| Tipo | Edital |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2025, às 17:30 horas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº. 020/2025 Elinete Guimarães Rocha - Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2025, às 17:30 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: 1. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 88/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 87/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0910/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).” 2. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 89/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 88/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0911/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$30.000,00 (trinta mil reais).” 3. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 94/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 89/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0938/2025, que: “Desafeta imóveis localizados no Balneário Pontal do Sul, passando para bens de uso dominial.” 4. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 95/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que traz a Mensagem nº 90/2025, protocolada sob Processo Legislativo nº 0941/2025, que: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$1.224.908,13 (um milhão, duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oito reais e treze centavos).” Pontal do Paraná, em 19 de setembro de 2025.