| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$8.740.000,00 (oito milhões setecentos e quarenta mil reais). |
| native_id | 3379 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6
— Câmara 06 de Pontal Do Paraná do Paraná Mensagem nº 106/2023 Processo Legislativo nº. 1355/2023 Anteprojeto de Lei nº 139/2023 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 8.740.00,00 (Oito milhões setecentos e quarenta mil reais) .” - Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 08/12/2023 COMISSÕES TÉCNICAS ASLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 ANÇAS O.F. DATA: LL 1 3ANISMO LM. DATA: 1 IC. CSATMA. DATA 1 3: E criei ri e Dc mm a e Dc ci a me e “AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA | 1 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM FAS a DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA I I edite Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. E GABINETE DO PREFEITO ranma x ova Ofício nº 106/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2023. O PARANÁ L DE PONTAL D 2 Pai CÂMARA MUNICIPA 4 processo nº 1355/2023 Hora: 09:55 Data de Protocolo 08/12/2023 oder Executivo 16/2023 Interessado BP: A Assunto Mensagem n 1 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 106/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 106/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e quarenta mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : refeitur: ntaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDI 8812-9223-FE96-6FC9 cao/8812-9223-FE96-6FC9 e informe o código GONÇALVES KAYAMORI https://pontaldoparana. 1doc.com.briverifica: ROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse EN DOCUTNE TO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA, GABINETE DO PREFEITO 4) O od MENSAGEM Nº 106/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e quarenta mil reais).” A proposição objetiva a inclusão de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a execução das pavimentações com recursos de convênio com o Estado do Paraná. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Lad Eq Assinado por 3 pessoas: VI Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps:!lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao/8812-9223-FE96-SFC9 e informe o código 881 2-9223-FE96-6FC9 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o) Ron PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e quarenta mil reais)” Ar. 1º. Ar. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPAILDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e quarenta mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 14,001.15.451.0034.1.063. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO - CONVÊNIO SEIL - 1059 - 4.4.90.51.00.00 1975 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.740.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 8.740.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.2.2.99.01.09.00000000 Fonte: 1975 R$ 8.740.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.740.000,00. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de dezembro de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR va Assinado por 3 pessoas: VER! -9223-FE96-6FC9 hitps:lpontaldoparana.1doc.com.briverificacao!8812-9223-FE96-6FC9 e informe o código 8812: GINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse | md | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8812-9223-FE96-6FC9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 07/12/2023 17:42:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2023 22:27:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 08/12/2023 06:42:43 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana. 1 doc.com.briverificacao/881 2-9223-FE96-6FC9 | ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.508, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e quarenta mil reais)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 8.740.000,00 (oito milhões e setecentos e quarenta mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA — MUN | DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL , 14.001.15.451.0034.1.063. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO - CONVÊNIO SELL - 1059 - 4.4.90.51.00.00 1975 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 8.740.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 8.740.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 2.4.22.99.01.09.00000000 Fonte: 1975 R$ 8.740.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 8.740.000,00. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:23132549 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2023. Edição 2920 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/