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materia nº 136/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 136 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$5.000.000,00 (cinco milhões).
native_id3376

Autoria

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Câmara Mu 3 » Pontal Do Paraná
gstudo “o Paraná
Mensagem nº 103/2023 Processo Legislativo nº. 1339/2023 E
Anteprojeto de Lei nº 136/2023 E
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).” -
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 05/12/2023 E
COMISSÕES TÉCNICAS
ILAÇÃO J.R. DATA: JL 1
IÇAS O.F. DATA: |
NISMO LM. DATA: 1 po
[CSATMA. DATA: 1 ho
MINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | 1
SCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
SCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ct GABINETE DO PREFEITO o
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Ofício nº 103/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 01 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 103/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 103/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000.000,00 (cinco milhões).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PE de
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Processo nº: 1339/2023 Hora: LI
Data de Protocolo 05/12/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 103/2023 - GAR aaa
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitur ntaldoparana.pr.gov..
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e |
ficacao/B3FC-AE94-76A4-3EAF e informe o código B3FC-AE94-76A4-3EAF
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
Cem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“É GABINETE DO PREFEITO
Ccesços
MENSAGEM Nº 103/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
5.000.000,00 (cinco milhões).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, elementos de despesa, para suporte
de despesas com pavimentação, utilizando recursos da operação de crédito junto à
Agência de Fomento Paraná — já autorizada por esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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.Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/B3FC-AE94-76A4-3EAF e informe o código B3FC-AE94-76A4-3EAF
EY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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Assinado por 3 pessoas: RUDISNI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https.
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Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ? 4,
á GABINETE DO PREFEITO dá
Brescd?
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.000.000,00
(cinco milhões).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
14.001.15.451.0034.1.062. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PUBLICAS
1049 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 5.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 5.000.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso a Operação de Crédito, conforme discriminação abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 605 R$ 5.000.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 01 de dezembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
vs
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GI
ficacao/B3FC-AE94-76A4-3EAF e informe o código B3FC-AE94-76A4-3EAF
MENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
.1doc.com.briveri
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B3FC-AE94-76A4-3EAF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 01/12/2023 15:56:47 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 01/12/2023 16:07:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 01/12/2023 16:25:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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|
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.506, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA | MUN | DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14.001.15.451.0034.1.062. PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS
1049 - 4.4.90.51.00.00 00605 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
5.000.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 5.000.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso a Operação de Crédito, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.1.1.9.99.01.01.00000000 Fonte: 605 R$
5.000.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 5.000.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E6DBF7DB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2023. Edição 2920
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/

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