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materia nº 139/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 139 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$8.740.000,00 (oito milhões setecentos e quarenta mil reais).
native_id3379

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—
Câmara 06 de Pontal Do Paraná
do Paraná
Mensagem nº 106/2023 Processo Legislativo nº. 1355/2023
Anteprojeto de Lei nº 139/2023
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 8.740.00,00
(Oito milhões setecentos e quarenta mil reais) .” -
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 08/12/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
ASLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
ANÇAS O.F. DATA: LL 1
3ANISMO LM. DATA: 1
IC. CSATMA. DATA 1
3:
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“AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM FAS a
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I I
edite
Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
E GABINETE DO PREFEITO
ranma x ova
Ofício nº 106/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2023.
O PARANÁ
L DE PONTAL D 2 Pai
CÂMARA MUNICIPA 4
processo nº 1355/2023 Hora: 09:55
Data de Protocolo 08/12/2023
oder Executivo
16/2023
Interessado BP: A
Assunto Mensagem n 1
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 106/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 106/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e
setecentos e quarenta mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitur: ntaldoparana,pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDI
8812-9223-FE96-6FC9
cao/8812-9223-FE96-6FC9 e informe o código
GONÇALVES KAYAMORI
https://pontaldoparana. 1doc.com.briverifica:
ROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
EN
DOCUTNE TO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA,
GABINETE DO PREFEITO 4)
O
od
MENSAGEM Nº 106/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 8.740.000,00 (oito
milhões e setecentos e quarenta mil reais).”
A proposição objetiva a inclusão de elemento de despesa na
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a execução
das pavimentações com recursos de convênio com o Estado do Paraná.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
- VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Lad
Eq Assinado por 3 pessoas: VI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:!lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8812-9223-FE96-SFC9 e informe o código 881 2-9223-FE96-6FC9
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO o)
Ron
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância
de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e
quarenta mil reais)”
Ar. 1º. Ar. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e quarenta mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
14,001.15.451.0034.1.063. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO
- CONVÊNIO SEIL -
1059 - 4.4.90.51.00.00 1975 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.740.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 8.740.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.2.2.99.01.09.00000000 Fonte: 1975 R$ 8.740.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.740.000,00.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de dezembro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
va
Assinado por 3 pessoas: VER!
-9223-FE96-6FC9
hitps:lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao!8812-9223-FE96-6FC9 e informe o código 8812:
GINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
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BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8812-9223-FE96-6FC9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 07/12/2023 17:42:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2023 22:27:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 08/12/2023 06:42:43 (GMT-03:00)
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|
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a h
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.508, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$
8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e quarenta mil
reais)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.740.000,00
(oito milhões e setecentos e quarenta mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUN | DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ,
14.001.15.451.0034.1.063. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO
- CONVÊNIO SELL -
1059 - 4.4.90.51.00.00 1975 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
8.740.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 8.740.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 2.4.22.99.01.09.00000000 Fonte: 1975 R$
8.740.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.740.000,00.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:23132549
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2023. Edição 2920
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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