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materia nº 112/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 112 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$8.000,00 (oito mil reais).
native_id3352

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº:087/2023 Processo Legislativo nº. 1055/2023
Anteprojeto de Lei nº 112/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 8.000,00 (oito mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 04/10/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: / /
URBANISMO L.M. DATA: / /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! /
OBS.:
1] D—>——>——>————————
[WWW ——————————————
1] ——>———————
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM ] /
EM DISC. E VOTACÃO DA REDACÃO FINAL / I
www.LeisMunicipais.com.br es
LEI Nº 2.479, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)".
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
1010 - 3.3.30.93.00.00 573 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 8.000,00
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Execesso de Arrecadação
apurado na conta orçamentária 573, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.07.00000000 Fonte: 573 R$ 8.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 8.000,00.
Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
sNalerizamgR Sua PIÍVRCIAdE: as e Orçamento
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É É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ >
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 087/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de outubro de 2023.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº:1055/2023 Hors Ss MARA
Data de Protocolo: 04/10/2055 155
Interessado Executivo -
Assunto: ofício 087/2023 2 A
Excelentíssimo Senhor e
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 087/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 087/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 8.000,00
(oito mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
forme o código 36CF-F21C-D6D9-D672
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/36CF-F21C-D6D9-D672 ein
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MENSAGEM Nº 087/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
8.000,00 (oito mil reais)”.
A proposição objetiva a abertura de conta orçamentária na
Secretaria de Obras e Serviços Públicos destinada a restituição de saldo do convênio
739/2022 — IAT (Desassoreamento), referente à aplicação financeira.
A urgência na apreciação justifica-se pelo prazo exíguo para a
devida prestação de contas de referido convênio.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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GABINETE DO PREFEITO R
o)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNEY GIM
ENES FILHO
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[|
GABINETE DO PREFEITO 8
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 8.000,00 (oito mil
reais)”.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um
crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.052. SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA E RURAL
1010 - 3.3.30.93.00.00 573 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 8.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 8.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O Execesso de
Arrecadação apurado na conta orçamentária 573, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.7.2.9.99.01.07.00000000 Fonte: 573 R$ 8.000,00
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 8.000,00.
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 04 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ a
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EY GIMENES FILHO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, FABIO DE OLIVEIRA e RUDISNI
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
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«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 04/10/2023 15:02:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 04/10/2023 15:08:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 04/10/2023 15:08:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 11341/2023 DE 11/10/2023
Exercício: 2023
Decreto nº 11341/2023 de 11/10/2023
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de PONTALDOPARANÁ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Específica nº 2479/2023 de 11/10/2023.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
1000.00.000.0000.0.000.] [SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS púBLiCOS [ |
EE E
11.00] 200292052] |SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANA
ERURAL
1010 - 3.3.30.93,00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
jotal Suplementação:
Artigo 2º - Como recurso para atendimento do crédito aberto pelo
artigo anterior, na forma do disposto pelo Art. 43, 8 1º, inciso IV da
Lei 4230 de 17 de março de 1964.
Excesso de Arrecadação;
E
8.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ , Estado
do Paraná, em 11 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 70B675FF
unicípios do Paraná
no dia 13/10/2023. Edição 2877
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://swww diariomunicipal.com.br/amp/

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