| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Autoriza crédito especial na importância de R$460.000,00(quatrocentos e sessenta mil reais). |
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| Câmara M 07 le Pontal Do Paraná Paraná Faia Mensagem nº 107/2023 Processo Legislativo nº. 1356/2023 Anteprojeto de Lei nº 140/2023 Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais). ” Iniciativa: Poder executivo Apresentado em: 08/12/2023 COMISSÕES TÉCNICAS ISLAÇÃO J.R. DATA ANÇAS O.F. DATA: JANISMO 1.M. DATA IC CSATMA. DATA 1 » DI Eicipmeeo e ea ie peer ii ee e DD [> >AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / O 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ O” GABINETE DO PREFEITO Mmondi Ofício nº 107/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de dezembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 1356/2023 Hora: 09:57 SML” Data de Protocolo: 08/12/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 107/2023 - GA Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 107/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO EODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraOpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDRO 8812-9223-FE96-6FC9 R GONÇALVES KAYAMORI Jlpontaldoparana. tdoc.com.briverificacao/8812-9223-FE96-SFC9 e informe o código SO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: pa E GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 107/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza crédito especial na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).” A proposição objetiva a inclusão de elemento de despesa na Secretaria Municipal de Projetos e Planejamento Urbano, possibilitando a execução das pavimentações com recursos de convênio com o Estado do Paraná, sendo o valor constante do presente projeto, a contrapartida do Município. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana,pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e) Assinado por 3 pessoas: Vl PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ” 8812-9223-FE96-6FC9 Jlpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8812-9223-FES6-6FC9 e informe o código ERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https em | A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ És) o od “3 GABINETE DO PREFEITO Rossi? ms da PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).” Art. 1º. Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL ) 14.001.15.451.0034.1.063. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO - CONVÊNIO SEIL - 1060 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 460.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 460.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 460.000,00. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 07 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR a Assinado por 3 pessoas: VERGI digo 881 2-9223-FE96-6FC9 R GONÇALVES KAYAMORI Jpontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/8812-9223-FE96-SFC9 e informe o có SNEY GIMENES FILHO e HEITO NIA PEDROSO, RUDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https: md | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8812-9223-FE96-6FC9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 07/12/2023 17:42:04 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/12/2023 22:27:55 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) a” | HEITOR GONÇALVES KAYAMORI (CPF 038.XXX.XXX-46) em 08/12/2023 06:42:43 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/881 2-9223-FE96-6FC9 ESTADO DO PARANÁ X A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.509, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza crédito especial na importância de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).” 14.000.00.000.0000.0.000. . SECRETARIA — MUN DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO 14.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 14.001.15.451.0034.1.063. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO - CONVÊNIO SEIL - 1060 - 4.4.90.51.00.00 03000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 460.000,00 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 460.000,00. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado na FR 1000, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 460.000,00. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 13 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito HEITOR GONÇALVES KAYAMORI Secretário Municipal de Projetos e Planejamento Urbano VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:88F69406 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2023. Edição 2920 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hutps://www.diariomunicipal.com.br/amp/