| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.749.459,12 (um milhão ,setecentos e quarenta e nove mil , quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná 90/2023 Processo Legislativo nº. 1186/2023 sei nº 120/2023 a abertura de crédito adicional especial na “749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e tos € cinquenta e nove reais e doze centavos)”. cutivo $/11/2023 SEP a COMISSÕES TÉCNICAS DATA: / / DATA: 1] | DATA: / / DATA: | / SESSÃO DODIA — |! ÃO A EMENDA EM / / ÃO ÚNICA / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA V GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 090/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de novembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Processo nº: 1186/2023 Hora: 16:24 Data de Protocolo: 08/11/2023 Interessado: Poder executivo o Assunto: Ofício 090-2023 Excelentíssimo Senhor aii cana SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 090/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 090/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) . Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fl as 2 «gtétiics E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PABANÁ GABINETE DO PREFEITO (E) * ( MENSAGEM Nº 090/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos). A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, para suporte de despesas com a operação verão 2023/2024, com recursos disponibilizados através da Resolução da SESA nº1473/2023. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Fl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO (SETE F, A PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ÔNIBUS 1032 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 1.749.459,12 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.749.459,12. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.14.00000000 Fonte: 971 R$ 1.749.459,12. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.749.459,12. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 e informe o código 2220-B4E2-D26D-3A49 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Fel DB) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2220-B4E2-D26D-3A49 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/11/2023 15:35:53 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-10) em 07/11/2023 13:01:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/11/2023 13:39:33 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/2220-B4E2-D26D-3A49 ESTADO DO PARANÁ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos € cinquenta e nove reais e doze centavos). 12000.00.000.0000.0.000.] — |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Do 12.001.00.000.0000.0.000, [o fpusvo MUNICIPAL DE SAÚDE Do 12.001.10.301.0031.2.11 | Jresorução 506/2023 - MICRO ÔNIBUS Do T0352-33.71.10,0000 |00971|RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO — EMJR$1.749.459,12 [CONSÓRCIO PÚBLICO Hotal dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a quejt refere esta Lei R$ Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99,01.14.00000000 RS 1.749.459,12. MTotal de recursos utilizados para esta Lei R$ L749AS9 12, Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:D7BSF312 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/11/2023. Edição 2905 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Avwww.diariomunicipal.com.br/amp/ QLeis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2028. Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 1.749.459,12 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e doze centavos). 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.301.0031.2.110. RESOLUÇÃO 506/2023 - MICRO ÔNIBUS 1032 - 3.3.71.70.00.00 00971 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO R$ 1.749.459,12 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.749.459,12. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.14.00000000 Fonte: 971 R$ 1.749.459,12. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.749.459,12. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Valorizamos sua privacidade JORMEIAs RE ABALO MINICIHS:REBINGER neste Portal. Ao clicar em “Aceitar todos”, você concorda com Sassntásia dasande Ser etário Municipal de Finanças e Orçamento Aeetrar sá Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2023 Valorizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. Ao clicar em "Aceitar todos”, você concorda com nossa Política de Privacidade