br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 97/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$100,000.00 (cem mil reais).
native_id3342

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Parai
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 073/2023 Processo Legislativo nº. 0918/2023
Anteprojeto de Lei nº 97/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 100.000.00(cem mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 31/08/2023
A ASMITA ALT ATIXANTAS]
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO I.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / )
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAI / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pl
'
Estado do Paraná to.
PROJETO DE LEI Nº 87/2023
| Mn” | Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
12 DE SETEMBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS FO FUNREBOM
703-3.3.90.39.00.00 03515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS FO FUNREBOM
701-3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
706-4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
Total Redução: 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de setembro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
sa
Eis RR AE o
1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁC.. RD,
Ú GABINETE DO PREFEITO e
Muni
Ofício nº 073/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 30 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nº: 0918/2023 Hora: 10:16
Data de Protocolo: 31/08/2023
Interessado: Poder Executivo y
Assunto: Mensagem nº 073/2023 - GABI
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 073/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 073/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/59C1-BC6C-4AA3-A70E e informe o código 59C1-BC6C-4AAS3-ATOE
02
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 073/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
100.000,00 (cem mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Administração, especificamente para o FUNREBOM,
conforme pedido realizado no Memorando nº 13.605/2023.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Es
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/59C1-BCBC-4AA3-ATDE e informe o código 59C1-BC6C-4AA3-ATOE
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA
OA
A
ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ”
Ee. GABINETE DO PREFEITO
Mncmsall
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Suplementação
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS FO FUNREBOM
703-3.3.90.39.00.00 03515 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.00.000.0000.0.000. FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085. GESTÃO DOS RECURSOS FO FUNREBOM
701-3.3.90.30.00.00 03515 MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00
706-4.4.90.52.00.00 03515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 60.000,00
Total Redução: 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de agosto de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINICIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
GEORGE LIMA
Secretário de Administração
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/59C1-BC6C-4AA3-ATOE e informe o código 59C1-BC6C-4AA3-ATOE
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e GEORGE LIMA
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 59C1-BC6C-4AA3-A70E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“ VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 30/08/2023 11:30:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Ud RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 31/08/2023 00:10:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Vá GEORGE LIMA (CPF 057.XXX.XXX-48) em 31/08/2023 09:22:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/59C1-BC6C-4AA3-A70E
912
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 0918/2023
Mensagem 73/2023
Anteprojeto de Lei n.º 97/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 31/08/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de cem mil
reais, a Secretaria Municipal de Administração, especificamente para O Fundo
de reequipamento do Corpo de Bombeiros -FUNREBOM.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 11266/2023 DE 13/09/2023
Exercício: 2023
Decreto nº 11266/2023 de 13/09/2023
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de PONTALDOPARANÁ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Específica nº 2472/2023 de 13/09/2023.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
03.000.00.000.0000.0,000.] [SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [0]
03.002.00.000.0000.0.000.] — |FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
03.002.06.182.0036.2.085] [GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM e
3SISJOUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA|100.
JURÍDICA
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. [| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO [Do |
03.002.00.000.0000.0.000. [| FUNDO DE REEQUIP. DO CORPO DE BOMBEIROS
rassrsemsos | fosriosostmmsmcormema ||
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ , Estado
do Paraná, em 13 de setembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:CSC3DC3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2023. Edição 2857
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →