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materia nº 137/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 137 / 2023
Date 2023-10-07
EmentaAltera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022.
native_id3377

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

Câmara Mun 4 Pontal Do Paraná
LISUUUU UU 4 araná
Mensagem nº 104/2023 Processo Legislativo nº. 1353/2023
Anteprojeto de Lei nº 137/2023 .
Súmula: “Altera a Lei nº 2326, de 29 de junho de 2022.” -
Iniciativa: Poder executivo -
Apresentado em: 07/12/2023 a
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO J.R. DATA: / /
INÇAS O.F. DATA: j /
IANISMO I.M. DATA: ] j
C.CSATMA. DATA: / j
:AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO (6)
Moral
Ofício nº 104/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
Processo nº: 1353/2023 Hora: 10:53
Data de Protocolo: 07/12/2023
Interessado; Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 104/2023 - GAR si!
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 104/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 104/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY DE OLIVEIRA BRASI
ficacao/01F9-178B-8E00-2685 e informe o código 01F9-1 78B-8E00-2685
L MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
O:
RS
eia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 59
"3 GABINETE DO PREFEITO
| Preeeetf À
MENSAGEM Nº 104/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022”
A proposição objetiva a alteração da lei que trata do auxílio
alimentação para os servidores que realizam jornada de trabalho em regime de
plantão, incluindo a Guarda Municipal.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapon arana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDR
“briverificacao/01F9-178B-BE00-2685 e informe o código 01 F9-178B-8E00-2685
'SSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO
OSO, ANY DE OLIVEIRA BRASIL ME
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ o?
GABINETE DO PREFEITO
a Ea]
E
U
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de
2022”
Art. 1º. Altera-se o art.3º da Lei nº2326/2022, passando a ter a seguinte redação:
Art 3º." A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Segurança
Pública remeterão mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos a
relação dos servidores beneficiados com o auxílio- alimentação do plantonista,
com a indicação de todos os plantões realizados por cada servidor público.
$1º (...)
"$ 2º. Os relatórios da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de
Segurança Pública deverão ser encaminhados até o dia 10 de cada mês ao
Departamento de Recursos Humanos, com base no número de plantões realizados
por cada servidor no mês imediatamente anterior.
83º (...)
I-(...)
H(...)
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de dezembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
va
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, ANY
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : pr feitura ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Averificacao/01F9-178B-8E00-2685 e informe o código 01F9-1 78B-BE00-2685
DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/
G|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 01 F9-178B-8E00-2685
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 06/12/2023 09:30:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA (CPF 055.XXX.XXX-80) em 06/12/2023 09:35:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2023 09:34:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/01 F9-178B-8E00-2685
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A
Q
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.507, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Altera a Lei nº2326, de 29 de junho de 2022”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera-se o art.3º da Lei nº2326/2022, passando a ter a
seguinte redação:
Art. 3º." A Secretaria Municipal de Saúdee a Secretaria
Municipal de Segurança Pública remeterãomensalmente ao
Departamento de Recursos Humanos a relação dos
servidores beneficiados com o auxílio- alimentação do
plantonista, com a indicação de todos os plantões realizados
por cada servidor público.
SI" (u.)
"$ 2º Osrelatóriosda Secretaria Municipal de Saúdee da
Secretaria Municipal de Segurança Públicadeverãoser
encaminhadosaté o dia 10 de cada mês ao Departamento de
Recursos Humanos, com base no número de plantões
realizados por cada servidor no mês imediatamente anterior.
$3º(...)
I-(..)
H(..)
Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
ANY DE OLIVEIRA BRASIL MESSINA
Secretária Municipal de Segurança Pública
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:2EF44DA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2023. Edição 2920
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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