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materia nº 111/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 111 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaAltera a Lei 2425,de 11 de maio de 2023 e dá outras providências.
native_id3351

Autoria

Documents (1)

texto original #

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e >
Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 1032/2023
Anteprojeto de Lei nº 111/2023
: Súmula: “Altera a lei 2425. de 11 de maio de 2023e dá outras providências.
El
TT >——————
Iniciativa: Mesa
Apresentado em: 03/10/2023
RENNNNN
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / /
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO LM. DATA: À /
EDUC. CSATMA. DATA: / /
OBS.:
Ms ———
MMA T——>—
Mans
Mamma a NO
ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DODIA | j
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTACÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
*Salatap CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná t
o
PROJETO DE LEI Nº 101/2023
Gossei!
Súmula: “Altera a Lei 2425, de 11 de
maio de 2.023 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
10 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela de Cargos de Provimento
em Comissão — Anexo || da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023:
| - Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio (CC-10);
Il - Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11);
Ill - Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12);
IV - Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-13);
V - Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14);
VI - Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15);
VII - Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16);
VII - Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-17);
IX- Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18);
Art. 2º - O Anexo Il da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425,
de 11 de maio de 2.023.
Art. 3º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
<uintai
e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A
Estado do Paraná ov
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO VAGAS
Ccc-1 | DIRETOR Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 01
LEGISLATIVO técnica i
profissional | Semanais
e boa
comunicação
Ccc-2 DIRETOR Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 01
ADMINISTRATIVO | técnica semanais
profissional
e boa
comunicação
Cc-3 CHEFE DO Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 01
GABINETE DA técnica e semanais
PRESIDÊNCIA profissional,
boa
comunicação
Cc-4 ASSESSOR Ensino 30 horas R$ 5.719,93 01
JURÍDICO DA Superior semanais
PRESIDÊNCIA com registro
na OAB
CC-5 ASSESSOR DA | Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 02
PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional
e boa
comunicação
Cc-6 ASSESSOR DA Capacidade |40horas | R$5.719,93 02
VICE técnica semanais
PRESIDÊNCIA DA | profissional
MESA DIRETORA | e boa
comunicação
CC-7 ASSESSOR DA 1º | Capacidade |40 horas R$ 5.719,93 02
SECRETARIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional
e boa
comunicação
cc-8 ASSESSOR DA 2º | Capacidade |40horas [R$ 5.719,93 02
SECRETÁRIA DA | técnica semanais
MESA DIRETORA | profissional
e boa
comunicação
“fatais
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
o
Q3
Cc-9 ASSESSOR Capacidade |30horas [R$ 6.825,00 11
PARLAMENTAR técnica semanais
COM LOTAÇÃO | | profissional
NOS GABINETES |e boa
DE VEREADORES comunicação
Cc-10 ASSESSOR DE Capacidade |40horas |R$5.71 9,93 04
APOIO técnica semanais
PARLAMENTAR profissional
e boa
comunicação
CC-11 ASSESSOR DA Capacidade |40horas |R$5.71 9,93 01
DIRETORIA técnica semanais
ADMINISTRATIVA | profissional
e boa
comunicação
CCc-12 ASSESSOR DA Capacidade |40horas | R$5.71 9,93 01
DIRETORIA técnica semanais
LEGISLATIVA profissional
e boa
comunicação
Cc-13 COORDENADOR Qualificação | 40horas |R$ 5.719,93 01
DE LICITAÇÕES | técnica semanais
comprovada
com
Certificados
e Diplomas
na área de
Licitações e
Contratos
Estado do Paraná A
<dalaiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À
Je
| me)
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM
COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final
do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços
bancários e de correio, depositando ou apanhando o material é entregando-o aos destinatários;
executar mandados pessoais: receber e transmitir recados; atender aos visitantes,
contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente;
manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da
Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a
devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário
& permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; preparar e servir
cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes;
preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em
comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais
e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a
estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
CE — 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas,
financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos,
compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas
e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone,
fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da
correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e
sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de
automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área
de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras
máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer
proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, registrar, selecionar,
catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras
publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o
manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando
O registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras
(aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 9)
Estado do Paraná “os
e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e
& É] reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e informar
processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de
processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas
dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material; atender
pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas
condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e
externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com
as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e
realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e
conservação dos materiais e equipamentos de trabalho: manter-se atualizado sobre as
normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de
naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara
Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as
normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de
tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas;
registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da
Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando
os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações
de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do
Poder Legislativo: Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos
e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e
fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando
necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros,
cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e
legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado; Desenvolver atividades
relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros ou não, segundo política
administrativa para o setor: - Realizar agendamentos e controles para seus supervisores
diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função, Auxiliar na preparação de
processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas,
atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação
dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos
do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e
formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas
5
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná VÇ
pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora
& É dele, em todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua
competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores;
proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos,
contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente: assessorar,
quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver,
quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário,
subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates;
acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou
passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas
municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal.
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o
sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas,
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e Serviços; organizar balancetes,
balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação
de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira
da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados
contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e anualmente,
relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando
dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos
oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal.
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando
autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas
e o uso de cinto de segurança: Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo
pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior,
os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos
reparos de urgência: Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o
veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras
tarefas correlatas.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná
<fataiaj
& g CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os
ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de
assuntos particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
Atender com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter
agenda de telefones atualizada: Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas;
Realizar outras tarefas afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos,
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões
ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na
condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres;
Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição,
bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além
de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura
de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos
promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas é espaços para
realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção
de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em
eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o
arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização
e padronização do cerimonial: Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que
se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas
operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede
dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos: Monitorar acessos não
autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na
manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e
providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que
envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como
efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção
de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática para as
diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso
e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal: Efetuar o
treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso
geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática
na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar
f
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À
SESSOA Mir AL LE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e
período de garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na
utilização de sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas
diumnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente
adjacente, controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando
ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam
respeito às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a
supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa
da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias,
audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à
vídeo da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones,
equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais
apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação
dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos,
linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes
internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema
de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os
procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias,
reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e
disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e
congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua
8
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
Estado do Paraná
<ftaiai
subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa,
& É) Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar,
organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo,
comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora
ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades
plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo.
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações
promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das
sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar,
controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar
a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias,
das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade,
atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades
de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber,
controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo
Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais
órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos,
protocolo e demais procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os
senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário,
bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias
em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças
de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as
determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de
modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e
programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos
Os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua
subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos;
Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de
Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de
administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir
Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando
E)
*Salaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná jo
e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos
E g humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da
informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa,
zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais
atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação
trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes,
de publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições
e contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las.
Analisar licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações
que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de
empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar
e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua
regular liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar
análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos
de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de
dados. Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver
questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o
serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara,
sua organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias
e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre
que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades
administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer
cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e
servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por
todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por
superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as
atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas
pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo
legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete
da Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da
sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente
em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da
Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do
Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete.
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela
Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete.
Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir
e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir as
determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas.
10
Estado do Paraná 4
<iaiatas CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
o
& g CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais
atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua
eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer
técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do
Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia.
Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando
a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do Presidente.
Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos, auxiliar na
supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem e
reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões
interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as
Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-legislativas, que
lhe forem solicitadas pela Presidência.
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara
Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-
administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta
de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente.
Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete.
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo
Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o
veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos
compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência.
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e
congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de
documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar
o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no
preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete.
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*galaiass CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
X
/2
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo
& g Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão,
entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na
manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de
interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para
o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse
da Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em
suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores
e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar
e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência. Exercer outras
atividades correlatas.
CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar é supervisionar todas as atividades da
Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para
o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário
para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para
O cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário
para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
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Estado do Paraná A3
*Salaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ES
| Mt
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS
VEREADORES
Jornada 30 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e
estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento.
Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa..
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na
execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado.
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador,
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da
respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para
O cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no atendimento à
comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle
interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar.
CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Jornada 40 horas semanais
Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em todas as suas
atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário; representar o Vereador(a)
em solenidade públicas ou sociais, quando determinado; coordenar todas as medidas
necessárias ao deslocamento do Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da
correspondência eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do
Parlamentar ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de
interesse do Parlamentar: Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento
Administrativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Administrativo; organizando a agenda do
Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo;
organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando
previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando Diretor
Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Q
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná pr
aos assuntos do Departamento Administrativo; Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora:
CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento
Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Legislativo; organizando a agenda do
Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo;
organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando
previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando Diretor
Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos aos
assuntos do Departamento Legislativo: Desempenhar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os
trabalhos da equipe de apoio: Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo
fiscalização dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos; Assessorar a Seção
de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação e fluxo dos processos
licitatórios; Assessorar os órgãos internos na confecção dos termos de referência,
solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos; Auxiliar
os órgãos internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem como
solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil: Assessorar a
confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das informações e
documentações pertinentes.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Jornada 30 horas semanais
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Il - promover
auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho,
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais: IV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de
despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná À.
examinar as fases de execução da
inscrição de despesas em restos a pagar; VI -
& É] despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os
aspectos da legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade; VI -
cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na
Administração do Legislativo local.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de outubro de 2023.
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A r
Estado do Paraná 16
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ANTEPROJETO DE LEI N.º 1 poa3
| A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação
da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
“Altera a Lei 2425, de 11 de maio
de 2.023 e dá outras providências.
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela de Cargos de Provimento em
Comissão — Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023:
I - Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio (CC-10);
II - Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11);
III - Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12);
IV - Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-13);
V - Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14);
VI - Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15);
VII - Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16);
VII - Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-17);
IX- Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18);
Art. 2º - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de
maio de 2.023.
Art. 3º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Processo nº: 1032/2023 Hora: 09:15
Data de Protocolo: 03/10/2023
Interessado: Vereadores da mesa
Assunto: Anteprojeto de Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Estado do Paraná ! +
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO VAGAS
cc-1 DIRETOR Capacidade 7 40 horas R$ 7.350,00 o1
LEGISLATIVO técnica .
profissional e | Semanais
boa
comunicação
Ccc-2 | DIRETOR | Capacidade 40 horas R$ 7.350,00 01
ADMINISTRATIVO técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
cc-3 CHEFE DO GABINETE | Capacidade ET) horas R$ 7.350,00 01
DA PRESIDÊNCIA técnica e semanais
profissional,
boa
comunicação
F - E SmFTS F
Cc-4 ASSESSOR JURÍDICO | Ensino 30 horas R$ 5.719,93 01
DA PRESIDÊNCIA Superior com | semanais
registro na
OAB
Cc-5 ] ASSESSOR DA Capacidade [ao horas R$ 5.719,93 02
PRESIDÊNCIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
boa
comunicação
Cc-6 ASSESSOR DA VICE Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 02
PRESIDÊNCIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
boa
comunicação
Cc-7 ASSESSOR DA 1º [Capacidade | 40 horas TR 5.719,93 [02
SECRETARIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
boa
comunicação
E
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | A
SAMIANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná )
| ASSESSOR DA 2º Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 02
SECRETÁRIA DA técnica semanais
MESA DIRETORA profissional e
boa
comunicação
— Lo fi
Ccc-9 ASSESSOR Capacidade 30 horas R$ 6.825,00 NET
PARLAMENTAR COM | técnica semanais
LOTAÇÃO NOS profissional e
GABINETES DE boa
VEREADORES comunicação
[ cc-10 1 ASSESSOR DE APOIO | Capacidade |40horas [R$ 5.719,93 [04
PARLAMENTAR técnica semanais
profissional e
boa
comunicação
cc-11 | ASSESSOR DA | Capacidade |a0horas [R$ 5.719,93 o1
DIRETORIA técnica semanais
ADMINISTRATIVA profissional e
boa
comunicação
cc-12 | ASSESSOR DA Capacidade | 40horas | R$5.719,93 01
DIRETORIA técnica semanais
LEGISLATIVA profissional e
boa
comunicação
cc-13 COORDENADOR DE [Qualificação 40 horas R$ 5.719,93 01
LICITAÇÕES técnica semanais
comprovada
com
Certificados e
Diplomas na
área de
Licitações e
Contratos
*initgis CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMDANA MUNILIFAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO,
PROVIMENTO EM COMISSÃO e F UNÇÕES DE CONFIANÇA
CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Jornada 40h semanais
Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara
Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao
final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar
serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos
destinatários; executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos
visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor
competente; manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as
dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos,
etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal;
organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e
congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e
demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos,
dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado
sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CE —-2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas,
financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos,
compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações
internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como
telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais
expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente
Os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os
processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho
relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras,
encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar
toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar,
registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios,
periódicos e outras publicações: realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive
verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem
e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos
procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar
A
AA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e
serviços; marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e
autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no
preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de
entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do
material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-
lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a
circulação intema e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer
documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a
extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de
apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de
trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas
pelo superior imediato.
CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de
naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara
Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as
normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de
tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas;
registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da
Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando
os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar
prestações de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e
haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em
arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações
quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos,
registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor: acompanhar processos
administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado;
Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros
ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos e controles
para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função,
Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento
e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
O)
O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CE-4 ADVOGADO
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos
do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e
formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas
pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em
todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso
solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou
redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e
afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as
Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado,
estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os
autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos
judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma
suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura
organizacional da Câmara Municipal.
CE-5 CONTADOR
Jornada 30 horas semanais
Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o
sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas,
examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços: organizar balancetes,
balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação
de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira
da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os
dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e
anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira,
apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos
órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta
elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo;
manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Câmara Municipal.
ads
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CE- 6 MOTORISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as
condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando
autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas
e o uso de cinto de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo
pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior,
os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos
reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras
tarefas correlatas.
CE-7 TELEFONISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os
ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução
de assuntos particulares: Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos;
Atender com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter
agenda de telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas;
Realizar outras tarefas afins.
CE-8 CERIMONIALISTA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos,
sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões
ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar
na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e
congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites €
sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação
dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais,
tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais
eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para
realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção
de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em
eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o
arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização
e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no
que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;
o
je,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas
operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede
dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não
autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança: Auxiliar na
manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e
providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que
envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos: Instalar e reinstalar os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como
efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção
de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática para as
diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e
disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o
treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso
geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática
na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar
softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de
garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas,
internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição
de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal;
Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CE-10 VIGIA
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas
diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente,
controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de
pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à
Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito
às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do
Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara
desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo.
CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias,
audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à
natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as
sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter
em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e
vídeo da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones,
A
23
À
inaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 94
Estado do Paraná
Resead!
equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show € televisores nos
locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a
instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de
cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes
internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões
legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema
de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os
procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias,
reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e
disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e
congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas
administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas
por superior.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua
subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de
Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar,
organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo,
comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de
todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do
processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora
ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades
plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo.
Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações
promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das
sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências
oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos
documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de
documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a
preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da
Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar,
controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos
trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito.
Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões
plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à
publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar
as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais
proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as
A
*daatais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ s
2
Estado do Paraná
| Me |
encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento
ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e
demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos.
Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões
extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião.
Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar
a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra
prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa
Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao
processo legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da
respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO
Jornada 40 horas semanais
Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do
departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua
subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos;
Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de
Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de
administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir
Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando
e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos,
compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação,
comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza,
vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas
que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos
servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas
que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno
vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos
em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias.
Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens
adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e
o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar
o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de
gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e
determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os
deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir
pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de
comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua
organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e
licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre
que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e
fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os
vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral.
Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar
outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas por superior.
CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Jornada 40 horas semanais
Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as
atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas
pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar
projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo
legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no
Gabinete da Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da
sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente
em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e
privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da
Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do
Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do
gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete.
Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela
Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete.
Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar,
cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir
as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas.
CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA
Jornada 30 horas semanais
Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais
atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua
eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer
técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do
Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua
eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina,
facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do
Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos,
auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem
e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas
questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência.
Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-
legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência.
A
ao
*Jalaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tosa!
CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara
Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no
funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações
político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar
a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o
Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do
seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados
pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da
Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir
o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos
compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência.
Receber munícipes, marcar audiências e assessorar O Presidente em suas reuniões e
congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e
demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da
Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo
de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas.
CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar
o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e
entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem
discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no
preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete.
Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice
Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e
autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e
organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice
Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para
dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o
cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da
Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em
suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos,
processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores
e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente.
Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência.
Exercer outras atividades correlatas.
A
<aiaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 98
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas
& correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas
e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da
Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em
questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as
determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas
e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas
tendentes a aumentar a eficiência e à produtividade dos trabalhos legislativos e
administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas,
inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias
para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º
Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas
e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS
VEREADORES
Jornada 30 horas semanais
Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e
estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento.
Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa..
Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na
execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado.
Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador,
pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e
Estado do Paraná
“datado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E nes)
providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as
determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em
viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as
medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o
vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais,
regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento
internas e externas da atividade parlamentar.
CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR
Jornada 40 horas semanais
Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em todas as suas
atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário; representar o Vereador(a)
em solenidade públicas ou sociais, quando determinado; coordenar todas as medidas
necessárias ao deslocamento do Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da
correspondência eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do
Parlamentar ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de
interesse do Parlamentar; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento
Administrativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Administrativo; organizando a agenda
do Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do
mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e
avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios
relativos aos assuntos do Departamento Administrativo: Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA
Jornada 40 horas semanais
Assessorar 0 Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de
estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento
Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo;
opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade: promovendo a recepção de
pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Legislativo; organizando a agenda do
2A
B
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes
do mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões
e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando
Diretor Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios
relativos aos assuntos do Departamento Legislativo: Desempenhar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora;
CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES
Jornada 40 horas semanais
Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os
trabalhos da equipe de apoio: Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo
fiscalização dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos; Assessorar a Seção
de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação e fluxo dos processos
licitatórios; Assessorar os órgãos internos na confecção dos termos de referência,
solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos;
Auxiliar os órgãos internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem
como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil;
Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das
informações e documentações pertinentes.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FC-1 CONTROLADOR INTERNO
Jornada 30 horas semanais
Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno -
Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e
economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II -
promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e
recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da
estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho,
objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV -
supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de
despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a
inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa,
inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da
legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade
responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do
Legislativo local.
X
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de reorganizar, extinguir e transformar, os cargos em comissão no âmbito
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentamos o presente projeto de Lei.
Considerando que a administração pública federal conta com uma série de cargos
comissionados — que podem ser ocupados por aqueles que não são concursado, que
necessariamente devem ser preenchidos por pessoas que mantenham relação de confiança
com a autoridade hierárquica.
As alterações na estrutura organizacional da Câmara visam racionalizar e desenvolver os
órgãos internos tornando-os mais eficientes e qualificar o desempenho do Poder
Legislativo Municipal, criando os cargos de Coordenador de Licitações, Assessor de
Apoio Parlamentar, Assessor de Diretoria Administrativa e Assessor de Diretoria
Legislativa e acrescendo uma vaga a mais nos cargos de Assessores da Mesa Executiva,
Os quais se destinam melhorar o desempenho dos órgãos internos da Câmara.
Com o objetivo de dar cumprimento a decisão judicial proferida nos autos n.º 0017913-
08.2022.8.16.0000 — ADI — OE — TJPR e para viabilizar a criação e acréscimo dos
referidos cargos, estamos extinguindo os cargos de Chefe da Seção de Compras, licitações
e Patrimônio (CC-10), Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11), Chefe da Seção
de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12), Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-
13), Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14), Chefe da Seção de Processo
Legislativo (CC-15), Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16), Chefe da Seção de
Atas e Arquivo (CC-1 7) e Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18), a fim de
equalizar e evitar impacto financeiro sobre as despesas com pessoal.
A criação do cargo de Coordenação de Licitações, visa adequá-lo as necessidades
impostas para implantação da Nova Lei de Licitações n.º 14.133/21, pois haverá aumento
na demanda de trabalho a fim de traçar planos de ações e estratégias eficazes visando as
contratações públicas.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
Projeto de Lei ora encaminhado.
2h
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CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
À
Estado do Paraná SM
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REFERÊNCIA CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS
als
cc-1 DIRETOR Capacidade 40 horas R$ 7.000,00 01
LE Rea
GISLATIVO técnica semanais : 2357
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cc-2 DIRETOR [Capacidade |40horas | R$7.000,00 01
ADMINISTRATIVO técnica semanais
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profissional e 735 PRidid
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Cc-3 CHEFE DO GABINETE | Capacidade 40 horas R$ 7.000,00 01
DA PRESIDÊNCIA técnica e semanais
profissional, 7, E õ, Le
boa
comunicação
[ coa ASSESSOR JURÍDICO | Ensino 30horas | R$5.447,55 o1
DA PRESIDÊNCIA Superior com | semanais
registro na FE
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cc-5 | ASSESSOR DA Capacidade 40 horas R$ 5.447,55 )
PRESIDÊNCIA DA técnica semanais 3 / /
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Cc-6 ASSESSOR DA VICE Capacidade 40 horas R$ 5.447,55 02 |
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Cc-7 ASSESSOR DA 1º Capacidade |40horas | R$5.447,55 02
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cc-9 ASSESSOR Capacidade 30 horas R$ 6.500,00 11
PARLAMENTAR COM | técnica semanais
LOTAÇÃO NOS profissional e 2 5 À 5, oo
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cc-10 ASSESSOR DE APOIO | Capacidade 40 horas R$ 04
PARLAMENTAR técnica semanais E?
4 . / profissional e 17/04 é 83 E
ces Subiu Es boa ' à
A Siniô comunicação
cc-11 ASSESSOR DA Capacidade | 40 horas R$ oi
DIRETORIA técnica semanais
Elias! ADMINISTRATIVA profissional e SA
« boa
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Cc-12 ASSESSOR DA Capacidade 40 horas R$ 01
DIRETORIA técnica semanais
Mine LEGISLATIVA profissional e 5 4 / a A
boa E
comunicação
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cc-13 COORDENADOR DE Qualificação | 40 horas R$ 01
LICITAÇÕES técnica semanais
comprovada
com 5 7 / e 2 3
reguà Certificados e
Diplomas na
área de
Licitações e
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Empenhos Orçamentários por Desdobramento
Período de 01/01/2023 a 30/09/2023
Sia»
na
Empenho Data Credor Programatica Valor Valor Anulado Processo/Ano
246/2023 31/05/2023 FABIANO RICARDO CAMPOS 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.383,30 0,00 /
252/2025 05/06/2023 TALITA ADRIELI BOMBARDIERI B. 01.001.01.031.0001.2.001.3.190.11.00.00, 1001 2.843,75 0,00 603/2023
258/2023 07/06/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.190.11 00.00. 1001 65.764,25 0,00 626/2023
302/2023 30/06/2023 DENISE DA LUZ FERREIRA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 953,32 0,00 /
373/2023 14/08/2023 PAULO HENRIQUE PEREIRA RIBE 01.001,01.031.0001.2.001.3,1.90.11.00.00. 1001 1.706,25 0,00 836/2023
Total do Desdobramento: 81.012,06 704,01
Desdobramento: 319011-45-01 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - PESSOAL EFETIVO
49/2023 01/02/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 12.500,00 0,00 65/2023
58/2023 02022023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11,00.00. 1001 2.500,00 0,00 76/2023
$0/2023 03/02/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00,00. 1001 1.011,13 0,00 792023
77/2023 14/02/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.376,16 0,00 113/2023
311/2023 04/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.883,63 0,00 735/2023
314/2023 04/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 72320 0,00 734/2023
316/2023 04/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5.623,00 0,00 733/2023
321/2023 05/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.811,50 0,00 740/2023
324/2023 06/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.633,33 0,00 741/2023
358/2023 04/08/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.153,40 0,00 759/2023
Total do Desdobramento: 33.215,95 0,00
Desdobramento: 319011-47-00 LICENÇA-PRÊMIO
236/2023 24/05/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 7.646,40 0,00 573/2023
237/2023 24/052023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2,001.3.1.90.11,00.00. 1001 11.876,10 0,00 573/2023
Total do Desdobramento: 19.522,50 0,00
Desdobramento: 319011-75-03 SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
16/2023 19/01/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 82.500,00 82.500,00 34/2023
27/2023 20/01/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.190.1100.00. 1001 82.500,00 0,00 342023
89/2023 15/02/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90:1100.00. 1001 92.779,50 0,00 121/2023
119/2023 17/03/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001 3.1.90.11.00.00. 1001 92.779,50 0,00 228/2023
173/2023 20/04/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00,00. 1001 92.779,50 0,00 428/2023
219/2023 18/05/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 92.779,50 0,00 547/2023
219 2023 20/06/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11,00.00. 1001 92.779,50 0,00 6672023
328/2023 07/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 3.092,65 0,00 747/2023
346/2023 20/07/2023, CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 101.214,00 0,00 774/2023
384/2023 18/08/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01,031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 92.779,50 0,00 863/2023
394/2023 22/08/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2,001.3.1.90.11.00.00. 1001 3.936,10 0,00 890/2023
407/2023 31/082023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01 +031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.249,20 0,00 920/2023
444/2023 19/09/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001 . 1001 92.779,50 0,00 987/2023
Total do Desdobramento: 924.948,45 82.500,00
Total Geral: 3.169.452,26 260.452,30
Total Líquido: 2.908.999,96
www .elotech.com.br 26/09/2023 Pág. 2
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Empenhos Orçamentários por Desdobramento
Período de 01/01/2023 a 30/09/2023
Empenho Data Credor
Desdobramento:
17/2023 19/01/2023
26/2023 20/01/2023
61/2023 03/02/2023
78/2023 14/02/2023 ,
91/2023 15/02/2023
120/2023 17/03/2023
174/2023 20/04/2023
218/2023 18/05/2023
238/2023 26/05/2023
280/2023 20/06/2023
310/2023 04/07/2023
313/2023 04/07/2023
325/2023 06/07/2023
345/2023 20/07/2023
357/2023 04/08/2023
385/2023 18/08/2023
442/2023 19/09/2023
Desdobramento:
15/2023 19/01/2023
28/2023 20/01/2023
90/2023 15/02/2023
118/2023 17/03/2023
172/2023 20/04/2023
197/2023 03/05/2023
220/2023 18/05/2023
239/2023 26/05/2023
281/2023 20/06/2023
344/2023 20/07/2023
386/2023 18/08/2023
406/2023 31/08/2023 .
443/2023 19/09/2023
Desdobramento:
257/2023 07/06/2023
Desdobramento:
259/2023 07/06/2023
261/2023 07/06/2023
393/2023 22/08/2023
437/2023 19/09/2023
Desdobramento:
21/2023 20/01/2023
22 12023 20/01/2023
32/2023 20/012023
33/2023 20/01/2023
44 12023 31/01/2023
45/2023 31/01/2023
100/2023 06/03/2023
178/2023 25/04/2023
182/2023 26/04/2023
244/2023 31/05/2023
245/2023 31/05/2023
Programatica
Valor Valor Anulado Processo/Ano
319011-01-01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 45.754,97 45.75497 342023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 45.754,97 0,00 342023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 202227 0,00 792023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031,0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 4.153,53 0,00 113/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 46.671,42 0,00 121/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00, 1001 46.671,42 0,00 228/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 48.641,45 0,00 428/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 51.293,52 0,00 547/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.157,90 0,00 581/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5405141 0,00 667/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5:167,27 0,00 735/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.446,40 0,00 734/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 3.266,67 0,00 741/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5405141 0,00 7742023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11,00.00. 1001 2.306,80 0,00 759/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 54.404,86 0,00 863/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00. 1001 54.404,86 0,00 987/2023
Total do Desdobramento: 524.021,13 45.754,97
319011-31-01 VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 131.493,32 13149332 349023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 131.493,32 0,00 342023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 142.494,38 0,00 121/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 141.586,46 0,00 228/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 142.494,38 0,00 428/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.997,44 0,00 482/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 156.911,60 0,00 547/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00, 1001 7.845,62 0,00 581/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 164.525,10 0,00 667/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 163.870,22 0,00 774/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 157.932,21 0,00 863/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.525,31 0,00 920/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 164.757,21 0,00 987/2023
Total do Desdobramento: 1.508.926,57 131.493,32
319011-43-01 13º SALÁRIO - PESSOAL EFETIVO
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 20.872,73 0,00 626/2023
Total do Desdobramento: 20.872,73 0,00
319011-43-05 13º SALÁRIO - VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 37.955,25 0,00 626/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 8.434,50 0,00 626/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 4.920,12 0,00 890/2023
CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5.623,00 0,00 980/2023
Total do Desdobramento: 56.932,87 0,00
319011-43-06 13º SALÁRIO - COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO
RENATA DONATO CORREIA DOS $ 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 453,96 453,96 DÁ
ELIEL GONÇALVES 01.001.01.031.0001.2.0013.1.90.11.00.00. 1001 250,05 250,05 4
ELIEL GONÇALVES 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 250,05 0,00 í
RENATA DONATO CORREIA DOS $ 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 453,96 0,00 ,
FELIPE LORRAN FERREIRA BORGE 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 453,96 000 620023
JIOVANA EMANUELLY MARTINS 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 328,01 000 620023
DENISE DA LUZ FERREIRA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 907,93 0,00 163/2023
CELSO DOS SANTOS JUNIOR 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 907,93 0,00 432/2023
JOVANA EMANUELLY MARTINS 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 453,97 0,00 442/2023
NIVALDIR DE LIMA DA SILVA | 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00, 1001 1.588,87 0,00 !
NILTON DOS SANTOS 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.312,50 0,00 ,
www.elotech.com.br 26/09/2023Pág. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SA TARA MU tirAL DE FONTAL DO
PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2.023.
Ofício nº 003/2023 - MESA
À Srta. Silvia K. Mendes Fiorin
Contadora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Senhorita Contadora
Para instruir o Anteprojeto apresentado pela Mesa Executiva sob
o n.º 111/2023 que “Altera a Lei 2.425/2023, de 11 de maio de 2.023 e dá
outras providências.”
O estudo de impacto financeiro, está previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsegiuentes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950
CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO El
CO DAT AÇO amo deamme AA é
PARANÁ
Estado do Paraná
Deste modo, solicitamos a elaboração do Estudo de Impacto Financeiro
levando em consideração todos os cargos efetivos atualmente providos dentro
da estrutura atual.
Atenciosamente,
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
PRESIDENTE
OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CIRINEU MARCA
VICE PRESIDENTE
Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950
CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 05 de outubro de 2023.
Ofício 018/2023 - Contabilidade
À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: IMPACTO FINANCEIRO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
Exmos. Senhores
Em resposta ao ofício nº 003/2023 - MESA, a contabilidade encaminha em anexo o
impacto financeiro sobre a folha de pagamento conforme solicitado.
O impacto apresentado leva em consideração a reestruturação do quadro de servidores da
Câmara Municipal à partir do mês de outubro de 2023 e se estende aos dois exercícios
subsequentes, tendo compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de diretrizes
Orçamentárias.
Atenciosamente,
Silvia K. M. Fiorin
CROIPR 055.808/059 « Contadora
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-3484
camara(Acamarapontal.pr.gov.br
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2023
TOTAL FOLHA DE JANEIRO A SETEMBRO/2023 2.910.837,46
TOTAL MÉDIA FOLHA BASE COM REESTRUTURAÇÃO/2023 COM MARGEM PARA MAIS 325.000,00
TOTAL FOLHA BASE COM REESTRUTURAÇÃO/OUTUBRO A DEZEMBRO 975.000,00
R$ 100.000,00
3.985.837,46
4.250.000,00
4.500.000,00
7.750.000,00
8.330.000,00
R$ 8.520.000,00
R$ 5.425.000,00
5.831.000,00
R$ 5.964.000,00
R$ 3.985.837,46
4.250.000,00
R$ 4.500.000,00
ORÇAMENTO CÂMARA NO EXERCÍCIO DE 2024
ORÇAMENTO CÂMARA NO EXERCÍCIO DE 2025
LIMITE PARA GASTO COM A FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO (70%) 2023
LIMITE PARA GASTO COM A FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO (70%) 2024
LIMITE PARA GASTO COM A FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO (70%) 2025
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2023
[VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2024
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2025
SALÁRIO FAMÍLIA
ESTIMATIVA LIMITE CONSTITUCIONAL 2023
ESTIMATIVA LIMITE CONSTITUCIONAL 2024
ESTIMATIVA LIMITE CONSTITUCIONAL 2025
a
Era
NOTA 1. A base de cálculo 2023 leva em consideração os vencimentos mensais dos servi
dores, subsídios de vereadores e demais verbas, tendo como
média os vencimentos mensais anteriores e a nova reestruturação;
NOTA 2. A previsão do gasto com folha para os exercícios subsequentes, leva em consideração o contido no Plano Plurianual.
NOTA 3. O salário família integra a base de cálculo para o limite constitucional de gastos com pessoal,
[com os requisitos para pagamento deste benefício.
, porém a Câmara não dispõe de nenhum servidor
Silvia KM. Fiorin
CROPR 055 808Nx Contadora
ES pe MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
sem Estado do Paraná Silvia K. M. Fiorin
Exercício: 2022 a 2025 CRCIPR 055,8080:9 * Contadora
Rei PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS
DESCRICAO 2022 2023 2024 22
PODER LEGISLATIVO . - 6.250.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00
CÂMARA MUNICIPAL, 6.250.000,00 7.150.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00
Legislativa 6.250.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00
Ação Legislativa 6.250.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00
PROCESSO LEGISLATIVO 6.250.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00
1001 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1001 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00
2001 GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 6.100.000,00 7.600.000,00 8.180.000,00 8.370.000,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001 3.200.000,00 4.050.000,00 4.250.000,00 4.500.000,00
3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1001 760.000,00 830.000,00 950.000,00 1.000.000,00
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1001 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00
3.1.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1001 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00
3.1.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 1001 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1001 230.000,00 300.000,00 320.000,00 420.000,00
3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1001 500,00 500,00 500,00 500,00
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 1001 250.000,00 300.000,00 370.000,00 450.000,00
3.3.90.30.0000 MATERIAL DE CONSUMO 1001 340.000,00 300.000,00 400.000,00 450.000,00
3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 1001 2.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1001 7.000,00 5.000,00 50.000,00 20.000,00
3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1001 1.000,00 3.000,00 20.000,00 6.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1001 10.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1001 360.000,00 600.000,00 550.000,00 530.000,00
3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 1001 200.000,00 302.000,00 300.000,00 350.000,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1001 370.000,00 420.000,00 350.000,00 350.000,00
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1001 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00
3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1001 5.000,00 10.000,00 70.000,00 50.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1001 360.000,00 450.000,00 529.000,00 215.000,00
4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1001 500,00 500,00 500,00 500,00
(07) PODER EXECUTIVO 21.568.700,00 30.798.270,96 27.31.327,97 29.044.951,89
02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 21.568.700,00 30.798.270,96 21.30.321,97 29.044.951,89
02.001.04 Administração 21.568.700,00 30.798.270,96 21.372.327,97 29.044.951,89
02.001.04.122 Administração Geral 1.109.500,00 1.138.270,96 996.500,00 1.107.200,00
02.001.04.122.0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 1.109.500,00 1.138.270,96 996.500,00 1.107.200,00
2002 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 1.109.500,00 1.138.270,96 996.500,00 1.107.200,00
www.elotech.com.br 06/12/2022 Página: 1
Protocolo 19.697/2023
Alter, Ploaró
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
(via WEB)
Para
E)
Situação em 25/10/2023 10:17: Em tramitação interna | Código nº 543.116.970.323.478
PROC - Procurado...
Pontal
do Paraná
41
Protoitura Municipal
.883
SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e Protocolo ( Carine
Pedroso )
Em 11/10/2023 às 10:52 +
Solicitação do Legislativo cego 07/41/23
Ofício nº 033-2023-1L - Projetos de Lei nº 98 a 101-2023
Oficio n 033 2023 1 L Projetos de Lei n 98 a 101 2023.pdf (751,79 KB)
A revisar
Transparência — Quem já visualizou
Consulta externa por código
Christiano Ellian Monte - Assistente Administrativo
Rudisney Gimenes Filho - Prefeito
Fabio de Oliveira - Secretário
Luciane da Costa Tavares - Servidora responsável pela análise e prestação de
contas
Patricia Marcomini - Vice Prefeita
Dioneia Serafim de Castro - Controladora Interna
George Lima - Secretário Municipal de Administração
Marcelo Amaral - Administrador
Renata Cecília da Silva Marinho - Professora
Isabela Matias Do Nascimento - chefe de setor
Fernandes , Gustavo Tavares ), PROC - Procuradoria ( Verginia
7 downloads
SE » SE-DG » SE-
DG-DAO
GP
SOSP
SE » SE-DG » SE-
DG-DAO
SAS
GP»cCl
SA
SFO » SFO-DG »
SFO-DG-DPECO
SE
SA » SA-DG » SA-
DG-DA - » SA-DG-
17/10/2023
às 15:03
17/10/2023
às 13:10
11/10/2023
às 15:56
11/10/2023
às 14:53
11/10/2023
às 14:41
11/10/2023
às 14:26
11/10/2023
às 14:12
11/10/2023
às 13:58
11/10/2023
às 13:35
11/10/2023
às 11:52
11/10/2023
às 11:41
Danielli Mendes Do Nascimento Alves - AUXILIAR ADMINISTRATIVO-
DA-DADM
SA » SA-DG » SA-
42
Responsável pela elaboração de Decretos/Portarias. Publicações : Diário DG-DA » SA-DG 11/10/2023
-DA » SA-DG-
OFicial -AMP, Portal Transparência (Leis e Atos), SIm- AM - Tribunal de DANIELLI MENDES às 11:39
Contas (Tabelas Cadastrais / Atoteca).
j 4 ! PÉ 11/10/2023
William Pereira - Assistente Administrativo SAS
às 11:34
Pula up PROC » PROC-DG » 11/10/2023
Sheron Francini Zuntini - Diretora de Departamento PROC-DG-DA às 11:33
p IME 11/10/2023
Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município PROC às 41:08
Despacho 1- Segue para a devida ciência, publicação e edição dos decretos. Após retorne
19.697/2023 à PGM para análise do projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo.
11/10/2023 às 11:30
PROC 2479 Credito Obras.docx (35,58 KB) 3 downloads
Verginia Pedroso - A revisar
Procuradora Geral . . .
ui 2480 Credito Assistencia.docx (35,68 KB) 5 downloads
do Município .
A revisar
SE 2481, Eleicao Diretores.doc (146,50 KB) 5 downloads
A revisar
Despacho 2-
19.697/2023
11/10/2023 às 11:40
Encaminhado
A SA» SA-DG » SA-
DG-DA » SA-DG-
DANIELLI
MENDES
Danielli Mendes Do
Nascimento Alves -
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO-
Responsável pela
elaboração de
Decretos/Portarias.
Publicações : Diário
OFicial -AMP, Portal
Transparência (Leis
e Atos), Sim- AM -
Tribunal de Contas
(Tabelas Cadastrais
/ Atoteca).
SA» SA-DG » SA-
DG-DA- » SA-DG-
DA-DADM
Despacho 3-
19.697/2023
11/10/2023 às 11:43
PROC » PROC-
DG » PROC-DG-
DA
Sheron Francini
Zuntini - Diretora de
Departamento
PROC
Despacho 4-
19.697/2023
11/10/2023 às 12:02
Encaminhado
SA » SA-DG » SA-
DG-DA - » SA-DG-
DA-DADM
Isabela Matias Do
Nascimento - chefe
de setor
PROC
Despacho 5-
19.697/2023
11/10/2023 às 13:42
ÉI SFO » SFO-DG »
SFO-DG-DPECO
Marcelo Amaral -
Administrador
SA » SA-DG » SA-
DG-DA - » SA-DG-
DA-DADM
Despacho 6-
19.697/2023
Publicado na data de hoje 11/10/2023 "Leis Municipais".
Prezadas,
Leis 2479, 2480 e 2481 enviadas para AMP,
Atenciosamente
Captura de tela 2023 1 0 11 115840.png (15,83 kB)
A revisar
Solicito por gentileza 02 (dois) números de decreto.
Atte
Prezado,
DECRETO Nº 11.341 e Nº 11.342,
Atenciosamente,
AS
3 downloads
11/10/2023 às 13:45
SA » SA-DG » SA-
DG-DA - » SA-DG-
DA-DADM
Isabela Matias Do
Nascimento - chefe
de setor
SFO » SFO-DG »
SFO-DG-DPECO
Despacho 7-
19.697/2023
11/10/2023 às 14:01
Es] SFO » SFO-DG »
“2 SFO-DG-DPECO
Marcelo Amaral -
Administrador
GP
11/10/2023 às 14:01
Despacho 8-
19.697/2023
11/10/2023 às 14:18
SE
Renata Cecília da
Silva Marinho -
Professora
Sr. Prefeito:
Solicito vossa assiantura.
Atte
Este documento foi assinado digitalmente.
DEC 11341.pdf (50,22 KB) 4 downloads
A revisar
DEC 11342.pdf (50,01 KB) 4 downloads
A revisar
SFO » SFO-DG » SFO-DG-DPECO + Marcelo Amaral solicitou a assinatura de Rudisney
Gimenes Filho em Despacho 7- 19.697/2023
ssinado
Segue para acompanhamento.
SE » SE-DG » SE-
DG-DAO
11/10/2023 às 15:57
15/10/2023 às 23:56
GP - Rudisney F. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado RUDISNEY
GIMENES FILHO CPF 055.XXX.XxX-69 conforme MP nº 2.200/2001
GP - Rudisney F. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado RUDISNEY
GIMENES FILHO CPF 055.XXX.XXX-89 conforme MP nº 2.200/2001
Verificar | Co-assinar
Despacho 9-
Paraná , 13 de Outubro de 2023 « Diário Oficial dos Municípios do ra
19.697/2023 ANO XIL| Nº 2877 A partir da página 289 EN
16/10/2023 às 07:50 Leis 2479,2489 e 2481
Respondido
; SA » SA-DG » SA-
DG-DA » SA-DG- publicado 95520 2023 10 11 223a65827b265f2576a12f749 O
DANIELLI 2254d7e.pdf (17,90 MB) downloa
MENDES Arevisar ds
Danielli Mendes Do
Nascimento Alves -
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO-
Responsável pela
elaboração de
Decretos/Portarias.
Publicações : Diário
OFicial -AMP. Portal
Transparência (Leis
e Atos), Sim- AM -
Tribunal de Contas
(Tabelas Cadastrais
/ Atoteca).
PROC
Despacho 10- Boa tarde, em relação ao Projeto de Lei que trata da estrutura do Poder
19.697/2023 Legislativo - assim como ocorreu na lei que se pretende alterar - por se tratar
17/10/2023 às 13:46 de questão "interna corporis", o Senhor Prefeito não se manifestará.
Encaminhado
PROC
Verginia Pedroso -
Procuradora Geral
do Município
Câmara Municipal
de Pontal Do
Paraná
Situação atual: Em tramitação interna
1Doc * Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas + www. idoc.com.br
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
LEI PROMULGADA Nº 2.489, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
LEI PROMULGADA N.º 2489/2023
Súmula: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela de Cargos de
Provimento em Comissão — Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de
2.023:
I- Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio (CC-10);
IT - Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11);
HI - Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12);
IV - Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-13);
V - Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14);
VI - Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15);
VII - Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16);
VII - Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-17);
IX - Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18);
Art. 2º - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de
Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V
da 2.425, de 11 de maio de 2.023.
Art. 3º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de
Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de novembro de
2023.
SINEDIR DA ROSA CARDOZ; (0)
Presidente
Publicado por:
Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo
Código Identificador:970A5EB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/11/2023, Edição 2895
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://w ww diariomunicipal.com.br/amp/
46

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