| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). |
| native_id | 3349 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10
Câmara Municipal de Pontal Do Paran: Estado do Paraná Mensagem Nº: 78/2023 Processo Legislativo nº. 0996/2023 — Anteprojeto de Lei nº 105/2023 Reese Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$140.000.00 (Cento e quarenta mil reais). ” ae e Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 21/09/2023 O a TT COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: j j URBANISMO I.M. DATA: / f EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ j OBS.: DO a e e pe e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM f I EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / ! LO ' Ls CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É nO Estado do Paraná Ofício nº 031/2023 — 1L Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 92, 93 e 94/2023, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, O Sinedir da Rosa Cardozo Presidente e e) " / / fe a a do O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Ofício nº 031/2023 — 1L Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 92, 93 e 94/2023, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2 Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 92/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES EXTRAORDINARIAS REALIZADAS NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041, GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1002 - 3.3.90.18.00.00 03000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 140.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 812.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$140.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná a Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023. iene pm mr ememm a Sn Sinedir da Rosa Cardozo Presidente e saiteiaos í x E) “PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 0 e GABINETE DO PREFEITO Msn! Ofício nº 078/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0996/2023 Hora: 16:06 Data de Protocolo: 21/09/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 078/2023 - GAB Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO 17E-C031 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.br/verificacao/F3C5-041F-017E-C031 e informe o código F3C5-041F-0' | E Pe (E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, GABINETE DO PREFEITO in Bomsna! MENSAGEM Nº 078/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, de elemento de despesa para suporte de despesa com auxílio-transporte de estudantes, de acordo com o plano de contas do TCE/PR. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR t9 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO é 1F-017E-CO31 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/F3C5-041F-017E-CO31 e informe o código F3C5-04 e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 0 TT GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 1002 - 3.3.90.18.00.00 03000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 140.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 812.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$140.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/F3C5-041F-017E-C031 e informe o código F3C5-041F-017E-C031 | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F3C5-041F-017E-CO31 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/09/2023 10:08:41 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 21/09/2023 10:46:17 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/09/2023 14:52:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante . Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/F3C5-041 F-017E-C031 A ESTADO DO PARANÁ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.478, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). 10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO , 1002 - 3.3.90.18.00.00 03000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 140.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. 14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO 812.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$140.000,00 Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO Secretária Municipal de Educação VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:40B576C9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/10/2023. Edição 2873 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/