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materia nº 138/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 138 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
native_id3378

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

Câmar I de Pontal Do Paraná
O 5 o do Paraná
|
Processo Legislativo nº. 1354/2023
Amtoriza a abertura de crédito adicional especial na
RS 50.000,00 (cinquenta mil reais).
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA: Do
DATA: 1 3
DATA: JJ j
DATA: | j
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ÃO A EMENDA EM / /
ÃO ÚNICA / Pis =,
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
at
Ofício nº 105/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2023.
AREAS À,
DE PONTAL DO PARAM
à RA MUNICIPAL D j O PARAR
aiii nº: 1354 2023 Fora 09:53 “=
Data de Protocolo: o8/1 2/2023
k oder Executivo
Interessado Se EO 105/2023 - GA Eee
Assunto: Mensa
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 105/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 105/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
[ATAC-AE72-4370-42E1 e informe o código A71C-AE72-4370-42E1
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
SNEY GIMENES FILHO
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDI
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/)
e:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR:
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 105/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde, reforço em conta orçamentária, para pagamento de salários aos
agentes comunitários de saúde contratados por Pss.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA Di
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E ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
800 - 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 50.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.3.50.11.01.29000000 Fonte: 1051 R$50.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de dezembro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : pr feituraOponta! arana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[o]
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, Ji
erificacao/AT1C-AE72-4370-42E1 e informe o código AT1C-AE72-4370-42E1
EY GIMENES FILHO
OSINEIA DE ARAUJO e RUDISN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br;
|
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A71 C-AE72-4370-42E1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/12/2023 12:18:44 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 07/12/2023 13:28:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2023 13:54:39 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/A71 C-AE72-4370-42E1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.511, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).”
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DOS AGENTES ,
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE .
800 - 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO R$50.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.1.3.50.11.01.29000000 Fonte: 1051 R$50.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
JOSINEIA DE ARAUJO
Secretária de Saúde
VINICIUS EPPINGER
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:E5612484
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2023. Edição 2920
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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