| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Parana Estado do Paraná Mensagem nº094/2023 Processo Legislativo nº. 1214/2023 Anteprojeto de Lei nº 127/2023 Súmula: “Autoria a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta £ um reais e quarenta e cinco centavos).” Iniciativa: Poder executivo — Apresentado em: 17/11/2023 rr r————— mem AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA Ac. BD... RAL. 1-0 ms. 00 . — aa mm mm A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA âNÁ GABINETE DO PREFEITO Vemuoa 8 | eee | Ofício nº 094/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 17 de novembro de 2023. Processo nº: 1214/2023 Hora: 14:52 “mw Data de Protocolo: 17/11/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 094/2023 - GAB À MA mao Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 094/2023 16A3-422A-14D9 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIIl da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 094/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).” D9-16A3-422A-14D9 e informe o código 51D9- Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. e RUDISNEY GIMENES FILHO :!lpontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/51 RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO SO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Assinado por 3 pessoas, VERGINIA PEDRO: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA GABINETE DO PREFEITO é MENSAGEM Nº 094/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, elemento de despesa objetivando a construção da delegacia cidadã, através de recursos do Governo do Estado, sendo o valor do presente projeto de lei, a contrapartida do Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 13 Assinado por 3 pessoas: Vi ERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://pontaldoparana. tdoc.com.briverificacao!51D9-1643-42241 4D9 e informe o código 51 D9-1643-422A-14D9 ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO Rmaanod PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ 1037 -4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 405.171,45 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 405.171,45. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 405.171,45. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 17 de novembro de 20283. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR to Assinado por 3 pessoas: VER 1D9-16A3-422A-14D9 e RUDISNEY GIMENES FILHO https://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/51 D9-16A3-422A-14D9 e informe o código 5 GINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA para verificar a validade das assinaturas, acesse | ad | ID) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 51D9-16A3-422A-14D9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 — VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 17/11/2023 11:38:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 17/11/2023 11:44:10 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 17/11/2023 12:56:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/51D9-1 6A3-422A-14D9 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.496, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).” 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ à 1037 — 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 405.171,45 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 405.171,45. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 405.171,45. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:9B45336C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/11/2023. Edição 2904 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/ oteis À À www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2.496, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).' A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 405.171,45 (quatrocentos e cinco mil, cento e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos)." 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE SEGURANÇA PÚBLICA 08.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 08.001.06.181.0016.1.061. CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA CIDADÃ 1037 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 405.171,45 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 405.171,45. (ame. 2º ] Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 5 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 405.171,45. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 22 de novembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública Valorizamos sua privacidade VERGINIA MARA PEDROSO Utilizamos cookies para aprimorar sua experiência neste Portal. 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