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materia nº 123/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoria a abertura de crédito adicional especial na importância de R$55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos).
native_id3362

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Paranc
Estado do Paraná
nº 091/2023 Processo Legislativo nº. 1206/2023
de Lei nº 123/2023 E
a abertura de crédito adicional especial na E
5 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e a
enta e dois centavos. )”.
DG
er executivo
p: 16/11/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: Vi j:
DATA; VÁ !
DATA: / /
DATA: [ AS |
DA NA SESSÃO DO DIA j j
VOTAÇÃO A EMENDA EM j |
E VOTAÇÃO ÚNICA / /
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 091/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Fanta)
Processo nº 1206/2023 Hora: 08 37 fai
Data de Protocolo: 16/ 11/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 091/2023 - GAR) 5
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 091/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois
centavos) ”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
EA-0353-B20C-1F83
https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/75EA-0353-820C-1 E83 e informe o código 75!
FILHO, PATRICIA MARCOMINI e FABIO DE OLIVEIRA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAF
j GABINETE DO PREFEITO
<
MENSAGEM Nº 091/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois
centavos) ”.
A presente proposição visa o reforço no orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
permitindo ajustes de fontes no SIM-AM.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[8]
por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PATRICIA MARCOMINI e FABIO DE OLIVEIRA
Assinado
:Jipontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/75EA-0353-B20C-1 F83 e informe o código 75EA-0353-B20C-1FB3
para verificar a validade das assinaturas, acesse https
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 55.360,52
(cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais
e cinquenta e dois centavos) ”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e
cinquenta e dois centavos)”.
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
811 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.510,35
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
810 — 3.3.30.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 49.311,12
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001,00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
809 — 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.539,05
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 55.360,52
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso, o Excesso de Arrecadação apurado nas fontes abaixo indicadas, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.03.04000000 Fonte: 994 R$ 49.311,12
Receita:1.3.2.1.01.01.03.18000000 Fonte: 998 R$ 3.510,35
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 2.539,05
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 55.360,52.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de novembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária de Assistência Social
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário de Obras e Serviços Públicos
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
-B20C-1F83
idoparana. 1doc.com.briverificacao/75EA-0353-B20C 1 F83 e informe o código 75EA-0353
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PATRICIA MARCOMINI e FABIO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 75EA-0353-B20C-1F83
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/11/2023 11:44:38 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 13/11/2023 11:54:08 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 13/11/2023 14:41:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/75EA-0353-B20C-1F83
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 2.493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e
sessenta reais e cinquenta e dois centavos) ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo
discriminada, no valor de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) ”.
[06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
06.003.08.244.0009.2,016. | |gestÃo DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
5.004,08.241,0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
810 — 3.3.30.93.00.00 pos | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 49.311,12
[11.000.0000000000000. |] [SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11,001,00,000.0000.0.000. | JpireroriaGeraL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
809 — 3.3.22.93.00.00 572 |INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.539,05
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 55.360,52
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação apurado nas fontes abaixo indicadas, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
R$ 49.311,12
Receita:1.3.2.1.01.01.03,04000000 Fonte; 994
Receita:1.3.2.1.01.01.03.18000000 Fonte: 998
Receita:1.3.2.1,01.01,04.51000000 Fonte: 572
Total de recursos utilizados para esta Lei
R$ 3.510,35
R$ 2.539,05
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PATRICIA MILLO MARCOMINI
Secretária De Assistência Social
FABIO DE OLIVEIRA
Secretário De Obras E Serviços Públicos
Publicado por:
Liliane de Souza Ramalho de Camargo
Código Identificador:8FFD7270
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/11/2023. Edição 2905
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www-.diariomunicipal.com.br/amp/

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