| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). |
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Estado do Paraná a Câmara Municipal de Pontal Do Para. Ten Mensagem Nº: 075/2023 Processo Legislativo nº. 0925/2023 Anteprojeto de Lei nº 98/2023 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00(cinguenta mil reais). ” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 01/09/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / ! URBANISMO 1.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1 EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ! O> : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Pre] LEI Nº 2.474, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Súmula: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Suplementação 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 990-3.3.90.31.00.00 03000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 842-3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 50.000,00 Total da Redução: 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de setembro de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOÃO CARLOS MARCON VINICIUS EPPINGER Secretária de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Secretário de Finanças e Orçamento Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EN Estado do Paraná 9) XY PROJETO DE LEI Nº 89/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Gesac A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Suplementação 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 990-3.3.90.31.00.00 03000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA (o) DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 842-3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 Total da Redução: 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de setembro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 0925/2023 Mensagem 75/2023 Anteprojeto de Lei n.º 98/2023 De Iniciativa do Poder Executivo. Apresentado em 01/09/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de credito adicional especial na importância de cinquenta mil reais, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Laze e Juventude, de un crédito destiando para a realização do Festival de Teatro de Pontal do Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental, Sala das Comissões, 05 de setembro de 2023. Marco Rocha Vereador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ng - GABINETE DO PREFEITO Corsi! Ofício nº 075/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P. Processo nº: 0925/2023 Hora: 15:35 E Data de Protocolo: 01/09/2023 ! Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 075/2023 - GAR E Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 075/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 075/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DOFO-8E2B-56B0-B7F7 e informe o código DOFO-8E2B-56B0-B7F7 Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO qi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rencassdd MENSAGEM Nº 075/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, de um crédito especial, destinado para a realização do Festival de Teatro de Pontal do Paraná, conforme pedido apresentado no Memorando nº 14.238/2023. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR A oc o Es = tw a u Zz uw = (o) > ú = E] [=] 3 [Eq o x u (o) £ a a u a 3 o z 5 E g 2 4 & q 5 a o 8 8 E E) 4 ificacao/DOF0-8E2B-56B0-B7F7 e informe o código DOFO-8E2B-56B0-B7F7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri E ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E] GABINETE DO PREFEITO Eee | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Suplementação 13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E JUVENTUDE 13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.003.13.392,0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 990-3.3.90.31.00.00 03000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 50.000,00 Total Suplementação: 50.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. -B7FT7 e informe o código DOFO-8E2B-56B0-B7F7 Redução 07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO 07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 842-3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 50.000,00 Total da Redução: 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 1º de setembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOÃO CARLOS MARCON VINICIUS EPPINGER Secretária Municipal de Esporte Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DOFO-8E2B-56B0- o z o] u. Fr uw Z tú = (o) > ú z E] fa] 3 x o x tj (o) £ a a ui [7 e) o z 5 E q E q õ & a És) a o E) E) E 2 IB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DOFO-8E2B-56BO-B7F7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: “4” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 01/09/2023 11:05:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Ed RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/09/2023 14:02:27 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/DOF0-8E2B-56BO-B7F7