilizarem o serviço de transporte
disponibilizado pelo município, fica vedado o pagamento de auxílio
para despesas com deslocamento, podendo ser concedido o auxílio
que trata o inciso Il, do $ 2º do art. 1º da presente Lei.”
Art. 2º. O 8 5º do art. 3º da Lei nº 1888/2018, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (...)
$ 5º. A comprovação do usuário para a prestação de contas do valor
correspondente a TFD é a apresentação de declaração ou atestado
médico, que contenha data, o nome do hospital, o tratamento
realizado e o laudo médico atualizado, sendo aquele com menos de 1
(um) ano.”
Art. 3º. O art. 4º da Lei nº 1888/2018, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 2373/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. O Processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio,
será iniciado mediante laudo médico atualizado, sendo aquele com
prazo inferior a um ano, requisição ou declaração médica com data,
conforme anexos ecomprovante de deslocamento (nota de
combustível, nota de estacionamento, etc) encaminhado à Secretaria
Municipal de Saúde, via Protocolo do Município, em até 30 (trinta) dias
após o deslocamento médico para fora do domicílio, exceto nos casos
em que o beneficiário ou seu representante legal apresente
comprovantes quanto à impossibilidade de cumprimento do prazo de
trinta dias.
$1º. (...)
$ 2º: (uu)
a) Prioritariamente, necessitarem de tratamentos contínuos que sejam
essenciais para sua sobrevivência e/ou cura, cuja necessidade
seja comprovada mediante laudo e/ou relatório médico (atualizado
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
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ódigo 7533-7140-EF28-F061
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o ct
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anualmente) detalhando as informações relativas à patologia
(histórico, diagnóstico provável, tratamento e sua duração).
b) (...)
$3% (ue)
$4º. (..)”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de maio de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/7533-7140-EF28-F061 e informe o código 7533-7140-EF28-F061
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7533-7140-EF28-F061
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 12/05/2023 14:06:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
“f RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 14/05/2023 23:13:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 15/05/2023 09:18:26
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/7533-7140-EF28-F061
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Processo nº: 00602/2023 Hora: 13/455844/7
Data de Protocolo: 31/05/2023
Interessado: Cirineu do Esporte
Assunto:Retirada de Anteprojeto de L.ei- A
hem
nº 02/2023 a
O Vereador Cirineu do Esporte, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com base do Regimento
Interno da Câmara Municipal, solicito a retirada da
tramitação na Casa o anteprojeto de lei nº. 02/2023,
protocolado sob o processo legislativo 09/2023, de
iniciativa deste vereador.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Ve
Vereador A Esporte
Vice-Presidente
Processo nº: 009/2023 Hora: 10:02
Data de Protocolo: 13/01/2023
Interessado:Os Vereadores
Assunto: Anteprojeto de Lei
CÂMARA MUNICIPAL L
Masai ESTADO D
ANTEPROJETO DE LEI N.º 9 ,2./2023
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
Sumula: Revoga o 8 4º do art. 2º da LEI Nº 1888,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Art. 1º Revoga o $ 4º do art. 2º da Lei 1.888, de 12 de novembro
de 2.018.
= Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2.023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO O PARANS e)
ds
CÂMARA MUNICIPAL L | ss se proccoto: 13/01/2025 7"? 3
Ee À
Interessado:Os Vereadores
q g ESTADO D | Oem Areneperino o dc
ANTEPRONJETO DE LEI N.º O 2. 12023
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas atribuições
legais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
Sumula: Revoga o $ 4º do art. 2º da LEI Nº 1888,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018.
Art. 1º Revoga o $ 4º do art. 2º da Lei 1.888, de 12 de novembro
de 2.018.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2.023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estar
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ > DO a
Processo nº: 0112/2023 Hora: 10:48 aaa
Data de Protocolo: 14/02/2023
Interessado: Nega. Elinete. Tavares.Juvanete.
Assunto: Anteprojeto Altera a Lei nº1888 .12
ANTEPROJETO DE LEI N.º /2023
Os vereadores que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresentam
ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI,
Súmula: “Altera a Lei n21888, de 12 de
novembro de 2018.”
Art. 1º. O 84º do art.2º da Lei nº1888/2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.28. (...)
$ 4º Para pessoas que utilizam o serviço de transporte
disponibilizado pelo município, fica vedado o pagamento de
auxílio para despesas com deslocamento, sendo a elas garantido
o pagamento das despesas com alimentação, conforme inciso Il
do 82º do artigo 1º desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2023.
SI
ar:
Bog /
Vereador Juvanete
Vereador Paulo Parada
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
REQUERIMENTO
Processo nº: 00602/2023 Hora: 13 43 Calaila/
Data de Protocolo: 31/05/2023
Interessado: Cirineu do Esporte
Assunto:Retirada de Anteprojeto de Leis á
nº 02/2023 e gm
O Vereador Cirineu do Esporte, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com base do Regimento
Interno da Câmara Municipal, solicito a retirada da
tramitação na Casa o anteprojeto de lei nº. 02/2023,
protocolado sob o processo legislativo 09/2023, de
iniciativa deste vereador.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Vice-Presidente

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