| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$8.000,00 (oito mil reais). |
| native_id | 3352 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº:087/2023 Processo Legislativo nº. 1055/2023 Anteprojeto de Lei nº 112/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 04/10/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO L.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! / OBS.: 1] D—>——>——>———————— [WWW —————————————— 1] ——>——————— ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] / EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / I www.LeisMunicipais.com.br es LEI Nº 2.479, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)". 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL 1010 - 3.3.30.93.00.00 573 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 8.000,00 Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Execesso de Arrecadação apurado na conta orçamentária 573, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.07.00000000 Fonte: 573 R$ 8.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 8.000,00. Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER sNalerizamgR Sua PIÍVRCIAdE: as e Orçamento Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/10/2023 ij N » Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos', você concorda com nossa Política de Privacidade É É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ > GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 087/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Processo nº:1055/2023 Hors Ss MARA Data de Protocolo: 04/10/2055 155 Interessado Executivo - Assunto: ofício 087/2023 2 A Excelentíssimo Senhor e SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 087/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO forme o código 36CF-F21C-D6D9-D672 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/36CF-F21C-D6D9-D672 ein | read MENSAGEM Nº 087/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a restituição de saldo do convênio 739/2022 — IAT (Desassoreamento), referente à aplicação financeira. A urgência na apreciação justifica-se pelo prazo exíguo para a devida prestação de contas de referido convênio. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “oh GABINETE DO PREFEITO R o) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIM ENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/36CF-F21C-D6D9-D672 e informe o código 36CF-F21C-D6D9-D672 [| GABINETE DO PREFEITO 8 PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL 1010 - 3.3.30.93.00.00 573 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.000,00 Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 8.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Execesso de Arrecadação apurado na conta orçamentária 573, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.7.2.9.99.01.07.00000000 Fonte: 573 R$ 8.000,00 Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 8.000,00. Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO FABIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a .briverificacao/36CF-F21C-D6D9-D672 e informe o código 36CF-F21C-D6D9-D672 EY GIMENES FILHO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana, 1doc.com. DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 36CF-F21C-D6D9-D672 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 04/10/2023 15:02:32 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 04/10/2023 15:08:18 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/10/2023 15:08:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/36CF-F21 C-D6D9-D672 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11341/2023 DE 11/10/2023 Exercício: 2023 Decreto nº 11341/2023 de 11/10/2023 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de PONTALDOPARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2479/2023 de 11/10/2023. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 1000.00.000.0000.0.000.] [SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS púBLiCOS [ | EE E 11.00] 200292052] |SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA ERURAL 1010 - 3.3.30.93,00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES jotal Suplementação: Artigo 2º - Como recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo Art. 43, 8 1º, inciso IV da Lei 4230 de 17 de março de 1964. Excesso de Arrecadação; E 8.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 70B675FF unicípios do Paraná no dia 13/10/2023. Edição 2877 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://swww diariomunicipal.com.br/amp/