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materia nº 3/2023

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Moradores e Proprietários de lotes do Bairro Tabuleiro em Pontal do Paraná Pr.
native_id3357

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº: Processo Legislativo nº. 1084/2023
Anteprojeto de Lei nº 116/2023
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos
Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em Pontal do
Paraná- PR.”
Iniciativa: Vereador Barriga
Apresentado em: 17/10/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
FINANÇAS O.F. j DATA: LL 1
URBANISMO LM. DATA:
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 1
OBS: DD ——
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1 DDD —>—————>————>>—>—>——————
1] —>————————
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Ee O
EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM | 1
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL | j
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ K
Estado do Paraná o”
Gabinete do Vereador Barriga.
ANTEPROJETO DE LEIN. º (42023
O Vereador Barriga, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores e
Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro
em Pontal do Paraná-PR.”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos
Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em Pontal do Paraná-PR, pessoa
jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47295908/0001-33, com sede à Estrada
Salustiano Mesquita, nº 2168, Bairro Distrito Rural, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
esgões, em 16 de outubro de 2023.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL YV
o
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
A ni COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | “aornozo
NOME EMPRESARAL
ASSOCIAÇAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANA-PR
ITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA] PORTE
cremosa DEMAIS
DIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividados de associações de dafesa de direitos sociais
TODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Et T UNDARIAS
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
RR EU
399-9 - Associação Privada
'S' TIANO MESQUI
83.255-000 [nereoisriroruraL | RURAL PONTAL DO [PONTALDO PARANA] PR
DETLIACIUKEGMAIL.COM (47) 9931-7045
ATIVA [ronco CM]
[ MOTIVO DE SITUAÇÃO
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 16/10/2023 às 14:43:57 (data e hora de Brasilia). Página: 11
a&s CONSULTAR QSA 'OVOLTAR | ES IMPRIMIR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Barriga.
o
ANTEPROJETO DE LEIN.º /2023
O Vereador Barriga, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Moradores e
Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro
em Pontal do Paraná-PR.”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos
Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em Pontal do Paraná-PR, pessoa
jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 47295908/0001-33, com sede à Estrada
Salustiano Mesquita, nº 2168, Bairro Distrito Rural, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo
anterior;
IH — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
NI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
es, em 16 de outubro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
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AR ai,
Processo nº: 1084/2023 Hora: 10:00 |
Data de Protocolo: 17/10/2023
Interessado: Vereador Barriga k, Â
Assunto: anteprojeto de Lei re
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
Pa
(9)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PARECER
Processo Legislativo nº 1084/2023
Anteprojeto de Lei n.º 116/2023
De Iniciativa do Vereador Barriga.
Apresentado em 17/10/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
O Anteprojeto de Lei 116/2023 de iniciativa da Vereador Barriga
cumpre o presente parecer analisa a proposição no âmbito desta Comissão,
conforme art. 58, L “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo
valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que
será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se
manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que
a redação do projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando
dubiedade ou interpretação equívoca de seu objeto, além de apresentar a
documentação em dia da Instituição.
X
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2023.
Marco Rocha
Vereador
Acompanham o voto do relator:
Vereador Cirineu do Esporte
Presidente
Vereador Osni Ceará
Membro
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
(82018 PORTAL DA REDESIM. Todos direitos reservados.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
Em 6 de maio de 2022, já com a Associação criada após votação que decidiu a diretoria, tinhamos
dado entrada na documentação, com estatuto já criado.
Recebemos a primeira colaboração junto da prefeitura de Pontal do Paraná, com a atual gestão do
prefeito Rudão Gimenes.
Na referida data recebemos manuteção de roçada em todo o bairro Tabuleiro, com o apoio da
empresa HP multiservice, varios funcionarios fizeram a limpeza e coleta do material cortado.
Na mesma data recebemos o apoio da empresa prestadora de serviços de energia, que trocou 12
lampadas queimadas em todo o bairro.
Mostrando já no inicio que a criação de uma associação foi essencial para que pudessemos ter
serviços basicos, atendidos em demandas com parceria junto a prefeitura.
a serem
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E Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro - Pontal do Paraná
j CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná A
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
8) ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
X CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
Já no dia subsequente, 7 de maio de 2022, os moradores animados em buscar melhorias, sairam às
ruas para fazer mutirões de limpeza e organização.
Fizemos pinturas dos postes das ruas, para que eles ficassem mais destacados e visíveis, ganhamos
da empresaria Cirlene, da loja Cirlene Tintas, 2 latas 3,6lts de tinta preta e compramos a mesma
quantia, na cor amarela, deixando assim os postes “zebrados”.
Enquanto isso, no mesmo dia, moradoras fizeram um grupo para recolher lixo em todo o bairro,
buscando conscientizar a todos a importância pelo zelo e cuidado com o meio ambiente e a
destinação correta dos resíduos.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ [ J )
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná A A
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
Dia 08 de maio de 2022. Buscamos brindes com empresários locais e sorteamos como uma forma de
homenagear e cuidar das mulheres do nosso bairro, na data referente ao DIAS DAS MULHERES,
ao todo foram 8 sorteios de brindes.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
14 de maio de 2022.
Com o apoio do empresário local, Juliano Nunes e sua esposa, começamos a retirar entulhos e
projetar uma praça no bairro e também a limpeza de locais definidos para que futuramente os
moradores criassem abrigos de ônibus para as nossas crianças, com os locais definidos e limpeza
feita, solicitávamos via protocolo a ajuda da prefeitura, para que liberasse um projeto de ponto de
ônibus através da secretaria de urbanismo.
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Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro - Pontal do Paraná La
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 7 +
Em 16 de maio de 2022.
A prefeitura de Pontal do Paraná, através da secretaria de obras, atendeu a protocolos de duas
demandas, referentes a manutenção e pavimentação de ruas, foram beneficiadas as famílias da Rua
Bacupari e também da Tv Jacinto.
Em relatos dos moradores, jamais havia tido manutenção em ambas as ruas, em outras gestões, o que
causou grande comemoração em nosso bairro, pois renovou não somente a rua em si, mas a
qualidade de vida da comunidade.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
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Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº, 47.295.908/0001-33
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ d
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4/2
Em 19 de junho de 2022.
Pleno domingo, moradores deixam de estar em suas casas, no conforto e saem as ruas para melhoria
do bairro, nas imagens a seguir, moradores criando o canteiro que futuramente serviria para a
primeira praça do tabuleiro, neste domingo colocamos blocos de concreto que serviriam para segurar
a terra e também para o plantio de flores dentro deles, as arvores estavam sendo pintadas de branco
até metade de seus troncos.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
G Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
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Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 /
29 de junho de 2022.
Data que começamos os trabalhos para fazer os abrigos, para as crianças, baixamos um projeto via
internet e compramos material de construção com dinheiro de arrecadado de alguns moradores.
O protocolo junto a prefeitura havia sido negado, devido a grande demanda no setor de urbanismo na
época, como tínhamos a pressa em cuidar das nossas crianças, literalmente colocamos as mãos na
massa,
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y Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
Nas datas 3, 5 e 7 de julho de 2022.
Moradores finalizaram os 3 abrigos, que servem até a presente data 22/09/2023 como um local de
espera das nossas crianças, livres do sol e da chuva, o que beneficia aproximadamente 11 crianças.
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
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Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 o
17 de julho de 2022.
Fizemos nosso primeiro bazar, que serviria para arrecadar fundos para a Associação, mas também
como forma de colaborar com toda as comunidades ao redor, foi um evento aberto ao público, com
peças de roupas no valor único de 2$, recebemos doação de vários locais e pessoas que abraçaram a
causa, TABULEIRO MELHOR, o valor total arrecadado foi de 1348$.
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
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Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 |
Sempre tivemos reuniões com fartura de alimento, trazemos informações e cuidamos da nossa gente.
Buscamos explanar nossas ideias e projetos a todos que entendem a causa e compartilhamos de
mesmo sentimento que é cuidar uns dos outros.
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CNP) nº. 47.295.908/0001-33
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 4
Criamos a nossa logomarca, desenvolvida por um jovem morador do bairro e com o apoio de vários
moradores envolvidos, semana a semana vimos o desenvolvimento da nossa praça, que fica na
entrada do bairro, plantamos flores, grama doada pelo Sr hélio, proprietário da HMS, empresa que
coleta resíduos em Pontal do Paraná, recebemos também 2 cargas de terra preta, do empresário e
dono do areial, Sr Boza.
DS dd
JUNTOS SOMOS
MAIS FORTES.
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Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro - Pontal do Paraná
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Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 > >
Recebemos de braços abertos poder executivo e legislativo para visitas em nossa Sede provisória,
pois todos pensamos que para chegar ao bem comum é preciso a participação de todos, pois juntos
somos mais fortes e se todos querem realmente uma Pontal de verdade, trabalhamos para isso.
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CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
Contando com a colaboração de vários grandes empresários de Pontal do Paraná e moradores locais,
realizamos a primeira festa em comemoração ao dia das crianças em 12 de outubro de 2022.
Quase 100 crianças e suas famílias, foram alcançadas durante a festividade, que contou com doação
de brinquedos para TODOS as crianças presentes, incluindo um kit com vários tipos de doces.
Durante a festa servimos bolos, refrigerantes, cachorro quente, algodão doce para TODOS, crianças
e seus familiares, algo nunca visto no bairro.
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LAURITA Ei
MEGASTORE
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Em resumo, nossa comunidade se mostrou muito pró ativa desde então, moradores extremamente
esforçados, não medimos esforços para conquistar um bairro melhor e sonhamos em ser referência
para toda Pontal do Paraná.
Participamos de atos solenes, fazemos mutirões, já trouxemos uma psicóloga trazer uma atenção de
cuidado a saúde de nossos moradores, fazemos a separação do materiais recicláveis e trabalhamos
em conjunto com a AMCORESPP, mudamos radicalmente e para melhor, as duas entradas de acesso
ao bairro, tivemos os pontos de ônibus na rodovia PR 277 revitalizados pela prefeitura e também
recebemos uma camada de pavimentação na entrada pela rua Salustiano Mesquita, com apoio da
prefeitura.
Abrimos uma conta PJ no banco CRESOL em nossa cidade, fizemos trabalhos artesanais com
profissionais, para confeccionar placas com nomes das ruas e também BOAS VINDAS ao bairro.
Pela primeira vez, as crianças tiveram uma festa de Natal, com direito a um papai noel somente para
o bairro, onde contemplamos 87 crianças que receberam brinquedos, graças a ajuda de empresários
de Paranaguá (clube olímpico de Paranaguá) e Rafael Bueno (rafinha da Band litoral)
Também comemorando o espirito natalino, com a ajuda da provopar e empresários, pudemos
entregar brinquedo para os filhos dos coletores da HMS, que também está localizada em nosso bairro
e temos grande estima pelo trabalho desses guerreiros que limpam a nossa cidade.
Enfim, sem mais delongas, apresento a vossas excelências apenas um pouco do nosso projeto no
qual demonstramos o real motivo de pedirmos a honraria de utilidade pública.
Grato da atenção de todos, me coloco a disposição.
JOSE HENRIQUE MULLER FORQUIM
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná 3
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Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro - Pontal do Paraná
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
6 : CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 |
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro - Pontal do Paraná | 3 )
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 |
Em 6 de maio de 2022, já com a Associação criada após votação que decidiu a diretoria, tinhamos
dado entrada na documentação, com estatuto já criado.
Recebemos a primeira colaboração junto da prefeitura de Pontal do Paraná, com a atual gestão do
prefeito Rudão Gimenes.
Na referida data recebemos manuteção de roçada em todo o bairro Tabuleiro, com o apoio da
empresa HP multiservice, varios funcionarios fizeram a limpeza e coleta do material cortado.
Na mesma data recebemos o apoio da empresa prestadora de serviços de energia, que trocou 12
lampadas queimadas em todo o bairro.
Mostrando já no inicio que a criação de uma associação foi essencial para que pudessemos ter
serviços basicos, atendidos em demandas com parceria junto a prefeitura.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARA
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CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro - Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
Já no dia subsequente, 7 de maio de 2022, os moradores animados em buscar melhorias, saíram às
ruas para fazer mutirões de limpeza e organização.
Fizemos pinturas dos postes das ruas, para que eles ficassem mais destacados e visíveis, ganhamos
da empresaria Cirlene, da loja Cirlene Tintas, 2 latas 3,6lts de tinta preta e compramos a mesma
quantia, na cor amarela, deixando assim os postes “zebrados”.
Enquanto isso, no mesmo dia, moradoras fizeram um grupo para recolher lixo em todo o bairro,
buscando conscientizar a todos a importância pelo zelo e cuidado com o meio ambiente e a
destinação correta dos resíduos.
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ 7
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33 e (
Dia 08 de maio de 2022. Buscamos brindes com empresários locais e sorteamos como uma forma de
homenagear e cuidar das mulheres do nosso bairro, na data referente ao DIAS DAS MULHERES,
ao todo foram 8 sorteios de brindes.
a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
14 de maio de 2022.
Com o apoio do empresário local, Juliano Nunes e sua esposa, começamos a retirar entulhos e
projetar uma praça no bairro e também a limpeza de locais definidos para que futuramente os
moradores criassem abrigos de ônibus para as nossas crianças, com os locais definidos e limpeza
feita, solicitávamos via protocolo a ajuda da prefeitura, para que liberasse um projeto de ponto de
ônibus através da secretaria de urbanismo.
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Em 16 de maio de 2022. - |
A prefeitura de Pontal do Paraná, através da secretaria de obras, atendeu a protocolos de duas
demandas, referentes a manutenção e pavimentação de ruas, foram beneficiadas as famílias da Rua
Bacupari e também da Tv Jacinto.
Em relatos dos moradores, jamais havia tido manutenção em ambas as ruas, em outras gestões, o que
causou grande comemoração em nosso bairro, pois renovou não somente a rua em si, mas a
qualidade de vida da comunidade.
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Em 19 de junho de 2022.
Pleno domingo, moradores deixam de estar em suas casas, no conforto e saem as ruas para melhoria
do bairro, nas imagens a seguir, moradores criando o canteiro que futuramente serviria para a
primeira praça do tabuleiro, neste domingo colocamos blocos de concreto que serviriam para segurar
a terra e também para o plantio de flores dentro deles, as arvores estavam sendo pintadas de branco
até metade de seus troncos.
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29 de junho de 2022.
Data que começamos os trabalhos para fazer os abrigos, para as crianças, baixamos um projeto via
internet e compramos material de construção com dinheiro de arrecadado de alguns moradores.
O protocolo junto a prefeitura havia sido negado, devido a grande demanda no setor de urbanismo na
época, como tínhamos a pressa em cuidar das nossas crianças, literalmente colocamos as mãos na
massa.
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Nas datas 3, 5 e 7 de julho de 2022. 2a Re
Moradores finalizaram os 3 abrigos, que servem até a presente data 22/09/2023 como um local de
espera das nossas crianças, livres do sol e da chuva, o que beneficia aproximadamente 11 crianças.
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17 de julho de 2022.
Fizemos nosso primeiro bazar, que serviria para arrecadar fundos para a Associação, mas também
como forma de colaborar com toda as comunidades ao redor, foi um evento aberto ao público, com
peças de roupas no valor único de 2$, recebemos doação de vários locais e pessoas que abraçaram a
causa, TABULEIRO MELHOR, o valor total arrecadado foi de 1348.
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Sempre tivemos reuniões com fartura de alimento, trazemos informações e cuidamos da nossa gente.
Buscamos explanar nossas ideias e projetos a todos que entendem a causa e compartilhamos de
mesmo sentimento que é cuidar uns dos outros.
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Criamos a nossa logomarca, desenvolvida por um jovem morador do bairro e com o apoio de vários
moradores envolvidos, semana a semana vimos o desenvolvimento da nossa praça, que fica na
entrada do bairro, plantamos flores. grama doada pelo Sr hélio, proprietário da HMS, empresa que
coleta resíduos em Pontal do Paraná, recebemos também 2 cargas de terra preta, do empresário e
dono do areial, Sr Boza.
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Recebemos de braços abertos poder executivo e legislativo para visitas em nossa Sede provisória, Ss q
pois todos pensamos que para chegar ao bem comum é preciso a participação de todos, pois juntos
somos mais fortes e se todos querem realmente uma Pontal de verdade, trabalhamos para isso.
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Contando com a colaboração de vários grandes empresários de Pontal do Paraná e moradores locais,
realizamos a primeira festa em comemoração ao dia das crianças em 12 de outubro de 2022.
Quase 100 crianças e suas famílias, foram alcançadas durante a festividade, que contou com doação
de brinquedos para TODOS as crianças presentes, incluindo um kit com vários tipos de doces.
Durante a festa servimos bolos, refrigerantes, cachorro quente, algodão doce para TODOS, crianças
e seus familiares, algo nunca visto no bairro.
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Em resumo, nossa comunidade se mostrou muito pró ativa desde então, moradores extremamente
esforçados, não medimos esforços para conquistar um bairro melhor e sonhamos em ser referência
para toda Pontal do Paraná,
Participamos de atos solenes, fazemos mutirões, já trouxemos uma psicóloga trazer uma atenção de
cuidado a saúde de nossos moradores, fazemos a separação do materiais recicláveis e trabalhamos
em conjunto com a AMCORESPP, mudamos radicalmente e para melhor, as duas entradas de acesso
ao bairro, tivemos os pontos de ônibus na rodovia PR 277 revitalizados pela prefeitura e também
recebemos uma camada de pavimentação na entrada pela rua Salustiano Mesquita, com apoio da
prefeitura.
Abrimos uma conta PJ no banco CRESOL em nossa cidade, fizemos trabalhos artesanais com
profissionais, para confeccionar placas com nomes das ruas e também BOAS VINDAS ao bairro.
Pela primeira vez, as crianças tiveram uma festa de Natal, com direito a um papai noel somente para
o bairro, onde contemplamos 87 crianças que receberam brinquedos, graças a ajuda de empresários
de Paranaguá (clube olímpico de Paranaguá) e Rafael Bueno (rafinha da Band litoral)
Também comemorando o espirito natalino, com a ajuda da provopar e empresários, pudemos
entregar brinquedo para os filhos dos coletores da HMS, que também está localizada em nosso bairro
e temos grande estima pelo trabalho desses guerreiros que limpam a nossa cidade.
Enfim, sem mais delongas, apresento a vossas excelências apenas um pouco do nosso projeto no
qual demonstramos o real motivo de pedirmos a honraria de utilidade pública.
Grato da atenção de todos, me coloco a disposição.
JOSE HENRIQUE MULLER FORQUIM
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ ES
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“ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ
(o) Estrada Salustiano Mesquita, nº 2168-Tabuleiro — Pontal do Paraná
I CNPJ nº. 47.295.908/0001-33
Edital de Convocação para Constituição da Associação dos :
Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em
Pontal do Paraná 4
E PA
Convoca-se através do presente edital toda sociedade civil e em
especial, os moradores do Bairro Tabuleiro no Município de
Pontal do Paraná/PR, para a reunião que será realizada na Rua
Salustiano Mesquita, 2168 Tabuleiro-Pontal do Paraná-PR, às
18:00horas, do dia 04 de março de 2022, com a seguinte ordem
do dia:
e Leitura, apreciação e aprovação do estatuto
e Eleição da diretoria
A primeira convocação ocorrerá às 18:00 horas, com a
presença de no mínimo 50% mais 1 associados e em
segunda convocação, meia hora depois, com quem estiver
presente.
Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2022
ot 13 (0) NA e IO AA Ã Mr
(José Henrique Muller Forquim
Presidente
Ata da eleição para escolha de representantes para a Associação dos
Moradores e Proprietários de Lotes do bairro Tabuleiro em Pontal do Paraná
Aos quatro dias de março do ano de 2022 realizou-se, das 18:00 às 21:00 horas,
na Estrada Salustiano Mesquita, 2168 — Bairro Guaraguaçú, complemento
Tabuleiro - Pontal do Paraná- PR, a'eleição para a escolha dos representantes
da Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em
Pontal do Paraná e a aprovação de seu Estatuto. Conforme edital de convocação
expedido em 18 de fevereiro de 2022, os moradores deveriam escolher a
Diretoria da Associação, composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário e Tesoureiro e também eleger o Conselho Fiscal da Associação
composto por 3 (três) membros associados titulares e 3 (três) membros
suplentes. Tivemos uma única chapa inscrita, intitulada chapa Inovação com os
seguintes membros: Presidente: José Henrique Muller Forquim Inscrito no
RG.5701093 e CPF: 069.491.549-17. Vice- presidente: Diego dos Santos
inscrito no RG. 110626142 e CPF:085.696.239-25. Secretário: Adauto Ribeiro
inscrito no RG. 52774462 e CPF: 707.152.389-49. Tesoureiro: Jeferson Araujo
inscrito no RG. 135807567 e CPF: 103.635.709-00. E para o conselho fiscal os
eleitos foram: Carlos Alberto dos Santos inscrito no RG. 62635703 e CPF:
961.636.319-00, Paulo Roberto Leite de Oliveira inscrito no RG: 3312346-9 e Cpf.
372.709.909-72. Lígia Lemes inscrita no RG: 41 383950 e CPF: 764.279.009-00.
Aguinaldo Ribeiro inscrito no RG: 6735682-9 CPF: 910.929.229-20. Josiele
Ferreira da Silva inscrita no RG: 12.444.974-0 e CPF: 07999318965. Edson de
Freitas inscrito no RG: 14791334-6 e CPF: 544.246.319-15. Assim os membros
foram eleitos e tiveram o seu estatuto lido e aprovado por unanimidade.
Pontal do Paraná/PR, 04 de março de 2022.
”
a de, 6 ne ING um
y sé Henrique Muller Fórquim E
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Presidente
“Ádauto Ribeiro
BS)
ZA — Titulos e Documentos das Pessoas Ba
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
PROTOCOLO Nº 0003302
REGISTRO Nº 0000214
LIVRO A-015
Pontal do Paraná,PR, 14 de julho de 2022
Secretário Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
incide, Fotocópia: Não incide,
Microfilme: Não incide. Total: R$49,99
Selo Digital nº
F816MjRqdCf9razduACeDaTAS.
Consulte esse selo em
https: //selo.funarpen.com.br/Consult
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Cláudia tals Arade] À
Escrevehte Substitut:
Relação da diretoria Associação dos
Moradores e Proprietários de Lotes do bairro Tabuleiro em
Pontal do Paraná
Presidente: José Henrique Muller Forquim Inscrito no RG.5701093 e CPF:
069.491.549-17, brasileiro, casado, profissional de segurança privada,
residente a rua Salustiano Mesquita, 1963, Tabuleiro, Pontal do Paraná.
Vice- presidente: Diego dos Santos inscrito no RG. 110626142 e
CPF:085.696.239-25, brasileiro, solteiro, autônomo, residente a rua Salustiano
Mesquita, s/n, Tabuleiro, Pontal do Paraná.
Secretário: Adauto Ribeiro inscrito no RG. 52774462 e CPF: 707.152.389-49,
brasileiro, solteiro, autônomo, residente na Rua Salustiano Mesquita, 186,
Tabuleiro, Pontal do Paraná.
Tesoureiro: Jeferson Araújo inscrito'no RG. 135807567 e CPF: 103.635.709-
00, brasileiro, casado, autônomo, residente na Rod. Eng. Argus Thá Heyn,
2309, Pontal do Paraná.
conselho fiscal:
1) Carlos Alberto dos Santos inscrito no RG. 62635703 e CPF:
961.636.319-00, brasileiro, solteiro, autônomo, residente na rua
Salustiano, s/n, Tabuleiro, Pontal do Paraná.
2) Paulo Roberto Leite de Oliveira inscrito no RG: 3312346-9 e CPF:
372.709.909-72, brasileiro, convivente união estável, autônomo,
residente na rua Salustiano Mesquita, 117, Tabuleiro, Pontal do Paraná.
Lígia Lemes inscrita no RG: 41383950 e CPF: 764.279.009-00,
brasileira, solteira, autônoma, residente a rua Salustiano Mesquita, s/n,
Tabuleiro, Pontal do Paraná.
Aguinaldo Ribeiro inscrito no RG; 6735682-9 CPF: 910.929.229-20,
brasileiro, solteiro, mestre de obras, residente na rua Salustiano
Mesquita, s/n, Tabuleiro, Pontal do Paraná.
5) Josiele Ferreira da Silva inscrita no RG: 12.444.974-0 e CPF:
07999318965, brasileira, solteira, do lar, residente na rua Salustiano
Mesquita, s/n, Tabuleiro, Pontal do Paraná.
6) Edson de Freitas inscrito no RG: 14791334-6 e CPF: 544.246.319-15,
brasileiro, solteiro, açougueiro, residente na rua, Salustiano Mesquita,
Tabuleiro, Pontal do Paraná. *
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Pontal do Paraná/PR, 04 de março de 2022
sé Henrique Muller Forquim
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Lista de votantes para a escolha de representantes da Associação de
Moradores do Bairro Tabuleiro — Pontal do Paraná, 04/03/2022.
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“ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE É pés
LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ/PR”
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO
BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ/PR, doravante designada de
Associação é uma Sociedade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos e/ou econômicos e com duração por prazo indeterminado, fundada em 04 de março
de 2022.
Art. 2º - A Associação tem sede e foro na Estrada, Salustiano Mesquita, nº 2168, Distrito
Rural, Bairro Guaraguaçú, Complemento Tabuleiro, Pontal do Paraná/PR, CEP 83255-000.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 3º - são objetivos da Associação:
| — Promover a integração dos associados, estimulando o sentimento de solidariedade.
indispensável à vida em comunidade e desenvolvendo ações cooperativas destinadas à
satisfação dos interesses comuns;
Il — Executar, com participação de todos os associados, empreendimentos voltados ao
aperfeiçoamento das condições de vida comunitária, mediante a implantação de
equipamentos desportivos e de lazer nas áreas comuns do núcleo residencial;
WI — Executar e coordenar, com as contribuições dos associados, ações de manutenção,
melhoria e incremento das instalações de infraestrutura do núcleo residencial, referentes
ao abastecimento de água, drenagem pluvial, vias públicas, áreas comuns, equipamentos,
iluminação pública e segurança.
IV - Empreender hortas e produções agrossilvipastoris de maneira comunitária, com o intuito
de promover o desenvolvimento do bairro e da região do Tabuleiro.
V — Cuidar do ajardinamento e da arborização das áreas de uso comum;
VI — Cumprir outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO III DOS SÓCIOS
Art. 4º - São sócios fundadores da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES Ii
PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL DO PARANÁ/PR
todos quantos participaram da correspondente Assembleia Geral constitutiva, realizada em 04
de março de 2022, não ficando estes responsáveis subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela associação.
$ 1º - Em caso de venda do imóvel, por morador componente do quadro societário, a qualquer
tempo, seja de posse ou propriedade dos imóveis situados no bairro do Tabuleiro, edificados
ou não, será, seu antigo possuidor excluído do quadro social e admitido âquele que o suceder.
$ 2º - No caso de aluguel do imóvel residencial, o locatário adquire o direito de usufruir as
áreas comuns que venham a ser constituídas pela Associação, permanecendo o locador como
membro da Associação.
83º - Para admissão de novos associados, estes deverão ser moradores do bairro do Tabuleiro
c deverá ser realizada deliberação por maioria simples da Assembleia Geral.
S 4º - Para a exclusão de associados, tal deliberação deverá ser realizada por maioria
qualificada na proporção de 2/3 (dois terços) dos componentes da Assembleia Gral.
Art. 5º - À Associação é reconhecido o direito de responsabilizar qualquer sócio, judicial ou
extrajudicialmente, quanto ao descumprimento deste Estatuto e / ou do seu Regulamento
Interno.
Art. 6 - São deveres dos associados:
I — Cumprir o Estatuto e o Regulamento Interno da Associação, as normas do Código de
Urbanismo e Edificação Municipal.
n - Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria e/ou Assembleia Geral;
HI - Zelar pelo bom nome da Associação;
Iv - Defender o patrimônio c os interesses da Associação: |
V - Comparecer e votar nas Assembleias Gerais, pessoalmente ou através de procurador
legalmente constituído. A ausência do associado à Assembleia Geral determina sua
aceitação e concordância com o que nela ficar resolvido.
A |
A
j
VI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que, a
Diretoria tome providências:
VII - Participar ativamente das atividades da Associação, contribuindo, de forma efetiva,
para atingir seus objetivos:
VII — Contribuir para as despesas da Associação, para o atendimento de despesas
extraordinárias ou especiais, destinadas ao aperfeiçoamento do núcleo comunitário. ou
à ampliação das utilidades de uso comum;
IX - Velar, individual ou coletivamente, pela preservação das áreas de uso comum.
X. Responder, no caso de locação de imóvel edificado em lote integrante do Residencial, pela
efetiva observância, pelo locatário, dos deveres conferidos aos sócios da instituição:
Att. 7 - São direitos dos associados:
1 - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal, na forma prevista
neste estatuto, desde que esteja quite com a Associação;
Il = Votar nas deliberações das Assembleias Gerais e delas participar, estando quite:
HH — Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a
utilização dos demais proprietários.
Iv - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e / ou do Conselho
Fiscal que não esteja em conformidade com este Estatuto.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 8 - São órgãos da associação:
1 - Diretoria;
Il - Conselho Fiscal; III - Assembleia Geral,
$ 1º - São membros da Diretoria o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro.
$ 2º - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares (1º, 2º e 3º) 03 (três) JM
suplentes respectivos. :
g$ 3º - A Assembleia Geral é composta pelos membros da ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES E PROPRIETÁRIOS DE LOTES DO BAIRRO TABULEIRO EM PONTAL
DO PARANÁ/PR. É
Vi
fd
Pd
Vá
bt ul
Art. 9 - A Diretoria será eleita a cada 02 (dois) anos pela Assembleia Geral Ordinária, por
maioria simples dos votos válidos, sendo vedada a recondução da Diretoria por mais de uma
$ 1º - Após a realização de dois mandatos consecutivos, qualquer membro da Diretoria não
poderá ser reconduzido a outro cargo da própria Diretoria. A exemplo, o Presidente após o
segundo mandato pleitear cargo de Secretário, Vice-Presidente ou Tesoureiro.
$ 2º - Em caso de renúncia (que deverá ser protocolada por escrito na Secretaria da
Associação) ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Vice — Presidente.
$ 3º - Em caso de renúncia (que deverá ser protocolada por escrito na Secretaria da
Associação) ou impedimento de qualquer outro membro da Diretoria, este será substituído.
até o término do mandato, por um sócio nomeado pelo Presidente e aprovado pela Diretoria.
$ 4º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Conselho Fiscal administrará
provisoriamente a entidade e convocará. no prazo de 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral que
realizará novas eleições. Os membros eleitos nesta condição complementarão o mandato dos
renunciantes ou, caso não haja candidatos. o Conselho Fiscal o fará.
Art. 10 — O Conselho Fiscal será eleito a cada 02 (dois) anos, pela Assembleia Geral
Ordinária, por maioria simples dos votos válidos, admitida a recondução de seus membros.
$ 1º - em caso de renúncia (que deverá ser protocolada por escrito na Secretaria da
Associação) ou impedimento de um titular do Conselho Fiscal, este será substituído por seu
suplente, até o término do mandato.
$ 2º - ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Fiscal e Suplentes, a Diretoria convocará, no
prazo de 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral que realizará novas eleições. Os membros eleitos
nesta condição complementarão o mandato dos renunciantes.
Art. 11 — As eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal realizar-se-ão no mesmo dia por
chapas completas e independentes de candidatos apresentadas a Assembleia Geral Ordinária.
Art. 12 - As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão convocadas por edital fixado
na sede e enviado, com comprovante de recebimento, a todos os associados com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias para o término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias
deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito todo sócio.
contribuinte pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quite com as obrigações sociais com a
Associação ora constituída.
»
/V
$ único - Será considerado não quite o associado que deixar de participar de 50% (cinquenta
por cento) das Assembleias Gerais Ordinárias agendadas no ano anterior ao da cleição da
Diretoria e Conselho Fiscal.
Att. 13 - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes, qualquer dos
sócios poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma Comissão Administrativa
Provisória, composta por 03 (três) membros, a qual administrará provisoriamente a entidade e
convocará, no prazo de 30 (trinta) dias, a Assembleia Geral que realizará novas eleições. Os
membros eleitos nesta condição complementarão o mandato dos renunciantes ou, caso não
haja candidatos, a Comissão Administrativa Provisória o fará.
Art. 14 — Perderão o mandato os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal que incorrerem
em:
1 - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Il - Grave violação deste estatuto;
HI - Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à secretaria da Associação;
IV - Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do seu cargo na Associação;
V — Falta de prestação de contas na Assembleia Geral Ordinária.
$ único - a perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, convocada somente para
este fim, a que compareçam, em primeira convocação, 50% (cinquenta por cento) mais um e
que delibere favoravelmente à destituição pela maioria dos presentes. [im segunda
convocação, a Assembleia, com os associados presentes naquele momento. delibera pela
maioria absoluta (50% mais um) dos presentes. desconsiderando o quorum exigido para a
primeira convocação, sendo assegurado o amplo direito de defesa.
Art. 15 - A Diretoria e o Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração de
qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.
Art. 16 — Os membros da Diretoria respondem pelos encargos e obrigações sociais da
Associação.
Art. 17 — Compete a Diretoria:
[ - Dirigir a Associação cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto e as decisões
da Assembleia Geral;
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SH
Il - Administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos
associados;
IH - Representar e defender os interesses de seus associados;
IV- Elaborar o orçamento anual e apresentar o relatório anual de gestão e as contas
referentes ao exercício anterior à Assembleia Geral Ordinária;
V - Promover e zelar pela segurança interna do bairro, não podendo ser responsabilizada
por furtos e outros delitos ocorridos no interior das unidades autônomas.
$ único - as decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com
participação garantida da maioria simples dos seus membros. cabendo ao presidente em caso
de empate o voto de minerva.
Art. 18 — Compete ao Presidente:
I - Representar, ativa e passivamente, a associação, em juízo ou fora dele, e praticar
todos os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das atribuições conferidas por este
estatuto;
O! - Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regulamento interno da associação.
inclusive quanto às restrições nas unidades privativas, aplicando as multas previstas neste
instrumento;
HI - Prestar, anualmente, contas à Assembleia de Associados e elaborar, com auxílio da
Diretoria, e apresentar à Assembleia Geral Ordinária o orçamento de despesas do exercício:
IV - Realizar e manter guardada, durante o prazo que se fizer necessário, nos termos da
lei, para eventuais necessidades de verificações contábeis, a escrita das despesas e receitas,
assim como toda documentação relativa ao bairro;
V - Realizar ou mandar realizar a conservação e manutenção das áreas de equipamentos
e benfeitorias de uso comum, inclusive obras e benfeitorias de cunho extraordinário.
aprovadas em Assembleia Geral:
$ único - os atos de mera gestão da Diretoria poderão ser delegados pelo Presidente, com a
anuência do conselho fiscal, a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não.
Art. 19 — Compete ao Vice-Presidente:
| — Substituir o Presidente nos casos de impedimento ou ausência temporária deste e sucedê-
lo no caso de vacância do cargo, durante o cumprimento do mandato;
IL - Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões: /
HI - Executar tarefas extras designadas pelo Presidente.
Art. 20 — Compete ao Secretário:
I - Redigir e manter transcrição em dia das atas das assembleias e das reuniões da
Diretoria;
IH - Redigir a correspondência da Associação;
HI - Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
IV - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria:
V - Participar das reuniões da Diretoria e opinar nas suas decisões;
VI - Substituir o Tesoureiro em suas ausências eventuais.
Art. 21 - Compete ao Tesoureiro:
| - Manter em contas bancárias, juntamente com o Presidente, os valores da Associação
podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria;
I - Assinar, com o Presidente, os cheques da Associação e autorizações para realização
de transferência bancária via TED c/ou PIX;
HI- Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos:
IV - Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade
V- Apresentar ao conselho fiscal, balancetes trimestrais e balanço anual.
disponibilizando-os na página da Associação na Internet, seja por website próprio ou
página em redes sociais deliberadas pela própria Associação. |
VI - Fazer anualmente a relação dos bens ativos e passivos da Associação, apresentando-
a na Assembleia Geral Ordinária. : [
VII - Participar das reuniões da Diretoria c opinar nas suas decisões
Art. 22 — Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar as atividades da Diretoria, opinando sobre as decisões a serem tomadas,
quando solicitado:
Assembleia Geral Ordinária.
- Examinar as contas e documentos da Associação, emitindo pareceres anuais à
Art. 23 - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada por comissão composta
por 03 (três) associados que não venham a pleitear qualquer cargo na Diretoria e no Conselho
Fiscal, seja como titular ou suplente, bem como que não tenham qualquer grau de parentesco
com os associados que estejam pleiteando algum cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal.
$ 1º - O modo de realização da eleição será deliberado em sede de Assembleia Geral
Ordinária.
$ 2º - O cadastro de chapas de Diretoria e vagas no Conselho Fiscal para concorrer a eleição
será realizado até 2 (dois) meses antes da data da votação e será realizada perante 0 Se
da Associação, devendo, então, no prazo de 15 (quinze) dias, ser expedido edital a informar os
associados acerca da relação de chapas concorrentes ao pleito.
taria
CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL
Att. 24 — A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da Associação, será composta
pela totalidade dos associados, que são todos os proprictários ou possuidores de imóveis no
bairro Tabuleiro, no Município de Pontal do Paraná/PR.
$ 1º — Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia por procuradores constituídos.
exigida a apresentação do instrumento de mandato quando da realização da mesma.
$ 2º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e empregados da Associação não podem
receber procurações para votar em assembleia.
Art 25 — As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias. contados da data de expedição, por meio eficaz de comunicação, devendo a convocação
discriminar a ordem do dia. o local. data e hora da primeira e segunda chamadas para a
realização da mesma, que deverá acontecer em local apropriado, preferencialmente no bairro
Tabuleiro.
$ único — A realização de reunião fora do bairro do Tabuleiro deverá ser justificada perante
Assembleia Geral, podendo a Assembleia Geral invalidar tal reunião caso não concorde com
os termos em que tenha ocorrido
Att. 26 — Salvo disposição em contrário, as deliberações da Assembleia Geral serão decididas
por maioria simples dos associados presentes, em votação aberta, e deverão ser adotadas pela
Diretoria e aceitas por todos os sócios.
Art. 27 — As presenças à Assembleia, assim como as resoluções serão registradas em livrox
próprios.
=
A
23
válidos dos sócios presentes, exigindo-se um quorum minimo de dois terços dos associados na
primeira convocação e um quinto na segunda, sendo considerada não aprovada a mudança se
este número de presentes não for atingido.
Art. 46 = O exercício financeiro da Associação corresponderá ao ano civil.
Art. 47 - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no cartório de Títulos e
documentos competente.
Pontal do Paraná/PR, 04 de março de 2022.
Nosé Henrique Muller dim
Presidente
Adauto Ribeiro
Secretário
Paulo Henrique A. da Silva Filho
Advogado — OAB/PR n.º 63.286
[— Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas A ,
Registro Civil das Pessoas Jurídicas |”
PROTOCOLO Nº 0003302
REGISTRO Nº 0000214
LIVRO A-015
Pontal do Paraná,PR, 14 de julho de 2022
Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
incide, Fotocópia: Não incide,
Microfilme: Não incide. Total: R$49,99 EA
Selo Digital np 4
FB16MjRqdCI9razduQCeDaTAS. | ÉS
Consulte esse selo em | Rd
https: //selo.funarpen.com.br/Consult fc,
a ' - Egon
Cláudia Gielé Haslio Kraiáfos
Escrevehte Substituta
REPUBLICA FELERANIVA UU BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ . 84
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
- Receita Federal do Brasil
PROTOCOLO REDESIM
PRP2265849101
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO BAIRRO ii
TABULEIRO EM PONTAL DO PARANA-PR
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
101 Inscricao de primeiro estabelecimento - 14/07/2022
Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Número de Controle; PR68616629 - 00006949154917
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PREPOSTO CPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURID
ICA
Responsável E Preposto
cpF
069.491.549-17
NOME
JOSE HENRIQUE MULLER FORQUIM
LOCAL E DATA
ASSINATURA (com firma reconhecida)
AA
TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PONTA DO + % EARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA UNIDADE
RUA ELÍSIO PEREIRA, 679 - PRAIA DE LESTE - PONTAL DO PARANÁ PR 7 CADASTRADORA
Selo Nº 1470XWfqtdujtIoLLdZkMIsfV
consulte esse selo em http://selo.funarpen.com.br/consulta
Reconheço por SEMELHANÇA, a assinatura de JOSE
HENRIQUE MULLER FORQUIM, Dou fé, Pontal do Paraná, 19 de
julho de 2022.+0027* pa pr:
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Procuração Pessoa Física
A Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro
em Pontal do Paraná-PR, situada Estrada, Salustiano Mesquita, nº 2168,
Distrito Rural, Bairro Guaraguaçú, Complemento Tabuleiro, Pontal do
Paraná/PR, CEP 83255-000, Pontal do Paraná, neste ato representada pela
senhor José Henrique Muller Forquim, inscrito no RG de nº5701093 CPF:
069.491.549-17, constitui a senhora Bernadete laciuk portadora do RG.
7.005.954-1 e CPF: 023.245.509-03, residente a rua Roque Frederico
Sabino, 71, Praia de Leste, Pontal do Paraná, telefone: 041 99284-8908,
como sua procuradora como fito específico para representá-la junto a
receita federal com poderes para requerer/solicitar, documentos
pertinentes a Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro
Tabuleiro de Pontal do Paraná a qual sou representante, responsabilizando-
se por todos os atos praticados no cumprimento deste instrumento,
cessando os efeitos deste à partir do dia 18 de dezembro de 2022.
Pontal do Paraná, 18/07/2022
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TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PONTAL DO
RUA ELÍSIO PEREIRA, 679 DELESTE-PONTAL DO PARAI
CEP: 83,255-000 balcaoetabelionatopontal.s
Selo Nº 1470xHfqtdujhIoLLer2misfa
consulte esse selo em http://selo.funarpen.com.br/consulta
Reconheço por SEMELHANÇA, a assinatura de JOSÉ
HENRIQUE MULLER FORQUIM. Dou fé. Pontal do Paraná, 19 de
julho de 2022.*0027* , »
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA A
Estado do Paraná
Exercício:2022
Cadastro Imo! o Completo
Situação: INATIVO “Tipo Imóvel; Predial Inscrição Cadastral: 01040390000000
Baena é E o O a | COR mm O De E
Proprietário: 151576 - MARIA DILACI MULLER CPF/CNPJ: 003.911,309-43
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 % RG: 14.667.734-7 - - PR
Endereço; RUA SALUSTIANO MESQUITA, Nº 2168 CEP: 83255000
Compl: TABULEIRO
Bairro: GUARAGUAÇU Cidade: Pontal do Paraná/PR
Contato: Fone Res:
E-mail; Celular: Com.:
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: — 362- Condomínio: -
Logradouro: 1000006 - ESTRADA SALUSTIANO MESQUITA, Nº 2168 Rairro: 11678 - DISTRITO RURAL
Complemento;
Inscrição Cadastral: 01040390000000 Inscrição Cadastral Anterior:
Complemento Lote:
Matrícula: ÁreaLote: 170734 Caucionado:
Cartório: Área Útil Lote: 1.707,34 Área Privativa:
Livro: Profundidade: 0.00 Área Comum:
Folha: Data Inclusão: 26/04/2022 Data Alteração: 26/04/2022
Ano Alíg. Prog. Tipo de Lote: Urbano Número INCRA:
Lote Fiscalização:
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
Logradouro: RUA SALUSTIANO MESQUITA Nº2168
Bairro: GUARAGUAÇUÚ
Complemento: 3255000,
Cidude: PONTALDO PARANÁ
Valor Venal Pre s Valor Venal Total: R$
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
n 0,00 100000€ EST SALUSTIANO MESQUITA Principal
Informações do Terreno
De Vl Até ]
Cobra ColLixo 1 - Conta Sanepar Ocupação 6
Patrimonio 2 - Particular Imposto 1
Taxas 1 = Tributável Situação 1 - Uma frente
Topografia 1 - Plano Pedologia 2 - Firme
CDRU 0 = Particular Preserv. Ambiental 0-0
infraestrutura 2 - sem pavimentação Coeficiente Multiplicador Glebas ot 1 - 1,0
Aliquota 10,50 Loteamento | - TABULEIRO
Muminação Pública | - Conta Copel Ligação Água Tratada 1 - Sim
Cobru Combate Incêndio 1 -0- Cobrar Cobra SLP 1 -0-Cobrar
Taxa de Ocupação de Imóvel Públio 2 - Não cobrar Área do Lote 1-170734
Total unid, no cad. 1-0 Total Cons.Unidade 1-0
Área total construíd 1-0
Segmentos do Imóvel:
Sequência: 1 Tipo: 15-Casa
Isenções do Imóvel:
Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO
Observação:
6622/22 CADASTRAMENTO
Rel.: 13 o: 15/07/2022 - 15:40:25 Pág. 1/1
E a E e a sa e me
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
gaia a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.490, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes
do Bairro Tabuleiro em Pontal do Paraná-PR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação
dos Moradores e Proprietários de Lotes do Bairro Tabuleiro em Pontal
do Paraná-PR, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº 47295908/0001-33, com sede à Estrada Salustiano Mesquita, nº
2168, Bairro Distrito Rural, no Município de Pontal do Paraná
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe
do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada
ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços
prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
II — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
[II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a
ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de novembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-geral do Município
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:713D1C82
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/11/2023. Edição 2896
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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