| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Autoria a abertura de crédito adicional especial na importância de R$55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paranc Estado do Paraná nº 091/2023 Processo Legislativo nº. 1206/2023 de Lei nº 123/2023 E a abertura de crédito adicional especial na E 5 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e a enta e dois centavos. )”. DG er executivo p: 16/11/2023 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: Vi j: DATA; VÁ ! DATA: / / DATA: [ AS | DA NA SESSÃO DO DIA j j VOTAÇÃO A EMENDA EM j | E VOTAÇÃO ÚNICA / / E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 091/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Fanta) Processo nº 1206/2023 Hora: 08 37 fai Data de Protocolo: 16/ 11/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 091/2023 - GAR) 5 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 091/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 091/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) ”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES Para verificar a validade das assinaturas, acesse EA-0353-B20C-1F83 https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/75EA-0353-820C-1 E83 e informe o código 75! FILHO, PATRICIA MARCOMINI e FABIO DE OLIVEIRA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAF j GABINETE DO PREFEITO < MENSAGEM Nº 091/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que ““Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) ”. A presente proposição visa o reforço no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, permitindo ajustes de fontes no SIM-AM. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [8] por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PATRICIA MARCOMINI e FABIO DE OLIVEIRA Assinado :Jipontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/75EA-0353-B20C-1 F83 e informe o código 75EA-0353-B20C-1FB3 para verificar a validade das assinaturas, acesse https PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) ”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos)”. 06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2.016. GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 811 - 3.3.30.93.00.00 998 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 3.510,35 06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 06.004.08.241.0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO 810 — 3.3.30.93.00.00 994 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 49.311,12 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001,00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 809 — 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.539,05 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 55.360,52 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação apurado nas fontes abaixo indicadas, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.03.04000000 Fonte: 994 R$ 49.311,12 Receita:1.3.2.1.01.01.03.18000000 Fonte: 998 R$ 3.510,35 Receita: 1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 2.539,05 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 55.360,52. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária de Assistência Social FABIO DE OLIVEIRA Secretário de Obras e Serviços Públicos RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR -B20C-1F83 idoparana. 1doc.com.briverificacao/75EA-0353-B20C 1 F83 e informe o código 75EA-0353 Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, PATRICIA MARCOMINI e FABIO DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontal D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 75EA-0353-B20C-1F83 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/11/2023 11:44:38 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 PATRICIA MARCOMINI (CPF 284.XXX.XXX-04) em 13/11/2023 11:54:08 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” FABIO DE OLIVEIRA (CPF 044.XXX.XXX-00) em 13/11/2023 14:41:20 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/75EA-0353-B20C-1F83 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. GABINETE DO PREFEITO LEINº 2.493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 55.360,52 (cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) ”. [06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.003.08.244.0009.2,016. | |gestÃo DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL 06.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 5.004,08.241,0010.2.024. GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO 810 — 3.3.30.93.00.00 pos | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 49.311,12 [11.000.0000000000000. |] [SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11,001,00,000.0000.0.000. | JpireroriaGeraL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 809 — 3.3.22.93.00.00 572 |INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.539,05 Total de recursos utilizados para esta Lei RS 55.360,52 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso, o Excesso de Arrecadação apurado nas fontes abaixo indicadas, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. R$ 49.311,12 Receita:1.3.2.1.01.01.03,04000000 Fonte; 994 Receita:1.3.2.1.01.01.03.18000000 Fonte: 998 Receita:1.3.2.1,01.01,04.51000000 Fonte: 572 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 3.510,35 R$ 2.539,05 Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PATRICIA MILLO MARCOMINI Secretária De Assistência Social FABIO DE OLIVEIRA Secretário De Obras E Serviços Públicos Publicado por: Liliane de Souza Ramalho de Camargo Código Identificador:8FFD7270 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/11/2023. Edição 2905 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www-.diariomunicipal.com.br/amp/