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materia nº 122/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos de Pontal.
native_id3361

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 25

Câmara Municipal De Pontal Do Paranc
Estado do Paraná
Mensagem Processo Legislativo nº. 1192/2023
Anteprojeto de Lei nº 122/2023
Súmula: “Declara de utilidade Pública Municipal a Associação
Amigos de Pontal”. -
Iniciativa: Vereador Cirineu do Esporte
Apresentado em: 13/11/2023
AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
HSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ”
Estado do Paraná
Gabinete da Vice-Presidência, Vereador Cirineu do Esporte. Rá
ANTEPRONJETO DE LEIN. º/22/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
Processo nº: 1192/2023 Hora: 13:42
Data de Protocolo: 13/11/2023
Interessado: Vereador Cirineu do E sporte
Assunto: Anteprojeto de Lei nº122 Fm
O Vereador Cirineu do Esporte, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição:
SÚMULA: “Declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação
Amigos de Pontal.”
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Amigos de Pontal, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
51.518.674/0001-13, com sede à Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de
Moraes, nº 6255, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do
Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
Il — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
Ill — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2028.
Cirineu do Esporte
Vereador Vice-Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 — Pontal do Paraná — Paraná
OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O
Pontal do Paraná em 10 de novembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Vereador
Sr. Cirineu do Esporte.
A Associação AMIGOS DE PONTAL fundada
em 08 de dezembro de 2020 com escritório provisório na PR 412,
Eng. Darci Gomes de Moraes nº 6255 Bairro praia de Ipanema cep
83255-000 Pontal do Paraná PR vem, por meio deste, solicitar a
Vossa Excelência o encaminhamento para a concessão do Título
de Utilidade Pública Municipal, instituído pela lei 976 do ano de
2009.
Por se tratar de Associação sem fins lucrativos
com cunho voltado aos interesses sociais. Segue documentação:
Estatuto, CNPJ, espelho de cadastro e
Negativas.
Esperando pronto atendimento,
Atenciosamente,
Nelson José Biasibetti
Noboy [ e olhE
Presidente da Associação “Amigos de Pontal”
/
/
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
51.518.674/0001-13
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO AMIGOS DE PONTAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO AMIGOS DE PONTAL DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
60.10-1-00 - Atividades de rádio
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
“DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
49-9 - Associação Privada
88 çã
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
ROD PR 412 ENG DARCI GOMES DE MORAES 6255 oii
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
83.255-000 PRAIA DE IPANEMA PONTAL DO PARANA PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
TATIANAH890OGMAIL.COM (41) 9894-9609
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 29/06/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Coaanda arenas
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/11/2023 às 16:15:34 (data e hora de Brasília). Página: 11
Na
Ds Município de Pontal do Paraná É
do Paraná Espelho do Imóvel
Cadastro: 59305 - 1 Inscrição: 03020970900001 Data 10/11/2023
Loteamento: LEBLON Il Quadra: Lote:
Logradouro PR 412 ENG. DARCI GOMES DE MORAES Número: 6255
Bairro: PRAIA DE IPANEMA Testada Principal 13,50 Testada Secund. (m): 27,55
Área Lote 371,92 Área Un. (m?): 590,45 Núm. Unidades: 1 Área Total. (m?): 590,45
Mapa de Localização
Latitude: 25º 38'54,05"S Mon grude 48º 26' 40,30" O
faropaiaa Territoriais
Infraestrutura Rua pavimentada Esquina ou Mais de uma frente
Topografia Plano Paataatô Particular
Pedologia Firme Imposto Tributável
Ocupação Edificado Lote de esquina maior que 390
Lote Fiscal Quadra Fiscal
Vedação Pig Externo
osição
Conservação E Ctemídio
Cobertura Cimento amianto Forro Sem
Instalação Elétrica Embutida Estrutura Alvenaria
Localização Frente Utilização Comercial
Piso Cimentado Instalação Sanitária Uma
Tipo Construção BARRACÃO, ARMAZÉM OU SILO
acesas MINS UM LVLUIICINLUS E LIVII US FeSSOaS JUridicas VT
“Comarca. de | Pontal do Paraná - Estado do Paraná
ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PONTAL
REGISTRO Nº 213 - PROTOCOLO Nº 8284
LIVRO Nº A-015 - FLS. 156/1 69
DATA DO REGISTRO: 01/07/2022 :
-n RODOIO,
cráudio Ro peTERINO
Marca DE ponta SS
RIA VE FUNDVAÇAU
LUCRATIVOS.
Aos oito dias (08) de dezembro de 2020, às 20 horas no escritório Av. PR 412 Nº 6255
Balneário Leblon no Município de Pontal do Paraná. Reuniram-se em Assembleia Geral,
na qualidade de fundadores, os abaixo assinados conforme lista de presença anexa,
tendo por finalidade: contribuir para inclusão social, defesa dos direitos sociais, arte e
cultura projetos de geração de emprego, Radiodifusão e usina de compostagem. Uma
associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário
denominado Amigos de Pontal do Paraná, com sede Av.PR 412 Nº 6255 Balneário Leblon
CEP 83255-000 no Município de Pontal do Paraná.
A Assembleia Geral instaurada em primeira chamada, dando inicio aos trabalhos, pediu-
se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a Assembleia Geral. Assim,
foi indicado pelos presentes como representante o Sr. Nelson Jose Biasibetti, que
assumindo, designou a mim Vera Lucia dos Reis, para secretariar os trabalhos e redigir
a presente ata.
Foram discutidos os seguintes pontos da pauta conforme EDITAL DE CONVOCAÇÃO:
1. Criação da Associação
2. Discussão e aprovação do Estatuto Social da Associação.
3. Eleição e posse dos membros da Administração da Associação
Após leitura do edital de convocação e da ordem do dia feito pelo representante
indicado, iniciaram-se as discussões.
Deliberação 1. Constituição da Associação. Após as discussões acerca da proposta de
denominação Social e de endereço para instalação da sede da entidade foi submetido à
votação, que foi imediatamente aprovado por unanimidade de seguinte forma:
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PONTAL com sede Av. PR 412 Nº 6255 Balneário Leblon no
Município de Pontal do Paraná, com início das atividades em 15 de dezembro de 2020.
- Em seguida o representante Nelson José Biasibetti apresentou um Estatuto como
sugestão para ser apreciado pelos presentes.
Deliberação2, Aprovação do Estatuto Social.
Foram distribuídas cópias do projeto do Estatuto Social da Assembleia, o qual após ser
integralmente lido e deliberado, foi submetido à votação.
Ao final, decidiu-se pela aprovação integral do texto.
Após pequeno intervalo o representante Nelson J. Biasibetti solicitou que se formassem
chapas para eleição da primeira diretoria da Associação Amigos de Pontal. Houve
somente apresentação de uma chapa com os seguintes nomes: Vera Lucia dos Reis,
Rodolfo Guedes Fermino, Edgar Rossi, Nelson José Biasibetti, Lázaro Martins, Ângela
Roberto Kiska.
Deliberação 3. Eleição e posse dos membros da Administração da Associação.
A seguir, realizou-se a eleição dos membros da Administração da Associação, tendo sido
coletado a inscrição dos interessados em concorrer, foi apresentado aos presentes a lista de
candidatos submetendo-os à votação.
Eleitos por unanimidade ficou assim constituída a primeira diretoria da ASSOCIAÇÃO AMIGOS
DE PONTAL.
Presidente: Nelson Jose Biasibetti, RG 3.087.290-8 e CPF 250.397.921-15 casado, brasileiro,
professor e Corretor de Imóveis nascido em 20/12/1958 Residente Rua Carlos Gerbelli 554
balneário Primavera CEP 83255-000 Pontal do Paraná PR
Vice Presidente: Edgar Rossi, RG 4.279.214-4, CPF 599.787.169-04 casado, brasileiro Empresário
nascido em 30/05/1968 residente PR 412 km 07 Balneário Grajaú CEP 83255-000 Pontal do
Paraná PR
Secretario: Vera Lucia dos Reis, RG 4.459.279-7, CPF 700.380.669.04 solteira, brasileira,
Comerciante Artesão nascida em 26/03/1969 Residente Rua João Caxias 660 balneário Carmery
CEP 85255-000 Pontal do Paraná PR
2º Secretário: Ângela Cabral dos Santos de Lima, RG 7.319.222-6, CPF 009.900.159-47, casada,
brasileira, professora nascida em 17/11/1987 Residente na rua Angra dos Reis, 917 balneário
Shangri -La. CEP 83255-000 Pontal do Paraná.
Tesoureiro: Rodolfo Guedes Fermino RG: 3626220-6 CPF: 437.976.449-49 divorciado, brasileiro,
Bombeiro Militar aposentado nascido em 07/03/1962, Residente: AV. Minas Gerais 349
Balneário: Luciane CEP 83255-000 Pontal do Paraná PR
2º Tesoureiro: Lazaro Martins de Lima RG 1.804.734-9,CPF 360.867.389-04 solteiro, Empresário,
brasileiro, nascido em 12/02 /1957 residente na Av. Orone, 321 balneário Canoas , 83255-000
Pontal do Paraná PR
Conselho Deliberativo: - Gelvania de Souza, RG 5.270.047-7, CPF 885.704.609-53, brasileira,
nascida em 05/09/1970, solteira, Professora, Residente rua João Goulart nº 36 balneário Leblon
- Bernadete Balaban Nunes RG 2.224.249-0, CPF 450.659.269-72, brasileira, nascida em
14/08/1961, casada, do Lar , Residente rua Alameda dos Eucalipto nº129 balneário Pontal do
Sul CEP 83255-000, Pontal do Paraná.PR — Paulo Roberto Kiska RG3.334354-0, CPF306.241.939-
34,brasileiro nascido em 19/04/1958, residente rua Joselina Bonato, nº 55,
Conselho Fiscal: Rosilene Maria Vieira Martins RG 2.243.884-0 CPF 527.731.919-00, brasileira,
nascida em 14/03/1962, Professora Aposentada, residente na rua Noemio Gabriel Simas, nº839
balneário Praia de Leste CEP 83255-000 Pontal do Paraná PR - Maristela Vieira Silva RG
1.334.212-1, CPF 237.845.719-72, brasileira, nascida em 23/04/1948, do lar, casada,
Ê
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ceT===="e "= «+ vaIneario Jardim Canadá CEP 83255-000 Pontal do Paraná Sos
PR.-Edina Eliandra Bueno, RG 6.116.981-4, CPF881.667.249-87 brasileira,nascida 18/09/1873,
solteira, Empresária, residente rua Tibagi nº 925 balneário Grajaú ,CEP 83255-000 »Pontal do
20/03/1965 solteiro, Funcionário Publico residente na rua Cabo Frio nº16 balneário shangri-la,
CEP 83255-000 Pontal do Paraná PR.
Comprido as finalidades legais, o presidente declarou definitivamente constituída a Associação
civil, sem fins lucrativos denominados Amigos de Pontal, regido pelo Estatuto Social e
investidos em suas funções os membros assim dispostos pelo período de quatro (4) anos,
iniciando dia 15/12/2020 a 15/12/2024.
Assim, nada mais havendo a tratar, foi encerada a Assembléia, do qual foi lavrado a presente
ata para se cumpram os fins legais.
Pontal do Paraná, dia 08 de Dezembro de 2020.
Presidente: Nelson José Biasibetti RG 3.087.2
Secretária: Vera Lucia dos Reis RG 4.459.279-:
gsdas DI
8)
&
*
REGISTRAO Nº 0000213 E
LIVRO A-015
Pontal do Paraná PR, 29 de junho de 2022
Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00)
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1.24
PUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
incide, Fotocópia: R$10,36, Microfilme:
Não incide. Total: R$60,35
Selo Digital
CE TEMCPQd7SNMpSDGIa2Dadaj.
Consulte esse selo em
https: //selo funarpen. com. br/Consult
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Do po
Ee
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, sede, foro e duração
Art. 1º - Associação AMIGOS DE PONTAL é uma associação civil, de direito
privado, sem fins lucrativos e econômicos, de duração ilimitada e ilimitado
número de membros, sem vinculação político partidária, com autonomia
administrativa e financeira.
Art. 2º - A Associação AMIGOS DE PONTAL sediada na Rodovia PR 412, Eng. Darci
Gomes de Moraes 6255 Bairro Praia de Ipanema, CEP 83255-000 Pontal do Paraná PR
regendo-se pelo presente Estatuto e legislação que lhe for aplicável. Fundada em 08
de Dezembro de 2020 por tempo indeterminado com sede e foro no município
de Pontal do Paraná Estado do Paraná.
CAPÍTULO IH
Finalidade
Art. 3º — A missão da Associação AMIGOS DE PONTAL é promover a efetiva
proteção dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação, contribuindo para
o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e digital a geração de
emprego e renda e uma cultura de responsabilidade habilitando crianças,
jovens, adultos e idosos para construírem relações sociais saudáveis e seguras
através do uso adequado das tecnologias.
Art. 4º - Associação Amigos de Pontal tem por finalidade principal organização
associativa ligadas a cultura e arte e secundarias em defesa de direitos sociais e
a atividade Radiodifusão e criar as condições objetivas:
a) se dedicar ao desenvolvimento de atividades de cunho filantrópico, Social, Saúde,
Educação, Cultura, Moradia, Cidadania, Projetos com desenvolvimento,
Profissionalização, Esporte, Lazer e Comunicação Comunitária (Radio
Comunitária FM)
b) organizar e participar de congressos, seminários, cursos, simpósios e
conferências, inclusive em conjunto com outras instituições, sobre temas
relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
c) manter intercâmbio de caráter técnico, cultural e científico com outras
associações e entidades afins, nacionais e estrangeiras, podendo delas participar
ou promover atividades conjuntas:
d) celebrar convênios com quaisquer instituições para melhor realização d!
suas finalidades, como também para a captação de recursos, com
universidades, faculdades, fundações, instituições da iniciativa privada e
Poder Público, além de outras entidades congêneres;
e) desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos objetivos sociais
estabelecidos neste Estatuto bem como discutir Idéias projetos para crescer o
nível sócio Cultural da População.
Art. 5º- No desenvolvimento de suas atividades, a associação observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência. -
Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu propósito a Associação AMIGOS DE
PONTAL atuará através da execução direta ou indireta de projetos, programas
ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou
prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins
lucrativos, instituições da iniciativa privada e órgãos do setor público.
Parágrafo Segundo — Da implantação de uma Radio Comunitária FM, sem
fins lucrativos, democrática apartidária e solidaria aos serviços da comunidade
informando e esclarecendo com Fatos os acontecimentos da Comunidade.
Parágrafo terceiro - Associação presta serviços permanentes e sem qualquer
discriminação dos beneficiados.
Art. 6º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pela
Diretoria, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste
Estatuto, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os
quais se regerão por Regimento Interno específico.
Art. 7º. A Associação, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou
entidades, públicas ou privadas na esfera Municipal, Estadual, Federal e
internacional.
CAPÍTULO Il
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
hs
Art. 8º. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados
na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as
formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios
de qualquer natureza.
8 1º. As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a
aprovação da Diretoria Constituída;
|)
jo
8 2º. A contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos, s É
ovéis=—
intermédio de particulares, bem como a gravação de ônus sobre im
dependerá de prévia aprovação da Diretoria;
8 3º. A alienação ou permuta de bens, para aquisição de outros mais rentáveis
ou mais adequados, dependerá de prévia aprovação da Assembléia Geral.
Art. 9º. Constituem receitas da Associação:
I-as contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas,
colaboradoras com a Associação;
Il- as dotações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados
e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta
ou indireta nacional ou Internacional.
lll- os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios
com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não
destinadas especificamente à incorporação em seu patrimônio;
IV- as receitas operacionais e patrimoniais;
V- contribuições voluntárias e regulares de seus associados;
Art. 10º O patrimônio e as receitas da Associação somente poderão ser
utilizados para a manutenção de seus objetivos e projetos aprovados.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL
Art. 11º. São órgãos administrativos da Entidade: a Assembléia Geral, a
Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 12º. O quadro Social se constitui de quatro categorias de Sócios:
Parágrafo | Fundadores: São os que promoveram a formação da Entidade e
participaram do ato constitutivo e os primeiros subscritores ate o nº de40
Parágrafo Il Contribuintes: São todos aqueles que ingressarem ao quadro
social comprometendo-se a pagar uma mensalidade que será fixada pela
Assembléia Geral dos sócios com direito a voto.
Parágrafo Ill Beneméritos: São os que contribuem para o patrimônio social
com donativos de valor real ou prestado serviços relevantes à sociedade
conferidos pela assembléia geral, mediante proposta da diretori
Aguia, Coe
AV. PR 412 Nº 6255, BALNEÁRIO LEBLON CEP — 83355000 PONTAL DÓ PARANÁ -PARANÁ
Parágrafo Vi Honorários: São todas as pessoas ilustres que, p
méritos, delibere homenagear.
CAPITULO V
DA DIRETORIA
Art. 13º A Entidade será administrada por uma diretoria composta de seis
membros eleitos por Assembléia Geral,Presidente, vice Presidente, Tesoureiro
e 2º Tesoureiro, Secretário e 2º Secretário.
Art. 14º A diretoria cujo mandato será de 4 quatro anos fica investida de todos
os poderes administrativos observadas as disposições deste estatuto e
podendo permanecer por um igual período (quatro anos) com a provação de
no mínimo 55% dos associados.
Art. 15º Todos os documentos que envolverem obrigações sociais deverão
ser assinado pelo presidente e Tesoureiro na falta de um pelo Secretario.
Art. 16º As deliberações da diretoria serão válidas desde que as reuniões
respectivas estejam presentes pelo menos , 03 de seus membros,
prevalecendo, para votação o critério da maioria de voto.
Art. 17º No caso de impedimento temporário ou de vaga de cargo na diretoria
;OSs membros remanescentes designarão os substitutos, que exercerão o
mandato até a 1º assembléia Geral.
Art. 18º Compete ainda a diretoria, ouvida a comissão de sindicância admitir
e eliminar sócios bem como aplicar as penalidades previstas no Estatuto.
CAPITULO VI
ATRIBUIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 19º Compete ao Presidente:
a) Dirigir executivamente os interesses sociais
b) Presidir as Assembléias Gerais, auxiliado pelos secretários
c) Representar a Entidade judicial e extrajudicial em juízo ou fora dele,
podendo para tanto, delegar poderes a terceiros, diretores ou não, com
as mesmas prerrogativas conferidas por este artigo;
d) Delegar poderes ao Tesoureiro ou ao segundo Tesoureiro para
aberturas de contas e assinaturas de cheques em conjunto e outros
documentos relativos a movimentação de fundos e valores da Entidade,
que lhe importem obrigações;
Dirigir e coordenar os trabalhos dos demais diretores;
f) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, tendo apengz
qualidade nag questões em cuja votação se tenha verificadQ empate;
Nm IN , O, A
o
9)
Art.20 º Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Admitir e Desligar colaboradores;
Art.21º Compete ao Secretário:
a)
b)
e)
d)
e
——
Organizar e dirigir a Secretaria da Entidade
Assinar a correspondência e providenciar o expediente, encaminhando-o
a diretoria ou aos seus órgãos competentes; -
Manter em ordem os registros dos sócios, o cadastro geral, os livros
atas e documentos da sociedade;
Supervisionar as relações com a imprensa em geral
Comparecer as reuniões da diretoria.
Art.22º Compete Segundo Secretário:
- Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 23º Compete ao Tesoureiro:
a)
b)
9)
Gerir as finanças da sociedade, orientando e fiscalizando a
contabilidade;
Providenciar a organização dos serviços de caixa procurando fazer uso
de cheques, sempre que possível a fim de manter apenas pequenas
importâncias na tesouraria;
Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da sociedade
depositando-os em bancos escolhidos pela diretoria;
Assinar com o Segundo Tesoureiro, os cheques ou quaisquer outros
documentos que impliquem obrigações para a sociedade bem como
abrir e fechar contas em entidades Financeiras;
Apresentar a diretoria os balancetes mensais e o balanço anual,
encaminhando-os á assembléia geral.
Elaborar com antecedência necessária a proposta orçamentária para o
exercício seguinte;
Comparar ás reuniões da diretoria.
Art.24º Compete ao Segundo Tesoureiro:
a)
x
Substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DELIBERTIVO
Art.25º O conselho deliberativo é constituído de 03 membros ativos com direito
a voto. Com mandato de 04 anos eleito pela assembléia geral, cabendo — lhes
colaborar na administração da sociedade, orientando e e as
diretrizes conveniêntes aos interesses da mesma.
Soy
ON
Die f eua u
Art. 26º O conselho deliberativo elegerá um presidente e um secretário entre
seus membros.
Art. 27º Ao conselho deliberativo compete:
a) Emitir parecer prévio nas contas que anualmente a diretoria está
obrigada apresentar a assembléia geral;
b) Examinar e decidir os recursos interpostos das decisões da diretoria que
impliquem nas penalidades de suspensão e eliminação dos sócios;
c) Indicará a diretoria nomes para a composição da comissão de
sindicância ou conselho fiscal.
Art. 28º O Conselho fiscal será composto de 03 membros, todos sócios ativos
com direitos a voto e três suplentes para as vagas e impedimentos eventuais,
cujos nomes serão discutidos e indicados pelo conselho deliberativo da
diretoria, com mandato de 4 anos.
Art.29º Compete ao conselho fiscal opinar pela admissão, suspensão e
eliminação de sócios.
Art.30º O conselho fiscal é autônomo e está inteiramente desobrigado a
fundamentar as conclusões, sendo decretadas suas reuniões.
CAPITULO VIH
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Art.31º. As assembléias gerais, são o poder soberano da sociedade e só
poderão delas participar os sócios que se acharem em pleno gozo de direitos
sociais, quites com a tesouraria da sociedade com a mensalidade estatutária.
Art.32º Assembléia geral ordinária reunir-se-á cada ano até a 22 quinzena de
Janeiro exclusivamente para apreciar os relatórios, balanços e conta da
diretoria, referente exercícios findo em dezembro último.
Art.33º As assembléias gerais extraordinárias serão convocadas pela diretoria,
pelo conselho deliberativo ou a requerimento de no mínimo um quarto dos
sócios em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo único: O requerimento de convocação será dirigido a diretoria, nele
expostas pormenorizadamente, as razões do pedido -e acompanhado da lista
de adesões e no mínimo um quarto dos sócios ativos quando for o caso de
solicitação feita pelo quadro não dirigente da sociedade.
Art.34º A convocação das assembléia geral extraordinária, obedecerá os
seguintes requisitos;
a) Aviso dirigido aos sócios e publicações de edital, pelo menos uma vez
em jornal de grande circulação no município de Pontal do P, “na
faita destes nas mídias sociais com antecedência mínima dé 08 (ojto)
ADO Sigo AS
AV. PR412 Nº 6255. BAINFÁRIO LERINNCED — 22980000 DANTAIL NA nananá Gana
SEREI /
dias, devendo constar de ambos expressamente os assuntos Mio
tratados, local, dia,e hora de sua realização.
Art. 35º Salvo disposição em contrário constante desse estatuto as
assembléias gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de
no mínimo um quarto (1/4)dos sócios em gozo dos seus direitos e, em
segunda convocação que poderá realizar-se meia (1/2) hora depois, com
qualquer numero.
Art. 36º AS deliberações em assembléias gerais que tratar da dissolução da
sociedade ou modificação dos estatutos, só serão válidas com a presença em
plenário da maioria simples dos sócios em gozo de seus direitos, isto é com a
presença da metade mais um dos sócios com direito a voto.
Art.37º As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão presidida pelo
presidente da sociedade ou seu substituto legal.
CAPITULO IX
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art.38º Todos os sócios em pleno gozo de seus direitos, inclusive os
fundadores beneméritos e honorários, terão direito a frequentar a sede da
sociedade, de usar e gozar de todas as suas instalações sociais e
dependências observadas as disposições do regulamento interno.
Art.39º É conferido, ainda aos sócios, o direito de tornar parte nas assembléias
gerais votar e ser votado.
Parágrafo único: O direito conferido por esse artigo exclui o direito de votar e
ser votado aos sócios beneméritos e honorários no mandato em exercício.
Art. 40º São deveres dos sócios:
a) Cumprir fielmente as disposições deste estatuto, do regimento e as
resoluções da diretoria;
b) Pagar pontualmente a taxa de manutenção ou mensalidade e
contribuições que forem estabelecidas em assembléias gerais;
Apresentar a carteira de identificação social, acompanhada dos
comprovantes de pagamento referido na letra anterior:
d) Zelar pelo patrimônio moral e material da sociedade, pagar as
contribuições que forem estabelecidas em assembléia geral e indenizar
a sociedade por eventuais prejuízos apurados pela Diretoria;
e) Comunicar a diretoria, por escrito, a mudança de sua residência;
f) Abster-se nas dependências da sociedade de qualquer manifestação de
caráter político ou religioso.
c
-—
CAPITULO X
DAS PENALIDADES
DIS rs ra
FONCFP— 2325)
AV. PR 412 Nº 6255. BALNEÁRIO IFR O PONTAI DO PARANÍCDARANÁ
Art.41º O sócio que infringir os estatutos, o regimento interno, ou as resoluções
da diretoria, ficará sujeito, segundo a natureza e a gravidade da falta praticada
as seguintes penalidades;
a) Advertência verbal que poderá ser aplicada por qualquer diretor e que
deverá ser levado ao conhecimento da diretoria;
b) Advertência escrita que será aplicada por carta, da diretoria,
devidamente registrada na ficha social do infrator:
c) Suspensão que será aplicada pela diretoria, variando de 30 a 180 dias,
devidamente registrada na ficha do infrator:
Art. 42º A pena de eliminação do quadro social ocorrerá nas seguintes
hipóteses:
a) Em caso de condenação por crime infame passando em julgamento;
b) Pela pratica de atos atentatórios e moral e aos bons costumes na
sociedade e suas dependências;
c) Em caso de embriagues ou uso de narcóticos, já punidos outras vezes;
d) Em caso de reincidência, quando já tenham sido aplicadas, por mais de
uma vez, sem resultado, as penas de advertência escrita ou de
suspensão;
e) Se o sócio deixar de indenizar a sociedade pelos prejuízos por si
próprios ou seus convidados;
f) Se o sócio atentar contra o patrimônio e o conceito da sociedade,
tornando público fatos inverídicos e desordenadores da sociedade;
9) No caso de não pagamento durante mais de 6 meses consecutivos da
taxa;
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Art.43º As disposições gerais e transitórias, estabelecidas neste estatuto, as
resoluções das assembléias gerais e da diretoria, obrigam a todos os quais não
poderão recusar alegando ignorância:
Art. 44º A reforma deste Estatuto, parcial ou total é competência exclusiva da
assembléia geral, que deliberará com a presença da metade mais um dos
sócios, no mínimo.
Art.45º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado
na sede da Associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer
outro meio eficiente, com antecedência mínima de 15 dias.
Art.46º Na hipótese de deliberação a respeito da extinção da entidade ou
mudança nos seus objetivos estabelecida os membros fundadores deverão ser
obrigatoriamente convocados, através de carta registrada ou edital publicado
com antecedência mínima de 15 dias. A Associação poderá ser dissolvida por
determinação de or: legal ou por deliberação e aprovação de no mínimo
2/3 dos associados,em assembléia geral extraordinariamente especialmente convocado pa ES
é DE PONT
tal fim.
Art.47º O destino do patrimônio, no caso de dissolução o patrimônio será destinado a uma
sociedade congênere escolhida pela Assembléia.
Art.48º O empréstimo ou cessão da sede e suas instalações, para festividades de qualquer
natureza, dependerá da aprovação da diretoria.
Art.49º Poderão ser concedidas licenças aos membros da diretoria do conselho deliberativo e
fiscal, até o limite de 90 (noventa) dias.
Art. 50º Nenhum sócio terá responsabilidade ativa ou passiva judicial ou extrajudicial ou seja
os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em
nome da sociedade.
Art. 51º os sócios ficam isentos de pagamentos de taxas de manutenção, os considerados
beneméritos e honorários.
Art. 81) O mandato da primeira diretoria expirará 4 anos e no mesmo dia e mês da fundação do
registro em cartório.
8(2)Os membros da diretoria, eleita em assembléia geral, desempenharão em conjunto as
atribuições como membros do conselho deliberativo e fiscal, ate a eleição da 2º diretoria.
Art.53º O Patrimônio da Entidade AMIGOS DE PONTAL será constituído das contribuições e
mensalidade dos sócios contribuintes, fundadores e beneméritos, das atividades cívicas e
doações do poder publico e da sociedade civil.
Art. 54º A sede provisória da sociedade funcionará á Rodovia PR 412, Eng. Darci Gomes de
Moraes, 6255 Bairro Praia de Ipanema CEP 83255=000 Pontal do Paraná PR
Pontal do Paraná dia 08 d Dezembro de Eli
do
Nelson José Biasib
QMAM
Secretário:- ---.... ==" 51.5
Vera Lucia dos Reis RG 4.459,279-7 sans DO
Advogado: Hawiner Antoniete Garcia de Souza RG 13.268.441-3
Registro Civil das Pessoas Jurid
PROTOCOLO Nº 0003284
REGISTRAO Nº 0000213
LIVRO A-015
Pontal do Paraná, PR, 29 de junho de 2022
Emolumentos: R$24,60(VRC 100,00),
Funrejus: R$9,92, ISSQN: R$1,23,
FUNDEP: R$1,23, Selo: R$1,50,
Distribuidor: R$11,51, Diligência: Não
incide, Fotocópia: R$10,36, Microfilme:
Não incide. Total: R$60,35
Selo Digital nº
F816McPqd7sNMp9DGIq2Dadql.
Consulte esse selo em A &
https://selo.funarpen.com.br/Consult ee
E é
as
o
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO AMIGOS DE PONTAL
CNPJ: 51 .518.674/0001-13
Ressalvado O direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas à créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto ã
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para O estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Leinº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Nwwpgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta REB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:36:45 do dia 24/07/2023 <hora e data de Brasiília>.
válida até 20/01/2024.
Código de controle da certidão: B246.9EC5.7CE7.EOC9
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ag Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda dp
Receita Estadual do Paraná A
Certidão Negativa o
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 032203352-65
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 51.518.674/0001-13
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 09/03/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (10/11/2023 10:29:12)
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
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“ Estado do Paraná X
h, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 9»
Certidão Negativa de Débitos Nº 13401 / 2023
CONTRIBUINTE GLOBAL
Contribuinte:
CPF/CNPJ: 51.518.674/0001-13
CÓDIGO VALIDAÇÃO: 3713CBECAFD1B64D6E450DFF47305D9D
Finalidade SIMPLES VERIFICAÇÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informações prestadas
pelos órgãos competentes, NÃO CONSTAM DÉBITOS referente a Tributos Municipais, inscritos ou
não em Divida Ativa até a presente data, para o contribuinte acima descrito.
Em firmeza do que euTESTE PESSOA PUBLITECH, passei e digitei a presente certidão,
que não apresentando rasuras, emendas ou entrelinhas, vai por mim conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Secretaria de Finanças a cobrar quaisquer dívidas ou
responsabilidades constatadas posteriormente, do contribuinte acima, mesmo as referentes a
períodos compreendidos nesta, de acordo com a Lei nº 080/1997.
A presente CERTIDÃO é válida por 30 (Trinta) dias.
Pontal do Paraná, 10 de novembro de 2023.
Atenção: Esta Certidão foi emitida via intemet e para verificar sua AUTENTICIDADE utilize o código
informado acima. Acesse www.pontaldoparana.pr.gov.br, TRIBUTOS WEB. Na CERTIDÃO NEGATIVA,
clique na opção (CERTIDÕES) e posterior selecionando a opção (AUTENTICAR DOCUMENTOS).
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO AMIGOS DE PONTAL (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 51.518.674/0001-13
Certidão nº: 62916047/2023
Expedição: 10/11/2023, às 10:31:46
validade: 08/05/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO AMIGOS DE PONTAL (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 51.518.674/0001-13, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da COUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
met)
PARECER
Processo Legislativo nº 1192/2023
Anteprojeto de Lei n.º 122/2023
Relator: Vereador Marco Rocha
1. RELATÓRIO
O Excelentíssimo Vereador Cirineu do Esporte apresenta o Anteprojeto
de Lei nº 122/2023, que “Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Amigos de Pontal”, conforme a justificativa que acompanha e instrui o processo
legislativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisa a proposição no âmbito
desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não
emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o
que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
Não se verifica qualquer impropriedade técnica capaz de debelar a
pretensão do projeto. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação
constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará
acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, tem-se que a redação do
projeto é clara, concisa e livre de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equívoca de seu objeto, além de apresentar a documentação em dia da Instituição.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos
critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e
deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-se o trâmite
regimental.
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2023
Marco Rocha
Vereador -Relator
Membro
Acompanham o voto:
Cirineu do Esporte Osni Ceará
Vereador-Presidente Vereador-Membro
———— e —e ee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
—————————————————————————
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Amigos de Pontal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Associação Amigos de Pontal, pessoa jurídica, de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 51.518.674/0001-13, com
sede à Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes, nº
6255, Bairro Praia de Ipanema, no Município de Pontal do
Paraná.
Art. 2º- A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de
abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º- Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a
exigência do artigo anterior;
TI — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
II — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não
comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:65894AAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2023. Edição 2925
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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