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materia nº 107/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais).
native_id3350

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Câmara Municipal de Pontal Do Paran,
Estado do Paraná
Mensagem Nº:080/2023 Processo Legislativo nº. 1015/2023
Anteprojeto de Lei nº 107/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$23.500.,00 (Vinte e três mil e quinhentos reais). ”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 28/09/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! /
FINANÇAS O.F. DATA: / I
URBANISMO 1.M. DATA: / ;
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / j
OBS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ! !
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAI ! ]
(QLeis'
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.477, DE 04 DE OUTUBRO DE 2028.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e
quinhentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e
quinhentos reais)”
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1006 - 3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - R$ 23.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00.
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 5 18, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
51 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 5.000,00
52 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00
53 - 3.3.90.31.00.00 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 15.000,00
Valorizamos sua privacidade
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00.
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4 em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeif6'fRIalZAley Gimenes, em 04 de outibtide 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
[o
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/10/2023
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á . E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é EM
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 93/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 23.500,00
(vinte e três mil e quinhentos reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÕES
EXTRAORDINARIAS REALIZADAS NO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E
EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1006 - 3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - R$ 23.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
51 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$
5.000,00
52 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$
3.500,00
53 - 3.3.90.31.00.00 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$
15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ dá
Estado do Paraná
esse
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 04 de outubro de 2023.
Presidente
A
58
Cem 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pesçsn
Ofício nº 080/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de setembro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processonº: 1015/2023 Hora: 08:50 |
Data de Protocolo: 28/09/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 080/2023 - GAR:
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 080/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 080/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”.
ificacao/6A46-AGBA-DEC4-4E3A e informe o código 6A46-A6GBA-DEC4-4E3A
[9]
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Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada 5
estima e distinta consideração. 55
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RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GS |
E GABINETE DO PREFEITO
cmd
MENSAGEM Nº 080/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Finanças e Orçamento, elemento de despesa — permitindo o pagamento
de auxiliar e apoio na fiscalização para a temporada (verão 2023/2024).
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov. r
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ sb
A46-AGBA-DECA-4E3A
MENES FILHO
.!lpontaldoparana. (doc.com briverificacao/6A46-AGBA-DEC4-4E3A e informe o código 6;
CIUS EPPINGER e RUDISNEY GI
“a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Remo?
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 23.500,00 (vinte e
três mil e quinhentos reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais)”
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
1006 - 3.3.90.34.00.00 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO - R$ 23.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso WII da Lei Federal nº 4.320/64.
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
04.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
04.001.04.123.0004.2.008. GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
51 - 3.3.90.14.00.00 01000 DIÁRIAS - CIVIL R$ 5.000,00
52 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.500,00
53 - 3.3.90.31.00.00 01000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS,
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS R$ 15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 23.500,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 26 de setembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, VINICIUS EPPINGER e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse h
BA-DEC4-4E3A
ttps:/Ipontaldoparana.doc.com briverificacao/6A46-AGBA-DEC4-4ESA e informe o código 6A46-A6!
EN
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4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 26/09/2023 11:06:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 27/09/2023 12:45:18 (GMT-03:00)
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