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materia nº 119/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
native_id3359

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

* Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 1137/2023
|
119/2023
“abertura de crédito adicional especial na
DO (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: | j
DATA: j /
DATA: lj lj
DATA: / /
LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ]
E VOTAÇÃO ÚNICA / /
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAÍ
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
Processo Legislativo nº 1137/2023
Mensagem 089/2023
Anteprojeto de Lei n.º 119/2023
Relator: Poder Executivo
Apresentado em 24/10/2023.
1. RELATÓRIO
O Anteprojeto de lei, já foi analisado a técnica legislativa, pela
comissão de legislação, justiça e redação desta Casa de Leis.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DA RELATORA
Com relação ao solicitado pelo Poder Executivo, observamos que
que é uma abertura de crédito adicional especial na importância de
quatrocentos e cinquenta mil reais, visando um reforço em elemento de despesa
da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos disponibilizados através da
Resolução da SESA nº 506/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Paraná
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
3. CONCLUSÃO
Pelos fatos já narrados por este Relator entende que o anteprojeto
atende os requisitos legais, estando apto para a devida tramitação e deliberação
pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 01 de novembro de 2023.
Marco Rocha
Vereador — Relator
Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte Osni Ceará
Vereador-Presidente Vereador-Membro
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO
cê GABINETE DO PREFEITO
Read
Ofício nº 089/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 24 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 089/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 089/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Processo nº: 1137/2023 Hora: 10:12
Data de Protocolo: 27/10/2023
Interessado: Poder Executivo
Bo 7
Assunto: Mensagem nº 089/2023 - GA
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefei Fr «gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/1291-023D-C17C-C283 e informe o código 1291-023D-C17C-C283
|
] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
| GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 089/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas de
custeio, com recursos disponibilizados através da Resolução da SESA nº506/2023.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
12.001.10.301,0031.2.109. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ONIBUS
1019 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 450.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 450.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 450.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 450.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de outubro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JOSINEIA DE ARAUJO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/1291-023D-C17C-C283 e informe o código 1291-023D-C17C-C283
o:
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1291-023D-C17C-C283
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 24/10/2023 14:26:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/10/2023 14:35:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 25/10/2023 17:08:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/1291-023D-C17C-C283
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DM O
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.491, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE ,
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.109. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO
ÔNIBUS
1019 - 4.4.90.52.00.00 00940 EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE R$ 450.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 450.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.1.50.01.00.00000000 Fonte: 940 R$ 450.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 450.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 08 de novembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:D4453E6E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/11/2023. Edição 2896
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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