| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2023 |
| Date | 2023-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022. |
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Câmara Mun 4 Pontal Do Paraná LISUUUU UU 4 araná Mensagem nº 104/2023 Processo Legislativo nº. 1353/2023 Anteprojeto de Lei nº 137/2023 . Súmula: “Altera a Lei nº 2326, de 29 de junho de 2022.” - Iniciativa: Poder executivo - Apresentado em: 07/12/2023 a COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO J.R. DATA: / / INÇAS O.F. DATA: j / IANISMO I.M. DATA: ] j C.CSATMA. DATA: / j :AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (6) Moral Ofício nº 104/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Processo nº: 1353/2023 Hora: 10:53 Data de Protocolo: 07/12/2023 Interessado; Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 104/2023 - GAR si! Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 104/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASI ficacao/01F9-178B-8E00-2685 e informe o código 01F9-1 78B-8E00-2685 L MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri O: RS eia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 59 "3 GABINETE DO PREFEITO | Preeeetf À MENSAGEM Nº 104/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022” A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio alimentação para os servidores que realizam jornada de trabalho em regime de plantão, incluindo a Guarda Municipal. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapon arana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR "o Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDR “briverificacao/01F9-178B-BE00-2685 e informe o código 01 F9-178B-8E00-2685 'SSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO OSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL ME Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o? GABINETE DO PREFEITO a Ea] E U PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022” Art. 1º. Altera-se o art.3º da Lei nº2326/2022, passando a ter a seguinte redação: Art 3º." A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança Pública remeterão mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos a relação dos servidores beneficiados com o auxílio- alimentação do plantonista, com a indicação de todos os plantões realizados por cada servidor público. $1º (...) "$ 2º. Os relatórios da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública deverão ser encaminhados até o dia 10 de cada mês ao Departamento de Recursos Humanos, com base no número de plantões realizados por cada servidor no mês imediatamente anterior. 83º (...) I-(...) H(...) Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral va Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : pr feitura ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Averificacao/01F9-178B-8E00-2685 e informe o código 01F9-1 78B-BE00-2685 DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/ G| BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 01 F9-178B-8E00-2685 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/12/2023 09:30:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 06/12/2023 09:35:19 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2023 09:34:00 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/01 F9-178B-8E00-2685 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Q SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.507, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Altera-se o art.3º da Lei nº2326/2022, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º." A Secretaria Municipal de Saúdee a Secretaria Municipal de Segurança Pública remeterãomensalmente ao Departamento de Recursos Humanos a relação dos servidores beneficiados com o auxílio- alimentação do plantonista, com a indicação de todos os plantões realizados por cada servidor público. SI" (u.) "$ 2º Osrelatóriosda Secretaria Municipal de Saúdee da Secretaria Municipal de Segurança Públicadeverãoser encaminhadosaté o dia 10 de cada mês ao Departamento de Recursos Humanos, com base no número de plantões realizados por cada servidor no mês imediatamente anterior. $3º(...) I-(..) H(..) Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA Secretária Municipal de Segurança Pública VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:2EF44DA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2023. Edição 2920 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/