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materia nº 4/2023

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos).
native_id3383

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
|
Mensagem Nº 002/2023 Processo Legislativo nº. 0040/2023 ú
Anteprojeto de Lei nº 04/2023
“
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de =
R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos ”
Iniciativa: Poder Executivo E
Apresentado em: 23/01/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
SLAÇÃO J.R. DATA: 1 1
ICAS O.F. DATA: JL
MESMO LM. DATA: JL po
CSATMA. DATA: | "1
SMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |! /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
GABINETE DO PREFEITO
os
Ofício nº 002/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2028.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0040/ 2023 Hora: 14:59 n
Data de Protocolo: 23/01 2023 am
Interessado: Poder Executivo
]
Assunto: Mensagem nº 002/2023 - G4
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95
(novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Ed 4
UDISNEY GIMENES FILHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k
ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/FOF2-50E3-06F9-ACAO e informe o código FOF2-50E3-06F9-ACAO
o por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
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q GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 002/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”.
Conforme Memorando nº849/2023, o crédito que se pretende a
abertura é necessário para fins de devolução de recursos aos cofres do Orçamento Geral
da União, provenientes do rendimento do saldo em fundos de aplicação automática pela
Plataforma Mais Brasil, referente ao Convênio 921041/2021/MDR- Aquisição de uma
Retroescavadeira para o Município de Pontal do Paraná. Importa destacar, que a
devolução do saldo remanescente é procedimento obrigatório para a devida prestação de
contas, o que justifica a urgência da presente proposição.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
DISNEY GIME LHO
PRÉFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ he
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOF2-50E3-06F9-ACAO e informe o código FOF2-50E3-06F9-ACAO
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
G|
E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
by GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 960,95
(novecentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL .
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
679 - 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 960,95
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 960,95.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 960,95
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 960,95.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de janeiro de 2028.
DISNEY GIMENÊS FILHO
PRÉFEITO
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
03
K
o
Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOF2-50E3-06F9-ACAO e informe o código FOF2-50E3-06F9-ACAO
Fel
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FOF2-50E3-06F9-ACAO
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/01/2023 09:12:16 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 19/01/2023 09:39:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4? | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 23/01/2023 08:20:43 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOF2-50E3-06F9-ACÃO
Protocolo 4.620/2023
Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293
Sua solicitação foi recebida com sucesso.
Assim que houver movimentações a respeito,
você será avisado por e-mail.
Data e Hora de Recebimento:
24/02/2023 11:58:38
Enviado inicialmente para:
PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso )
E3 Em Instantes você receberá uma cópia dasta confirmação em seu e-mail,
gata» pa
esse!
06
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES FILHO
DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei.
Senhor Prefeito:
Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do
Município.
Sem mais para o momento, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ X
Estado do Paraná
«ga» É
E
| Ref |
PROJETO DE LEI Nº 002/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 960,95
(novecentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada,
no valor de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
679 - 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 960,95
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 960,95.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 960,95
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 960,95.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' H
«+
Estado do Paraná
%
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023.
= Tm
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
u- «i
31/05/2023, 10:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
DO O O A
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.388, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 960,95
(novecentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos)”.
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS
E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL
11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
679 - 3.3.22930000 572 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES R$ 960,95
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 960,95.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado
na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 960,95
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 960,95.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:4495EAA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/02/2023. Edição 2719
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
htips:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4495EAA4/03ALBdmW-vvRhR. buex5kvrCQKUxzZM-OpFCq9hHOFvMa2cbkFzlAnvbg7ZkgAZZ. o MM

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