| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). |
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Câmar I de Pontal Do Paraná O 5 o do Paraná | Processo Legislativo nº. 1354/2023 Amtoriza a abertura de crédito adicional especial na RS 50.000,00 (cinquenta mil reais). COMISSÕES TÉCNICAS DATA: Do DATA: 1 3 DATA: JJ j DATA: | j o ea eee ÃO A EMENDA EM / / ÃO ÚNICA / Pis =, E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO at Ofício nº 105/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2023. AREAS À, DE PONTAL DO PARAM à RA MUNICIPAL D j O PARAR aiii nº: 1354 2023 Fora 09:53 “= Data de Protocolo: o8/1 2/2023 k oder Executivo Interessado Se EO 105/2023 - GA Eee Assunto: Mensa Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 105/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 105/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” [ATAC-AE72-4370-42E1 e informe o código A71C-AE72-4370-42E1 Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SNEY GIMENES FILHO RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA DE ARAUJO e RUDI RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/) e: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR: GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 105/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, reforço em conta orçamentária, para pagamento de salários aos agentes comunitários de saúde contratados por Pss. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JOSINEIA Di pm q Ss] ó e E q q KR uy < Só Ps E o o s 8 o É e E o pm q 4 Só E 3 RÉ q R tj £ [8 ba Ea E) 8 8 E E E E ARAUJO e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.briveri fel PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 800 - 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$50.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.3.50.11.01.29000000 Fonte: 1051 R$50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de dezembro de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : pr feituraOponta! arana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [o] Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, Ji erificacao/AT1C-AE72-4370-42E1 e informe o código AT1C-AE72-4370-42E1 EY GIMENES FILHO OSINEIA DE ARAUJO e RUDISN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br; | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A71 C-AE72-4370-42E1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 07/12/2023 12:18:44 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — JOSINEIA DE ARAUJO (CPF 030.XXX.XXX-1 0) em 07/12/2023 13:28:23 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2023 13:54:39 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/A71 C-AE72-4370-42E1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.511, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.304.0031.2.084. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS AGENTES , COMUNITÁRIOS DE SAÚDE . 800 - 3.1.90.04.00.00 1051 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$50.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 50.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.1.3.50.11.01.29000000 Fonte: 1051 R$50.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito JOSINEIA DE ARAUJO Secretária de Saúde VINICIUS EPPINGER Secretário Municipal de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:E5612484 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2023. Edição 2920 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/