| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100,000.00 (cem mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parai Estado do Paraná Mensagem Nº: 073/2023 Processo Legislativo nº. 0918/2023 Anteprojeto de Lei nº 97/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000.00(cem mil reais).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 31/08/2023 A ASMITA ALT ATIXANTAS] LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ! FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ) OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAI / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pl ' Estado do Paraná to. PROJETO DE LEI Nº 87/2023 | Mn” | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS FO FUNREBOM 703-3.3.90.39.00.00 03515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Total Suplementação: 100.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS FO FUNREBOM 701-3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 706-4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00 Total Redução: 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de setembro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente sa Eis RR AE o 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁC.. RD, Ú GABINETE DO PREFEITO e Muni Ofício nº 073/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo nº: 0918/2023 Hora: 10:16 Data de Protocolo: 31/08/2023 Interessado: Poder Executivo y Assunto: Mensagem nº 073/2023 - GABI Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/59C1-BC6C-4AA3-A70E e informe o código 59C1-BC6C-4AAS3-ATOE 02 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 073/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Administração, especificamente para o FUNREBOM, conforme pedido realizado no Memorando nº 13.605/2023. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/59C1-BCBC-4AA3-ATDE e informe o código 59C1-BC6C-4AA3-ATOE Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA OA A ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ” Ee. GABINETE DO PREFEITO Mncmsall PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS FO FUNREBOM 703-3.3.90.39.00.00 03515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 100.000,00 Total Suplementação: 100.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS FO FUNREBOM 701-3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 706-4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00 Total Redução: 100.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINICIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento GEORGE LIMA Secretário de Administração RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/59C1-BC6C-4AA3-ATOE e informe o código 59C1-BC6C-4AA3-ATOE Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 59C1-BC6C-4AA3-A70E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “ VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/08/2023 11:30:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Ud RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/08/2023 00:10:54 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Vá GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 31/08/2023 09:22:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/59C1-BC6C-4AA3-A70E 912 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 0918/2023 Mensagem 73/2023 Anteprojeto de Lei n.º 97/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 31/08/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de cem mil reais, a Secretaria Municipal de Administração, especificamente para O Fundo de reequipamento do Corpo de Bombeiros -FUNREBOM. ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11266/2023 DE 13/09/2023 Exercício: 2023 Decreto nº 11266/2023 de 13/09/2023 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de PONTALDOPARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2472/2023 de 13/09/2023. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 03.000.00.000.0000.0,000.] [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [0] 03.002.00.000.0000.0.000.] — |FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS 03.002.06.182.0036.2.085] [GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM e 3SISJOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA|100. JURÍDICA Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 03.000.00.000.0000.0.000. [| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [Do | 03.002.00.000.0000.0.000. [| FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS rassrsemsos | fosriosostmmsmcormema || Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:CSC3DC3F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2023. Edição 2857 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/