| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná | Mensagem Nº 002/2023 Processo Legislativo nº. 0040/2023 ú Anteprojeto de Lei nº 04/2023 “ Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de = R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos ” Iniciativa: Poder Executivo E Apresentado em: 23/01/2023 COMISSÕES TÉCNICAS SLAÇÃO J.R. DATA: 1 1 ICAS O.F. DATA: JL MESMO LM. DATA: JL po CSATMA. DATA: | "1 SMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA |! / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | / ISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / GABINETE DO PREFEITO os Ofício nº 002/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de janeiro de 2028. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0040/ 2023 Hora: 14:59 n Data de Protocolo: 23/01 2023 am Interessado: Poder Executivo ] Assunto: Mensagem nº 002/2023 - G4 Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 002/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Ed 4 UDISNEY GIMENES FILHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ k ificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/FOF2-50E3-06F9-ACAO e informe o código FOF2-50E3-06F9-ACAO o por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO ara veril ssinadi | mm WO - 02 RETA E q GABINETE DO PREFEITO Mes? MENSAGEM Nº 002/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. Conforme Memorando nº849/2023, o crédito que se pretende a abertura é necessário para fins de devolução de recursos aos cofres do Orçamento Geral da União, provenientes do rendimento do saldo em fundos de aplicação automática pela Plataforma Mais Brasil, referente ao Convênio 921041/2021/MDR- Aquisição de uma Retroescavadeira para o Município de Pontal do Paraná. Importa destacar, que a devolução do saldo remanescente é procedimento obrigatório para a devida prestação de contas, o que justifica a urgência da presente proposição. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. DISNEY GIME LHO PRÉFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ he Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOF2-50E3-06F9-ACAO e informe o código FOF2-50E3-06F9-ACAO Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO G| E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ by GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL . 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS 679 - 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 960,95 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 960,95. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita:1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 960,95 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 960,95. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 18 de janeiro de 2028. DISNEY GIMENÊS FILHO PRÉFEITO PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 03 K o Assinado por 3 pessoas: RUDISNEY GIMENES FILHO, VINICIUS EPPINGER e PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOF2-50E3-06F9-ACAO e informe o código FOF2-50E3-06F9-ACAO Fel BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FOF2-50E3-06F9-ACAO Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 19/01/2023 09:12:16 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 19/01/2023 09:39:35 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4? | PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO (CPF 024.XXX.XXX-43) em 23/01/2023 08:20:43 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/FOF2-50E3-06F9-ACÃO Protocolo 4.620/2023 Código de acompanhamento: 662.516.772.507.182.293 Sua solicitação foi recebida com sucesso. Assim que houver movimentações a respeito, você será avisado por e-mail. Data e Hora de Recebimento: 24/02/2023 11:58:38 Enviado inicialmente para: PROC - Procuradoria ( Verginia Pedroso ) E3 Em Instantes você receberá uma cópia dasta confirmação em seu e-mail, gata» pa esse! 06 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná Ofício nº 001/2023 — 1L Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2023. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES FILHO DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei. Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, os Projetos de Leis nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/2023, em anexo, autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, desde já agradeço. Atenciosamente, Sinedir da Rosa Cardozo Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ X Estado do Paraná «ga» É E | Ref | PROJETO DE LEI Nº 002/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 679 - 3.3.22.93.00.00 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 960,95 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 960,95. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 960,95 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 960,95. o8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' H «+ Estado do Paraná % Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 24 de fevereiro de 2023. = Tm Sinedir da Rosa Cardozo Presidente u- «i 31/05/2023, 10:19 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná DO O O A ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.388, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 960,95 (novecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos)”. 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 11.001.00.000.0000.0.000. DIRETORIA GERAL 11.001.15.452.0029.2.049. ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 679 - 3.3.22930000 572 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 960,95 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 960,95. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação apurado na fonte abaixo discriminada, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.3.2.1.01.01.04.51000000 Fonte: 572 R$ 960,95 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 960,95. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 24 de fevereiro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO Secretário de Obras e Serviços Públicos VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:4495EAA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/02/2023. Edição 2719 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ htips:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/4495EAA4/03ALBdmW-vvRhR. buex5kvrCQKUxzZM-OpFCq9hHOFvMa2cbkFzlAnvbg7ZkgAZZ. o MM