| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2023 |
| Date | 2023-12-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões). |
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mm —f Câmara Mu 3 » Pontal Do Paraná gstudo “o Paraná Mensagem nº 103/2023 Processo Legislativo nº. 1339/2023 E Anteprojeto de Lei nº 136/2023 E Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).” - Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 05/12/2023 E COMISSÕES TÉCNICAS ILAÇÃO J.R. DATA: JL 1 IÇAS O.F. DATA: | NISMO LM. DATA: 1 po [CSATMA. DATA: 1 ho MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1 SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / M€, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ct GABINETE DO PREFEITO o uecmçadi Ofício nº 103/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2023. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 103/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 103/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. HEITOR GONÇALVES KAYAMORI RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PE de 2» 7 Processo nº: 1339/2023 Hora: LI Data de Protocolo 05/12/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 103/2023 - GAR aaa Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur ntaldoparana.pr.gov.. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e | ficacao/B3FC-AE94-76A4-3EAF e informe o código B3FC-AE94-76A4-3EAF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “É GABINETE DO PREFEITO Ccesços MENSAGEM Nº 103/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, elementos de despesa, para suporte de despesas com pavimentação, utilizando recursos da operação de crédito junto à Agência de Fomento Paraná — já autorizada por esta Casa Legislativa. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 9” .Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/B3FC-AE94-76A4-3EAF e informe o código B3FC-AE94-76A4-3EAF EY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI 9 Assinado por 3 pessoas: RUDISNI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https. % Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ? 4, á GABINETE DO PREFEITO dá Brescd? PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 14.001.15.451.0034.1.062. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 1049 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.000.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a Operação de Crédito, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 605 R$ 5.000.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR vs Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GI ficacao/B3FC-AE94-76A4-3EAF e informe o código B3FC-AE94-76A4-3EAF MENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI .1doc.com.briveri Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B3FC-AE94-76A4-3EAF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/12/2023 15:56:47 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 01/12/2023 16:07:46 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 01/12/2023 16:25:26 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/B3FC-AE94-76A4-3EAF | ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.506, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN | DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14.001.15.451.0034.1.062. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 1049 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.000.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso a Operação de Crédito, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 605 R$ 5.000.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E6DBF7DB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2023. Edição 2920 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/