| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2023 |
| Date | 2023-12-14 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). |
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Câmara Municipal de Pontal Do Paraná Estado do Paraná Processo Legislativo nº. 1406/2023 nº 142/2023 rtura crédito adicional especial na importância milhões e duzentos mil reais).” COMISSOES TECNICAS DATA: 1 DATA: 1 1 DATA: 1 1 DATA: j 4 SESSÃO DO DIA | [A A EMENDA EM / / ÚNICA / / — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR “3 GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 109/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ MA Processo nº: 1406/2023 Hora 10:34 7 Data de Protocolo: 14/12/2023 Interessado: Poder Executivo j a: Assunto: Mensagem nº 109/2023 - GAR es Excelentíssimo Senhor SINEDIR DA ROSA CARDOZO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de forma extraordinária, a Mensagem nº 109/2023 acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GIMENES FILHO ficacao/0728-21C1-6460-C69B e informe o código 0728-21C1-6460-C69B Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri Eos cipa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA GABINETE DO PREFEITO rr MENSAGEM Nº 1095/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”. A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de elemento que possibilite a utilização de recursos de Convênio para Operação Verão 2023/2024, destinados à coleta e disposição de resíduos sólidos. Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR [) Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.bri verificacao/0728-21C1-6460-C69B e informe o código 0728-21C1-6460-C69B | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR; GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA 09.002.00.000.0000.0.000. DEPART DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS 09.002.18.542.0023.2.113. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR MAIOR PARANÁ - 2023/2024 1063-3.3.90.39.00.00 1976 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.200.000,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.200.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 3.200.000,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2028. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR taldoparana.1doc.com.briverificacao/0728-21C1 -6460-C69B e informe o código 0728-21C1-6460-C69B [98] Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pon | D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0728-21 C1-6460-C69B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 12/12/2023 19:34:13 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 13/12/2023 08:08:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) «4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/12/2023 10:52:01 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1 doc.com.briverificacao/0728-21C1-6460-C69B = ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ss me age, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEINº 2.517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). 09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA , 09.002.00.000.0000.0.000. - DEPART DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS n 09.002.18.542.0023.2.113. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR MAIOR PARANÁ — 2023/2024 1063-3.3.90.39.00.00 1976 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 3.200.000,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.200.000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Receita: 1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 3.200.000,00 Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.200.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de dezembro de 2023. RUDISNEY GIMENES FILHO PREFEITO VINÍCIUS EPPINGER Secretário de Finanças e Orçamento JACKSON CESAR BASSFELD Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 76FAF9EA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/