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materia nº 50/2025

Tipo Diário Oficial
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaTRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 23, 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 17:30H.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
1
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 – ORDEM DO DIA; 
2 – MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 – COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 – EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 – ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 – ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 50/2025.
HORA: 15:30 h.
DATA: 19/09/2025
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
19/09/2025. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 8ª LEGISLATURA DA 1ª SESSÃO 
LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 23, 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2025 ÀS 17:30H.
ORDEM DO DIA
1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que traz a Mensagem nº 87/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0910/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).”
2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0911/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 
(trinta mil reais).”
3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0938/2025, que: 
“Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens 
de uso dominial.”
4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 
0941/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze 
centavos).”
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ofício Circular nº 17/2025.
Pontal do Paraná, 19 de setembro de 2025.
Exmos. Senhores Vereadores
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos I e II da Lei Orgânica do 
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias 23, 24 e 25 de setembro às 17:30 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente, 
 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 020/2025
Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do 
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 
Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento 
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 
nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 87/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0910/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$500.000,00 (quinhentos mil reais).”
2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0911/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$30.000,00 (trinta mil reais).”
3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0938/2025, que: 
“Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para 
bens de uso dominial.”
4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de iniciativa do 
Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo 
Legislativo nº 0941/2025, que: 
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de 
R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e 
treze centavos).”
Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2025.
















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