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materia nº 105/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
native_id3349

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran:
Estado do Paraná
Mensagem Nº: 78/2023 Processo Legislativo nº. 0996/2023 —
Anteprojeto de Lei nº 105/2023 Reese
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$140.000.00 (Cento e quarenta mil reais). ”
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Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 21/09/2023
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COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ]
FINANÇAS O.F. DATA: j j
URBANISMO I.M. DATA: / f
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ j
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM f I
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / !
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É
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Estado do Paraná
Ofício nº 031/2023 — 1L Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 92, 93 e
94/2023, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
O
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Ofício nº 031/2023 — 1L Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Lei nº 92, 93 e
94/2023, em anexo, autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 2
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 92/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
EXTRAORDINARIAS REALIZADAS NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E
EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041, GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
1002 - 3.3.90.18.00.00 03000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$
140.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso,
a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
812.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$140.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
a
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023.
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Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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“PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 0
e GABINETE DO PREFEITO
Msn!
Ofício nº 078/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0996/2023 Hora: 16:06
Data de Protocolo: 21/09/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 078/2023 - GAB
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 078/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 078/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
17E-C031
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. tdoc.com.br/verificacao/F3C5-041F-017E-C031 e informe o código F3C5-041F-0'
|
E Pe
(E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ,
GABINETE DO PREFEITO in
Bomsna!
MENSAGEM Nº 078/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de elemento de despesa para suporte de despesa
com auxílio-transporte de estudantes, de acordo com o plano de contas do TCE/PR.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
t9
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
é
1F-017E-CO31
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/F3C5-041F-017E-CO31 e informe o código F3C5-04
e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 0
TT
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 140.000,00 (cento
e quarenta mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
1002 - 3.3.90.18.00.00 03000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 140.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
812.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$140.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/F3C5-041F-017E-C031 e informe o código F3C5-041F-017E-C031
|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F3C5-041F-017E-CO31
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 21/09/2023 10:08:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 21/09/2023 10:46:17 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 21/09/2023 14:52:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante .
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/F3C5-041 F-017E-C031
A
ESTADO DO PARANÁ ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.478, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais).
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
10.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
10.001.12.361.0026.2.041. GESTÃO E POLÍTICAS PARA A
EDUCAÇÃO ,
1002 - 3.3.90.18.00.00 03000 AUXÍLIO FINANCEIRO A
ESTUDANTES R$ 140.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso, a anulação de dotações orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso
HI da Lei Federal nº 4.320/64.
14.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.2.063. GERENCIAMENTO DOS
PROJETOS DE PLANEJAMENTO URBANO
812.39.00.00 03000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$140.000,00
Total de Crédito que trata a presente Lei: R$ 140.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Educação
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:40B576C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/10/2023. Edição 2873
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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