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materia nº 51/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
E!
Mensagem Nº:039/2023 Processo Legislativo nº. 00466/2023
Anteprojeto de Lei nº 51/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância
de R$ 276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três
reais e cinquenta e cinco centavos)”.
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado: 27/04/2023
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: !
FINANÇAS O.F. DATA: ) )
URBANISMO I.M. DATA: / f
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: 1 !
OBS.:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ;
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
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EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / /
EM DISC. E VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL j |
A
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ O?
[ GABINETE DO PREFEITO
Masai
Ofício nº 039/2023 — GABIPGM Pontal do Paraná, 25 de abril de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARÁ
Processo nº: 00466/2023 Hora: 10:05 -M84i/
Data de Protocolo: 27/04/2023 E
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem 039-2023 - € FABY
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 039/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e
cinquenta e cinco centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER,
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
https:/pontaldoparana.tdoc.com briverificacao/668E-9C49-9599-2E28 e informe o código 668E-9C49-9599-2E2B
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
"8 GABINETE DO PREFEITO
| À
MENSAGEM Nº 039/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e
cinquenta e cinco centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Educação, de um crédito especial, o qual suportará as
despesas com a licitação de terceirização do serviço de limpeza, que se mostra
essencial para a manutenção das unidades de ensino.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Ro)
MM»
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99-2E2B e informe o código 668E-9C49-9599-2E2B
ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
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%
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ”»
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 276.893,55
(duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e
noventa e três reais e cinquenta e cinco
centavos)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e
cinquenta e cinco centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL E
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CMEI'S
696-3.3.90.37.00.00 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 276.893,55
Total Suplementação: 276.893,55
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso a Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL .
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CMEI'S
385-3.3.90.30.00.00 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 276.893,55
Total da Redução: 276.893,55
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de abril de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO
Secretária Municipal de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
2E2B e informe o código 668E-9C49-9599-2E2B
ATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO e RUDISNEY GIMENES FILHO
Jlpontaldoparana.1doc.com. briverificacao/668E-9C49-9599-:
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, REN.
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DB) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 668E-9C49-9599-2E2B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 25/04/2023 11:39:49 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
4 RENATA CECÍLIA DA SILVA MARINHO (CPF 026.XXX.XXX-81) em 25/04/2023 11:50:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/04/2023 11:57:53 (GMT-03:00)
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QLeis É] e
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 2.437, DE 31 DE MAIO DE 2023.
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
importância de R$ 276.893,55 (duzentos e setenta e seis
mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco
centavos)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito
especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 276.893,55 (duzentos e setenta e seis mil,
oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
696-3.3.90.37.00.00 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 276.893,55
Total Suplementação: 276.893,55
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso à Anulação de Dotações
Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal
nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL
10.002.12.365.0027.2.042. MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI'S
385-3.3.90.30.00.00 00103 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 276.893,55
Total da Redução: 276.893,55
alorizamos sua privacidade Enceiê ami eu
[Netgrirarra Pá entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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PalásicpoifidpiioPRvyatidade Gimenes, em 31 de maio de 2023. v
R
Personalizar
R ÍLIA-DA AMARINHO
Secretária Municipal de Saúde a
Rejeitar
VINÍCIUS EPPINGER %
Secretário de Finanças e Orçamento
qo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 31/05/2023
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