| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Altera a Lei 2425,de 11 de maio de 2023 e dá outras providências. |
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e > Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 1032/2023 Anteprojeto de Lei nº 111/2023 : Súmula: “Altera a lei 2425. de 11 de maio de 2023e dá outras providências. El TT >—————— Iniciativa: Mesa Apresentado em: 03/10/2023 RENNNNN COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / / FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO LM. DATA: À / EDUC. CSATMA. DATA: / / OBS.: Ms ——— MMA T——>— Mans Mamma a NO ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DODIA | j EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / EM DISC. E VOTACÃO DA REDAÇÃO FINAL / / *Salatap CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná t o PROJETO DE LEI Nº 101/2023 Gossei! Súmula: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão — Anexo || da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023: | - Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio (CC-10); Il - Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11); Ill - Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12); IV - Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-13); V - Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14); VI - Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15); VII - Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16); VII - Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-17); IX- Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18); Art. 2º - O Anexo Il da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de 2.023. Art. 3º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente <uintai e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná ov ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA | CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO VAGAS Ccc-1 | DIRETOR Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 01 LEGISLATIVO técnica i profissional | Semanais e boa comunicação Ccc-2 DIRETOR Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 01 ADMINISTRATIVO | técnica semanais profissional e boa comunicação Cc-3 CHEFE DO Capacidade |40horas | R$ 7.350,00 01 GABINETE DA técnica e semanais PRESIDÊNCIA profissional, boa comunicação Cc-4 ASSESSOR Ensino 30 horas R$ 5.719,93 01 JURÍDICO DA Superior semanais PRESIDÊNCIA com registro na OAB CC-5 ASSESSOR DA | Capacidade | 40 horas R$ 5.719,93 02 PRESIDÊNCIA DA | técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa comunicação Cc-6 ASSESSOR DA Capacidade |40horas | R$5.719,93 02 VICE técnica semanais PRESIDÊNCIA DA | profissional MESA DIRETORA | e boa comunicação CC-7 ASSESSOR DA 1º | Capacidade |40 horas R$ 5.719,93 02 SECRETARIA DA | técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa comunicação cc-8 ASSESSOR DA 2º | Capacidade |40horas [R$ 5.719,93 02 SECRETÁRIA DA | técnica semanais MESA DIRETORA | profissional e boa comunicação “fatais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o Q3 Cc-9 ASSESSOR Capacidade |30horas [R$ 6.825,00 11 PARLAMENTAR técnica semanais COM LOTAÇÃO | | profissional NOS GABINETES |e boa DE VEREADORES comunicação Cc-10 ASSESSOR DE Capacidade |40horas |R$5.71 9,93 04 APOIO técnica semanais PARLAMENTAR profissional e boa comunicação CC-11 ASSESSOR DA Capacidade |40horas |R$5.71 9,93 01 DIRETORIA técnica semanais ADMINISTRATIVA | profissional e boa comunicação CCc-12 ASSESSOR DA Capacidade |40horas | R$5.71 9,93 01 DIRETORIA técnica semanais LEGISLATIVA profissional e boa comunicação Cc-13 COORDENADOR Qualificação | 40horas |R$ 5.719,93 01 DE LICITAÇÕES | técnica semanais comprovada com Certificados e Diplomas na área de Licitações e Contratos Estado do Paraná A <dalaiai CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À Je | me) ANEXO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e FUNÇÕES DE CONFIANÇA CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Jornada 40h semanais Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material é entregando-o aos destinatários; executar mandados pessoais: receber e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário & permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE — 2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos, compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando O registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar nos processos de leilão, pregão 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 9) Estado do Paraná “os e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e & É] reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar-lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho: manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo: Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor; acompanhar processos administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor: - Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função, Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-4 ADVOGADO Jornada 30 horas semanais Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná VÇ pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora & É dele, em todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente: assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. CE-5 CONTADOR Jornada 30 horas semanais Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e Serviços; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. CE- 6 MOTORISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança: Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência: Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná <fataiaj & g CE-7 TELEFONISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares; Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones atualizada: Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas afins. CE-8 CERIMONIALISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas é espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial: Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos: Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança; Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal: Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar f CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À SESSOA Mir AL LE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de CE-10 VIGIA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diumnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente, controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à vídeo da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show e televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua 8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Estado do Paraná <ftaiai subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, & É) Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos Os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando E) *Salaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná jo e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos E g humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas. 10 Estado do Paraná 4 <iaiatas CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A o & g CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA Jornada 30 horas semanais Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos, auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico-legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência. CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político- administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete. 11 *galaiass CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná X /2 Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo & g Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar é supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para O cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 12 Estado do Paraná A3 *Salaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ES | Mt CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS VEREADORES Jornada 30 horas semanais Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento. Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa.. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para O cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR Jornada 40 horas semanais Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em todas as suas atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário; representar o Vereador(a) em solenidade públicas ou sociais, quando determinado; coordenar todas as medidas necessárias ao deslocamento do Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da correspondência eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do Parlamentar ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do Parlamentar: Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora; CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento Administrativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Administrativo; organizando a agenda do Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando Diretor Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos 13 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Q SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná pr aos assuntos do Departamento Administrativo; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora: CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Legislativo; organizando a agenda do Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando Diretor Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos aos assuntos do Departamento Legislativo: Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora; CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES Jornada 40 horas semanais Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os trabalhos da equipe de apoio: Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos; Assessorar a Seção de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação e fluxo dos processos licitatórios; Assessorar os órgãos internos na confecção dos termos de referência, solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos; Auxiliar os órgãos internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil: Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das informações e documentações pertinentes. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-1 CONTROLADOR INTERNO Jornada 30 horas semanais Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno - Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; Il - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais: IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná À. examinar as fases de execução da inscrição de despesas em restos a pagar; VI - & É] despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VI - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 11 de outubro de 2023. Sinedir da Rosa Cardozo Presidente 15 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A r Estado do Paraná 16 read? ANTEPROJETO DE LEI N.º 1 poa3 | A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submetem à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências. Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão — Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023: I - Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio (CC-10); II - Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11); III - Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12); IV - Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-13); V - Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14); VI - Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15); VII - Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16); VII - Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-17); IX- Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18); Art. 2º - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de 2.023. Art. 3º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de outubro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Processo nº: 1032/2023 Hora: 09:15 Data de Protocolo: 03/10/2023 Interessado: Vereadores da mesa Assunto: Anteprojeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná ! + ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA CARGO REQUISITO JORNADA | VENCIMENTO VAGAS cc-1 DIRETOR Capacidade 7 40 horas R$ 7.350,00 o1 LEGISLATIVO técnica . profissional e | Semanais boa comunicação Ccc-2 | DIRETOR | Capacidade 40 horas R$ 7.350,00 01 ADMINISTRATIVO técnica semanais profissional e boa comunicação cc-3 CHEFE DO GABINETE | Capacidade ET) horas R$ 7.350,00 01 DA PRESIDÊNCIA técnica e semanais profissional, boa comunicação F - E SmFTS F Cc-4 ASSESSOR JURÍDICO | Ensino 30 horas R$ 5.719,93 01 DA PRESIDÊNCIA Superior com | semanais registro na OAB Cc-5 ] ASSESSOR DA Capacidade [ao horas R$ 5.719,93 02 PRESIDÊNCIA DA técnica semanais MESA DIRETORA profissional e boa comunicação Cc-6 ASSESSOR DA VICE Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 02 PRESIDÊNCIA DA técnica semanais MESA DIRETORA profissional e boa comunicação Cc-7 ASSESSOR DA 1º [Capacidade | 40 horas TR 5.719,93 [02 SECRETARIA DA técnica semanais MESA DIRETORA profissional e boa comunicação E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | A SAMIANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ) | ASSESSOR DA 2º Capacidade 40 horas R$ 5.719,93 02 SECRETÁRIA DA técnica semanais MESA DIRETORA profissional e boa comunicação — Lo fi Ccc-9 ASSESSOR Capacidade 30 horas R$ 6.825,00 NET PARLAMENTAR COM | técnica semanais LOTAÇÃO NOS profissional e GABINETES DE boa VEREADORES comunicação [ cc-10 1 ASSESSOR DE APOIO | Capacidade |40horas [R$ 5.719,93 [04 PARLAMENTAR técnica semanais profissional e boa comunicação cc-11 | ASSESSOR DA | Capacidade |a0horas [R$ 5.719,93 o1 DIRETORIA técnica semanais ADMINISTRATIVA profissional e boa comunicação cc-12 | ASSESSOR DA Capacidade | 40horas | R$5.719,93 01 DIRETORIA técnica semanais LEGISLATIVA profissional e boa comunicação cc-13 COORDENADOR DE [Qualificação 40 horas R$ 5.719,93 01 LICITAÇÕES técnica semanais comprovada com Certificados e Diplomas na área de Licitações e Contratos *initgis CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMDANA MUNILIFAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ANEXO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO, PROVIMENTO EM COMISSÃO e F UNÇÕES DE CONFIANÇA CE - 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Jornada 40h semanais Cabe ao Auxiliar de Serviços Gerais abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal; acionar ventiladores, luminárias e demais aparelhos elétricos, e desligá-los ao final do expediente; transportar documentos e materiais, interna e externamente; efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; executar mandados pessoais; receber e transmitir recados; atender aos visitantes, contribuintes, Vereadores e demais autoridades, encaminhando-os ao setor competente; manter limpo o mobiliário e arrumados os locais de trabalho; limpar as dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando, encerando assoalhos, pisos, ladrilhos, etc.; manter a devida higiene das instalações sanitárias do prédio da Câmara Municipal; organizar o Plenário e permanecer nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres; preparar e servir cafés e sucos, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; preparar refeições e lanches; coletar o lixo dos depósitos, dando-lhe o devido destino; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE —-2 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Auxiliar Administrativo auxiliar nas atividades legislativas, administrativas, financeiras, contábeis, orçamentárias, jurídicas, controle interno, recursos humanos, compras, patrimônio, comunicação social, entre outras. Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; redigir ofícios, despachos e demais expedientes da correspondência oficial; operar computadores, utilizando adequadamente Os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; protocolar toda e qualquer proposição, encaminhando-a a quem de direito; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações: realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; atuar nos procedimentos de compras (aquisição de materiais e de prestação de serviços); auxiliar A AA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; marcar entrevistas e reuniões; recepcionar visitantes, contribuintes e autoridades; estudar e informar processos de pequena complexidade; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; receber as notas de entrega e das faturas dos fornecedores, com as declarações de recebimento e aceitação do material; atender pessoalmente aos Vereadores, providenciando o necessário para dar- lhes as devidas condições de trabalho e organizando as suas agendas; proceder a circulação intema e externa da correspondência, de processos ou de quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara Municipal; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. CE-3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico Administrativo redigir memorandos e ofícios e realizar cálculos de naturezas diversas; controlar o repasse dos recursos financeiros destinados à Câmara Municipal; preparar e executar o pagamento das despesas empenhadas, observando as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente no que se refere à retenção de tributos; controlar as contas e saldos bancários e o recolhimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em bancos, em favor da Câmara Municipal; preparar os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondentes em sistemas, livros ou fichas próprias; efetuar prestações de contas; manter o registro e o controle das operações financeiras, direitos e haveres do Poder Legislativo; Orientar e proceder a tramitação de processos , orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos e legislativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário; Acompanhar e controlar a movimentação de pessoal, processos, registros, cargos, de acordo com a legislação em vigor: acompanhar processos administrativos e legislativos, prestar informações nos processos quando solicitado; Desenvolver atividades relacionadas a processos administrativos e legislativos rotineiros ou não, segundo política administrativa para o setor; - Realizar agendamentos e controles para seus supervisores diretos ou aqueles necessários para exercício de sua função, Auxiliar na preparação de processos licitatórios, conferência de empenhos, arquivamento e prestação de contas, atuar em comissões administrativas de apuração de fatos; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. O) O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-4 ADVOGADO Jornada 30 horas semanais Cabe ao Advogado cuidar do arquivamento e da manutenção dos arquivos e documentos do Departamento Jurídico; participar de levantamento estatístico e de organogramas e formulários administrativos; auxiliar nas orientações institucionais e jurídicas solicitadas pelos Vereadores; representar o Poder Legislativo e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo; emitir pareceres em assuntos de sua competência, caso solicitado pela Presidência, Diretorias ou pelos Vereadores; proceder a análise e/ou redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, contratos, regulamentos e afins, caso solicitado pela Comissão competente; assessorar, quando solicitado, as Comissões de sindicância e inquéritos administrativos; desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e em Plenário, subsidiando os autores e os responsáveis pela emissão de pareceres ou debates; acompanhar os processos judiciais que a Câmara Municipal seja parte, ativa ou passivamente, mesmo que de forma suplementar; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. CE-5 CONTADOR Jornada 30 horas semanais Cabe ao Contador planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registros e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento orçamentário e financeiro; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços: organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentação de relatórios de resultados parciais e geral da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; propiciar a montagem do orçamento programa, fornecendo os dados contábeis para servirem de base à elaboração do mesmo; elaborar bimestral e anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos; assessorar a Mesa Diretora junto aos órgãos oficiais de controle e análise de contas públicas, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ações nos diversos setores do Poder Legislativo; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal. ads CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE- 6 MOTORISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Motorista dirigir o veículo da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; Observar as normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito praticadas; Observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; Anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executar outras tarefas correlatas. CE-7 TELEFONISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Telefonista efetuar o atendimento de telefone, conectando as ligações com os ramais solicitados; Impedir a utilização dos telefones da Câmara Municipal para solução de assuntos particulares: Comunicar a companhia telefônica acerca de defeitos ocorridos; Atender com urbanidade as chamadas telefônicas; Anotar e transmitir recados; Manter agenda de telefones atualizada; Providenciar, quando solicitado, chamadas telefônicas; Realizar outras tarefas afins. CE-8 CERIMONIALISTA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Cerimonialista organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes; Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites € sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos, além de confirmar a presença dos convidados; Conduzir cerimônias oficiais, tais como abertura de congressos, seminários, posses, assinaturas de convênios e demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara; Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes; Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro da nominata dos presentes; Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial; Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais; o je, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CE-9 TÉCNICO DE INFORMÁTICA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Técnico de Informática administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho; Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; Monitorar acessos não autorizados às redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança: Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos; Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos: Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede; Efetuar suporte na instalação e manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na Lei de problemas na área de informática para as diversas unidades administrativas da Câmara; Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal; Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum; Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas unidades da Câmara; Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia; Prestar suporte técnico operacional às áreas usuárias na utilização de sistemas, internet e aplicativos; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades da Câmara Municipal; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CE-10 VIGIA Jornada 40 horas semanais Cabe ao Vigia executar os serviços de guarda do prédio da Câmara; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências do prédio da Câmara e área imediatamente adjacente, controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; em todas as hipóteses, dando ciência à Presidência e ao Diretor Geral sobre todos os fatos que ocorrerem e que digam respeito às atribuições do cargo, participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral, e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo. CE-11 OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Operador de Áudio e Vídeo serviços de áudio e vídeo nas sessões plenárias, audiências, solenidades e congêneres, adotando soluções técnicas mais adequadas à natureza do serviço desenvolvido; Operar mesa de áudio e sistema de vídeo durante as sessões legislativas ou sempre que necessário, respondendo por sua qualidade; Manter em perfeita ordem e funcionamento os equipamentos que integram o sistema de som e vídeo da Câmara; Instalar e manter o funcionamento de alto-falantes, microfones, A 23 À inaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 94 Estado do Paraná Resead! equipamentos de vídeo, retroprojetores, projetores, data show € televisores nos locais apropriados nas dependências da Câmara e nas sessões itinerantes; Efetuar a instalação dos equipamentos de som e vídeo do plenário, compreendendo a instalação de cabos, linhas de transmissão, além de efetuar a operação dos equipamentos em ambientes internos e externos; Reproduzir apresentações, slides, filmes e similares nas sessões legislativas, audiências, reuniões e congêneres, sempre que solicitado; Operar o sistema de votação eletrônica ou correlato, através de microcomputador, adotando os procedimentos técnicos necessários ao seu perfeito funcionamento nas sessões plenárias, reuniões ou audiências e congêneres; Promover o arquivamento, controle e disponibilização do material gravado nas sessões legislativas, audiências, solenidades e congêneres; Auxiliar os superiores nas tarefas que lhe competirem; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CC-1 DIRETOR LEGISLATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Legislativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua subordinação: Seção de Processo Legislativo, Seção de Assessoria Legislativa, Seção de Atas e Arquivo, Seção de Telefonia e Protocolo, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos do departamento de suporte legislativo. Planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio ao processo legislativo, comissões e sessões plenárias. Proceder ao exame, sob o aspecto técnico-legislativo, de todas as proposições em tramitação. Coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo e os prazos regimentais. Elaborar, sob a orientação da Mesa Diretora ou do Presidente, a pauta da ordem do dia, o expediente e a agenda mensal de atividades plenárias. Elaborar os roteiros das sessões plenárias no aspecto técnico-legislativo. Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais e a conferência das publicações promovidas nos órgãos oficiais. Supervisionar as atividades de elaboração das atas das sessões plenárias, solenes, itinerantes e comissões, bem como das correspondências oficiais da Câmara Municipal. Determinar as atividades de reprodução e publicação dos documentos sob sua responsabilidade. Fazer observar as normas de guarda e consulta de documentos sob sua responsabilidade. Realizar, sob o aspecto técnico-legislativo, a preparação das reuniões ordinárias, extraordinárias, itinerantes, de instalação da Legislatura e de eleição da Mesa Diretora e Comissões. Coordenar, planejar, executar, controlar e assessorar as atividades de apoio e de assessoramento técnico-legislativo dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito. Supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações e moções e das atas das reuniões plenárias, das audiências públicas e das comissões. Promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal. Coordenar as atividades de redação final dos projetos de lei, resoluções, decretos e demais proposições. Receber, controlar e numerar todas as proposições, inclusive as A *daatais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ s 2 Estado do Paraná | Me | encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Coordenar o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos municipais, dos projetos de lei e demais proposições aprovadas, verificando prazos, protocolo e demais procedimentos. Convocar, por determinação da Presidência, os senhores Vereadores para reuniões extraordinárias dando-lhes ciência do dia e horário, bem como do objeto da reunião. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Organizar a escala de horário, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Realizar estudos e sugerir alterações, de modo a manter atualizados a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Decidir sobre a utilização e escolha de sistemas e programas informatizados afetos ao processo legislativo e votação. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-2 DIRETOR ADMINISTRATIVO Jornada 40 horas semanais Cabe ao Diretor Administrativo tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do departamento sob a sua responsabilidade, supervisionando as chefias sob sua subordinação: Seção de Compras, Licitações e Patrimônio; Seção de Recursos Humanos; Seção de Tecnologia da Informação; Seção de Copa, Limpeza e Zeladoria; Seção de Comunicação Social, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de administração geral. Assessorar a Mesa Diretora em todas as questões que lhe competir Dirigir as gerências administrativas sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, tecnologia da informação, comunicação social, telefonia, atendimento, recepção, copa, zeladoria, limpeza, vigilância, frota, manutenção e conservação e todas as demais atividades administrativas que se fizerem necessárias. Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações e contratos, de estágio de estudantes, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias. Determinar e autorizar aquisições e contratações de pequeno vulto ou solicitar autorização à presidência para realizá-las. Analisar licitações e contratos em todas as suas fases, propondo alterações ou adequações que se fizerem necessárias. Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara. Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de atuação, visando sua regular liquidação. Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas a redução de gastos, sempre que possível. Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados. Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município. Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação. Supervisionar o serviço de comunicação social. Determinar a manutenção dos arquivos gerais da Câmara, sua organização e disponibilização. Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços. Avaliar, sempre que possível e coerente, as solicitações dos gabinetes parlamentares e demais unidades CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMANA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná administrativas da Câmara, dando os encaminhamentos necessários. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e da Mesa Diretora. Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração geral. Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva diretoria. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-3 CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Jornada 40 horas semanais Tomar as decisões necessárias ao bom funcionamento do Gabinete, coordenar as atividades administrativas e legislativas do Gabinete da Presidência, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete. Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo. Coordenar os trabalhos e atividades dos demais servidores lotados no Gabinete da Presidência, assessorando no atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, na organização e funcionamento do gabinete. Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Acompanhar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações da Presidência. Supervisionar o recebimento, preparo e expedição das correspondências do Presidente. Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete. Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete. Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara. Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete. Realizar, a pedido do Presidente, o relatório de atividades do gabinete. Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Cumprir as determinações do Presidente. Exercer outras atividades correlatas. CC-4 ASSESSOR JURÍDICO DA PRESIDÊNCIA Jornada 30 horas semanais Proceder a estudos de Projetos de Leis, de Resoluções, Decretos Legislativos, e demais atos que forem endereçados e de competência exclusiva do Presidente, analisando sua eficácia, legalidade e constitucionalidade, emitindo parecer verbal ou elaborando parecer técnico. Analisar documentos particulares e públicos endereçado ao Presidente do Legislativo Municipal, emitindo parecer verbal ou escrito no cumprimento de sua eficácia. Proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina, facilitando a solução dos problemas, respostas e decisões na atuação dos trabalhos do Presidente. Acompanhar o Presidente da Câmara em compromissos internos e externos, auxiliar na supervisão dos trabalhos e de sua ordem, acompanhar nas questões de ordem e reclamações, apreciar recursos e formular decisões, representar o Presidente nas questões interna e externa, e nos foros em geral, quando envolver atos da Presidência. Assistir as Sessões da Câmara Municipal e prestar informações jurídicas ou técnico- legislativas, que lhe forem solicitadas pela Presidência. A ao *Jalaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tosa! CC-5 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Presidente nos assuntos de competência da Presidência da Câmara Municipal. Dar assistência ao Presidente e ao Chefe de Gabinete na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Elaborar a pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente. Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara. Assistir ao Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar O Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência. Exercer outras atividades correlatas. CC-6 ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Vive Presidente em assuntos que lhe forem designados. Assistir ao Vice Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Vice Presidência. Auxiliar o Vice Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Vice Presidente. Auxiliar no preparo e recebimento de correspondências do Vice Presidente e do seu Gabinete. Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Vice Presidente. Auxiliar o Vice Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária. Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Vice Presidência da Câmara. Assistir ao Vice Presidente em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Realizar estudos e pesquisas de interesse da Vice Presidência. Receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres. Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Vice Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Vice Presidente. Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Vice Presidência. Exercer outras atividades correlatas. A <aiaiais CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 98 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná CC-07 ASSESSOR DO 1º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 1º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Primeira Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 1º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 1º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 1º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 1º Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas & correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-08 ASSESSOR DO 2º SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA Jornada 40 horas semanais Assessorar e auxiliar o 2º Secretário da Mesa Executiva em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir. Gerenciar e supervisionar todas as atividades da Segunda Secretaria. Dirigir e assessorar os trabalhos do 2º Secretário, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social. Fazer cumprir as determinações do 2º Secretário da Mesa Executiva e executar as tarefas por ele delegadas e representá-lo, sempre que para isso for designado. Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e à produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Assistir ao 2º Secretário em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Manter-se à disposição do 2º Secretário para Lei de questões internas e externas. Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. CC-09 ASSESSOR PARLAMENTAR COM LOTAÇÃO NOS GABINETES DOS VEREADORES Jornada 30 horas semanais Assessorar o Vereador do Gabinete no qual está lotado, prestando assistência política e estratégica, interna e externa, nas questões de sua área de atuação ou de conhecimento. Desempenhar atividades de apoio à organização e à coordenação político-representativa.. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador. Auxiliar na execução de atividades administrativas do gabinete de Vereador no qual está lotado. Efetuar o atendimento de munícipes e autoridades. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário. Informar o Vereador sobre prazos e Estado do Paraná “datado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E nes) providências das proposições em tramitação na Câmara. Cumprir as determinações da respectiva chefia de gabinete e do vereador. Assistir ao Vereador em viagens e visitas, inclusive para dirigir o veículo oficial da Câmara, promovendo as medidas necessárias para o cumprimento dos compromissos assumidos. Representar o vereador no atendimento à comunidade, quando solicitado. Cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar. CC-10 ASSESSOR DE APOIO PARLAMENTAR Jornada 40 horas semanais Assessorar, acompanhar e assistir ao Vereador(a), da qual foi designado, em todas as suas atividades oficiais, salvo escala ou determinação em contrário; representar o Vereador(a) em solenidade públicas ou sociais, quando determinado; coordenar todas as medidas necessárias ao deslocamento do Vereador(a), no desempenho de sua função; cuidar da correspondência eletrônica do Vereador(a); condução de veículo de propriedade do Parlamentar ou veículo oficial; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do Parlamentar; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora; CC-11 ASSESSOR DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar o Diretor Administrativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento Administrativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade; promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Administrativo; organizando a agenda do Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando Diretor Administrativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos aos assuntos do Departamento Administrativo: Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora; CC-12 ASSESSOR DA DIRETORIA LEGISTATIVA Jornada 40 horas semanais Assessorar 0 Diretor Legislativo: em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos e pesquisas relativos aos processos legislativos em trâmite no Departamento Legislativo; analisando e instruindo expedientes submetidos à decisão do mesmo; opinando em assuntos que exijam discrição e confiabilidade: promovendo a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Diretor Legislativo; organizando a agenda do 2A B CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Diretor Legislativo para trabalhos administrativos e sociais, conforme diretrizes do mesmo; organizando os registros da agenda de reuniões, dispondo horários de reuniões e avisando previamente os participantes acerca de datas, locais e horários; assessorando Diretor Legislativo por meio da organização e controle de documentos ou relatórios relativos aos assuntos do Departamento Legislativo: Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora; CC-13 COORDENADOR DE LICITAÇÕES Jornada 40 horas semanais Coordenar as tramitações dos processos licitatórios, dos contratos administrativos e os trabalhos da equipe de apoio: Controlar o fluxo dos processos licitatórios, fazendo fiscalização dos trâmites e da vigência dos contratos administrativos; Assessorar a Seção de Licitação e Contratos, no que se refere à movimentação e fluxo dos processos licitatórios; Assessorar os órgãos internos na confecção dos termos de referência, solicitações de aquisição e fiscalização da vigência dos contratos administrativos; Auxiliar os órgãos internos a iniciarem processos licitatórios com antecedência, bem como solicitarem, quando for o caso, prorrogação do contrato com tempo hábil; Assessorar a confeccionar Editais, gerir os sistemas de dados, com a inserção das informações e documentações pertinentes. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FC-1 CONTROLADOR INTERNO Jornada 30 horas semanais Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Interno - Lei n.º 06 de 2.013. Tais como: | - proceder a avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal; II - promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III - revisar e orientar a adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV - supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo Local para cumprimento do limite de despesa total com pessoal. V - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII - cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração do Legislativo local. X CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Com o objetivo de reorganizar, extinguir e transformar, os cargos em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, apresentamos o presente projeto de Lei. Considerando que a administração pública federal conta com uma série de cargos comissionados — que podem ser ocupados por aqueles que não são concursado, que necessariamente devem ser preenchidos por pessoas que mantenham relação de confiança com a autoridade hierárquica. As alterações na estrutura organizacional da Câmara visam racionalizar e desenvolver os órgãos internos tornando-os mais eficientes e qualificar o desempenho do Poder Legislativo Municipal, criando os cargos de Coordenador de Licitações, Assessor de Apoio Parlamentar, Assessor de Diretoria Administrativa e Assessor de Diretoria Legislativa e acrescendo uma vaga a mais nos cargos de Assessores da Mesa Executiva, Os quais se destinam melhorar o desempenho dos órgãos internos da Câmara. Com o objetivo de dar cumprimento a decisão judicial proferida nos autos n.º 0017913- 08.2022.8.16.0000 — ADI — OE — TJPR e para viabilizar a criação e acréscimo dos referidos cargos, estamos extinguindo os cargos de Chefe da Seção de Compras, licitações e Patrimônio (CC-10), Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11), Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12), Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC- 13), Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14), Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15), Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16), Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-1 7) e Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18), a fim de equalizar e evitar impacto financeiro sobre as despesas com pessoal. A criação do cargo de Coordenação de Licitações, visa adequá-lo as necessidades impostas para implantação da Nova Lei de Licitações n.º 14.133/21, pois haverá aumento na demanda de trabalho a fim de traçar planos de ações e estratégias eficazes visando as contratações públicas. Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado. 2h ae CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ À Estado do Paraná SM ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REFERÊNCIA CARGO REQUISITO | JORNADA | VENCIMENTO | VAGAS als cc-1 DIRETOR Capacidade 40 horas R$ 7.000,00 01 LE Rea GISLATIVO técnica semanais : 2357 profissional e boa q ns) D po 4 comunicação 1 ” É sa ma cc-2 DIRETOR [Capacidade |40horas | R$7.000,00 01 ADMINISTRATIVO técnica semanais ” $) E) profissional e 735 PRidid boa comunicação Em Cc-3 CHEFE DO GABINETE | Capacidade 40 horas R$ 7.000,00 01 DA PRESIDÊNCIA técnica e semanais profissional, 7, E õ, Le boa comunicação [ coa ASSESSOR JURÍDICO | Ensino 30horas | R$5.447,55 o1 DA PRESIDÊNCIA Superior com | semanais registro na FE OAB 5. 219, 23 cc-5 | ASSESSOR DA Capacidade 40 horas R$ 5.447,55 ) PRESIDÊNCIA DA técnica semanais 3 / / pur MESA DIRETORA profissional e o? 5 cs) sz boa ' comunicação a pd Tia Cc-6 ASSESSOR DA VICE Capacidade 40 horas R$ 5.447,55 02 | PRESIDÊNCIA DA técnica semanais / MESA DIRETORA profissional e 5 Ê É, / $ [ore boa comunicação = mm a Cc-7 ASSESSOR DA 1º Capacidade |40horas | R$5.447,55 02 SECRETARIA DA técnica semanais /9 Var MESA DIRETORA profissional e 5.7 Vê fis ds Gan] x “aaa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná > P nen boa comunicação Contratos cc-8 ASSESSOR DA 2º Capacidade 40 horas R$ 5.447,55 02 p SECRETÁRIA DA técnica semanais pés A MESA DIRETORA profissional e 5. rs 23 boa comunicação cc-9 ASSESSOR Capacidade 30 horas R$ 6.500,00 11 PARLAMENTAR COM | técnica semanais LOTAÇÃO NOS profissional e 2 5 À 5, oo GABINETES DE boa VEREADORES comunicação A aa SS MM cc-10 ASSESSOR DE APOIO | Capacidade 40 horas R$ 04 PARLAMENTAR técnica semanais E? 4 . / profissional e 17/04 é 83 E ces Subiu Es boa ' à A Siniô comunicação cc-11 ASSESSOR DA Capacidade | 40 horas R$ oi DIRETORIA técnica semanais Elias! ADMINISTRATIVA profissional e SA « boa comunicação 5 7/9, 93 El Cc-12 ASSESSOR DA Capacidade 40 horas R$ 01 DIRETORIA técnica semanais Mine LEGISLATIVA profissional e 5 4 / a A boa E comunicação da cc-13 COORDENADOR DE Qualificação | 40 horas R$ 01 LICITAÇÕES técnica semanais comprovada com 5 7 / e 2 3 reguà Certificados e Diplomas na área de Licitações e CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Empenhos Orçamentários por Desdobramento Período de 01/01/2023 a 30/09/2023 Sia» na Empenho Data Credor Programatica Valor Valor Anulado Processo/Ano 246/2023 31/05/2023 FABIANO RICARDO CAMPOS 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.383,30 0,00 / 252/2025 05/06/2023 TALITA ADRIELI BOMBARDIERI B. 01.001.01.031.0001.2.001.3.190.11.00.00, 1001 2.843,75 0,00 603/2023 258/2023 07/06/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.190.11 00.00. 1001 65.764,25 0,00 626/2023 302/2023 30/06/2023 DENISE DA LUZ FERREIRA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 953,32 0,00 / 373/2023 14/08/2023 PAULO HENRIQUE PEREIRA RIBE 01.001,01.031.0001.2.001.3,1.90.11.00.00. 1001 1.706,25 0,00 836/2023 Total do Desdobramento: 81.012,06 704,01 Desdobramento: 319011-45-01 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - PESSOAL EFETIVO 49/2023 01/02/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 12.500,00 0,00 65/2023 58/2023 02022023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11,00.00. 1001 2.500,00 0,00 76/2023 $0/2023 03/02/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00,00. 1001 1.011,13 0,00 792023 77/2023 14/02/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.376,16 0,00 113/2023 311/2023 04/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.883,63 0,00 735/2023 314/2023 04/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 72320 0,00 734/2023 316/2023 04/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5.623,00 0,00 733/2023 321/2023 05/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.811,50 0,00 740/2023 324/2023 06/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.633,33 0,00 741/2023 358/2023 04/08/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.153,40 0,00 759/2023 Total do Desdobramento: 33.215,95 0,00 Desdobramento: 319011-47-00 LICENÇA-PRÊMIO 236/2023 24/05/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 7.646,40 0,00 573/2023 237/2023 24/052023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2,001.3.1.90.11,00.00. 1001 11.876,10 0,00 573/2023 Total do Desdobramento: 19.522,50 0,00 Desdobramento: 319011-75-03 SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA 16/2023 19/01/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 82.500,00 82.500,00 34/2023 27/2023 20/01/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.190.1100.00. 1001 82.500,00 0,00 342023 89/2023 15/02/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90:1100.00. 1001 92.779,50 0,00 121/2023 119/2023 17/03/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001 3.1.90.11.00.00. 1001 92.779,50 0,00 228/2023 173/2023 20/04/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00,00. 1001 92.779,50 0,00 428/2023 219/2023 18/05/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 92.779,50 0,00 547/2023 219 2023 20/06/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11,00.00. 1001 92.779,50 0,00 6672023 328/2023 07/07/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 3.092,65 0,00 747/2023 346/2023 20/07/2023, CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 101.214,00 0,00 774/2023 384/2023 18/08/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01,031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 92.779,50 0,00 863/2023 394/2023 22/08/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2,001.3.1.90.11.00.00. 1001 3.936,10 0,00 890/2023 407/2023 31/082023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01 +031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.249,20 0,00 920/2023 444/2023 19/09/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001 . 1001 92.779,50 0,00 987/2023 Total do Desdobramento: 924.948,45 82.500,00 Total Geral: 3.169.452,26 260.452,30 Total Líquido: 2.908.999,96 www .elotech.com.br 26/09/2023 Pág. 2 vi O TByd ETOZIGO/T IQUIOS"UIO|o"MMMm *bO T'y - 9pepITIqunos “99L'66T 9S068'SLL'T Ee TEISE) RJ0 00'00s (SauarT) SOLIPUIPIO SOSMO 100] TooT OCVIVOSTE TVALVEINOO VOTA VA TVaoNTIA O0OWILOGOP IZ 00'096:6€ O0'oIL'ES (SazarT) sotIpurpIO sosmosy 1001 TOoT HINHNVIAA TVIMELVN A SOLNHNVAINDA oo00tsosrr q 00'000'z (Satar) sotyurpIO sosmosy 1001 TOOL SEHORILNV SODJMAXH HC SVSadSAA O00OT6OSEE 61 00'000'T (SazarT) soLPUTpIO SOsMooH TOOT TO0T SVAILNENILNOO SVRIYINARIL SAQóVORIdO ooomLrosEr gr sh'peppor (SazarT) SOLIPUTPIO SOsMSH TOOT Toor OYÍVINHAFIV-OrIXOV 00009MoGEE LI VoIaPans VOSSA — SPLTEL6 v8'053'66 (SazarT) SOLIpUIpIO sOsMoy TOQT 1001 OYSVIINNOD E OYSVINHONI VC VIDOTONDAL HA SOSIANAS — oo0moroG EE 91 00'0ET'SS +S'g99L9T (Sara FT) SOLPUTPIO SOsMoo TO0T Toor VOLANTE VOSSA - SONIHONHL dO SOSIANHS SONINO Oo0o6soGEE gr 0000007 (SazarT) SOLPUIPIO sosmosy 1007 TooT VOISP VOSSHA - SONTHONAL HC SOIANHS SONINO Oo0o9coGEE pr 00'000'€ (Bazar) SoLyUIpIO sosmooy 100] 1001 VRIOLTNSNOD AA SOÍIANAS ooooscoser Er +E'TOG'T (SatarT) SOLIFUTpIO sosmosy 1001 TOOI OYÍOWODOT OD SVSAASAM A SNIOVSSVd omronecosee zI SVULNO SVALLHOdSHA 00'000's (SaxarT) soLBuIPIO SOsIMSay I0gT 1001 “SVORILLNEIO “SVOLLSJLHV “SIVINIINO SAQÓVINTIIA omooTEo6EE Im o06pr'L LIbrLar (SatarT) sotpurprO sosmosy 100] T0oT OWNSNOD dA TVIMALVA ooomocosEE or arostie (Sa1AFT) SOLIFUIPIO SOSMOSY 1001 Toot TAID-SVRIYIA o000proGEE 6 00'00s (SazArT) SOLPATPIO SOsMo 1001 TO0T OLVELNOD HOd VOIAJA V THOS SONNI ooo TTosTE 8 6T'GLLIOT (Sazar) SOLFUIPIO sOSMoo 1001 TOOT SVISINTVEVEL SAQÍINILSAA A SAÇÕVZINHANI 0000606 TE L 00'000'1 (Satari) sotymprO sosmosy 1001 1001 ALHOdSNVEL-OrXNV oo006roG re 9 00'000'1 (SazarT) SOLFUIpIO sosmooy 1001 TOoT OVÔVINTAFIV-OrWXOV o0009poG TE s 00'000'T (SazarT) sOLPaTpIO Sosmooy T00T TOoT “TAID TVOSSHA - SINAYTIVA SVSHASAC SVELNO 0000 9rOGTE + eo TSTEsT (SazarT) soLyurpIO sosmosy 1001 Toot SIVNONLVA SAQÍINATELNOO ooo Eros TE £ +O000 ThI'T (SaxarT) SOLPUIPIO SOSMao 1001 1001 “TAI TVOSSad - SVXIH SNHOVINVA 8 SOLNHWIDNIA 0000 TIOGTE z 9SO68'SLET SOIOPBIIDA 9P BIVUIHO VP OMS) TOZ'TOOO'TEO'TO"LON'TO 00'000'00p (Saxar) soLgmprO sosmoay 1001 1001 SAOÔVIVISNIASVESO — OM00TS 06% I 00'000'00b OAILVISINATHACOS OM AAAS VA VWHORRI E OY5VI TINY 'OYINHISNOD TOOT'TOOO"TEO'TO"LOO'TO FADSW IPA TEUSdU E OPS io] ads Bond Boina PH DIQUISTAS 278 ESSAS CP ORIEPA —, ETOT *OPpoJoxa Ê- sueregopopesg YNYIVd OC TVINOd HQ TVAIDINDIA VAVINVO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2023 Empenhos Orçamentários por Desdobramento Período de 01/01/2023 a 30/09/2023 Empenho Data Credor Desdobramento: 17/2023 19/01/2023 26/2023 20/01/2023 61/2023 03/02/2023 78/2023 14/02/2023 , 91/2023 15/02/2023 120/2023 17/03/2023 174/2023 20/04/2023 218/2023 18/05/2023 238/2023 26/05/2023 280/2023 20/06/2023 310/2023 04/07/2023 313/2023 04/07/2023 325/2023 06/07/2023 345/2023 20/07/2023 357/2023 04/08/2023 385/2023 18/08/2023 442/2023 19/09/2023 Desdobramento: 15/2023 19/01/2023 28/2023 20/01/2023 90/2023 15/02/2023 118/2023 17/03/2023 172/2023 20/04/2023 197/2023 03/05/2023 220/2023 18/05/2023 239/2023 26/05/2023 281/2023 20/06/2023 344/2023 20/07/2023 386/2023 18/08/2023 406/2023 31/08/2023 . 443/2023 19/09/2023 Desdobramento: 257/2023 07/06/2023 Desdobramento: 259/2023 07/06/2023 261/2023 07/06/2023 393/2023 22/08/2023 437/2023 19/09/2023 Desdobramento: 21/2023 20/01/2023 22 12023 20/01/2023 32/2023 20/012023 33/2023 20/01/2023 44 12023 31/01/2023 45/2023 31/01/2023 100/2023 06/03/2023 178/2023 25/04/2023 182/2023 26/04/2023 244/2023 31/05/2023 245/2023 31/05/2023 Programatica Valor Valor Anulado Processo/Ano 319011-01-01 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL EFETIVO CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 45.754,97 45.75497 342023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 45.754,97 0,00 342023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 202227 0,00 792023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031,0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 4.153,53 0,00 113/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 46.671,42 0,00 121/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00, 1001 46.671,42 0,00 228/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 48.641,45 0,00 428/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 51.293,52 0,00 547/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 2.157,90 0,00 581/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5405141 0,00 667/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5:167,27 0,00 735/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.446,40 0,00 734/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 3.266,67 0,00 741/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5405141 0,00 7742023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11,00.00. 1001 2.306,80 0,00 759/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 54.404,86 0,00 863/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00. 1001 54.404,86 0,00 987/2023 Total do Desdobramento: 524.021,13 45.754,97 319011-31-01 VENCIMENTOS COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 131.493,32 13149332 349023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 131.493,32 0,00 342023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 142.494,38 0,00 121/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 141.586,46 0,00 228/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 142.494,38 0,00 428/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.997,44 0,00 482/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 156.911,60 0,00 547/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00, 1001 7.845,62 0,00 581/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 164.525,10 0,00 667/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 163.870,22 0,00 774/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 157.932,21 0,00 863/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.525,31 0,00 920/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 164.757,21 0,00 987/2023 Total do Desdobramento: 1.508.926,57 131.493,32 319011-43-01 13º SALÁRIO - PESSOAL EFETIVO CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 20.872,73 0,00 626/2023 Total do Desdobramento: 20.872,73 0,00 319011-43-05 13º SALÁRIO - VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 37.955,25 0,00 626/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 8.434,50 0,00 626/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 4.920,12 0,00 890/2023 CAMARA MUNICIPAL PONTAL PA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 5.623,00 0,00 980/2023 Total do Desdobramento: 56.932,87 0,00 319011-43-06 13º SALÁRIO - COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO RENATA DONATO CORREIA DOS $ 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 453,96 453,96 DÁ ELIEL GONÇALVES 01.001.01.031.0001.2.0013.1.90.11.00.00. 1001 250,05 250,05 4 ELIEL GONÇALVES 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 250,05 0,00 í RENATA DONATO CORREIA DOS $ 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 453,96 0,00 , FELIPE LORRAN FERREIRA BORGE 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 453,96 000 620023 JIOVANA EMANUELLY MARTINS 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 328,01 000 620023 DENISE DA LUZ FERREIRA 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 907,93 0,00 163/2023 CELSO DOS SANTOS JUNIOR 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 907,93 0,00 432/2023 JOVANA EMANUELLY MARTINS 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 453,97 0,00 442/2023 NIVALDIR DE LIMA DA SILVA | 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00, 1001 1.588,87 0,00 ! NILTON DOS SANTOS 01.001.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00.00. 1001 1.312,50 0,00 , www.elotech.com.br 26/09/2023Pág. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SA TARA MU tirAL DE FONTAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, 02 de outubro de 2.023. Ofício nº 003/2023 - MESA À Srta. Silvia K. Mendes Fiorin Contadora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Senhorita Contadora Para instruir o Anteprojeto apresentado pela Mesa Executiva sob o n.º 111/2023 que “Altera a Lei 2.425/2023, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências.” O estudo de impacto financeiro, está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357) | - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsegiuentes; Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950 CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO El CO DAT AÇO amo deamme AA é PARANÁ Estado do Paraná Deste modo, solicitamos a elaboração do Estudo de Impacto Financeiro levando em consideração todos os cargos efetivos atualmente providos dentro da estrutura atual. Atenciosamente, SINEDIR DA ROSA CARDOZO PRESIDENTE OSNI ALVES DE ABREU DEIGAELTE DE JESUS OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO CIRINEU MARCA VICE PRESIDENTE Av. Beira Mar — s/nº - Pontal do Sul — Fone (41) 3455-8950 CEP: 83.255-000 — Pontal do Paraná - Paraná À CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Estado do Paraná Pontal do Paraná, 05 de outubro de 2023. Ofício 018/2023 - Contabilidade À Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: IMPACTO FINANCEIRO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO Exmos. Senhores Em resposta ao ofício nº 003/2023 - MESA, a contabilidade encaminha em anexo o impacto financeiro sobre a folha de pagamento conforme solicitado. O impacto apresentado leva em consideração a reestruturação do quadro de servidores da Câmara Municipal à partir do mês de outubro de 2023 e se estende aos dois exercícios subsequentes, tendo compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias. Atenciosamente, Silvia K. M. Fiorin CROIPR 055.808/059 « Contadora Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná/PR — Fone (041) 3455-3484 camara(Acamarapontal.pr.gov.br ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2023 TOTAL FOLHA DE JANEIRO A SETEMBRO/2023 2.910.837,46 TOTAL MÉDIA FOLHA BASE COM REESTRUTURAÇÃO/2023 COM MARGEM PARA MAIS 325.000,00 TOTAL FOLHA BASE COM REESTRUTURAÇÃO/OUTUBRO A DEZEMBRO 975.000,00 R$ 100.000,00 3.985.837,46 4.250.000,00 4.500.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 R$ 8.520.000,00 R$ 5.425.000,00 5.831.000,00 R$ 5.964.000,00 R$ 3.985.837,46 4.250.000,00 R$ 4.500.000,00 ORÇAMENTO CÂMARA NO EXERCÍCIO DE 2024 ORÇAMENTO CÂMARA NO EXERCÍCIO DE 2025 LIMITE PARA GASTO COM A FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO (70%) 2023 LIMITE PARA GASTO COM A FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO (70%) 2024 LIMITE PARA GASTO COM A FOLHA DE PAGAMENTO DO LEGISLATIVO (70%) 2025 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2023 [VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2024 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 2025 SALÁRIO FAMÍLIA ESTIMATIVA LIMITE CONSTITUCIONAL 2023 ESTIMATIVA LIMITE CONSTITUCIONAL 2024 ESTIMATIVA LIMITE CONSTITUCIONAL 2025 a Era NOTA 1. A base de cálculo 2023 leva em consideração os vencimentos mensais dos servi dores, subsídios de vereadores e demais verbas, tendo como média os vencimentos mensais anteriores e a nova reestruturação; NOTA 2. A previsão do gasto com folha para os exercícios subsequentes, leva em consideração o contido no Plano Plurianual. NOTA 3. O salário família integra a base de cálculo para o limite constitucional de gastos com pessoal, [com os requisitos para pagamento deste benefício. , porém a Câmara não dispõe de nenhum servidor Silvia KM. Fiorin CROPR 055 808Nx Contadora ES pe MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA sem Estado do Paraná Silvia K. M. Fiorin Exercício: 2022 a 2025 CRCIPR 055,8080:9 * Contadora Rei PPA - CONFERÊNCIA DAS DESPESAS DESCRICAO 2022 2023 2024 22 PODER LEGISLATIVO . - 6.250.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00 CÂMARA MUNICIPAL, 6.250.000,00 7.150.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00 Legislativa 6.250.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00 Ação Legislativa 6.250.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00 PROCESSO LEGISLATIVO 6.250.000,00 7.750.000,00 8.330.000,00 8.520.000,00 1001 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1001 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 2001 GESTÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 6.100.000,00 7.600.000,00 8.180.000,00 8.370.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 1001 3.200.000,00 4.050.000,00 4.250.000,00 4.500.000,00 3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 1001 760.000,00 830.000,00 950.000,00 1.000.000,00 3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 1001 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.1.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1001 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 3.1.90.49.00.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE 1001 1.000,00 1.000,00 2.000,00 2.000,00 3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1001 230.000,00 300.000,00 320.000,00 420.000,00 3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1001 500,00 500,00 500,00 500,00 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 1001 250.000,00 300.000,00 370.000,00 450.000,00 3.3.90.30.0000 MATERIAL DE CONSUMO 1001 340.000,00 300.000,00 400.000,00 450.000,00 3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 1001 2.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1001 7.000,00 5.000,00 50.000,00 20.000,00 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1001 1.000,00 3.000,00 20.000,00 6.000,00 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1001 10.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1001 360.000,00 600.000,00 550.000,00 530.000,00 3.3.90.40.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO — PESSOA JURÍDICA 1001 200.000,00 302.000,00 300.000,00 350.000,00 3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1001 370.000,00 420.000,00 350.000,00 350.000,00 3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1001 1.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 3.3.90.92.00.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1001 5.000,00 10.000,00 70.000,00 50.000,00 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1001 360.000,00 450.000,00 529.000,00 215.000,00 4.6.90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1001 500,00 500,00 500,00 500,00 (07) PODER EXECUTIVO 21.568.700,00 30.798.270,96 27.31.327,97 29.044.951,89 02.001 GABINETE DO PODER EXECUTIVO 21.568.700,00 30.798.270,96 21.30.321,97 29.044.951,89 02.001.04 Administração 21.568.700,00 30.798.270,96 21.372.327,97 29.044.951,89 02.001.04.122 Administração Geral 1.109.500,00 1.138.270,96 996.500,00 1.107.200,00 02.001.04.122.0002 SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR - AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 1.109.500,00 1.138.270,96 996.500,00 1.107.200,00 2002 GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 1.109.500,00 1.138.270,96 996.500,00 1.107.200,00 www.elotech.com.br 06/12/2022 Página: 1 Protocolo 19.697/2023 Alter, Ploaró Câmara Municipal de Pontal Do Paraná (via WEB) Para E) Situação em 25/10/2023 10:17: Em tramitação interna | Código nº 543.116.970.323.478 PROC - Procurado... Pontal do Paraná 41 Protoitura Municipal .883 SA-DG-DA-DADM-SEP - Setor de Expediente e Protocolo ( Carine Pedroso ) Em 11/10/2023 às 10:52 + Solicitação do Legislativo cego 07/41/23 Ofício nº 033-2023-1L - Projetos de Lei nº 98 a 101-2023 Oficio n 033 2023 1 L Projetos de Lei n 98 a 101 2023.pdf (751,79 KB) A revisar Transparência — Quem já visualizou Consulta externa por código Christiano Ellian Monte - Assistente Administrativo Rudisney Gimenes Filho - Prefeito Fabio de Oliveira - Secretário Luciane da Costa Tavares - Servidora responsável pela análise e prestação de contas Patricia Marcomini - Vice Prefeita Dioneia Serafim de Castro - Controladora Interna George Lima - Secretário Municipal de Administração Marcelo Amaral - Administrador Renata Cecília da Silva Marinho - Professora Isabela Matias Do Nascimento - chefe de setor Fernandes , Gustavo Tavares ), PROC - Procuradoria ( Verginia 7 downloads SE » SE-DG » SE- DG-DAO GP SOSP SE » SE-DG » SE- DG-DAO SAS GP»cCl SA SFO » SFO-DG » SFO-DG-DPECO SE SA » SA-DG » SA- DG-DA - » SA-DG- 17/10/2023 às 15:03 17/10/2023 às 13:10 11/10/2023 às 15:56 11/10/2023 às 14:53 11/10/2023 às 14:41 11/10/2023 às 14:26 11/10/2023 às 14:12 11/10/2023 às 13:58 11/10/2023 às 13:35 11/10/2023 às 11:52 11/10/2023 às 11:41 Danielli Mendes Do Nascimento Alves - AUXILIAR ADMINISTRATIVO- DA-DADM SA » SA-DG » SA- 42 Responsável pela elaboração de Decretos/Portarias. Publicações : Diário DG-DA » SA-DG 11/10/2023 -DA » SA-DG- OFicial -AMP, Portal Transparência (Leis e Atos), SIm- AM - Tribunal de DANIELLI MENDES às 11:39 Contas (Tabelas Cadastrais / Atoteca). j 4 ! PÉ 11/10/2023 William Pereira - Assistente Administrativo SAS às 11:34 Pula up PROC » PROC-DG » 11/10/2023 Sheron Francini Zuntini - Diretora de Departamento PROC-DG-DA às 11:33 p IME 11/10/2023 Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município PROC às 41:08 Despacho 1- Segue para a devida ciência, publicação e edição dos decretos. Após retorne 19.697/2023 à PGM para análise do projeto de lei de iniciativa do Poder Legislativo. 11/10/2023 às 11:30 PROC 2479 Credito Obras.docx (35,58 KB) 3 downloads Verginia Pedroso - A revisar Procuradora Geral . . . ui 2480 Credito Assistencia.docx (35,68 KB) 5 downloads do Município . A revisar SE 2481, Eleicao Diretores.doc (146,50 KB) 5 downloads A revisar Despacho 2- 19.697/2023 11/10/2023 às 11:40 Encaminhado A SA» SA-DG » SA- DG-DA » SA-DG- DANIELLI MENDES Danielli Mendes Do Nascimento Alves - AUXILIAR ADMINISTRATIVO- Responsável pela elaboração de Decretos/Portarias. Publicações : Diário OFicial -AMP, Portal Transparência (Leis e Atos), Sim- AM - Tribunal de Contas (Tabelas Cadastrais / Atoteca). SA» SA-DG » SA- DG-DA- » SA-DG- DA-DADM Despacho 3- 19.697/2023 11/10/2023 às 11:43 PROC » PROC- DG » PROC-DG- DA Sheron Francini Zuntini - Diretora de Departamento PROC Despacho 4- 19.697/2023 11/10/2023 às 12:02 Encaminhado SA » SA-DG » SA- DG-DA - » SA-DG- DA-DADM Isabela Matias Do Nascimento - chefe de setor PROC Despacho 5- 19.697/2023 11/10/2023 às 13:42 ÉI SFO » SFO-DG » SFO-DG-DPECO Marcelo Amaral - Administrador SA » SA-DG » SA- DG-DA - » SA-DG- DA-DADM Despacho 6- 19.697/2023 Publicado na data de hoje 11/10/2023 "Leis Municipais". Prezadas, Leis 2479, 2480 e 2481 enviadas para AMP, Atenciosamente Captura de tela 2023 1 0 11 115840.png (15,83 kB) A revisar Solicito por gentileza 02 (dois) números de decreto. Atte Prezado, DECRETO Nº 11.341 e Nº 11.342, Atenciosamente, AS 3 downloads 11/10/2023 às 13:45 SA » SA-DG » SA- DG-DA - » SA-DG- DA-DADM Isabela Matias Do Nascimento - chefe de setor SFO » SFO-DG » SFO-DG-DPECO Despacho 7- 19.697/2023 11/10/2023 às 14:01 Es] SFO » SFO-DG » “2 SFO-DG-DPECO Marcelo Amaral - Administrador GP 11/10/2023 às 14:01 Despacho 8- 19.697/2023 11/10/2023 às 14:18 SE Renata Cecília da Silva Marinho - Professora Sr. Prefeito: Solicito vossa assiantura. Atte Este documento foi assinado digitalmente. DEC 11341.pdf (50,22 KB) 4 downloads A revisar DEC 11342.pdf (50,01 KB) 4 downloads A revisar SFO » SFO-DG » SFO-DG-DPECO + Marcelo Amaral solicitou a assinatura de Rudisney Gimenes Filho em Despacho 7- 19.697/2023 ssinado Segue para acompanhamento. SE » SE-DG » SE- DG-DAO 11/10/2023 às 15:57 15/10/2023 às 23:56 GP - Rudisney F. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado RUDISNEY GIMENES FILHO CPF 055.XXX.XxX-69 conforme MP nº 2.200/2001 GP - Rudisney F. assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado RUDISNEY GIMENES FILHO CPF 055.XXX.XXX-89 conforme MP nº 2.200/2001 Verificar | Co-assinar Despacho 9- Paraná , 13 de Outubro de 2023 « Diário Oficial dos Municípios do ra 19.697/2023 ANO XIL| Nº 2877 A partir da página 289 EN 16/10/2023 às 07:50 Leis 2479,2489 e 2481 Respondido ; SA » SA-DG » SA- DG-DA » SA-DG- publicado 95520 2023 10 11 223a65827b265f2576a12f749 O DANIELLI 2254d7e.pdf (17,90 MB) downloa MENDES Arevisar ds Danielli Mendes Do Nascimento Alves - AUXILIAR ADMINISTRATIVO- Responsável pela elaboração de Decretos/Portarias. Publicações : Diário OFicial -AMP. Portal Transparência (Leis e Atos), Sim- AM - Tribunal de Contas (Tabelas Cadastrais / Atoteca). PROC Despacho 10- Boa tarde, em relação ao Projeto de Lei que trata da estrutura do Poder 19.697/2023 Legislativo - assim como ocorreu na lei que se pretende alterar - por se tratar 17/10/2023 às 13:46 de questão "interna corporis", o Senhor Prefeito não se manifestará. Encaminhado PROC Verginia Pedroso - Procuradora Geral do Município Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Situação atual: Em tramitação interna 1Doc * Comunicação Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas + www. idoc.com.br ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA LEI PROMULGADA Nº 2.489, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI PROMULGADA N.º 2489/2023 Súmula: “Altera a Lei 2425, de 11 de maio de 2.023 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 51, PARÁGRAFO 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão — Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023: I- Chefe da Seção de Compras, Licitações e Patrimônio (CC-10); IT - Chefe da Seção de Recursos Humanos (CC-11); HI - Chefe da Seção de Copa, Higiene e Limpeza (CC-12); IV - Chefe do Setor de Suporte e Manutenção (CC-13); V - Chefe da Seção de Comunicação Social (CC-14); VI - Chefe da Seção de Processo Legislativo (CC-15); VII - Chefe da Seção Assessoria Legislativa (CC-16); VII - Chefe da Seção de Atas e Arquivo (CC-17); IX - Chefe da Seção de Telefonia e Protocolo (CC-18); Art. 2º - O Anexo II da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. As atribuições serão aquelas constantes do Anexo V da 2.425, de 11 de maio de 2.023. Art. 3º - O Anexo V da Lei 2.425, de 11 de maio de 2.023 - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão, passa a vigorar com a seguinte redação: Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 08 de novembro de 2023. SINEDIR DA ROSA CARDOZ; (0) Presidente Publicado por: Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo Código Identificador:970A5EB6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/11/2023, Edição 2895 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://w ww diariomunicipal.com.br/amp/ 46