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materia nº 29/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial importância de R$44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos).
native_id3385

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 11

Câmara Municipal De Pontal Do Paranc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 017/2023 Processo Legislativo nº. 00195/2023
Anteprojeto de Lei nº 29/2023
“
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de
R$ 44810.13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze
amo
Iniciativa: Poder Executivo -
Apresentado em: 06/03/2023
LS)
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AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
HYSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Aw Bairs Mar cinº . Dantal dA Cul Canna: 144) 94EE OnEN
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
osmeaal!
Ofício nº 017/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de março de 2028.
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 017/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANÁ
Processo nº: 00195/2023 Hora:13:04 ç
Data de Protocolo: 10/03/2023
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 017/2023 - GAF 4
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEI
2
DO
N CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Dora varifinar a validado dae assinaturas. acesse httns://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/2516-81B2-DBFE-E99A e informe o código 2516-81B2-DBFE-E99A
Eq
e.
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
osso
MENSAGEM Nº 017/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”.
A presente proposição visa a inclusão no orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, permitindo a utilização de
recursos financeiros constantes em contas bancárias, em exercícios anteriores ao
presente.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
19
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEI
WU
N CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Dara varifirar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. idoc.com.briverificacao/2516-81B2-DBFE-E99A e informe o código 2516-81B2-DBFE-E99A
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA O
«geito
GABINETE DO PREFEITO
ne)
PROJETO DE LEI 29-/ 2073 -
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 44.810,13
(quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e
treze centavos)”
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/DO e orçamento
municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de
R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.122.0030.1.052. Reforma e Ampliação da UBS Colônia Pereira
725 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.253,21
12.001.10.122.0030.1.058. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PRAIA DE LESTE
726 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.655,97
12.001.10.122.0030.1.054. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL
727 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.168,09
12.001.10.122.0030.1.055. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS SHANGRI-LA
728 - 4.4.90.51.00.00 00938 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.015,94
12.001.10.122.0030.1.056. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL
729 - 4.4.90.51.00.00 00941 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.716,92
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei
R$ 44.810,13.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no
artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1£, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 44.810,13.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de março de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ts
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARME
B2-DBFE-ES9A e informe o código 2516-81B2-DBFE-E99A
N CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Dara verifirar a validade das assinaturas acesse httns://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/2516-81
md |
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2516-81 B2-DBFE-E99A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/03/2023 14:26:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/03/2023 10:30:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 07/03/2023 12:03:57
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/251 6-81B2-DBFE-E99A
G
o”.
«gain e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| e]
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
PARECER
REF. - Processo n.º 0195/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 29/2023 -
Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Autoriza a abertura de
crédito especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e
quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos.”
1. DO RELATÓRIO
Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 023/2023, de autoria do Chefe do
Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 06/03/2023.
O Projeto de Lei versa sobre abertura de crédito especial na importância
de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze
centavos, acompanhado da devida justificativa.
Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para
emissão de parecer.
É o relato do essencial. Passo à análise.
2. DA ANÁLISE
A competência desta comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e
Tomada de Contas, para apreciar a matéria em questão, encontra-se
inserida no art. 58, II, “a”, da Resolução n.º 16/98, que assim dispõe:
Art. 58 - São as seguintes as Comissões Permanentes e
respectivos campos temáticos ou área de atividade, entre
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
meto)
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
outras: compreendida em sua denominação, incumbindo,
especificamente:
Il - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização:
a) sistema financeiro municipal;
b) dívida pública municipal;
c) matérias financeiras e orçamentárias públicas;
d) fixação de remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-
Prefeito;
e) sistema tributário Municipal;
f) tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido
apresentada no prazo;
g) fiscalização de execução orçamentária;
h) contas anuais da Mesa e do Poder Executivo;
i) veto em matéria orçamentária;
j) licitações e contratos administrativos;
(.x)
Preliminarmente, antes de adentrar no mérito orçamentário e
financeiro da matéria, cumpre esclarecer que inciso VI do artigo 167 da
Carta de República de 1988 veda a transposição, 0 remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, daí
porque legítima se torna a propositura da matéria. Veja:
Art. 167. São vedados:
(..)
gata
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Esc
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
Quanto aos aspectos de ordem orçamentária e financeira, entende-se
que o presente remanejamento não causará nenhum impacto ao
orçamento municipal, haja vista que não ocorrerá aumento de despesa.
O que ocorrerá será a criação de uma nova despesa que será
compensada com a anulação de outra dotação que já estava consignada
na Lei Orçamentária Anual. O Anexo II deste projeto especifica a origem
dos recursos da transposição em tela.
Assim sendo, não se visualiza nenhum óbice a sua aprovação.
É o parecer.
3. DO VOTO
Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem
submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa.
Sala das Sessões, em 17 de março de 2.023
Marcos Rocha
Presidente Comissão de Finanças
Ezequiel Tavares Marcelo da Saúde
Relator/Membro Comissão Membro Comissão
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 019/2023
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta
e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze
centavos)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA
28 DE MARÇO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no
valor de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.122.0030.1.052. Reforma e Ampliação da UBS Colônia Pereira
725 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.253,21
12.001.10.122.0030.1.053. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PRAIA DE LESTE
726 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.655,97
12.001.10.122.0030.1.054. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL
727 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.168,09
12.001.10.122.0030.1.055. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS SHANGRI-LÁ
728 - 4.4.90.51.00.00 00938 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.015,94
12.001.10.122.0030.1.056. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL
729 - 4.4.90.51.00.00 00941 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.716,92
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 44.810,13.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá
como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo
anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 44.810,13.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de março de 2028.
>
Sinedir da Rosa Cardozo
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.404, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito
adicional especial na importância de R$
44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e
dez reais e treze centavos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional
especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$
44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze
centavos)”.
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.10.122.0030.1.052. Reforma e Ampliação da UBS
Colônia Pereira
725 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
18.253,21
12.001.10.122.0030.1.053. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
UBS PRAIA DE LESTE
726 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
11.655,97
12.001.10.122.0030.1.054. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
UBS PONTAL DO SUL
727 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
6.168,09
12.001.10.122.0030.1.055. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
UBS SHANGRI-LÁ
728 - 4.4.90.51.00.00 00938 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
7.015,94
12.001.10.122.0030.1.056. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA
UBS PONTAL DO SUL
729 - 4.4.90.51.00.00 00941 OBRAS E INSTALAÇÕES R$
1.716,92
Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei R$ 44.810,13.
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de
Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas
contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 44.810,13.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de março de 2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS
Secretária de Saúde
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador:02CAF9BI
>
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/04/2023. Edição 2743
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www-.diariomunicipal.com.br/amp/

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