| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). |
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* Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 1137/2023 | 119/2023 “abertura de crédito adicional especial na DO (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. COMISSÕES TÉCNICAS DATA: | j DATA: j / DATA: lj lj DATA: / / LIDA NA SESSÃO DO DIA / / E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ] E VOTAÇÃO ÚNICA / / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAÍ Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER Processo Legislativo nº 1137/2023 Mensagem 089/2023 Anteprojeto de Lei n.º 119/2023 Relator: Poder Executivo Apresentado em 24/10/2023. 1. RELATÓRIO O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DA RELATORA Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que que é uma abertura de crédito adicional especial na importância de quatrocentos e cinquenta mil reais, visando um reforço em elemento de despesa da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos disponibilizados através da Resolução da SESA nº 506/2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização 3. CONCLUSÃO Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 01 de novembro de 2023. Marco Rocha Vereador — Relator Acompanham o voto: Cirineu do Esporte Osni Ceará Vereador-Presidente Vereador-Membro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO cê GABINETE DO PREFEITO Read Ofício nº 089/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2023. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 089/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Processo nº: 1137/2023 Hora: 10:12 Data de Protocolo: 27/10/2023 Interessado: Poder Executivo Bo 7 Assunto: Mensagem nº 089/2023 - GA RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei Fr «gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1291-023D-C17C-C283 e informe o código 1291-023D-C17C-C283 | ] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA | GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 089/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas de custeio, com recursos disponibilizados através da Resolução da SESA nº506/2023. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [e Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO o E q q [6] E al Q o N a a & o Red EE) o 8 o o É 2 e o o E q q [6] e Q [e] e q e 3 & E) o 8 E 8 E 5 2 E E 8 e g 8 8 ú E s o 8 E) = E] É 5 e an ê ê E o 8 ê 8 8 8 E] 8 2 E & E 2 8 Q É) E) 9 g 8 = o s o É E 5 g E S & GS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12.001.10.301,0031.2.109. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ONIBUS 1019 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 450.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 450.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 450.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de outubro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1291-023D-C17C-C283 e informe o código 1291-023D-C17C-C283 o: BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1291-023D-C17C-C283 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/10/2023 14:26:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/10/2023 14:35:36 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 25/10/2023 17:08:05 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1291-023D-C17C-C283 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DM O SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.491, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE , 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.109. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ÔNIBUS 1019 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 450.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 450.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 450.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:D4453E6E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2023. Edição 2896 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/