| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de R$44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos). |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paranc Estado do Paraná Mensagem Nº 017/2023 Processo Legislativo nº. 00195/2023 Anteprojeto de Lei nº 29/2023 “ Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial importância de R$ 44810.13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze amo Iniciativa: Poder Executivo - Apresentado em: 06/03/2023 LS) =) AMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / HYSCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Aw Bairs Mar cinº . Dantal dA Cul Canna: 144) 94EE OnEN pÉ 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO osmeaal! Ofício nº 017/2023 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de março de 2028. Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 017/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR ANÁ Processo nº: 00195/2023 Hora:13:04 ç Data de Protocolo: 10/03/2023 Interessado: Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 017/2023 - GAF 4 RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEI 2 DO N CRISTINA MOURA DOS SANTOS Dora varifinar a validado dae assinaturas. acesse httns://pontaldoparana. 1doc.com.briverificacao/2516-81B2-DBFE-E99A e informe o código 2516-81B2-DBFE-E99A Eq e. — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO osso MENSAGEM Nº 017/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”. A presente proposição visa a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, elementos de despesa, permitindo a utilização de recursos financeiros constantes em contas bancárias, em exercícios anteriores ao presente. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 19 Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARMEI WU N CRISTINA MOURA DOS SANTOS Dara varifirar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. idoc.com.briverificacao/2516-81B2-DBFE-E99A e informe o código 2516-81B2-DBFE-E99A EN o” 1 >>>——>—————————& v / DM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA O «geito GABINETE DO PREFEITO ne) PROJETO DE LEI 29-/ 2073 - Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)” Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/DO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.122.0030.1.052. Reforma e Ampliação da UBS Colônia Pereira 725 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.253,21 12.001.10.122.0030.1.058. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PRAIA DE LESTE 726 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.655,97 12.001.10.122.0030.1.054. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL 727 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.168,09 12.001.10.122.0030.1.055. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS SHANGRI-LA 728 - 4.4.90.51.00.00 00938 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.015,94 12.001.10.122.0030.1.056. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL 729 - 4.4.90.51.00.00 00941 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.716,92 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 44.810,13. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1£, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 44.810,13. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 06 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ts Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, RUDISNEY GIMENES FILHO e CARME B2-DBFE-ES9A e informe o código 2516-81B2-DBFE-E99A N CRISTINA MOURA DOS SANTOS Dara verifirar a validade das assinaturas acesse httns://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/2516-81 md | BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2516-81 B2-DBFE-E99A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 06/03/2023 14:26:31 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 07/03/2023 10:30:25 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS (CPF 990.XXX.XXX-53) em 07/03/2023 12:03:57 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/251 6-81B2-DBFE-E99A G o”. «gain e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | e] Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização PARECER REF. - Processo n.º 0195/2023 - Anteprojeto de Lei n.º 29/2023 - Iniciativa do Poder Executivo - Súmula: “Autoriza a abertura de crédito especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos.” 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Anteprojeto de Lei nº. 023/2023, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhado à Câmara Municipal em 06/03/2023. O Projeto de Lei versa sobre abertura de crédito especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos, acompanhado da devida justificativa. Remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para emissão de parecer. É o relato do essencial. Passo à análise. 2. DA ANÁLISE A competência desta comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, para apreciar a matéria em questão, encontra-se inserida no art. 58, II, “a”, da Resolução n.º 16/98, que assim dispõe: Art. 58 - São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou área de atividade, entre CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná meto) Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização outras: compreendida em sua denominação, incumbindo, especificamente: Il - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização: a) sistema financeiro municipal; b) dívida pública municipal; c) matérias financeiras e orçamentárias públicas; d) fixação de remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito; e) sistema tributário Municipal; f) tomada de contas do Prefeito, na hipótese de não ter sido apresentada no prazo; g) fiscalização de execução orçamentária; h) contas anuais da Mesa e do Poder Executivo; i) veto em matéria orçamentária; j) licitações e contratos administrativos; (.x) Preliminarmente, antes de adentrar no mérito orçamentário e financeiro da matéria, cumpre esclarecer que inciso VI do artigo 167 da Carta de República de 1988 veda a transposição, 0 remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, daí porque legítima se torna a propositura da matéria. Veja: Art. 167. São vedados: (..) gata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Esc Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; Quanto aos aspectos de ordem orçamentária e financeira, entende-se que o presente remanejamento não causará nenhum impacto ao orçamento municipal, haja vista que não ocorrerá aumento de despesa. O que ocorrerá será a criação de uma nova despesa que será compensada com a anulação de outra dotação que já estava consignada na Lei Orçamentária Anual. O Anexo II deste projeto especifica a origem dos recursos da transposição em tela. Assim sendo, não se visualiza nenhum óbice a sua aprovação. É o parecer. 3. DO VOTO Em face do exposto, votamos a favor da proposição e do parecer serem submetidos à apreciação e votação do douto plenário da Casa. Sala das Sessões, em 17 de março de 2.023 Marcos Rocha Presidente Comissão de Finanças Ezequiel Tavares Marcelo da Saúde Relator/Membro Comissão Membro Comissão CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 019/2023 Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE MARÇO DE 2023, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.10.122.0030.1.052. Reforma e Ampliação da UBS Colônia Pereira 725 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.253,21 12.001.10.122.0030.1.053. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PRAIA DE LESTE 726 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.655,97 12.001.10.122.0030.1.054. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL 727 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.168,09 12.001.10.122.0030.1.055. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS SHANGRI-LÁ 728 - 4.4.90.51.00.00 00938 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.015,94 12.001.10.122.0030.1.056. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL 729 - 4.4.90.51.00.00 00941 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.716,92 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 44.810,13. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso | da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 44.810,13. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, 29 de março de 2028. > Sinedir da Rosa Cardozo Presidente ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.404, DE 30 DE MARÇO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito adicional especial, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 44.810,13 (quarenta e quatro mil, oitocentos e dez reais e treze centavos)”. 12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.001.10.122.0030.1.052. Reforma e Ampliação da UBS Colônia Pereira 725 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.253,21 12.001.10.122.0030.1.053. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PRAIA DE LESTE 726 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 11.655,97 12.001.10.122.0030.1.054. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL 727 - 4.4.90.51.00.00 00500 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 6.168,09 12.001.10.122.0030.1.055. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS SHANGRI-LÁ 728 - 4.4.90.51.00.00 00938 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 7.015,94 12.001.10.122.0030.1.056. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UBS PONTAL DO SUL 729 - 4.4.90.51.00.00 00941 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.716,92 Total dos recursos utilizados para a abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 44.810,13. Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso o Superavit Financeiro apurado nas contas reduzidas indicadas no artigo anterior, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 44.810,13. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 30 de março de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito CARMEN CRISTINA MOURA DOS SANTOS Secretária de Saúde VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador:02CAF9BI > Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/04/2023. Edição 2743 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www-.diariomunicipal.com.br/amp/