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materia nº 98/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
native_id3343

Autoria

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Estado do Paraná
a Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Ten
Mensagem Nº: 075/2023 Processo Legislativo nº. 0925/2023
Anteprojeto de Lei nº 98/2023
“
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 50.000,00(cinguenta mil reais). ”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 01/09/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO 1.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM. 1 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / !
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: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Pre]
LEI Nº 2.474, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Súmula: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
990-3.3.90.31.00.00 03000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como
recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
842-3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
50.000,00
Total da Redução: 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de setembro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOÃO CARLOS MARCON VINICIUS EPPINGER
Secretária de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude Secretário de Finanças e Orçamento
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EN
Estado do Paraná 9)
XY
PROJETO DE LEI Nº 89/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
Gesac
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
12 DE SETEMBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER E
JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392.0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
990-3.3.90.31.00.00 03000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA (o)
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
842-3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
50.000,00
Total da Redução: 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 13 de setembro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 0925/2023
Mensagem 75/2023
Anteprojeto de Lei n.º 98/2023
De Iniciativa do Poder Executivo.
Apresentado em 01/09/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de credito adicional especial na importância de cinquenta
mil reais, a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Laze e Juventude, de un
crédito destiando para a realização do Festival de Teatro de Pontal do Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental,
Sala das Comissões, 05 de setembro de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
Pe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ng - GABINETE DO PREFEITO
Corsi!
Ofício nº 075/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 1º de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P.
Processo nº: 0925/2023 Hora: 15:35 E
Data de Protocolo: 01/09/2023 !
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 075/2023 - GAR E
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 075/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 075/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/DOFO-8E2B-56B0-B7F7 e informe o código DOFO-8E2B-56B0-B7F7
Assinado por 2 pessoas: VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
qi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rencassdd
MENSAGEM Nº 075/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, de um crédito especial,
destinado para a realização do Festival de Teatro de Pontal do Paraná, conforme
pedido apresentado no Memorando nº 14.238/2023.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituram)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
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ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, LAZER
E JUVENTUDE
13.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
13.003.13.392,0033.2.062. AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
990-3.3.90.31.00.00 03000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS 50.000,00
Total Suplementação: 50.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo,
de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
-B7FT7 e informe o código DOFO-8E2B-56B0-B7F7
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
07.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE TURISMO
07.002.23.695.0012.2.026. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO
842-3.3.90.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
50.000,00
Total da Redução: 50.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 1º de setembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOÃO CARLOS MARCON VINICIUS EPPINGER
Secretária Municipal de Esporte Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Prala de Leste — Pontal do Paraná - PR
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“4” VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 01/09/2023 11:05:36 (GMT-03:00)
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Ed RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/09/2023 14:02:27 (GMT-03:00)
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