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materia nº 114/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 114 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais).
native_id3355

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal Do Para.
Estado do Paraná
mi]
Mensagem Nº:079/2023 Processo Legislativo nº. 1058/2023
Anteprojeto de Lei nº 114/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 04/10/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: I 1
URBANISMO I.M. DATA: ! 1
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / 1
OBS.:
as
Da
a.
DT
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j I
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
! / E
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / !
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / /
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.480, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)".
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
1005 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
804 - 3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA R$ 5.000,00
803 - 3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Ar.2º |Esta lei e rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
pYplorizames sua pri Eidattanes, em 11 de outubro de 2023.
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PREFEITO
ini
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento ;
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/10/2023
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO à o3
Ofício nº 079/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2028.
IPAL DE PONTAL DO
CÂMARA MUNIC
Processo nº: 1057 2023 Hora: 15:58
Data de Protocolo: 04, 10/2023 seg
Interessado: Poder Executivo GAR É
Assunto: Mensagem nº 079/2023
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA MARCOMINI, VINICIUS EPPINGER, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
FE-BA04-50C8-36A6
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/08FE-BA04-50C8-36A6 e informe o código 08]
e:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO É
MENSAGEM Nº 079/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
15.000,00 (quinze mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo repasse ao
COMESP para capacitação dos Conselheiros Tutelares.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
9
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA MARCOMINI, VINICIUS EPPINGER, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
.Adoc.com.briverificacao/08FE-BAO4-50C8-36A6 e informe o código 08FE-BA04-50C8-36A6
GABINETE DO PREFEITO a
WED
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL |
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
1005 — 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$15.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL |
06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
804 - 3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA FÍSICA R$ 5.000,00
803 - 3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 5
vw
Assinado por 4 pessoas: PATRICIA MARCOMINI, VINICIUS EPPINGER, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO
| Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/08FE-BAO4-50CB-36A6 e informe o código 08FE-BAO4-50C8-36A6
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 08FE-BAO4-50C8-36A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284. XXX.XXX-04) em 22/09/2023 08:51:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 22/09/2023 09:57:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 25/09/2023 09:44:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/10/2023 23:05:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1doc.com.briverifi cacao/08FE-BAO4-50C8-36A6
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 11342/2023 DE 11/10/2023
Exercício:2023
Decreto nº 11342/2023 de 11/10/2023
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de PONTALDOPARANÁ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
Específica nº 2480/2023 de 11/10/2023.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias.
[Suplementação
a MUNICIPAL DE a
06.001.08.244,4 REA 013. ==: EM ASSISTÊNCIA SOCIAL EA
1005 - 3.3:71.70.00.00 (RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO|IS.
[PÚBLICO
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
[Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA,
SOCIAL
CEEETETO E
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA [5.000,00
[FÍSICA
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ , Estado
do Paraná, em 11 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: AE910378
Matéria publicada no y Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/10/2023. Edição 2877
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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