| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município. |
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«gata Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0964/2023 Anteprojeto de Lei nº 101/2023 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins E DEES O “oder executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma vias ou s públicos do Município.” Iniciativa: Vereador Sene Apresentado em: 12/09/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / / mm Ja E URBANISMO LM. DATA: ! / E op EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 7 / — E EE ARE ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / f EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / "galala)* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ê Estado do Paraná a" E os ee) ANTEPROJETO DE LEIN.º /4//2023 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN. re Processo nº: 09642023 Hora: 11:21 Data de Protocolo: 12/09/2023 Interessado: Vereador Sene Assunto: Anteprojeto de Lei O vereador Sene, que a presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte Anteprojeto de Lei: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023. Vereador Sene R A A >» CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 0 Estado do Paraná PARECER Processo Legislativo nº 0964/2023 Anteprojeto de Lei n.º 101/2023 De Iniciativa do Vereador Sene. Apresentado em 13/09/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR O Anteprojeto de Lei 100/2023 de iniciativa da Vereador Sene, visa autorizar o Executivo a dar denominação de umas das Vias,Logradouros Públicos ou Equipamentos Públicos de “Geraldo Martins Junior” do Município de Pontal do Paraná. Verificamos no entanto que o processo esta conforme preceitua a nossa Carta Magna, e por isso é de extrema constitucionalidade e legalidade, sendo assim nos manifestamos pela sua tramitação no Douto Plenario. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 13 de setembro de 2023. Marco Rocha Vereador Acompanham o voto do relator: Vereador Cirineu do Esporte Presidente Vereador Osni Ceará Membro Protocolo 19.346/2023 PA aná A ma] Profoitura Municipal 0) Situação em 25/10/2023 10:26: Novo já lido | Código nº 969.316.965.147.479.959 Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Para (ia Weg) SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e Protocolo ( Carine Fernandes , Gustavo Tavares ), PROC - Procuradoria ( Verginia Em 05/10/2023 às 11:05 Q Pedroso ) (ON — > r Solicitação do Legislativo ERA a Do/ 99/23 Ofício nº 032-2023-1L - Projetos de Lei nº 95 a 97-2023 Oficio n 032 2023 1 L Projetos de Lei n 95 a 97 2023.pdf (486,05 KB) 2 downloads A revisar Transparência — Quem já visualizou Consulta externa por código 25/10/2023 às 10:26 Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município PROC 05/10/2023 às 11:34 Situação atual: Novo já lido 1Doc » Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas * www.idoc.com.br « Voltar - Central de Atendimento «nani he CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eos! Ofício nº 032/2023 — 1L Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 95, 96 e 97/2023, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente TA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 06 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 97/2023 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ESTADO DO PARANÁ by PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.483, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º O Poder Executivo, definirá por decreto a denominação da via ou logradouro. Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 1926E580 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2023. Edição 2888 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/