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materia nº 142/2023

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 142 / 2023
Date 2023-12-14
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial na importância de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
native_id3386

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

Câmara Municipal de Pontal Do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº. 1406/2023
nº 142/2023
rtura crédito adicional especial na importância
milhões e duzentos mil reais).”
COMISSOES TECNICAS
DATA: 1
DATA: 1 1
DATA: 1 1
DATA: j 4
SESSÃO DO DIA | [A
A EMENDA EM / /
ÚNICA / /
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR
“3 GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 109/2023 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2023.
CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
MA
Processo nº: 1406/2023 Hora 10:34 7
Data de Protocolo: 14/12/2023
Interessado: Poder Executivo j
a: Assunto: Mensagem nº 109/2023 - GAR es
Excelentíssimo Senhor
SINEDIR DA ROSA CARDOZO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 109/2023 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GIMENES FILHO
ficacao/0728-21C1-6460-C69B e informe o código 0728-21C1-6460-C69B
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briveri
Eos
cipa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA
GABINETE DO PREFEITO
rr
MENSAGEM Nº 1095/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais)”.
A presente proposição visa a inclusão, no orçamento da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, objetivando a criação de
elemento que possibilite a utilização de recursos de Convênio para Operação Verão
2023/2024, destinados à coleta e disposição de resíduos sólidos.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[)
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
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verificacao/0728-21C1-6460-C69B e informe o código 0728-21C1-6460-C69B
|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR;
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 3.200.000,00 (três
milhões e duzentos mil reais)”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e
orçamento municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AGRICULTURA E PESCA
09.002.00.000.0000.0.000. DEPART DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS
09.002.18.542.0023.2.113. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR MAIOR PARANÁ - 2023/2024
1063-3.3.90.39.00.00 1976 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 3.200.000,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$ 3.200.000,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$ 3.200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 11 de dezembro de 2028.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
taldoparana.1doc.com.briverificacao/0728-21C1 -6460-C69B e informe o código 0728-21C1-6460-C69B
[98]
Assinado por 3 pessoas: VINICIUS EPPINGER, JACKSON CESAR BASSFELD e RUDISNEY GIMENES FILHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pon
|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0728-21 C1-6460-C69B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VINICIUS EPPINGER (CPF 859.XXX.XXX-34) em 12/12/2023 19:34:13 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 JACKSON CESAR BASSFELD (CPF 611.XXX.XXX-20) em 13/12/2023 08:08:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«4 — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 13/12/2023 10:52:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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=
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ss me age,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEINº 2.517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na importância de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos
mil reais)”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e orçamento municipal um crédito especial, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.200.000,00
(três milhões e duzentos mil reais).
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE AGRICULTURA E PESCA ,
09.002.00.000.0000.0.000. - DEPART DE RESÍDUOS
SÓLIDOS E ÁREAS DEGRADADAS n
09.002.18.542.0023.2.113. OPERAÇÃO VERÃO MAIOR
MAIOR PARANÁ — 2023/2024
1063-3.3.90.39.00.00 1976 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA R$ 3.200.000,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$
3.200.000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o excesso de arrecadação, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I
da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.7.2.9.99.01.17.00000000 Fonte: 1976 R$
3.200.000,00
Total de recursos de que trata a presente Lei R$
3.200.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 21 de dezembro de
2023.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
VINÍCIUS EPPINGER
Secretário de Finanças e Orçamento
JACKSON CESAR BASSFELD
Secretária de Meio Ambiente, Agriculta e Pesca
Publicado por:
Danielli Mendes do Nascimento Alves
Código Identificador: 76FAF9EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2023. Edição 2925
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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