| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2023 |
| Date | 2023-09-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paran, Estado do Paraná Mensagem Nº:080/2023 Processo Legislativo nº. 1015/2023 Anteprojeto de Lei nº 107/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$23.500.,00 (Vinte e três mil e quinhentos reais). ” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 28/09/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! / FINANÇAS O.F. DATA: / I URBANISMO 1.M. DATA: / ; EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j OBS W———w—W—[w[|ww e ie WWW ———WwWw—]]]]Www[w[][Ww[]wWw[W—]—>—W—Ww"wWwWWww—w>———————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! ! EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAI ! ] (QLeis' www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.477, DE 04 DE OUTUBRO DE 2028. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)” 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1006 - 3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - R$ 23.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 5 18, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 51 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 5.000,00 52 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00 53 - 3.3.90.31.00.00 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 15.000,00 Valorizamos sua privacidade Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00. Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com 4 em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeif6'fRIalZAley Gimenes, em 04 de outibtide 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral [o Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao nossa Política de Privacidade Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/10/2023 clicar em “Aceitar todos”, você concorda com á . E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é EM Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 93/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES EXTRAORDINARIAS REALIZADAS NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)” 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1006 - 3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - R$ 23.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 51 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 5.000,00 52 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00 53 - 3.3.90.31.00.00 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dá Estado do Paraná esse Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023. Presidente A 58 Cem 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pesçsn Ofício nº 080/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processonº: 1015/2023 Hora: 08:50 | Data de Protocolo: 28/09/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 080/2023 - GAR: Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 080/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”. ificacao/6A46-AGBA-DEC4-4E3A e informe o código 6A46-A6GBA-DEC4-4E3A [9] des = Fri Eta] Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada 5 estima e distinta consideração. 55 õ E S 8 a 8 o RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GS | E GABINETE DO PREFEITO cmd MENSAGEM Nº 080/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, elemento de despesa — permitindo o pagamento de auxiliar e apoio na fiscalização para a temporada (verão 2023/2024). Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. r Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ sb A46-AGBA-DECA-4E3A MENES FILHO .!lpontaldoparana. (doc.com briverificacao/6A46-AGBA-DEC4-4E3A e informe o código 6; CIUS EPPINGER e RUDISNEY GI “a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Remo? PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)” 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 1006 - 3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - R$ 23.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso WII da Lei Federal nº 4.320/64. 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 51 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 5.000,00 52 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00 53 - 3.3.90.31.00.00 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de setembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR RS Of tw Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse h BA-DEC4-4E3A ttps:/Ipontaldoparana.doc.com briverificacao/6A46-AGBA-DEC4-4ESA e informe o código 6A46-A6! EN BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6A46-AGBA-DEC4-4E3A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 26/09/2023 10:42:49 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/09/2023 11:06:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/09/2023 12:45:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/6A46-AGBA-DECA-4ESA