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materia nº 101/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 101 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município.
native_id3345

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Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 0964/2023
Anteprojeto de Lei nº 101/2023
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Geraldo Martins
E DEES O “oder executivo a dar o nome de Geraldo Martins
Junior, a uma vias ou s públicos do Município.”
Iniciativa: Vereador Sene
Apresentado em: 12/09/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
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URBANISMO LM. DATA: ! /
E op
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 7 /
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / f
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
"galala)* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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ANTEPROJETO DE LEIN.º /4//2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN.
re
Processo nº: 09642023 Hora: 11:21
Data de Protocolo: 12/09/2023
Interessado: Vereador Sene
Assunto: Anteprojeto de Lei
O vereador Sene, que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e
pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte
Anteprojeto de Lei:
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a dar o nome de
Geraldo Martins Junior, a uma
das vias ou logradouros
públicos do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Geraldo Martins
Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou
logradouro.
Art. 3º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023.
Vereador Sene
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 0
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 0964/2023
Anteprojeto de Lei n.º 101/2023
De Iniciativa do Vereador Sene.
Apresentado em 13/09/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
O Anteprojeto de Lei 100/2023 de iniciativa da Vereador Sene, visa
autorizar o Executivo a dar denominação de umas das Vias,Logradouros
Públicos ou Equipamentos Públicos de “Geraldo Martins Junior” do Município
de Pontal do Paraná.
Verificamos no entanto que o processo esta conforme preceitua a
nossa Carta Magna, e por isso é de extrema constitucionalidade e legalidade,
sendo assim nos manifestamos pela sua tramitação no Douto Plenario.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
Protocolo 19.346/2023 PA aná A
ma] Profoitura Municipal 0)
Situação em 25/10/2023 10:26: Novo já lido | Código nº 969.316.965.147.479.959
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Para
(ia Weg)
SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e Protocolo ( Carine
Fernandes , Gustavo Tavares ), PROC - Procuradoria ( Verginia
Em 05/10/2023 às 11:05 Q Pedroso )
(ON
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Solicitação do Legislativo ERA a Do/ 99/23
Ofício nº 032-2023-1L - Projetos de Lei nº 95 a 97-2023
Oficio n 032 2023 1 L Projetos de Lei n 95 a 97 2023.pdf (486,05 KB) 2 downloads
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
Consulta externa por código 25/10/2023 às 10:26
Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município PROC 05/10/2023 às 11:34
Situação atual: Novo já lido
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«nani he
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eos!
Ofício nº 032/2023 — 1L Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 95, 96 e
97/2023, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
TA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 06
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 97/2023
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome
de Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou
logradouros públicos do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Geraldo Martins
Junior, a uma das vias ou logradouros públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º. O Poder Executivo, definira por decreto a denominação da via ou
logradouro.
Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ESTADO DO PARANÁ by
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.483, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar o
nome de Geraldo Martins Junior, a uma das vias
ou logradouros públicos do Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
Geraldo Martins Junior, a uma das vias ou logradouros
públicos do Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º O Poder Executivo, definirá por decreto a
denominação da via ou logradouro.
Art. 3º. Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 27 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 1926E580
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 30/10/2023. Edição 2888
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/

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