| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.051.714,50 (quatro milhões ,cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos). |
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ai Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Mensagem nº093/2023 Processo Legislativo nº. 1213/2023 de Lei nº 126/2023 do E Autoria a abertura de crédito adicional especial na ncia de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil a: Poder executivo E” entado em: 17/11/2023 COMISSÕES TÉCNICAS DATA: / | DATA: / | DATA: / / DATA: / / E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / O E VOTAÇÃO A EMENDA EM / D E VOTAÇÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 093/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1213/2023 Hora: 14:51 |— Data de Protocolo: 17/11/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 093/2023 - GABI ..3 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 093/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) .” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado o a z < q R! 7 2 E) & [a] s o pe g Ee] 8 o o E RE) E o o [a] z < q a q 3 «< E & [a] 19 S 8 8 8 e 5 g por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.brh e: “rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA E GABINETE DO PREFEITO | É MENSAGEM Nº 093/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) .” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, elemento de despesa objetivando a construção da delegacia cidadã, através de recursos do Governo do Estado. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 = GEP 63255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGOpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ) Assinado por 3 pessoas: VERGINI llpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/51 D9-16A3-422A-14D9 e informe o código 51 D9-16A3-422A-14D9 A PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/ | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) .” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) .” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ 1036 — 4.4.90.51.00.00 1974 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.051.714,50 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.051.714,50. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.2.99.01.08.00000000 Fonte: 1974 R$ 4.051.714,50 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.051.714,50. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de novembro de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [5 Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO: RASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO SO, ANY DE OLIVEIRA BI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 14D9 “Adoc.com.br/verificacao/51D9-16A3-422A-14D9 e informe o código 51D9-16A3-422A- | D) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 51 D9-16A3-422A-14D9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/11/2023 11:38:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 17/1 1/2023 11:44:10 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/11/2023 12:56:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/51 D9-16A3-422A-14D9 SS pg aa ea ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ga acesas is o gesãs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.495, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) .” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) .” 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ . 1036 — 4.4.90.51.00.00 1974 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.051.714,50 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.051.714,50. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.2.99.01.08.00000000 Fonte: 1974 R$ 4.051.714,50 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.051.714,50. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:447563C8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2023. Edição 2904 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ + QLeis Rea www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.495, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) .' A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) ." 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ 1036 - 4.4.90.51.00.00 1974 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.051.714,50 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.051.714,50. Art. 2º | Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.2.99.01.08.00000000 Fonte: 1974 R$ 4.051.714,50 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.051.714,50. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO pWslerizamos sua privacidade Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. 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