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materia nº 120/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.749.459,12 (um milhão ,setecentos e quarenta e nove mil , quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).
native_id3360

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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
90/2023 Processo Legislativo nº. 1186/2023
sei nº 120/2023
a abertura de crédito adicional especial na
“749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e
tos € cinquenta e nove reais e doze centavos)”.
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COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
V GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 090/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
Processo nº: 1186/2023 Hora: 16:24
Data de Protocolo: 08/11/2023
Interessado: Poder executivo
o Assunto: Ofício 090-2023
Excelentíssimo Senhor aii cana
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e
cinquenta e nove reais e doze centavos) .
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 090/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e
cinquenta e nove reais e doze centavos).
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas
com a operação verão 2023/2024, com recursos disponibilizados através da
Resolução da SESA nº1473/2023.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Fl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
GABINETE DO PREFEITO
(SETE
F,
A
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um
milhão, setecentos e quarenta e nove mil e
quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze
centavos)
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e
cinquenta e nove reais e doze centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ÔNIBUS
1032 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 1.749.459,12
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.749.459,12.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.14.00000000 Fonte: 971 R$ 1.749.459,12.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.749.459,12.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de novembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fel
DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2220-B4E2-D26D-3A49
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/11/2023 15:35:53 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 07/11/2023 13:01:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/11/2023 13:39:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DO PARANÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um
milhão, setecentos e quarenta e nove mil e
quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze
centavos)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e
quarenta e nove mil e quatrocentos € cinquenta e nove reais e doze
centavos).
12000.00.000.0000.0.000.] — |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Do
12.001.00.000.0000.0.000, [o fpusvo MUNICIPAL DE SAÚDE Do
12.001.10.301.0031.2.11 | Jresorução 506/2023 - MICRO ÔNIBUS Do
T0352-33.71.10,0000 |00971|RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO — EMJR$1.749.459,12
[CONSÓRCIO PÚBLICO
Hotal dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a quejt
refere esta Lei R$
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei,
servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99,01.14.00000000 RS 1.749.459,12.
MTotal de recursos utilizados para esta Lei R$ L749AS9 12,
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:D7BSF312
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/11/2023. Edição 2905
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avwww.diariomunicipal.com.br/amp/
QLeis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2028.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e
quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove
reais e doze centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e
quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ÔNIBUS
1032 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 1.749.459,12
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
1.749.459,12.
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de
Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.14.00000000 Fonte: 971 R$ 1.749.459,12.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.749.459,12.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
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