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materia nº 126/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$4.051.714,50 (quatro milhões ,cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos).
native_id3364

Autoria

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ai
Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Mensagem nº093/2023 Processo Legislativo nº. 1213/2023
de Lei nº 126/2023
do E
Autoria a abertura de crédito adicional especial na
ncia de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil
a: Poder executivo E”
entado em: 17/11/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: / |
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DATA: / /
DATA: / /
E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
O E VOTAÇÃO A EMENDA EM /
D E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 093/2023 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1213/2023 Hora: 14:51 |—
Data de Protocolo: 17/11/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 093/2023 - GABI ..3
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 093/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 093/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e
cinquenta centavos) .”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado
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por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.brh
e:
“rm PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
E GABINETE DO PREFEITO
| É
MENSAGEM Nº 093/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e
cinquenta centavos) .”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, elemento de despesa objetivando a
construção da delegacia cidadã, através de recursos do Governo do Estado.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = GEP 63255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
)
Assinado por 3 pessoas: VERGINI
llpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/51 D9-16A3-422A-14D9 e informe o código 51 D9-16A3-422A-14D9
A PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:/
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 4.051.714,50
(quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos
e quatorze reais e cinquenta centavos) .”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e
cinquenta centavos) .”
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ
1036 — 4.4.90.51.00.00 1974 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.051.714,50
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 4.051.714,50.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.2.99.01.08.00000000 Fonte: 1974 R$ 4.051.714,50
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.051.714,50.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de novembro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO:
RASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO
SO, ANY DE OLIVEIRA BI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.
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“Adoc.com.br/verificacao/51D9-16A3-422A-14D9 e informe o código 51D9-16A3-422A-
|
D) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 51 D9-16A3-422A-14D9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/11/2023 11:38:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 17/1 1/2023 11:44:10 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/11/2023 12:56:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/51 D9-16A3-422A-14D9
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ga acesas is o gesãs
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.495, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões,
cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta
centavos) .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
4.051.714,50 (quatro milhões, cinquenta e um mil, setecentos e
quatorze reais e cinquenta centavos) .”
08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA | MUN DE
SEGURANÇA PÚBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA
CIDADÃ .
1036 — 4.4.90.51.00.00 1974 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
4.051.714,50
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 4.051.714,50.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.2.99.01.08.00000000 Fonte: 1974 R$
4.051.714,50
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.051.714,50.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:447563C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/11/2023. Edição 2904
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
+
QLeis
Rea
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.495, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões,
cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e
cinquenta centavos) .'
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 4.051.714,50 (quatro milhões,
cinquenta e um mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta centavos) ."
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA
08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ
1036 - 4.4.90.51.00.00 1974 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.051.714,50
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$
4.051.714,50.
Art. 2º | Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de
Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 18, Inciso | da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita: 2.4.2.2.99.01.08.00000000 Fonte: 1974 R$ 4.051.714,50
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 4.051.714,50.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
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Secretária Municipal de Segurança Pública
Es
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral do Município
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 22/11/2023
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