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materia nº 140/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAutoriza crédito especial na importância de R$460.000,00(quatrocentos e sessenta mil reais).
native_id3380

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|
Câmara M 07 le Pontal Do Paraná
Paraná
Faia
Mensagem nº 107/2023 Processo Legislativo nº. 1356/2023
Anteprojeto de Lei nº 140/2023
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 460.000,00
(Quatrocentos e sessenta mil reais). ”
Iniciativa: Poder executivo
Apresentado em: 08/12/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
ISLAÇÃO J.R. DATA
ANÇAS O.F. DATA:
JANISMO 1.M. DATA
IC CSATMA. DATA 1
» DI Eicipmeeo e
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>AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA !
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ O”
GABINETE DO PREFEITO
Mmondi
Ofício nº 107/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 1356/2023 Hora: 09:57 SML”
Data de Protocolo: 08/12/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 107/2023 - GA
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 107/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza crédito especial na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos e
sessenta mil reais).”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
EODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraOpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO
8812-9223-FE96-6FC9
R GONÇALVES KAYAMORI
Jlpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/8812-9223-FE96-SFC9 e informe o código
SO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
pa
E
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 107/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos
e sessenta mil reais).”
A proposição objetiva a inclusão de elemento de despesa na
Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a execução
das pavimentações com recursos de convênio com o Estado do Paraná, sendo o
valor constante do presente projeto, a contrapartida do Município.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei,
solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa
conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e)
Assinado por 3 pessoas: Vl
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ”
8812-9223-FE96-6FC9
Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8812-9223-FES6-6FC9 e informe o código
ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
em |
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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“3 GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância
de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil
reais).”
Art. 1º. Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL )
14.001.15.451.0034.1.063. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO
- CONVÊNIO SEIL -
1060 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 460.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 460.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 460.000,00.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de dezembro de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
a
Assinado por 3 pessoas: VERGI
digo 881 2-9223-FE96-6FC9
R GONÇALVES KAYAMORI
Jpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8812-9223-FE96-SFC9 e informe o có
SNEY GIMENES FILHO e HEITO
NIA PEDROSO, RUDI
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md |
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8812-9223-FE96-6FC9
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«4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 07/12/2023 17:42:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2023 22:27:55 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 08/12/2023 06:42:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/881 2-9223-FE96-6FC9
ESTADO DO PARANÁ X A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.509, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$
460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 460.000,00
(quatrocentos e sessenta mil reais).”
14.000.00.000.0000.0.000. . SECRETARIA — MUN DE
PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO
14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
14.001.15.451.0034.1.063. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO
- CONVÊNIO SEIL -
1060 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
460.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 460.000,00.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na
FR 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei
Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 460.000,00.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
HEITOR GONÇALVES KAYAMORI
Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:88F69406
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/12/2023. Edição 2920
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hutps://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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