| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná mi] Mensagem Nº:079/2023 Processo Legislativo nº. 1058/2023 Anteprojeto de Lei nº 114/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 04/10/2023 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: I 1 URBANISMO I.M. DATA: ! 1 EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / 1 OBS.: as Da a. DT ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j I EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / E EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / ! EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL / / www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.480, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)". 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 1005 - 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso HI da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 804 - 3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA R$ 5.000,00 803 - 3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Ar.2º |Esta lei e rá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pYplorizames sua pri Eidattanes, em 11 de outubro de 2023. Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com RISE POR by PENSE HO PREFEITO ini Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento ; Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/10/2023 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacid: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à o3 Ofício nº 079/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 21 de setembro de 2028. IPAL DE PONTAL DO CÂMARA MUNIC Processo nº: 1057 2023 Hora: 15:58 Data de Protocolo: 04, 10/2023 seg Interessado: Poder Executivo GAR É Assunto: Mensagem nº 079/2023 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 079/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 079/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 4 pessoas: PATRICIA MARCOMINI, VINICIUS EPPINGER, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR FE-BA04-50C8-36A6 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. fdoc.com.briverificacao/08FE-BA04-50C8-36A6 e informe o código 08] e: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO É MENSAGEM Nº 079/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, elemento de despesa — permitindo repasse ao COMESP para capacitação dos Conselheiros Tutelares. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9 Assinado por 4 pessoas: PATRICIA MARCOMINI, VINICIUS EPPINGER, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. .Adoc.com.briverificacao/08FE-BAO4-50C8-36A6 e informe o código 08FE-BA04-50C8-36A6 GABINETE DO PREFEITO a WED PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPALDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL | 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 1005 — 3.3.71.70.00.00 01000 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$15.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, a anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL | 06.001.08.244.0007.2.013. GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 804 - 3.3.72.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ 5.000,00 803 - 3.3.72.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 10.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de setembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 5 vw Assinado por 4 pessoas: PATRICIA MARCOMINI, VINICIUS EPPINGER, WILLIAM PEREIRA e RUDISNEY GIMENES FILHO | Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/08FE-BAO4-50CB-36A6 e informe o código 08FE-BAO4-50C8-36A6 D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 08FE-BAO4-50C8-36A6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284. XXX.XXX-04) em 22/09/2023 08:51:14 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 22/09/2023 09:57:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «WILLIAM PEREIRA (CPF 008.XXX.XXX-17) em 25/09/2023 09:44:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 03/10/2023 23:05:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1doc.com.briverifi cacao/08FE-BAO4-50C8-36A6 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 11342/2023 DE 11/10/2023 Exercício:2023 Decreto nº 11342/2023 de 11/10/2023 Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências. O Prefeito Municipal de PONTALDOPARANÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 2480/2023 de 11/10/2023. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. [Suplementação a MUNICIPAL DE a 06.001.08.244,4 REA 013. ==: EM ASSISTÊNCIA SOCIAL EA 1005 - 3.3:71.70.00.00 (RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO|IS. [PÚBLICO Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. [Redução 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, SOCIAL CEEETETO E OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA [5.000,00 [FÍSICA Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de PONTAL DO PARANÁ , Estado do Paraná, em 11 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: AE910378 Matéria publicada no y Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/10/2023. Edição 2877 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/